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Quais os artigos englobados por esta questão?
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I - a obra foi recebida provisoriamente trinta dias após a comunicação escrita do contratado de que a obra havia sido encerrada;
Resposta: Art. 73 inc.I, alínea "a": Será recebida provisoriamente em ATÉ 15 DIAS da comunicação escrita do contratado;
II a contratada registrou no termo de recebimento definitivo que a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra era da fiscalização;
Resposta: Art. 73, §2º: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço...
III o valor final do contrato, após sucessivos termos aditivos de valor, foi de R$ 200.000;
Resposta: Art. 65. §1º: " O contrtado fica obrigado a aceitar (...), no caso particular de reforma de edifício ( que foi o caso da questão) ou de equipamento até o limite de 50% para seus acrescimos." No caso da questão o valor máximo seria de R$ 150.000.
IV o ordenador de despesa da prefeitura realizou, sem o conhecimento da fiscalização, o pagamento de algumas das faturas emitidas pelo contratado;
Resposta: Não consegui a resposta na lei. Se alguém souber por favor publique.
V - o contratado solicitou o reajustamento do valor do contrato por meio de simples apostilamento.
Resposta: A lei não fala de prazo de um ano. Fala do apostilameto no seu Art. 65 §8º In Verbis: " 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."
Pra mim a resposta correta seria esta.
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ITEM IV:
Revista do TCU: http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/91/89
"É na fase da liquidação da despesa que o fiscal de contrato se mostra em relevo, ao atestar as medições, ao não apontar ressalvas na prestação do serviço em seus registros, ou ao apontá-las e exigir glosas nos pagamentos. Com o atesto do fiscal de contratos, a despesa pode ser devidamente liquidada e o pagamento, que é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, poderá ser realizado."
LEI Nº 4.320/64
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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O gabarito era a letra B, e a justificativa da banca foi a seguinte: A opção apontada preliminarmente como gabarito não pode ser considerada correta, pois o marco inicial a ser contado para início do período de um ano para a aplicação dos índices de reajustamento de contratos é a data limite para a apresentação das propostas ou do orçamento, e não a data de assinatura do contrato