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ID
2083801
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece o prazo prescricional para a ação disciplinar considerando o tipo de penalidade prevista para a infração cometida. Para os casos de condutas puníveis com a destituição de cargo em comissão, a referida lei prevê o prazo prescricional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • c)

    cinco anos.

  • Mnemônico: 1825

    180 dias - Advertência

    2 anos - Suspensão

    5 anos - Demais penalidades

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, para os casos de condutas puníveis com a destituição de cargo em comissão, a lei 8.112 de 1990 prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

    Gabarito: letra "c".