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ID
2083702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica

Em caso de atraso na disponibilização de recursos orçamentários para a execução de uma obra pública, a administração deve

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia me ajudar nessa questao??

    de acordo com o artigo 7 da lei 8666:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    Alem disso o Artigo 38 ainda diz:

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente

    Evidente, pois, que exige a legislação pertinente, para a deflagração de licitações com vistas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços, a previsão ou indicação dos recursos orçamentários suficientes para tanto.

  • Perfeito o seu comentário! Errei por pensar assim também!