Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre os Tribunais de Contas!
Vamos às alternativas!
A) Errada. O TC não tem a obrigação de
realizar auditorias citadas pelo sistema de controle interno. E nem o sistema
de controle interno tem essa obrigação. O que existe é o apoio do sistema de
controle interno à missão institucional do TC (CF, art. 74, inc. IV).
B) Errada. Se o TC estabelecer um sistema de
controle interno junto com a administração, ele deixou de ser auditor para
virar gestor público, ou seja, perderá a independência para realizar auditoria.
Assim, é cada macaco no seu galho: o gestor estrutura o sistema de controle
interno e o auditor o avalia.
C) Errada. Na verdade, o relatório de
auditoria é enviado ao Usuário Previsto. Nem sempre ele será enviado ao titular
do Poder Executivo. Isto porque o usuário previsto pode ser o Congresso
Nacional ou mesmo o presidente/secretário/ministro do órgão/entidade auditado.
D) Certa. Isso é base de qualquer auditoria.
Havendo controles internos inadequados ou inexistentes, o auditor deve fazer
recomendações para fortalecer o sistema de controle interno do auditado.
E) Errada. Se a irregularidade é conhecida, o
TC pode converter processos em TCE ou determinar a instauração. Não há
necessidade de alertar a autoridade administrativa.
Gabarito do Professor:
Letra D.