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Tal entendimento tem amparo nos seguintes dispositivos: CF/88 , art. 7º ,XXX . "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".CF/88 , art. 37 , I . "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei ".
Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/
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Letra E - ERRADA
Art. 8º, VIII, CF/88: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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CF/88
a) Errada - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. (não é vedado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito);
b) Errada - Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
c) Errada - Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
d) Correta - Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
e) Errada - Art 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Apesar de saber que a questão tratava especificamente sobre os direitos sociais previstos na CF/88, acho importante a informação prevista na LC 150/15 ( “Lei do Trabalhador Doméstico) de que o adicional noturno também é devido ao empregado doméstico. Veja o teor do dispositivo:
Art. 14, Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
Bons estudos! =)
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não falto o máximo na questão??
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SUMULA 683
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D) Gabarito. Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. BONSESTUDOS
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GAB. ( D)
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Não há que se falar em vedação para os domésticos.
Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: IX - remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de
um Município.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical.
Alternativa
“d": está correta. Conforme Súmula 683, do STF - O limite de idade para
a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Gabarito
do professor: letra d.
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GABARITO: LETRA D
Súmula 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
FONTE: STF.JUS.BR
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TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO TÊM DIREITO:
A PROIBIÇÃO DE JORNADA PIPE É IGUAL A PIPA PRO AUTO.
PROIBIÇÃO DE TRABALHO PIN
JORNADA DE 6H TURNOS ININTERRUPTOS REVEZAMENTO
PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO
IGUALDADE AVULSO
PISO SALARIAL
PARTICIPAÇÃO
PROTEÇÃO MULHER
AUTOMAÇÃO
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A- ERRADA. Esse direito é estendido aos domésticos.
B- ERRADA. É INADMITIDA a criação de um sindicado na mesma base territorial (limite é 01 município).
C- ERRADA. A criação de sindicados independe de autorização (Mas precisa de registro).
D- CORRETA
E- ERRADA. Só pode dispensar sindicalista após 01 ano após o fim do mandato.
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Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Resposta: letra D
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d) Correta - Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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GABARITO - LETRA D
OBS:
LETRA E - Errada - Art 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
#AVANTE PM-PA2021