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Gabarito letra E
Artigo 88 inciso V integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
A) prevê participação popular paritária de organizações representativas: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
B) I - municipalização do atendimento;
C) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
D) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
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Essa questão, pra quem não está atento, gera dúvidas em relação à alternativa "c":
Observe o ECA, art. 88, III: - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
Observe a alternativa apresentada pelo CESPE: criação e manutenção de programas específicos calcados na centralização político-administrativa.
Diferença bem sutil. Abraços!!!
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Questão mal formulada - pois na pergunta inclui crianças e adolescentes e na alternativa correta (e) refere-se apenas adolescentes.E quando o Ato infracional envolve criaças autoridade competente para atende-las é o Conselho Tutelar, que não está listado.
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Gabarito E
Bruna, observe que a pergunta trata da Política de Atendimento, expressa pelo Art. 88 do ECA, no inciso V, temos a literalidade da resposta, integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm#art266
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A – Errada. O teor da alternativa não é uma das diretrizes da política de atendimento previstas no artigo 88 do ECA.
B – Errada. O atendimento não será “federalizado”, mas sim “municipalizado”.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
C – Errada. A criação e a manutenção de programas específicos observarão a descentralização político-administrativa, e não a "centralização" como consta na alternativa.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
D – Errada. O ECA não prevê como diretriz a “criação de fóruns setoriais de defesa de direitos das crianças e adolescentes, com maior peso dos executores da política de atendimento”. Na verdade, serão criados conselhos municipais, estaduais e nacional, além de órgãos deliberativos e participação popular.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
E – Correta. A alternativa apresenta corretamente uma das diretrizes da política de atendimento previstas no artigo 88 do ECA.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
Gabarito: E