A família adotiva tem seus membros reunidos por laços de amor, carinho e afeto. Como destacado acima, insere-se no seio familiar, por vontade própria, na condição de filho, pessoa que lhe é estranha. Não se toma por base a genética, mas, o amor.
2.3.6.1. Adoção à brasileira
A adoção à brasileira consiste no ato pelo qual alguém, não segue o procedimento regular de adoção imposto pela Lei Civil e, apenas registra a criança como filho, gerando uma filiação registrária, tida por alguns doutrinadores como putativa, independente do risco de responder criminalmente pelo ato CP, art. 242:
“Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena - reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos”.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7288.
M. H. Diniz (2002, p.11) expõe o seguinte comentário: A família monoparental ou unilinear desvincula-se da idéia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores, em razão de viuvez, separação judicial, divórcio, adoção unilateral, não reconhecimento de sua filiação pelo outro genitor, produção independente, etc.
Família monoparental - ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos.
Família Substituta - a família que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente, quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar desta criança. A família substituta pode ocupar o papel da família biológica de forma efetiva e permanente, como na adoção, ou de forma eventual, transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela.
Família extensa, ou ampliada, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, e é formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (GABARITO).
Família anaparental, a qual possui como basilar o elemento afetividade, que se caracteriza pela inexistência da figura dos pais, ou seja, constituí-se basicamente pela convivência entre parentes do vínculo da colateralidade ou pessoas – mesmo que não parentes e sem conotação sexual - dentro de uma mesma estruturação com identidade de propósitos, que é o animus de constituir família.
Família homoafetiva a relação afetiva entre pessoas de mesmo sexo. Apresenta características similares a de uma união estável.
fonte: comentários do qc