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Letra (c)
a) L8666, Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
b) L10520, Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c)
d) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um gestor do contrato, especialmente designado para representar a Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (TCU)
e) L8666, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Fiquei na dúvida, entendi não :(
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Pregao : lembrar que não há limite de valor ! Serve para contratação de bens e serviços comuns .
art. 67 está caindo demais nas questões ! No artigo só diz que a execução do contrato deverá ser acompanha é fiscalizado por um representante da Adm especialmente designado, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidía-lo de informações pertinentes a essa atribuição ...
outro ponto que já vi em outras questões , esse representante não pode aplicar penalidades , ele só fiscaliza acompanha e o que ultrapassar a sua alçada deverá ser solicitada ao seu superior em tempo hábil ...
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Modalidade "convênio"? Não sabia dessa não...
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Nunca li sobre essa modalidade, porém dava para acertar por eliminação já que as outras 4 alternativas são falsas.
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Não entendi o porquê da letra C.. Que modalidade é essa convênio, já que não é permitido criar novas modalidades de licitação não previstas na lei 8.666.
Segundo parágrafo 8 do artigo 22 da lei 8666: § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Na justificativa do Tiago não há informação que faça considerar a letra "c" como correta, anão ser por eleminiação. Nunca vi essa modalidade de licitação.
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8666/90
Art. 24
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
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Jamais vi, em qualquer doutrina, a previsão de convênio como uma das modalidades de licitação. Talvez seja um instituto criado pela lei estadual citada no enunciado da questão, mas, sem qualquer margem para dúvidas, não é algo que tenha previsão na lei nacional. E só lembrando que, em sendo esse o caso, a lei seria plenamente constitucional, já que a vedação de criação ou combinação das modalidades previstas é direcionada ao agente público, e não ao legislador.
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Nossa que questão linda, essa sim faz a separação de quem realmente estuda para concursos.
Linnha de pensamento de quem preparou essa questão : " Vou fazer uma questão em que QUASE TODAS as opções de respostas direcionam para o assunto LICITAÇÕES", sendo que a resposta correta para essa questão não é sobre LICITAÇÕES mas sim sobre o assunto: Convêncios e Contratos.
A) Assunto - Licitações - Questão errada
B) Assunto - Licitações - Questão errada
C) Assunto - Contratos e Convênios da Administraçao Pública. - CORRETA
D) Assunto - Licitações - errada
E) Assunto - Licitações - errada
Nossa mente ficou direcioanda para o assunto LICITAÇÃO sendo que a Reposta Correta é sobre o Assunto: Contratos e Convênios da Administraçao Pública, por isso que estranhamos essa MODALIDADE.
OBS: NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO E SIM MODALIDADE DE CONTRATO E CONVÊNIOS.
BANCA MALANDRA !!!!!!!!!
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O Cespe sendo o Cespe, só consegui pensar nas licitações!
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Ninguém comentou de forma correta sobre o erro da letra D, que se baseia em entedimentos de órgãos administrativos, por não haver disposição expressa neste sentido:
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO- Interpretando os diplomas legais existentes, em especial, o artigo 37 da Constituição Federal, o inciso III do artigo 58 c/c o artigo 67, ambos da Lei n° 8.666/93, e, ainda, a Instrução Normativa da SLTI n° 02/2008, que dispõe de regras para a contratação de serviços continuados ou não, infere-se que o “representante da administração” deverá ter vínculo com a Administração Pública devendo, portanto, ser servidor estável, comissionado ou empregado público. É possível, também, de acordo com o entendimento do Ministério do Planejamento, a designação de servidores temporários (contratados pela Lei n° 8745/93)
Portanto, não seria, segundo este entendimento, necessário que o Fiscal ou Gestor de Contratos fosse ocupante de cargo efetivo, bastando que tenha algum vínculo com a Administração: ex: servidor temporário ou ocupante de cargo comissionado
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Não engoli essa alternativa C.
1 - O enunciado diz " Com relação à licitação pública";
2 - Tanto na 8.666 quanto nessa Lei Estadual/PR n.º 15.608/2007 convênio não é MODALIDADE de licitação;
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Lei n° 8666/93, art. 24. É dispensável a licitação:
Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração
indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio
público ou em convênio de cooperação.
O termo "convênio" não pode ser tratado como uma modalidade de licitação, afinal, trata-se, de uma situação em qua a licitação é despensável, se é dispensável não há o que falar em modalidade de licitação.
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A Lei Estadual 15.608/07 trata de licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Pra quem está estudando apenas as normas federais a questão é estranha, mas é para um órgão estadual. CESPE misturando e confundindo, porém pelos comentários anteriores possível de responder por eliminação.
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A menos errada é a 'c'.
O erro da 'd' está no "obrigatoriamente": pode ser um servidor cedido, por exemplo.
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RECOMENDO COMENTÁRIO DO @Ricardo Góes
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Lei 15.608: Art. 4º. Para os fins desta lei considera-se:
XII – convênio – acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas, nos moldes do inciso I do art. 140 desta Lei.
(Redação dada pela Lei 18776 de 09/05/2016)
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Com base na Lei Estadual/PR n.º 15.608/2007. Essa foi boa!
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Pra alguns o enunciado da questão é "mero" enfeite.
"Com relação à licitação pública, assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual/PR n.º 15.608/2007 e suas respectivas alterações"
Eu fui no gabarito "c" eliminando, mas não concordo com esse termo "modalidade convênio".
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"Modalidade convênio" foi pesada =(
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Talvez se, ao invés de "modalidade de convênio", dissesse "licitação na modalidade de convênio" ou ainda "modalidade de licitação convênio", aí sim, estaria errada. Um peguinha estupidamente bem pensado.
Mas como um colega já mencionou, a cabeça de todos estava voltada para licitação e não para "convênios e contratos"
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A justificativa da letra c é a lei estadual prevista no enunciado e não na lei 8666
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Patrícia, eu não encontrei na lei 15.608/2007 a modalidade convênio elencada. Se você encontrou, poderia informar o artigo?
O que eu encontrei foi o seguinte:
Art. 37. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - concurso;
III - convite;
IV - leilão;
V - pregão;
VI - tomada de preço.
(...)
§ 8º. É vedada a combinação das modalidades de licitações referidas neste artigo.
Veja que em relação à 8.666 foi acrescentada apenas a modalidade pregão.
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Em primeiro lugar: NÃO é somente a lei 8.666/93 que trata de licitações, há DIVERSAS. O direito brasileiro dispõe de sete modalidades, incluindo convênios, que é a que a questão cita.
Ainda consegui responder corretamente por eliminação das demais alternativas.
GABARITO ''C''
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Convênio agora é modalidade de licitação.
Tá serto!
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Convenio nunca foi modalidade de licitacao, mas tao somente instrumento que possibilita firmar a consecucao de objetivos, como a propria lei estadual fala no art. 4, XII:
convênio – acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas, nos moldes do inciso I do art. 140 desta Lei.
Questáo absurda! e a professora ainda concorda com tamanho despauterio!
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letra C está no art 67 da 8666; non obstante non ipsis litteris
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Com relação à licitação pública, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual/PR n.º 15.608/2007 e suas respectivas alterações, é correto afirmar que: A administração pública poderá utilizar a modalidade convênio para a descentralização dos recursos públicos destinados aos programas municipais de merenda escolar, cabendo ao estado o repasse dos recursos, e aos municípios, a compra e a distribuição da merenda.
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Modalidade CONVÊNIO? Como assim?