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ID
2080666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do que prevê o Código Tributário Nacional sobre a vigência, a aplicação, a interpretação e a integração da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
    II - outorga de isenção

    B) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida

    C) Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116

    D) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado


    E) A T P E

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

    bons estudos

  • LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Leonardo, a LINDB não vai ser aplicada neste caso. Quando falamos de lacunas na legislação tributária seguiremos a seguinte ordem:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

  • LETRA E - MNEMÔNICO

     

    Para decorar a sequência do CTN, decorei ANA TRIPÉ.

     

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a ANAlogia;

            II - os princípios gerais de direito TRIbutário;

            III - os princípios gerais de direito Público;

            IV - a Eqüidade

  • decorei assim:

    associar:

    interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib)  + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)

    MNEMNÔNICO:

    "LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"

     

    sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!

    bons estudos!

  • ARTIGO 111, II DO CTN

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
    II - outorga de isenção

  • Falando um pouco sobre a letra E:

    No Direito tributário, não se admite o uso dos costumes como método de interpretação e integração da legislação tributária. 

     

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A RESPEITO DO COMENTARIO DA MONIQUE FERRO, RESPONDAM A QUESTAO Q801940.

    ART.100, III DO CTN

    BONS ESTUDOS.

  • Lacuna na legislação tributária. Sucessivamente (APPLE):

    AAnalogia (não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei).

    PPrincípios Gerais do Direito Tributário.

    P - Princípios Gerais do Direito... (utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários).

    L - ... PúbLico.

    E – Equidade (não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido).

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

    II - outorga de isenção;

     

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A questão traz a literalidade dos artigos do CTN. Vamos ao fundamento de cada um dos itens.

    a) Deverá ser interpretada de forma literal a legislação tributária que dispuser sobre outorga de isenção.

    CORRETO. CTN, art. 111. II

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (...)

    II - outorga de isenção;

    b) No caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação, a lei tributária deverá ser interpretada da forma mais favorável ao fisco.

    INCORRETO. CTN, art. 112, IV

    CTN. Art. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (...)

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    c) A legislação tributária não se aplica imediatamente aos fatos geradores pendentes.

    INCORRETO. CTN, art.105.

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.

    d) É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação da lei a ato ou fato pretérito.

    INCORRETO. CTN, art. 106.

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e) Havendo lacuna da lei tributária, a autoridade competente deverá utilizar a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público e os costumes, nessa ordem.

    INCORRETO. CTN, art.108.

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    Resposta: A

  • a) Deverá ser interpretada de forma literal a legislação tributária que dispuser sobre outorga de isenção.

    b) No caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação, a lei tributária deverá ser interpretada da forma mais favorável ao fisco. - em caso de dúvida quanto aos aspectos assinalados, deve-se interpretar a favor do CONTRIBUINTE.

    c) A legislação tributária não se aplica imediatamente aos fatos geradores pendentes. - a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos pendentes e futuros, além de, em determinados casos, aos fatos pretéritos.

    d) É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação da lei a ato ou fato pretérito. - a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos pendentes e futuros, além de, em determinados casos, aos fatos pretéritos.

    e) Havendo lacuna da lei tributária, a autoridade competente deverá utilizar a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público e os costumes, nessa ordem. - em vez de costumes, EQUIDADE, letra da lei, o resto está correto.

  • a) CERTA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    b) ERRADA. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    c) ERRADA. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    d) ERRADA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e) ERRADA. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    Resposta: Letra A