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Gabarito: D
(Lei 8.666/93 Art. 57)
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
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D) O prazo de execução não poderá ser prorrogado na situação apresentada, visto que o volume pluvial foi normal para a época do ano.
"...coincidiu com o período de chuvas da região que apresentou volume pluvial normal nessa época do ano."
8.666 Art. 57
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
Como já era esperado esse volume pluvial, então não se enquadra como um fato excepcional ou imprevisível.
Esse volume pluvial deve ser previsto no cronograma desde a fase inicial.
Caso contrário, todas as obras iriam ter uma dilatação do prazo.
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Se choveu como sempre foi previsto para a região, então não será prorrogado o prazo. Agora, se tivesse chovido mais que o normal, com atividades atingidas diretamente pela chuva (fundações por exemplo), com registo em diário de obra e comprovada tecnicamente com laudos pluviométricos, poderiam sim ter dilação de prazo.
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O gabarito está certo, mas na prática eu discordo, pois quem fez o cronograma da obra (prefeitura), talvez tenha feito pensando em um mês sem chuvas. Aí levam meeeeeses pra licitar e, quando ela finalmente inicia, pode coincidir com o mês mais chuvoso do ano, o que NÃO foi previsto no cronograma. Digo isso pois já fui fiscal de obra em prefeitura e TODAS as minhas obras tiveram aditivo de prazo, e não foi por culpa da empresa, é por que quem faz o cronograma sempre pensa que nunca vai chover, que nao existem feriados ou recessos de final de ano, etc.