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GABARITO "A"
Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/
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Gabarito: A
(Regimento Interno do TCE-PR)
Art. 256. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
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Sintetizando: os conceitos de B e C estão invertidos, bem como os de D e E.
Resposta letra A.
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Pra quem está estudando para o TCE/RJ, segue a resposta com base no RI do TCE/RJ...
São instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental:
I - Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
III - Inspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, in loco, dentre outras questões específicas:
a) a execução de contratos;
b) os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
c) o objeto de denúncias ou representações.
IV - Levantamento, utilizado para:
a) conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
b) identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais, e/ou
c) avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.
V - Monitoramento, utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos, e
VI - Acompanhamento, utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.
Bom os instrumentos de fiscalização dos Tribunais
de Contas são:
- Levantamento:
Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e
instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de
fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar
a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).
- Inspeção: Suprir
omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias
ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de
fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer
responsável sujeito à sua jurisdição (iii).
Dependendo da regulamentação, a inspeção pode
servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para
verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e
avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar também de maneira
informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e
mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária
(PPA, LDO, LOA, LCA) e dos editais de licitação, dos extratos de
contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros
instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de
expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua
disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos
promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso
a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).
- Monitoramento: verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado
às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Agora, vamos às alternativas:
A) Certa. Perfeito. O Levantamento também é chamado
de "Levantamento de Informações", justamente pelo propósito do
instrumento de permitir ao TC acumular informações a instituição e sobre o
objeto a ser auditado.
B) Errada. Falou em "período pré-determinado",
falou em acompanhamento. O monitoramento serve para verificar o cumprimento das
deliberações do TC e os resultados delas advindo.
C) Errada. A alternativa descreve o monitoramento
(e não o acompanhamento).
D) Errada. Esta é a auditoria. A inspeção serve
para suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou
apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por
qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).
E) Errada. Esta é a inspeção.
Gabarito do Professor:
Letra A.