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Portaria n. 4.279, de 30 de dezembro de 2010
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2003), um sistema de Atenção Primária incapaz de gerenciar com eficácia o HIV/Aids, o diabetes e a depressão irá tornar-se obsoleto em pouco tempo. Hoje, as condições crônicas são responsáveis por 60% de todo o ônus decorrente de doenças no mundo. No ano 2020, serão responsáveis por 80% da carga de doença dos países em desenvolvimento e, nesses países, a aderência aos tratamentos chega a ser apenas de 20% (OMS, 2003). Por este motivo, no sistema integrado, a Atenção Primária deve estar orientada para a atenção às condições crônicas, com o objetivo de controlar as doenças/agravos de maior relevância, através da adoção de tecnologias de gestão da clínica, tais como as diretrizes clínicas e a gestão de patologias.
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Está meio estranho essa resposta de que as condições crônicas devem ser enfrentadas na mesma lógica que as agudas, se o que mais se critica é exatamente isso, que a atenção básica vem tratando casos de doenças crônicas como se fossem agudas.
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"Para a implantação da RAS, é necessária uma mudança no atual modelo de atenção hegemônico no SUS, ou seja, exige uma intervenção concomitante sobre as condições agudas e crônicas."
"Um dos problemas contemporâneos centrais da crise dos modelos de atenção à saúde consiste no enfrentamento das condições crônicas na mesma lógica das condições agudas."
"...trazendo a necessidade de ampliação do foco da atenção para o manejo das condições crônicas, mas atendendo, concomitantemente, as condições agudas"
PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
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Enfrentamento das condições crônicas na mesma lógica das condições agudas??
Achei a resposta mal formulada. Fiz um curso do UNASUS e não tem nada a ver dizer que o enfrentamento deva ter a mesma lógica.
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Um dos problemas contemporâneos centrais da crise dos modelos de atenção à saúde consiste no enfrentamento das condições crônicas na mesma lógica das condições agudas, ou seja, por meio de tecnologias destinadas a responder aos momentos agudos dos agravos.
Fonte: Portaria n. 4.279, de 30 de dezembro de 2010