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Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - controle social e participação popular.
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o fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil. Gabarito
a garantia da convivência familiar e comunitária. Em diretrizes estruturantes temos matricialidade sociofamiliar. Convívio ou vivência familiar, comunitária e social é uma segurança afiançada pelo SUAS.
a centralização político-administrativa. Descentralização
a primazia da responsabilidade do município na condução da política de assistência social. Estado
o financiamento único advindo da União. - Financiamento é de todos os entes
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· São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS: “DP Co Fi Fo Ma Te”
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - controle social e participação popular.