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ID
2084533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma empresa contratada para executar uma obra pública do governo de determinado estado da Federação solicitou uma dilação do prazo de execução contratual, alegando que a etapa de execução da fachada coincidiu com o período de chuvas da região que apresentou volume pluvial normal nessa época do ano. A execução extrapolou o prazo previsto para a entrega da obra, e o pleito foi protocolado cinco dias após o fim da vigência contratual.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    (Lei 8.666/93 Art. 57)

    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • D) O prazo de execução não poderá ser prorrogado na situação apresentada, visto que o volume pluvial foi normal para a época do ano.

    "...coincidiu com o período de chuvas da região que apresentou volume pluvial normal nessa época do ano."

    8.666 Art. 57

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    Como já era esperado esse volume pluvial, então não se enquadra como um fato excepcional ou imprevisível.

    Esse volume pluvial deve ser previsto no cronograma desde a fase inicial.

    Caso contrário, todas as obras iriam ter uma dilatação do prazo.

  • Se choveu como sempre foi previsto para a região, então não será prorrogado o prazo. Agora, se tivesse chovido mais que o normal, com atividades atingidas diretamente pela chuva (fundações por exemplo), com registo em diário de obra e comprovada tecnicamente com laudos pluviométricos, poderiam sim ter dilação de prazo.

  • O gabarito está certo, mas na prática eu discordo, pois quem fez o cronograma da obra (prefeitura), talvez tenha feito pensando em um mês sem chuvas. Aí levam meeeeeses pra licitar e, quando ela finalmente inicia, pode coincidir com o mês mais chuvoso do ano, o que NÃO foi previsto no cronograma. Digo isso pois já fui fiscal de obra em prefeitura e TODAS as minhas obras tiveram aditivo de prazo, e não foi por culpa da empresa, é por que quem faz o cronograma sempre pensa que nunca vai chover, que nao existem feriados ou recessos de final de ano, etc.