SóProvas


ID
2080828
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • A redação das alternativas 'C' e 'D' em um primeiro momento também me confundiram. Lendo mais de uma vez as alternativas, entendi (me corrijam se estiver errada!) que:

     

    C) "Era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz (...)" - Ao tempo da ação, era inteiramente incapaz.

    À época em que ocorreu o fato, Cremilson era absolutamente incapaz, ou seja, não tinha qualquer discernimento, reitero, de forma completa, total, 100% incapaz, vamos assim dizer.

     

    D) "Não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz (...)". - Ao tempo da ação, não era inteiramente capaz

    Conforme o texto da alternativa, à época em que ocorreu o fato, Cremilson NÃO era totalmente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Percebam que o termo 'NÃO' empregado indica a relatividade que torna a alternativa errada. Indica, assim, que quando da sua conduta restou comprovado que o agente não possuía de forma absoluta capacidade mental, logo, o que não é absoluto, é relativo, parcial.

     

    Portanto, conclui-se que a alternativa 'D' está errada porque afirma que Cremilson era semi-imputável, o que caberia, em tese, sentença condenatória. No entanto, o enunciado informa que houve uma decisão de absolvição imprópria e esta só se aplica aos inimputáveis, ou melhor, aqueles que são absolutamente incapazes, de acordo com a redação da alternativa 'C', que é o gabarito.

     

    Por fim, a letra da lei:

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • absolvição imprópria (art. 97, CP), que de absolvição não tem nada. Quando o juiz (em qualquer procedimento) tem certeza da materialidade e da autoria (portanto, poderia condenar o réu), mas percebe que o acusado não bate bem (pinel mesmo), ele opta pela absolvição imprópria. Assim, o juiz absolve, mas condena à medida de segurança (internação em manicômio).

    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/05/os-diferentes-efeitos-das-absolvies.html

     

    Osmar, a diferença entre a C e D, esta no inicio da afirmação, NÃO. 

    afirmativa C esta correta porque na hora que praticou o delito ele não sabia o que estava fazendo. (caso fortuito ou força maior).

  • APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA: 


    Dois sistemas:
    - DUPLO BINÁRIO - permitia a cumulação entre a pena e a medida de segurança.
    - VICARIANTE - é o SISTEMA ATUAL – onde o sujeito recebe alternativamente ou pena ou medida de segurança - a APLICAÇÃO É ALTERNATIVA.

  • Ele era ou não era incapaz?

    ERA

     

    Era incapaz no tempo da ação ou sentença?

    AÇÃO

     

    Pronto. Gabarito C é o único que se encaixa com as afirmações.

    C) era. ao tempo da ação, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

     

    Obs.: Pelo amor de Deus né piazada, ação no sentido de agir. Nada a ver com "ação" penal...

  • Não entendo como que uma "banca" escreve  mal dessa forma....

  • Questão complicada. Fiquei na dúvida entre a C e a D.

    Depois entendi.

    Letra C; Trata-se do absolutamente incapaz. (Isenta de pena)

    Letra D: Trata-se do relativamente incapaz.(Dimuniu a pena de 1/3 A 2/3)

  • Se o agente recebeu sentença absolutória imprópria, é porque o processo não foi suspenso, ou seja, ao tempo da conduta ele já era inimputável. Do contrário, se o exame de insanidade mental demonstrasse que a doença foi superveniente à conduta, o processo penal seria suspenso até o agente recobrar sua sanidade. Com isso, ou seja, sabendo que o agente foi absolvido impropriamente e que o pocesso penal teve curso normalmente, já se exclui as alternativas A, B, D e E, restando apenas a C.

     

    Art. 151, CPP.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. 

     

    Art. 152, CPP.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149 (realização de diligências urgentes).

  • C.

  • Inteiramente incapaz => exclusão da capacidade de entendimento ou determinação => Sentença absolutória imprópria (absolve, mas aplica medida de segurança)

    Não é inteiramente capaz => capacidade reduzida => Sentença condenatória - aplicação de pena reduzida

  • RLM; NEGAÇÃO E EQUIVALÊNCIA MANDOU RECADO KKKK

  • segunda vez que eu erro essa questão, falta de atenção....

  • A ta!  Obrigada pelo esclarecimento Concurseiro raíz.

     eu pensei que absolvição imprópria era uma absolvição indevida! kkk

    Aprendi mais uma! ( :

  • QUESTÃO COMPLICADA... Tinha tudo pra ser fácil, mas buguei.

  • O cara não tinha noção do que estava fazendo. Letra C
  • Raciocínio lógico, kkkkkk

  • Não basta só direito penal, agora é: DP + RLM + PORT na mesma questão. OLOKINHO MEU!

  • BANCA LIXO!

  • passo para resolução:

    1 - tem que ser no tempo da ação do crime.

    2 - diferenciar redução de pena de inimputabilidade penal.

    Inimputabilidade = Incapaz ("era inteiramente incapaz")

    Redução = Redução da capacidade mental ("não era inteiramente capaz")

    portando: LETRA C

    NA AÇÃO + INTEIRAMENTE INCAPAZ

  • "Era", "Não era", FDP.

  • Essa banca é um lixo, mas acertei.

  • Absolvição imprópria não é quando o cara em vez de ir para rua, ela não recebe uma medida de segurança?

  • Se ele era inteiramente, ele é isento de pena, não absolvido de forma imprópria .

  • Inteiramente Incapaz > isento da pena

    Inteiramente capaz> redução

    PM/BA 2019

  • Ponto no lugar de vírgula. Que belo Português! Fala sério

  • Questão podraça! A gente acerta de ruim que é. E de tanto ler e reler Letras de Lei.

  • gab:C de cristo rsrsrs

    Inteiramente incapaz = exclusão da capacidade de entendimento => isento de pena

    Não é inteiramente capaz = capacidade reduzida => aplicação de pena reduzida

  • quase achei que era questão de português

  • Fiquei confuso. essa foi no famoso chute consciente!

  • que examinador em, acertei, mas na minha opinião uma questão de quem não mede nada.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Gabarito: C

  • Gp de wpp para PCPARÁ .Msg in box.

  • Apenas tentando complementar os ótimos comentários dos colegas.

     

    Decorei assim:

     

    VOGAIS: Inteiramente incapaz - Exclusão da capacidade de entendimento ou determinação Absolutória imprópria

     

    CONSOANTES: Não inteiramente capaz - Capacidade Reduzida - Sentença Condenatória - Pena Reduzida