GABARITO B
Comentários de algumas das alternativas...
a) Art. 73. Parágrafo 2o. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
d) Art. 65. Parágrafo 1o. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
Parágrafo 2o. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, [...]
e) Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contrato.
Por mais que o gabarito seja B, é bom ter em mente que ele está errado. Porém com erro mais sutil que as demais alternativas. Aliás, é comum, como no presente caso, múltipla escolha do cespe indicar como gabarito o "mais certo" ou "menos errado" dentre as alternativas.
Observe a alternativa
b) O reajustamento do contrato por apostilamento só poderia ocorrer um ano após a assinatura do contrato.
Observe jurisprudência do TCU (TC-003.671/2005-0): [há diversas outras fontes legais com mesma informação, mas achei esta a mais pertinente]
(...) Então, o reajuste pode ser realizado por meio de simples apostilamento ao contrato (art. 65, § 8º da Lei 8.666/93) pois este, por determinação do art. 55, inciso XI da Lei 8.666/93, deve espelhar fielmente os termos da proposta.
Com base no art. 28, § 1º da Lei 9.069/95, nos arts. 2º e 3º da Lei 10.192/2001 e no Acórdão TCU 1563, Ata 40/2004 - Plenário, a implementação do reajuste dos valores pode ser procedida considerando o período entre o marco inicial (data da apresentação das propostas ou data do orçamento) e a data de assinatura do contrato, fazendo-se os reajustes seguintes com periodicidade de um ano.
Assim, há possibilidade de, na assinatura, ocorrer o primeiro reajuste; os seguintes serão anuais e na mesma data base. Destarte, o primeiro reajustamento pode ocorrer antes de um ano da assinatura do contrato, visto que ocorre na data deste.