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Letra c
monitoramneto verifica o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos
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Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos. O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.
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A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.
O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
Monitoramento é o instrumento utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
O levantamento é o instrumento de fiscalização mais adequado para conhecer a organização e o funcionamento de órgãos/entidades, sistemas, programas, projetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
TCU
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INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PARA O TCU:
a)levantamento:instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
b)auditoria:por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
c)inspeção:serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
d)acompanhamento:destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
e)monitoramento:é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos