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Letra E.
Lei 9.099/95.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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É exatamente o que prevê o Art. 64 da Lei 9099/95.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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é a lei dos juizados especiais
a)segredo de justiça=vara da família
b)obedecem o princípio da informalidade
c)correta
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Não entendi o erro da C. =/
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Amigo, a C está errada por conta do art. 65, p. 3o, L. 9.099 - são registrados a termo (registro escrito) somente os atos essenciais. Os demais poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Gabarito: Letra E
Lei 9.099/95 (Juizado Especial Civil e Criminal)
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
GABARITO -> [E]