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Comentários:
Alternativa coerente com o Art. 256 do regimento Interno do TCE-PR: “Art. 256. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais”.
Fonte: Estratégia Concursos
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A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.
http://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-tcu/monitoramento.htm
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Inspeção
Instrumento utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações.
Levantamento
Instrumento utilizado para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos, entidades, instituições, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Monitoramento
Instrumento utilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Ao fim de suas auditorias, muitas vezes o Tribunal exara recomendações e determinações às entidades auditadas.
Acompanhamento
Instrumento utilizado para examinar os atos de gestão e avaliar o desempenho dos órgãos, entidades, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, ao longo de um período determinado.
O TCU, por exemplo, quando acompanha concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs)3 no âmbito federal, realiza uma fiscalização concomitante (pari passu), analisando os diversos atos da administração ao longo do processo licitatório, desde a elaboração do Estudo de Viabilidade Econômico-financeira até a assinatura do contrato.
Auditoria
Instrumento utilizado para examinar os atos de gestão e avaliar o desempenho dos órgãos, entidades, sistemas,programas, projetos e atividades governamentais; subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
Essa é a forma mais comum de fiscalização. Por exemplo, uma auditoria para verificar se as licitações de determinada autarquia foram conduzidas adequadamente.
Veja que a auditoria é muito parecida com o acompanhamento, contudo, aquela é realizada após a consecução do ato em análise (controle a posteriori).
Fonte: Barreto/Graeff
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A questão cobrou aspectos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, mas especificamente sobre conceitos de Auditoria, Inspeção, Levantamento, Acompanhamento e Monitoria. Vejamos a correção das assertivas:
a) Auditoria é o instrumento de fiscalização que examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avalia o desempenho das organizações auditadas.
b) Inspeção consiste no instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à organização auditada.
c) Gabarito => O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da instituição e dos objetos a serem auditados.
d) O Acompanhamento é o instrumento de fiscalização empregado para examinar e avaliar, ao longo de período predeterminado, o desempenho da organização auditada.
e) O e) O monitoramento corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos.