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ID
2081551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo

Alternativas
Comentários
  • Professor Claudenir - EStratégia Concursos:

    (CESPE/TCE-PR-Engenharia Civil/2016) De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo

    B) apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas.

     

    Comentários: De acordo com o item 10.8.1 da Resolução nº 42/2013 – NAG: “10.8.1 É obrigação da entidade auditada, e não do auditor, estabelecer um sistema adequado de controle interno para proteger seus recursos. É, também, obrigação da entidade auditada garantir que estes controles funcionem de maneira que assegurem o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e que as decisões sejam adotadas com probidade e correção. Em qualquer caso, isto não exime o auditor, quando identifica controles inadequados ou inexistentes, de apresentar à entidade auditada as correspondentes recomendações”. (grifei) Gabarito: B

  •  

    Erro da letra B) : alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas.

    O Tribunal não alerta mas DETERMINA que seja instaurada a TCE.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os Tribunais de Contas!

    Vamos às alternativas!

    A) Certa. Isso é base de qualquer auditoria. Havendo controles internos inadequados ou inexistentes, o auditor deve fazer recomendações para fortalecer o sistema de controle interno do auditado.

    B) Errada. Se a irregularidade é conhecida, o TC pode converter processos em TCE ou determinar a instauração. Não há necessidade de alertar a autoridade administrativa.

    C) Errada. O TC não tem a obrigação de realizar auditorias solicitadas pelo sistema de controle interno. E nem o sistema de controle interno tem essa obrigação. O que existe é o apoio do sistema de controle interno à missão institucional do TC (CF, art. 74, inc. IV).

    D) Errada. Se o TC estabelecer um sistema de controle interno junto com a administração, ele deixou de ser auditor para virar gestor público, ou seja, perderá a independência para realizar auditoria. Assim, é cada macaco no seu galho: o gestor estrutura o sistema de controle interno e o auditor o avalia.

    E) Errada. Na verdade, o relatório de auditoria é enviado ao Usuário Previsto. Nem sempre ele será enviado ao titular do Poder Executivo. Isto porque o usuário previsto pode ser o Congresso Nacional ou mesmo o presidente/secretário/ministro do órgão/entidade auditado.


    Gabarito do Professor: Letra A.