Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o/a Presidente da República, senadores/as da república, ministros/as de Estado, governadores/as, deputados/as federais e estaduais, prefeitos/as, embaixadores/embaixadoras e cônsules. Somente para o Presidente da República usa-se o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.
Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores/as de Universidade.
Vossa Senhoria (V. S.ª): Todas as autoridades, exceto aquelas com tratamento de "Vossa Excelência".
Vossa Excelência (V. Ex.ª): para magistrados (juízes de direito, do trabalho, federais, militares e eleitorais), membros de tribunais (de justiça, regionais federais, regionais do trabalho, regionais eleitorais), ministros de tribunais superiores (do trabalho, eleitoral, militar, superior tribunal de justiça e supremo tribunal federal), presidente do CNJ, o Defensor Público-Geral e demais membros da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), Procurador-Geral da República, demais membros do Ministério Público[1] , Advogados habilitados (Art. 6º da Lei 8.906/1995: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos) e Delegados de Polícia (art. 3º da Lei 12.830/13: O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados).
(Wikipédia)