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ID
2082982
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmações abaixo sobre o código de trânsito brasileiro e assinale a alternativa correta.

I. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

II. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

  • Questão bem prática. Definitivamente a letra da lei.

    Os tópicos citados na questão estão presentes no artigo 1º do CTB, nos paragrafos 1º e 2º.

  • A questão aborda as primeiras lições contidas no CTB, ou seja, os textos dos itens I e II apresentam, respectivamente, a previsão encontrada nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do CTB.


    Dessa forma, todas as afirmações estão corretas.



      Gabarito do professor: C

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

     

                                                                            Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • O trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.

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  • Gabarito C

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.