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A mediação trata o conflito de maneira profunda e possibilita discussão ampla. O objetivo é estabelecer ou restaurar o diálogo e compreensão entre as partes, sendo o acordo uma consequência disso.
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De acordo com Código Civil
Art. 165 paragrafo 3º : " O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos"
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A definição do processo de mediação de conflitos está diretamente relacionada à orientação teórica de seu/sua autor(a).
# Alguns autores enfatizam a resolução de conflitos, então a Mediação seria uma forma de resolução de conflitos.
# Outros destacam o acordo entre as partes, de tal forma que a Mediação teria como objetivo principal o acordo.
# Outros, ainda, ressaltam a comunicação; logo, a Mediação seria um meio de proporcionar uma melhor comunicação entre as pessoas em conflito.
# Há aqueles que salientam a transformação, de maneira que a Mediação transformativa é mais enfatizada, não importando se as pessoas chegam a um acordo ou não.
http://www.mediarconflitos.com
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De acordo com a lei de mediação:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
Obs:Apesar disso, torna-se importante nos apropriarmos das discussões que estão sendo realizadas no âmbito da categoria sobre a temática, através do parecer jurídico do CFESS e outros documentos:
http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/12/PAR-JUR-24-de-2016-2.pdf
http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Nota-T%C3%A9cnica-Servi%C3%A7o-Social-e-Media%C3%A7%C3%A3o-de Conflitos.pdf
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Gabarito
Letra D
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A mediação, diferente da conciliação, não visa ao acordo, mas à desconstrução do conflito de modo a restabelecer o diálogo e as relações entre as partes. Contudo, apesar de não ser o objetivo, o acordo também é uma meta desejável da mediação. Vejamos a correção das assertivas:
- a) não é exclusivo, pois secundariamente se direciona ao acordo como meta desejável;
- b) não há essa preferência em relação a operadores da área do direito;
- c) a confidencialidade é um dos princípios da mediação;
- e) a principal característica da conciliação é construir acordos.
Gabarito: D