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ID
2080675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime próprio de previdência social (RPPS) é o regime de previdência estabelecido para os servidores de cargo efetivo no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A respeito do RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

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    LETRA A -  ERRADO.

    A União, todos os estados e o Distrito Federal possuem os seus RPPS's instituídos, mas a esmagadora maioria dos municípios brasileiros ainda não os instituiu, justamente em razão da pequena estrutura administrativa que não comporta mais essa função administrativa, haja vista muitos entes políticos locais mal disponibilizarem os serviços públicos básicos.

    Nestes casos, os servidores efetivos estarão automaticamente vinculados ao RGPS na condição de empregados, sendo o município considerado empresa para fins previdenciários, conforme interpretação do artigo 12, da Lei 8.213/91.

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    LETRA B -  ERRADO.

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

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    LETRA C.

    O STF entendeu que a vedação constitucional à percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS se estende à percepção de duas pensões por morte em favor dos dependentes do servidor falecido, consoante o Recurso Extraordinário (RE) 584388  interposto na Corte pela viúva e dependentes de um servidor público falecido, que pretendiam receber duas pensões relativas aos dois cargos públicos por ele ocupados:

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 31.08.2011.  

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    LETRA D -  ERRADO.

    CF 88, Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

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    LETRA E -  CERTO.

    CF88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [. .. ] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

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    Fé em Deus, não desista.

  • Complementando o excelente comentário do colega:

     

    Na letra D, não esquecer do portador de doença incapacitante, que somente tem descontados valores previdenciários de sua aposentadoria ou pensao, quando estes ultrapassarem o dobro do valor máximo do RGPS, vejamos:

     

    CRFB, Art.40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!! 

  • E:"

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL : EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1263612 PR 2011/0154309-6

    Orgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação

    DJe 10/12/2013

    Julgamento

    3 de Dezembro de 2013

    Relator

    Ministro HUMBERTO MARTINS

     

    (...).4. Sobre os proventos de inativos e pensionistas, o PSS obedece aos seguintes parâmetros: I. antes da Emenda Constitucional n. 20/1998, somente é devida contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS) se existente norma prevendo tal incidência no âmbito dos entes federais (estados, municípios e Distrito Federal), cabendo destacar que não havia previsão na esfera federal, o que torna indevida sua incidência; II. entre a Emenda Constitucional n. 20/1998 e a promulgação da Emenda Constitucional n. 41/2003, é indevida qualquer contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS) sobre os proventos dos inativos e pensionistas, em qualquer dos entes federais; III. a partir da Emenda Constitucional n. 41/2003, é devida contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS) sobre os proventos dos inativos e pensionistas, em qualquer dos entes federais, desde que editem lei que a legitime, sendo que, na esfera federal, tal cobrança se efetivou com a entrada em vigor da Lei 10.887/2004. 5. No período de janeiro de 1993 e junho de 1998, o PSS no âmbito federal é devido pelos embargantes enquanto servidores ativos, à luz da lei de regência à época. Por outro lado, a partir da aposentadoria, se mostra indevida a incidência da contribuição até o advento da Lei n. 10.887/2004, que regulamentou a Emenda Constitucional n. 41/2003. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos".

  • O que mais me irrita na CESPE é que ela coloca apenas parte do julgado e cobra com base no julgado inteiro. 

    A alternativa C, a depender do julgado paradigma, pode ser considerado correto.

    O STF já decidiu que é permitido ao filho receber duas pensões em caso de morte do pai e da mãe, ou seja, em atividade ou aposentadoria a acumulação seria vedado, mas nesse caso, a pensão é permitida.

     

  • Em que pese a repulsa do colega M R, a questão deixa claro que a vedação se refere aos dependentes do servidor falecido, logo seria a exata hipótese de julgado, em que um único servidor daria ensejo a duas pensões, e não servidores distintos, como no caso de pai e mãe.

  • Sobre a letra E :

    O Estado-membro pode tratar sobre o regime próprio de previdência social de seus servidores por meio de lei, não sendo necessário que tal regulamentação seja feita na Constituição estadual.

    As normas estaduais, contudo, deverão observar as regras da CF/88, em especial aquelas previstas no art. 40.

    Determinada lei estadual previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que fossem portadores de doenças incapacitantes não iriam pagar contribuição previdenciária (seriam isentos). O STF afirmou que essa regra estadual está em confronto com o § 21 do art. 40 da CF/88, considerando que a Carta Federal previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças incapacitantes devem pagar contribuição previdenciária se o valor dos proventos por eles recebidos superar o dobro do teto do RGPS (dobro do maior valor de aposentadoria do INSS). 

    Assim, a norma da lei estadual deve receber interpretação conforme para que respeite essa previsão do art. 40, § 21 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 3477/RN, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2015 (Info 776).

  • fazer Q924711/ Q932098/Q581757

    OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE: Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à:

    GABARITO: Iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.

    JUSTIFICATIVA; CF, Art. 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    (...)

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.   

     Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    (...)

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre o regime próprio de previdência social, o que dispõe a legislação e jurisprudência.


    A) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Recurso Extraordinário 1239969, determinou que os servidores do município que não possui regime próprio de previdência social serão filiados ao regime geral de previdência social. O mesmo entendimento está previsto no processo 0068365-44.2000.4.01.0000.


    B) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31.244, afastou a determinação do Tribunal de Contas de que as quantias fossem devolvidas.


    C) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 584388, consolidou o entendimento que a percepção de mais de uma aposentadoria se estende a pensão por morte.


    D) Nos termos do § 18 do art. 40 da Constituição, incidirá contribuição sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.


    E) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 24, inciso XII da Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: E