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ID
2083843
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012, em seu artigo 1º, afirma que compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. No artigo 2º, enfatiza que a realização desses testes é de competência de profissionais devidamente capacitados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/86, e conforme exposto na referida portaria, o teste citado pode ser realizado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    De acordo com PORTARIA Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

     

    Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/ SVS/ MS.

     

     

    De acordo com a LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    I - privativamente:

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

  • Achei essa questão um pouco confusa e incoerente, uma vez que a  PORTARIA Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 afirma no  Art. 2º   que Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/ SVS/ MS. Portanto, se os testes rápidos podem ser realizados por profissionais de saúde de nível superior, subentende-se que enfermeiro, médico, assistente social, psicológo entre outros também podem realizar esses teste, logo, eles não são PRIVATIVOS do enfermeiro.

    Diante do exposto, considero que a questão deveria ser anulada.

  • Deveria ter sido anulada.Já que a questão faz coorelação  com a atenção básica, ou seja , as atribuições do Enfermeiro enquanto  integrante da equipe de saúde, e não as atribuições privativas do Enfermeiro. E no  enuciado já traz  : profissionais  devidamente capacitados. Confusa essa questão.

  • No final do enunciada a questão pede: 

     

    De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/86, e conforme exposto na referida portaria, o teste citado pode ser realizado 

     

     a) privativamente pelo técnico em enfermagem. ERRADA 

    De acordo com PORTARIA Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

    Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superiordevidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/ SVS/ MS.

     

     b) privativamente pelo enfermeiro. CORRETA .

    O Enfermeiro é profissional da saúde de nível superior devidamente capacitado.

     

     c) exclusivamente pelos profissionais de nível médio de enfermagem. ERRADA 

    ​Mesma justificativa do item B.

     

     d) exclusivamente pelo profissional de enfermagem devidamente treinado. ERRADA 

    Aqui a alternativa abrange profissionais tanto de nível medio como superior.

     

    Questão confusa mas analisando melhor realmente a alternativa se encaixa!

    Lembrando que não adianta reclamar e sim escolher a melhor alternativa! 

  • Essa questão está com o gabarito equivocado, pois desde 2016 o COFEN emitiu parecer técnico aprovando a realização de testes rápidos pelo profissional de níve médio. 

    Cofen aprova realização de teste rápido por profissionais de nível médio

    Teste de triagem poderá ser feita por profissionais de nível médio, sob supervisão de enfermeiros

    “A realização de testes rápidos por técnicos de Enfermagem pode contribuir para o controle do HIV, sífilis e hepatites virais”, afirmou a conselheira Nádia Ramalho

    A plenária do Conselho Federal de Enfermagem aprovou nesta quinta-feira (29/9), por unanimidade, parecer normativo atualizando as normas para a realização do testes rápidos pela equipe de Enfermagem. Os testes rápidos poderão ser feitos também por técnicos e auxiliares, sob supervisão de enfermeiro.

    “A realização de testes rápidos por técnicos de Enfermagem pode contribuir para o controle do HIV, sífilis e hepatites virais”, afirmou a conselheira federal Nádia Ramalho, ressaltando que se trata de exames de fácil realização, utilizados para triagem. Caso o resultado do primeiro exame seja positivo, o paciente deve ser encaminhado para profissional de nível superior. São necessários dois testes para a confirmação de diagnóstico.

  • Atualizando...

     

    Cofen aprova realização de teste rápido por profissionais de nível médio - Teste de triagem poderá ser feita por profissionais de nível médio, sob supervisão de enfermeiros.

    ==> Os testes rápidos poderão ser feitos também por técnicos e auxiliares, sob supervisão de enfermeiro.

    “A realização de testes rápidos por técnicos de Enfermagem pode contribuir para o controle do HIV, sífilis e hepatites virais”, afirmou a conselheira federal Nádia Ramalho, ressaltando que se trata de exames de fácil realização, utilizados para triagem. Caso o resultado do primeiro exame seja positivo, o paciente deve ser encaminhado para profissional de nível superior. São necessários DOIS testes para a confirmação de diagnóstico.

     

    Fonte: http://www.cofen.gov.br/cofen-aprova-realizacao-de-teste-rapido-por-tecnicos-de-enfermagem_45180.html

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

  • Questão desatualizada. Mas o gabarito é letra B