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ID
2081005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime de previdência complementar instituído pelas Leis Complementares n.º 108/2001 e n.º 109/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Constituição Federal, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

     

    B - O exercício de cargo em caráter efetivo não induz à conclusão de que a pessoa seja participante, precisamente por conta da facultatividade em aderir à previdência complementar.

     

    C -  CORRETA. Lei Complementar n° 109, Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada;

     

    D - Constituição Federal, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    E - Lei Complementar n° 108, Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

  • D - É vedada (permitida)  a participação dos patrocinadores no custeio das despesas administrativas das entidades de previdência complementar que patrocinem, assim como a cessão de seu pessoal para o exercício de atividades nesses órgãos.

    LC 108/ 01 - Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

     Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes

     

  • Complementando a letra B:

    Lei 12.618

     II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4o desta Lei;

    Ou seja, não é todo servidor público titular de cargo efetivo que é participante, mas apenas aquele que aderir ao plano. 

     

  • LETRA C CORRETA 

    LC 109 

       Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • Excelente comentário o do André Bruno, porém, quanto à alternativa D, mais completo o comentário da colega Kayra.

     

    #continue

  • a) Previdencia complementar é SEMPRE FACULTATIVA e tem AUTONOMIA diante do RGPS.

    b) TODOS - erro. Tem que optar. e no modelo federal pode pedir pra desligar. 

    c) CORRETO - portabilidade, resgate, autopatrocinio  e beneficio proporcional diferido - são elementos obrigatorios 

    d) o Custeio administrativo deve ser dividido por todos. 

    e) sociedade de capital aberto, objetivando a obtenção de lucros é previdencia privada aberta.

  • Quanto a alternativa correta (C), tem-se:

    PORTABILIDADE – não esteja em gozo/não pode ter relação (três anos)[1] – não é resgate > não pode passar na mão dos participantes > SÓ PODE SE HOUVER CESSAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

     

    A portabilidade é uma opção para quem investe em previdência privada e não está satisfeito com o seu plano ou seguradora. Assim como acontece no mercado de telefonia, em que o consumidor pode mudar de plano caso outra operadora ofereça mais vantagens, esse procedimento tem se tornado cada vez mais comum no setor de previdência.

     "Cuida-se do instituto que faculta ao participante, nos termos da lei, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, sendo um direito inalienável do participante, vedada a sua cessão sob qualquer forma [...]" (em Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2015, p. 1184)

    Art. 14. Ao participante que não esteja em gozo de benefício é facultada a opção pela portabilidade na ocorrência simultânea das seguintes situações: (Nova redação dada pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 19, DE 25/09/2006)

    I - cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador, nos planos instituídos por patrocinador;

    II - cumprimento da carência de até três anos de vinculação do participante ao plano de benefícios.

     

            Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

            I - a portabilidade não caracteriza resgate; e

            II - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.

            Parágrafo único. O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

     

    [1] Lei Complementar 109/01, art. 14, § 1º: Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.Top of Form

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    A) Inteligência do art. 1º da Lei Complementar 109/2001, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.

     

    B) Nos termos do art. 2º, inciso II da Lei 12.618/2012, entende-se por participante o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

     

    C) A assertiva está de acordo com o art. 14, incisos II e III da Lei Complementar 109/2001.

     

    D) Inteligência do art. 7º da Lei Complementar 108/2001, a despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador. Ainda, consoante o parágrafo único do mencionado artigo, é facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

     

    E) Devem ser organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, nos termos do art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar 108/2001.

     

    Gabarito do Professor: C