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Letra (c)
a) Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária.
b) Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público.
c) Certo. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.
d) O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
Decisão do STJ no âmbito do HC 308.493 / CE:
No caso concreto, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público em razão da prática de crimes. Em razão disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que motivaram a ação penal seriam ilegais. Segundo os argumentos do impetrante, as provas seriam ilegais por terem sido colhidas mediante quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público, sem qualquer ordem judicial.
Ao examinar o caso, o STJ decidiu que “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.
Segundo o STJ, as contas correntes de entes públicos (contas públicas) não gozam de proteção à intimidade e privacidade. Prevalecem, assim, os princípios da publicidade e moralidade, que impõem à Administração Pública o dever de transparência.
Em sua decisão, o STJ também citou um precedente do STF, segundo o qual “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.
e) A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.
Ricardo Vale
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Sobre a alternativa D:
Em regra o MP não pode requisitar diretamente às instituições financeiras informaçãos bancárias relativas aos seus correntistas. Caso queira fazê-lo o MP deve antes obter autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). No entanto há exceção a essa regra: é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
Ademais, ainda sobre a alternativa D cabe um breve comentário. Recentemente, o STF julgou constitucional o artigo 6º da LC 105/2001, desta feita os fiscos municipais, estaduais e federal poderão requisitar informações bancárias de contribuintes às instituições financeiras sem, para tanto, necessitar de prévia autorização judicial. O interessante é que o STF não entendeu que os fiscos podem "quebrar sigilo bancário", pois neste caso haveria uma transferência da obrigação de zelar pelo sigilo bancário das instituições financeiras para os fiscos.
Para maiores informações recomendo a consulta ao informativo 815 do STF ou ao site saberdireito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html
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Complementando...
A) ERRADA. Não é qualquer tratado, e sim o que verse sobre direitos humanos. Ainda, somente se forem aprovados pelo mesmo rito de emenda à Constituição passarão a gozar de status constitucional conforme a CF, art; 5°, §3.
B) ERRADA. Pelo contrário. As normas programáticas são aquelas que exigem do Estado um certa atuação futura, em um determinado rumo predefinido.
C) CORRETA. Os direitos e garantias fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais. Atualmente, o ordenamento constitucional admite o reconhecimento de alguns direitos fundamentais também as pessoas jurídicas, como por exemplo a honra.
D) ERRADA. Os colegas explicaram...
E) ERRADA. Questão batida!!! É o livre o exercício de qualquer atividade profissional podendo a lei, se houver, estabelecer limites em sua atuação. Eficácia contida
MA & VP
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Prof. Ricardo Vale:
A) Errada. Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária.
B) Errada. Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, por exemplo.
C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.
D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
E) Errada. A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.
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Para uma resposta discursiva ou oral deve levar-se em consideração o Informativo 508, STJ de 14 de novembro de 2012:
"Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social...
o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que couber", para deixar claro quesomente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva...
O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012."
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ESQUEMINHA PARA AJUDAR
STATUS DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
1) TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS: Têm status de lei ordinária.
2) TRATADOS E CONVENÇÔES INTERNACIONAIS QUE CONTÉM NORMAS DE DIREITOS HUMANOS: 2 são as possibilidades:
A) Se aprovada pelo quórum terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL, ou seja, fará parte da nossa Lei maior.
B) Se não for aprovada pelo quórum específico, terá status de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
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SOBRE A LETRA B
Só complementando os comentários super úteis acima.
Olha que interessante essa Q318399 2013:
Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo.
As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.
Gab.: C.
Entendi que, para o cespe, se vier de maneira geral, falando sobre normas programáticas, não há que se exigir a atuação do Estado. Mas se especificar que são direitos sociais, então pode-se exigir, como diz a letra B:
Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los.
Ou então a questão Q318399 está desatualizada, visto que não sei desde quando o judiciário vem obrigando o Estado a prestar os direitos sociais rs.
Espero ter ajudado e não confundido mais ainda rs.
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A. Trat. e Conv. Intern: Lei Ordinária; Trat. e Conv. Intern DH: Supralegal; Trat. e Conv. Intern DH rito de EC: equivale à EC.
B. A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros.
C. Os direitos e garantias individuais abrangem brasileiros e estrangeiros e, em alguns casos, PJs. (C)
D. Quebra do sigilo bancário e fiscal: decisão judicial ou CPI.
E. Norma de eficácia contida: possuem aplicabilidade imediata, mas não integral. Podem ter o seu alcance reduzido.
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SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
POLÍCIA - NÃO. É necessária autorização judicial.
MP - NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
TCU - NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Receita Federal - SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
Fisco estadual, distrital, municipal -- SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CPI - SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
fonte: dizer o direito
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Sobre a letra D. Nádia Carolina e Ricardo Vale lembram da possibilidade remota do MP quebrar o sigilo bancário:
Existe, ainda, uma possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário, requisitada diretamente pelo Ministério Público, que somente
se dará no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público (quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas).
MS nº 21.729-4/DF, Rel. Min. Francisco Rezek. Julgamento 05.10.1995.
Fonte: material para a PRF 2016 Estratégia Concursos - Aula 01, pág. 27
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A) Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têmstatus equivalente ao das emendas constitucionais. ERRADO - Apenas as que divergem sobre tratados internacionais e cumpram as exigências estabelecidas pela cf
b) Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los ERRADO. A banca tenta fazer uma confusão da teoria do mínimo existencial com normas limitadas programáticas. A teoria da reserva do possível é restringida pelo mínimo existencial e a norma de eficácia programática é em relação ás ações governamentais.
c) Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. CERTIM
d) Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público. DADOS BANCÁRIOS PODEM SER SOLICITADOS PELO FISCO, SEM QUE HAJA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - STF
e) A norma constitucional que prevê o livre exercício da atividade profissional tem eficácia limitada, uma vez que sua aplicabilidade depende da edição de lei posterior. EFICÁCIA CONTIDA
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A primeira é Direitos Humanos
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Prof. Ricardo Vale:
Pessoal cuidado com algums comentários da letra D - O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados
A) Errada. Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária.
B) Errada. Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, por exemplo.
C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.
D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
E) Errada. A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.
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D) ERRADA.
O MP não pode quebrar sigilo bancário, todavia, entendo ser importante observar uma exceção:
Está claro que a questão envolve dinheiro público!
No dia 15/10/2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito relevante no âmbito do HC 308.493 / CE.
O STJ decidiu que “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.
O STF também considera que o Ministério Público não pode, como regra geral, determinar a quebra do sigilo bancário.
Todavia, existe um precedente do STF versando sobre a possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público. No MS 21.729-4/DF, o STF decidiu que a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.
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Errada. Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, por exemplo.
C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.
D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
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Tratados internacionais só terão status equivalente a de EC quando versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada casa do congresso nacional , por dois turnos e por 3/5 de votos.
norma que prevê o livre exercício de atividade profissional é de eficácia contida. ( o Cespe adora essa norma!).
sobre sigilo bancário , quem pode quebrar:
determinacao judicial ;
plenario da CD ou SF;
CPI;
casos especiais:
MP ( desde que no ambito de processo adm. Visando a defesa do patrimônio público )
Autoridades e agentes fiscais trib., uniao , est, df e munic., quando houver proc. ADM. Instaurado ou proc . Fiscal em curso.
Nao pode determinar quebra de sigilo bancário:
mp( salvo caso especial)
policias
trib. Contas
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Em relação a quebra do sigilo bancário: decisão do STF.
O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.
[MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]
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oloco... realmente, tá rolando uma cara de pau dos estudantes de copiar e colar o comentário do colega. gente...
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GABARITO LETRA C.
Com relação a letra "e"; é norma de eficácia contida, pode ser restingida.
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Só para complementar os comentários dos nobres colegas, a respeito do direito de imagem, Edem Nápoli afirma (p. 135.2016):
"Por oportuno, válido mencionar que à luz da súmula 37 do STJ, são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. O direito à imagem, dotado de grante elasticidade abrange diferentes aspectos: imagem-retrato (caratcteristicas fisionômicas), imagem-atributo (respeitabilidade pública) e imagem-voz (timbre sonoro)".
Como a pessoa juridica somente possui hora objetiva, acredito que ela somente é detentora da imagem-atributo.
att.
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têmstatus equivalente ao das emendas constitucionais.errado porque? Não é qualquer tratado, e sim o que verse sobre direitos humanos. Ainda, somente se forem aprovados pelo mesmo rito de emenda à Constituição passarão a gozar de status constitucional conforme a CF
Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária é oque lei ordinaria ?
1) TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS: Têm status de lei ordinária.
TRATADOS E CONVENÇÔES INTERNACIONAIS QUE CONTÉM NORMAS DE DIREITOS HUMANOS: 2 são as possibilidades:
A) Se aprovada pelo quórum terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL, ou seja, fará parte da nossa Lei maior.
B) Se não for aprovada pelo quórum específico, terá status de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
2-Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. errado porque ? Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público.
3-Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.-- Certo. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.
4-Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público.errado porque?
O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público Quebra do sigilo bancário e fiscal: decisão judicial ou CPI.
5- A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.
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Prof. Nádia Caroline e Prof. Ricardo Vale
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão
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C) Pessoa jurídica não tem direito à indenização por dano decorrente de violação à honra - só pessoa natural.
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Só não sei qual objetivo de repetir comentários.
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Gabarito: LETRA C.
A – ERRADO. Tem status de norma supralegal. Somente os tratados de Direitos Humanos com o côro de emenda, tem status de emenda constitucional.
B- ERRADO. DEVE o poder público prover, pois são normas de direitos fundamentais.
C- CORRETO.
D- ERRADO. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
E- ERRADO. Eficácia contida
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A letra E trata de eficácia contida. Exemplo: Exercício da Advocacia, que se dá mediante prévia aprovação no exame de ordem.
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Me corrijam se eu estiver raddo =). Eu pensei ali na letra D que a opção não estivesse correte por falar genericamente das CPIs sendo que somente comissões parlamentares de inquerito Federais e Estaduais podem quebrar o sigilo, uma vez que o município não conta com o poder Judiciário. Estou começando nos estudos agora, perdoem qualquer burrice.
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Se vai fazer prova da CESPE é bom já ir pegando súmulas e jurisprudência. Porque letra de lei não é com ela não.
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A letra D não diz q o MP vai DETERMINAR a quebra do sigilo e sim que ele vai REQUISITAR e pelo que estudei, ele pode sim requisitar.
Prof. Daniel Sena
Sigilo bancário e fiscal
- Permite-se a quebra quando utilizados para ocultar atividades ilícitas
- Indispensável a individualização do objeto e do investigado
- Autorização judicial, de CPI, diretamente pelo FISCO, requisição do MP (ao juiz ou a CPI segundo o STF).
- HC para impugnar decisão judicial
Material do Focus Concursos.
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'' Direitos e Garantias individuais''...
A letra C dada como gabarito, generaliza, o que torna a questão controversa.
Isto porque não são extensíveis às pessoas jurídicas TODOS os direitos e garantias individuais.
Habeas Corpus, enquanto garantia, não é cabível às pessoas jurídicas, por exemplo!
Cespe. A gente sente e chora!
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Kivia, o mp pode até requisitar, mas no entanto só se autoriza o procedimento, através de decisão/autorização judicial... Então, acredito que seja nesse ponto o "erro" da questão...
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Victor, quando o Daniel Sena corrigiu essa questão, ele disse que o erro da letra "D" foi o de não mencionar o FISCO.
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Pessoal, boa noite! Acerca das repetições de comentário (que para muitos apresentam-se como uma estratégia "copia e cola" pouco produtiva) em nada acrescenta àqueles que por este canal buscam revisar e/ou sedimentar seus conhecimentos em determinada matéria (e provavelmente não acrescenta muito também áqueles que usam do artifício da repetição). Se seu intuito for ajudar seu "amiguingo oculto" ou figurar no rol dos comentaristas de plantão, lhe acevero, companheiro, vc está perdendo seu tempo! Agora se seu interesse for fixar o conteúdo da questão, há inúmeras estratégias, dentre elas, inclusive, a repetição:
1- compre um caderno de 12 matérias e escreva o que vc quer decorar (ou aprender) em cada folha(frente e verso), repetindo isso até o dia da sua prova;
2- use o conteúdo de sua repetição para dar uma aula para seu animal de estimação ou para vc mesmo(a) na frente do espelho (vai fixar rapidinho!)
3- grave um áudio da sua repetição e ouça diariamente como oração matinal ao acordar e antes de ir dormir.
4- entre em grupo de whatsapp e encontre alguém que gosta de repetição e aí vcs jogam o pingue-pongue da repetição até fixarem o conhecimento repetido
5- façam um flashcard e repita nele...
6- façam um mapa mental e repita nele...
7- façam resumos e repitam neles...
8- gravem um vídeo e postem no youtube (mas não esperem por "joinhas")
DIZEM POR AÍ QUE A REPETIÇÃO É A MÃE DO APRENDIZADO (E É MESMO, DESDE QUE VC FAÇA BOM USO DELA E NO LOCAL APROPRIADO).
UMA DOS MAIORES DESAFIOS DAQUELES QUE SE ENCONTRAM NESSA JORNADA DOS CONCURSOS PÚBLICOS É ADMINISTRAR BEM O SEU TEMPO. PORTANTO, A OBJETIVIDADE E A PRECISÃO DE UM COMENTÁRIO BEM ELABORADO E CERTEIRO JÁ ESTÁ DE BOM TAMANHO. E SE NÃO ESGOTAR O TEMA, O QUE VIER POR ACRÉSCIMO, QUE SEJA AGREGADOR E NÃO APENAS MAIS UMA REPETIÇÃO SEM SENTIDO...
E por favor, caro colega, não se aborreça com meu comentário se se sentir atingido. Colha dele algo para refletir suas estratégias de aprendizagem e adminnistração do tempo. Se entender que eu tenho razão então ajude outros a se livrarem desse mal; se achar que não, perdoe-me a franqueza das minhas palavras! UM BOM COMENTÁRIO É AQUELE QUE PRODUZ MUDANÇAS E GERA RESULTADOS NO ANONIMATO, LONGE DOS OLOFOTES DO EGO MASSAGEADO.
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Complementando, CPI's tbm podem autorizar a quebra do sigilo, menos a interseptação telefônica, esta só por ordem judicial.
Prof. Luis Gustavo
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O erro da "d" está no requerimento do MP.
Quem requer ordena. Neste caso o MP não manda no judiciário. O certo seria solicitar e caberia ao judiciário conceder.
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Erro da letra D: 1. O sigilo bancário decorre do direito fundamental à privacidade, o qual pode ser relativizado em alguns casos. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).
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Se precisasse saber de algo para mudar sa vida!
A norma constitucional que prevê o livre exercício da atividade profissional = EFICÁCIA CONTIDA.
TRATADO INTERNACIONAL
- DE DIREITOS HUMANOS
APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO ( 3 quintos)= EMENDA CONSTITUCIONAL
NÃO APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO ( 3 quintosa) = NORMA SUPRALEGAL
- NÃO DE DIREITOS HUMANOS= lei ordinária
ERROS, AVISE-ME.
GABARITO ''C''
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Vamos indicar para comentário essa questão pessoal!
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https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quebra-de-sigilo-bancario-ministerio-publico/
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c) Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.
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a) ERRADO. Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.
b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.
d) ERRADO. ?
e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.
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c)
Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.
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Questão D faltou só falar da outorgação das autoridades tributárias.
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D) Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público.
O erro está em generalizar, uma vez que se trata de uma exceção. O Parquet não pode sempre requisitar!!
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De acordo com as disposições da CF/88:
a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.
b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.
c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.
d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.
e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.
Gabarito do professor: letra C.
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a) ERRADO. Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.
b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.
D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.
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C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais, no que couber.
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C) CERTO
Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral
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os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.
2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
Fonte: Dizer o Direito
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GAB.: C
Desvendanto o CESPE em poucas palavras:
a) ...",em geral,"...
b) ..."saúde"...
c)
d) ..."somente"...
e) ..."lei posterior"...
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A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário. Por exemplo, deve ser considerada ERRADA a seguinte questão: “O Ministério Público pode determinar a quebra de sigilo bancário, independentemente de ordem judicial”.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quebra-de-sigilo-bancario-ministerio-publico/
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A Súmula n. 227, STJ, menciona que as pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.
Alternativa correta: C
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A professora no comentário comete um deslize com relação a CPIs, CUIDADO! CPIs não pode pedir quebra de sigilo bancário e nem telefonico, entretando, pode pedir informações referêntes a esses, como por ex: contas telefonicas, numere de conta bancária(existencia) coisas do tipo, q não interfere na privatização da informações, que só pode ser solicitadas mediante mandado jurídico.
Aliás, informações bancários tbm pode ser pedido sem autorização do juiz, por tribunais fiscais, somente para analises de fiscos!
se falei besteira, por favor corrigir!
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GABARITO: LETRA C
a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) "As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador." Questão certa do Cespe para AJAJ do TRE-RJ.
c) Súmula 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
d) O sigilo bancário é espécie do sigilo de dados, o qual é um direito fundamental do indivíduo. "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; " No MS 23.868 STF "A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional."
e) A eficácia dessa norma foi contida pela exigência, por exemplo, de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia.
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A) Somente os tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos têm status de EC;
B) Mínimo Existencial: Impõe ao Poder Estatal o dever de garantir ao menos o mínimo necessário para a população usufrua de uma vida digna. Direito subjetivo da população contra o Estado;
C) CORRETA! Baseado na Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
D) Dados bancários, fiscais ou informáticos – Podem ser quebrados por decisão judicial ou por CPI (estadual e federal), quando utilizados para ocultar atividades ilícitas. Em 24/02/2016, o STF passou a reconhecer que os dados bancários podem ser acessados pela administração tributária (Receita Federal e Receita Estadual); Ministério Público? NÃO!
E) Norma de eficácia contida. Não se admite que a Lei restrinja a liberdade profissional, apenas que reduza seu alcance. Os exemplos mais citados em provas são: músicos (não alcança), jornalistas (não alcança) e advogados (alcança: Exame da Ordem).
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letra D - ERRADA
Pode ser quebrado o sigilo Bancario por:
- Determinação Judicial
- CPI's
- Ministerio Publico (APENAS EM DEFESA DE PATRIMONIO PUBLICO)
- Autoridade Tributarias
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) ERRADO. Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.
b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.
d) ERRADO. ?
e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.
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Letra D (errada).
CF + STF + LC 105/2001 = quebra do sigilo bancário por:
determinação judicial; determinação do legislativo (CPI); autoridades e agentes fiscais; determinação do TCU e MP, com prévia anuência do Poder Judiciário (dispensada se houver envolvimento de recursos públicos).
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A) Tem de versar sobre direito humanos e serem aprovados pelo Congresso Nacional com rito de emenda constitucional. Caso contrário, os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, terão posição supralegal.
B) No caso de omissão legislativa, poderá ser impetrado Mandado de Injunção.
C) Cuidadíssimo!!! Não são todos os direitos fundamentais extensíveis às pessoas jurídicas. Fica ligado!
D) Não alcança o Ministério Público.
E) Exemplo clássico de norma de eficácia contida. Pense assim: você pode exercitar qualquer trabalho (músico, por exemplo) de forma livre. Mas pode aparecer uma lei restringindo o exercício (advogado, por exemplo).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: C.
COMENTÁRIO COMPLEMENTAR: sobre a assertiva "b", apesar da divergência doutrinária, é permitido o controle judicial de políticas públicas (aqui se inclui a implementação de direitos sociais). Por todos:
"O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826)."
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Letra C
a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.
b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.
c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.
d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.
e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.
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LETRA C.
b) Errado. Não confunda as coisas. Realmente, os direitos sociais do art. 6º da Constituição são considerados normas de conteúdo programático, segundo a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva (eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais). Porém, o fato de serem normas programáticas não impede o cidadão de demandar junto ao Poder Público para que sua pretensão seja atendida. Gosto muito de uma frase, pois resume bem a questão – e fica bacana numa prova discursiva sobre o assunto: a Constituição não pode ser uma promessa vazia e inconsequente. Em outras palavras, pode o cidadão invocar o cumprimento das obrigações por parte do Estado. É o que acontece, por exemplo, na implementação de políticas públicas de saúde, educação etc. Chamo sua atenção, ainda, que em alguns temas – especialmente saúde e educação –, incide a chamada teoria do mínimo existencial (também conhecida como teoria dos limites), que afastaria a invocação da cláusula da reserva do possível.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.
b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.
c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.
d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.
e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.
Gabarito do professor: letra C.
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Todas as pessoas possuem direitos e garantias, sejam físicas ou jurídicas, bem como os cidadãos natos ou estrangeiros. É bem verdade que nem todo mundo possui todos os direitos, mas todo mundo possui algum direito.
Os estrangeiros, por exemplo, não podem propor ação popular, já que ela é resguardada a quem seja cidadão, isso é, quem esteja com os direitos políticos em dia no país.
As pessoas jurídicas não podem propor ação de “habeas corpus” com a finalidade de proteger seu direito de locomoção, já que são entidades materiais e não físicas. Mas, sem dúvida, as empresas possuem direito à honra e à imagem.
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A) Errada. Os tratados internacionais que terão peso de Emenda Constitucional serão apenas aqueles que forem aprovados em ambas as casas com 3/5 dos votos em 2 turnos. Os outros tratados internacionais que não atenderem esses requisitos terão o valor de lei ordinária.
B) Errada. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático sendo, portanto, exigível do Poder Público a execução de tais programa previstos na CF. Tendo em vista ser norma de caráter programática, o Estado tem o DEVER de executá-las.
C) Correta. As Pessoas Jurídicas (PJ) gozam de direitos fundamentais, mas não todos. Podem ter seu direito à imagem violado, mas não podem impetrar habeas corpus, por exemplo.
D) Errada. A quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público. Está errado pois, o MP não quebra sigilo, a não ser contas pertencentes a ente público (prefeitura, por exemplo), e a CPI não tem competência para decretar quebra de sigilo informático, visto que este sigilo equivale ao de comunicação telefônica que só pode ser quebrado com autorização judicial. Vide o art. 10 da lei 9296/1996 que diz:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
E) Errada. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida.
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Gabarito C
O direitos fundamentais são de titularidade das pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes ou não no país, assim como das pessoas jurídicas.
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C) “"De acordo com uma regra geral, para efeitos da titularidade de direitos fundamentais, as pessoas jurídicas são equiparadas às físicas, quando o exercício de um direito for compatível com as peculiaridades estruturais da pessoa jurídica e, principalmente, com a sua inexistência biológica ou caráter artificial.”
Dimitri Dimoulis & Leonardo Martins, Teoria geral dos direitos fundamentais"
Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito
D) O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
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Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos( nao consta nos poderes da cpi) de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público.
independe de autorização judicial
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Para que os tratados tenham status de EC, a questão tem que especificar que são de DH e passaram por rito especial, caso contrário o status é supralegal (se forem de DH).
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Na assertiva A, caso estivesse expresso: Direitos Internacionais de Direitos Humanos ficaria correta, segundo a o escrito na CF no Art. 5 parágrafo 3.
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Minha contribuição.
Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. (Cespe)
Abraço!!!
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Minha contribuição.
Súmula 227 STJ: Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Abraço!!!
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OBS: Os Tratados Internacionais que versarem sobre Direitos Humanos, mas não forem aprovados pelo quórum qualificado (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88, incluído pela EC nº 45/2004), serão integrados ao ordenamento jurídico com o status de Norma Supralegal. Como exemplo disso temos o Decreto nº 678/92 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de Sán José da Costa Rica, de 1969), a qual ingressou no sistema jurídico pátrio como Norma Supralegal.
Lembrem-se de que atualmente os Tratados com status de Emenda Constitucional são:
Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo;
Tratado de Marrakesh (diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.
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Letra C
a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.
b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.
c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.
d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.
e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.
Súmula 227 STJ: Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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SÚMULA 227, STJ: A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.
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Questão q eu já errei 2x pq só leio o "não", em vez de "não apenas"! Cuidado!
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LETRA C
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errei por duvida. sobre a PESSOA JURIDICA.
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A letra C está correta mas a sua leitura faz parecer que todos os direitos e garantias são aplicáveis às pessoas Jurídicas. Como a questão apresenta alternativas sempre optamos pela menos errada caso não exista uma correta de fato. Porém, quando for CERTO/ERRADO, creio que a letra C estaria errada.
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LETRA C
Destinatários dos direitos e garantias fundamentais: Pessoa física (referente a população); Pessoa Jurídica e Pessoas estatais.
Fonte: Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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A questão que dá uma aula na resposta.
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.
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PESSOA JURÍDICA TAMBÉM TEM TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.
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STATUS DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
1) TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS: Têm status de lei ordinária.
2) TRATADOS E CONVENÇÔES INTERNACIONAIS QUE CONTÉM NORMAS DE DIREITOS HUMANOS: 2 são as possibilidades:
A) Se aprovada pelo quórum terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL, ou seja, fará parte da nossa Lei maior.
B) Se não for aprovada pelo quórum específico, terá status de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
comentario copiado do daniel tostes (mto bom)
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Com relação a letra E:
É Norma de Eficácia Contida.