Pra quem está estudando para o TCE/RJ, segue a resposta com base no RI do TCE/RJ...
São instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental:
I - Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
III - Inspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, in loco, dentre outras questões específicas:
a) a execução de contratos;
b) os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
c) o objeto de denúncias ou representações.
IV - Levantamento, utilizado para:
a) conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
b) identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais, e/ou
c) avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.
V - Monitoramento, utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos, e
VI - Acompanhamento, utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).