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§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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Segundo a Lei Nº 8.666, Art 21, §2, II, b, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30 dias para: tomada de preços, quando a licitação for do tipo " melhor técnica" ou "técnica e preço"
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a)CORRETA! Art 21, §2, II, b da L8.666/93;
b)"...A comissão deve ser composta por, no mínimo, 3 três (e não cinco) membros, sendo que pelo menos 2 dois (e não três) deles servidores..." art. 51, caput da L8.666/93;
c)"... é VEDADA a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente." art. 51, §4, L8666/93.
d)Pregão é utilizado para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS. L10.520/02.
e)A AJUDICAÇÃO é posterior à HOMOLGAÇÃO.
Em regra, na L8.666/93, a fase externa é:
1°Habilitação(Qualificação) ->
2°Julgamento(Classificação) ->
3° Homologação: Autoridade aprova o procedimento; controle de legalidade ->
4° Adjudicação: Licitante adquire qualidade de vencedor e de titular na preferência para celebração do contrato.
Obs.: Cuidado com o PREGÃO, pois há inversão de fases.