No Regimento Geral da UFSC, Art. 26 Compete ao Departamento:
XI- deliberar sobre os pedidos de afastamentos e servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior.
VII - apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos - não aprova!!! Apenas aprecia!!
As únicas coisas que eles aprovam são o Plano de Aplicação dos Recursos (inc. III) e o Plano de Trabalho do Departamento (inc. IV)
Resposta: D
I. Aprovar a data de posse dos servidores. - Não previsto no regimento.
II. Deliberar sobre os pedidos de afastamentos para a realização de estudos no País e no exterior. - Ok. XI, art. 26.
III. Deliberar sobre afastamentos para tratamento de saúde. - Não previsto no regimento.
IV. Aprovar a redistribuição de pessoal da carreira docente para o quadro de outra universidade. - Aprovado pelo Reitor. Art. 142.
Art. 26. Compete ao Departamento:
XI – deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior;
Art. 142. A redistribuição de pessoal da carreira do magistério para quadro de outra Universidade ou Escola Isolada Federal far-se-á de acordo com a legislação federal vigente.
Parágrafo único. A redistribuição será aprovada pelo Reitor e dependerá, em qualquer hipótese, do pronunciamento favorável do Conselho da Unidade, exigido o quorum de três quintos dos seus membros.