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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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O papel das comissões de ética é orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação (acusação) ou de procedimento susceptível de censura. Portanto as comissões não tem o papel de punir (suspensão, advertências ...) o servidor público.
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LETRA d XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento.
É de se ressaltar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos.
A penalidade prevista nele é a de censura.
Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão
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Comissão de ética só causa censura e não tem essa parada de dois terços, nem ave maria.
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Engraçado... Dimmy Kirk.
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Já percebeu que não dá pra errar as questões sobre o Código de Ética (Decreto 1171/94)do servidor público? Mais uma vez, um pouquinho de conhecimento e leitura garante precioso acerto na prova!
Para responder a esta questão basta conhecer o item XXII do Decreto 1171/94, que assim diz: “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso”. Portanto, está correta a alternativa D.
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Eu só sabia que era Censura, mas não sabia nada sobre a quantidade de assinaturas...fiquei entre a letra "C" e a "d".......acertei no chute...hehehe
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Que fique fixado na mente daqueles que estão iniciando os estudos do dec.1171, que a ÚNICA penalidade aplicada por eles é a censura. Suspensões, advertências,demissões, destituições de cargos em comissão, entre outros são penalidades próprias de outras legislações, como a 8.112/90, por exemplo.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Muito legal, já estou ficando fera em código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal! :D
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Gabarito: D