Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre os demonstrativos financeiros. Elas objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. (LETRA - E) Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. (LETRA - C)
Auditoria de conformidade -> exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Auditoria contábil -> verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.
Algumas bancas consideram a Auditoria de regularidade e conformidade como sinônimas.
São atributos das evidências: (LETRA - A)
- VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
- CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.
- RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
- SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados.
Achados negativos podem envolver:
Impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário (LETRA - D) e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;
Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, (LETRA - D) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.
Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade, dentre outros:
- EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. (LETRA - B)
- RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.(LETRA - B)
Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Auditoria de Regularidade!
Apesar de essa questão não ter mencionado, ela se baseia nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União.
Dito isso, vamos às alternativas!
A) Errada Na verdade, são quatros os atributos das evidências (e não existe o atributo da veracidade), segundo as NAT:
"I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
II. CONFIABILIDADE:
garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for
repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que:
é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes
abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas;
evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências
obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas
obtidas indiretamente;
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências
obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, as conclusões, as
recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados. A
quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos
(validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do
objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado
assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas."
B) Errada. As NAT TCU elencam diversos requisitos para o relatório de
auditoria. Dois dos requisitos elencados são os da exatidão e da
relevância. Segundo as NAT:
"V.
EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus
achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para
contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor
que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em
dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da
substância do que se quer comunicar. Retratar corretamente significa
descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os
achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;
VI.
RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e
que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.
Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem
para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;"
Portanto,
o requisito da exatidão diz que o relatório deve apresentar as
necessárias evidências para sustentar o trabalho do auditor.
Quem
diz que deve ser exposto o que tem importância dentro do contexto do
trabalho do trabalho é o requisito da relevância (e não o da exatidão,
como disse a alternativa).
C) Errada. As NAT TCU colocam como partes das auditorias de regularidade as auditorias de conformidade (e não a patrimonial) e a contábil.
"Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias
de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal,
quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
- Auditorias
operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades
governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de
promover o aperfeiçoamento da gestão pública."
D) Errada. Segundo as NAT, as impropriedades são falhas de natureza
formal, da qual não resultam danos ao erário. As irregularidades é que
constituem práticas de atos ilegais, ilegítimos, antieconômicos.
"100. Achados podem envolver:
100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e
outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios
de administração pública ou à infração de normas legais e
regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de
cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;
100.2. irregularidades:
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à
norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de
ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de
dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais,
omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de
administração pública."
E) Certa. Definição correta de Auditoria de regularidade segundo as NAT.
"Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias
de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal,
quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
- Auditorias
operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades
governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Gabarito do Professor: Letra E.