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102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.
Fonte: NAG 1000 NORMAS GERAIS
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Auditoria de Regularidade visa:
•Padrões relativamente fixos •Conclusões concisas e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros •Conformidade das transações com leis e regulamentos •Exame da materialidade diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos
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Aos não assinantes,
GABARITO: A
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ATENÇÃO:
Quanto à letra E:
na auditoria impropriedade são falhas de natureza formal que NÃO resulta em dano ao erário, DIFERENTE de irregularidades que gera dano ao erário.
Correção ficaria: Irregularidades relacionadas a achados negativos em uma auditoria de regularidade referem-se à prática de atos de gestão ilegal que impliquem danos ao erário.
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A A auditoria de regularidade visa examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão de agentes sujeitos à jurisdição de tribunal de contas.
B Veracidade, confiabilidade e relevância validade, confiabilidade, relevância e suficiência são os atributos de evidência considerados suficientes nos trabalhos da auditoria de regularidade.
C O requisito de exatidão concisão para o relatório de auditoria de regularidade estabelece que ele discorra apenas e tão somente a respeito do que é importante dentro do contexto do trabalho.
D Auditoria contábil e auditoria patrimonial de conformidade constituem subespécies de auditoria de regularidade.
E Impropriedades relacionadas a achados negativos em uma auditoria de regularidade referem-se à prática de atos de gestão ilegal que impliquem danos ao erário
a questão fala de irregularidade, impropriedade não gera dano ao erário
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Suplementando:
B) "Validade, confiabilidade, relevância são os atributos de evidência..."
A sentença grifada restringiu a esses 3 tipos, quando faltou o atributo suficiência. Se, entretanto, o artigo "os" fosse excluído, estaria correto.
C) "O requisito de exatidão [RELEVÂNCIA] para o relatório de auditoria de regularidade estabelece que ele discorra apenas e tão somente a respeito do que é importante dentro do contexto do trabalho."
REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS (NAT)
RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.
CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de
informações de forma breve, exata e precisa