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ID
2084632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O primeiro marco regulatório do saneamento (PLANASA) foi instalado pelo Banco Nacional da Habitação do Brasil, no ano de 1968, de modo experimental, e no ano de 1971, de maneira formal. Hoje, a Lei n.º 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e as ações de saneamento passaram a constituir meta social, diante da essencialidade da saúde e do meio ambiente para a qualidade de vida. Nesse sentido, o novo marco regulatório do saneamento estabelece o(a)

Alternativas
Comentários
  • Descentralização da gestão do setor por meio de agências reguladoras

    Gabarito A 

  • Com o advento da Lei nº 11.445, em 5/01/2007, abre-se no Brasil mais um campo de regulação dos serviços públicos: o saneamento básico.

    A atividade de regulação pode ser compreendida como sendo a função administrativa desempenhada pelo Poder Público para normatizar, controlar e fiscalizar as atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos por particulares.

    A regulação, parte da ideia de que o Estado, ao invés de prestar materialmente os serviços tidos como fundamentais à população, passa a controlar sua prestação, por meio da expedição de regras para os prestadores de serviços públicos.

    As atividades de regulação são de modo geral exercidas por agências independentes, sob a forma de autarquias especiais, que gozam de autonomia administrativa, orçamentária e decisória.

    São objetivos da entidade reguladora, nos termos do artigo 22 da Lei nº nos 11.445/07, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos e planos de saneamento, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico e definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária.

    Fonte: http://www.tratabrasil.org.br/as-agencias-reguladoras-de-saneamento-no-brasil

  • Letra A.

     

    Do art. 21 ao 27 que trata da regulação entende-se que há uma gestão associada com os titulares, em que as entidade reguladoras atenderá ao princípio de independência decisória, entre outros, o que torna a gestão de saneamento mais descentralizada.

     

    Inclusive no art. 16 cita quem poderá realizar a prestação regionalizada (órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação, e empresa a que se tenham concedido os serviços), e toda agência reguladora é uma autarquia especial.

  • Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

  • Nao concordo com o uso do termo "Agencia Reguladora" pois remete à exclusividade de gestão para aquelas autarquias de natureza especial  de mesmo nome. Ou seria isso mesmo?

  • Gabarito: alternativa a

     

    As agências reguladoras geralmente são órgãos municipais, podendo também ser estaduais.

     

    "A conta de água refere-se à cobrança pelos serviços de coleta tratamento e distribuição de água e de esgotos. Essas atividades não são reguladas pela Agência Nacional de Águas (ANA), mas sim pelas instituições reguladoras de saneamento. 

    Reclamações, denúncias ou sugestões sobre a qualidade da prestação de serviços de saneamento devem ser feitas ao órgão responsável do município, empresas concessionárias do serviço ou, de acordo com o caso, no órgão local de defesa do consumidor. Para saber qual é a agência reguladora dos serviços de saneamento em seu estado ou município..."

    Retirado do site da Agência Nacional de Águas: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/regulacao/saiba-quem-regula/conta-de-agua/conta-de-agua

  • Art. 23 - § 1º - A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.

  • No ano de 1971 criou-se o Planasa (Plano Nacional de Saneamento) para determinar fontes de financiamento e criar melhorias para saneamento no país. A ação se dava basicamente no abastecimento de água e esgotamento sanitário, usando os recursos do FGTS gerados pelo BNH (Banco Nacional da Habitação). A criação de companhias estaduais de saneamento era de responsabilidade do BNH, controladas por empresas públicas. O Planasa defendia que o sistema de saneamento deveria gerar recursos, por tarifas, uma forma de autofinanciar e também ressarcir os investimentos realizados. No primeiro momento o atrativo do Planasa estava no retorno financeiro trazido por ele e não na qualidade da saúde da população.

  • A questão é aplicação direta do texto da Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Portanto, são avaliados os itens:

    A - CERTO.

    O Art. 8º da lei estudada nesta questão estabelece sobre os entes que exercem a titularidade do serviço de saneamento básico, ou seja, aqueles responsáveis pelo serviço. Esses entes são os municípios e o distrito federal, no caso de interesse local, ou os estados, em conjunto com os municípios, no caso de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Já no § 1º, a lei dispõe sobre a descentralização, permitindo aos titulares a gestão associada, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, caso no qual são englobadas as agências reguladoras.

    B - ERRADO.

    O Art. 50 dispõe sobre a alocação de recursos e detalha no § 2º que a União poderá instituir e orientar a execução de projetos na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar.  Sendo assim, não existe exclusividade nas fontes de financiamento, havendo a possibilidade de participação de investidores privados, e portanto o item é INCORRETO.

    C - ERRADO.

    O monopólio natural é um conceito econômico que diz respeito aos mercados em que, por apresentarem custos físicos muito elevados e custos variáveis mais baixos. Essa diferença acaba gerando um problema, já que o serviço passará a valer a pena apenas se um único prestador de serviços tiver uma quantidade de clientes muito grande, que compense os gastos fixos. Esse único prestador geralmente será o poder público ou uma empresa privada regulada pelo poder público. É por isso que essa falha de mercado é comumente observada na infraestrutura e em serviços públicos, como no saneamento básico, na infraestrutura de transportes e na distribuição de energia elétrica. Entretanto, apesar de a literatura vincular o conceito de monopólio natural ao setor de saneamento básico, não é algo estabelecido pelo marco regulatório, que, conforme apresentado nos itens anteriores, dispõe justamente na descentralização e na possibilidade de financiamento por parte dos investidores privados. Portanto, este item está INCORRETO.

    D - ERRADO.

    A leitura da Lei nº 11.445/2007 não permite em nenhuma medida concluir um foco na realização de obras. Seu principal objetivo é garantir a universalização dos serviços de abastecimento de água, rede de esgoto e drenagem de águas pluviais, além da coleta de lixo para garantir a saúde da população. As principais mudanças trazidas pela lei dizem respeito à gestão, à titularidade e à regulação do serviço de saneamento básico. Dessa forma, conclui-se que este item está INCORRETO.

    E - ERRADO.

    Na economia, os bens livres podem ser entendidos como aqueles em que a quantidade é suficiente para suprir a necessidade de todos e, por isso, não são limitados nem sofrem cobrança pelo uso. Como exemplo, poderíamos citar o ar que respiramos. No caso da água, apesar de ser um recurso natural essencial à vida, estão sujeitos, pela legislação, a outorgas, no caso do uso do recurso, e à compra e venda, no caso do abastecimento. Sendo assim, não é possível afirmar que a Lei nº 11.445/2007 defina a água como bem livre e, portanto, o item está INCORRETO.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    FONTES: 

    BRASIL. Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. 

    VASCONCELLOS, Marco A.; GARCIA, Manuel. Fundamentos da Economia. São Paulo:

    Ed. Saraiva, 2010.

    OHIRA, T. H.; TUROLLA, F. A. Economia e Regulação do Setor de Saneamento Básico. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMISTAS, 16, Florianópolis. Anais. Brasília: COFECON, 2005.