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ID
2084734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Determinada construtora venceu o processo de licitação para a reforma, de uma escola municipal. O prazo previsto de execução da obra, orçada em R$ 100.000, era de 14 meses. A fiscalização da prefeitura, responsável pelo acompanhamento da obra, registrou as seguintes ocorrências:

I a obra foi recebida provisoriamente trinta dias após a comunicação escrita do contratado de que a obra havia sido encerrada;

I a contratada registrou no termo de recebimento definitivo que a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra era da fiscalização;

III o valor final do contrato, após sucessivos termos aditivos de valor, foi de R$ 200.000;

IV o ordenador de despesa da prefeitura realizou, sem o conhecimento da fiscalização, o pagamento de algumas das faturas emitidas pelo contratado;

V o contratado solicitou o reajustamento do valor do contrato por meio de simples apostilamento.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Comentários de algumas das alternativas...

     

    a) Art. 73. Parágrafo 2o. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

     

    d) Art. 65. Parágrafo 1o. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    Parágrafo 2o. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, [...]

     

    e) Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contrato.

  • Por mais que o gabarito seja B, é bom ter em mente que ele está errado. Porém com erro mais sutil que as demais alternativas. Aliás, é comum, como no presente caso, múltipla escolha do cespe indicar como gabarito o "mais certo" ou "menos errado" dentre as alternativas.

     

     

    Observe a alternativa

    b) O reajustamento do contrato por apostilamento só poderia ocorrer um ano após a assinatura do contrato.

     

    Observe jurisprudência do TCU (TC-003.671/2005-0): [há diversas outras fontes legais com mesma informação, mas achei esta a mais pertinente]

    (...) Então, o reajuste pode ser realizado por meio de simples apostilamento ao contrato (art. 65, § 8º da Lei 8.666/93) pois este, por determinação do art. 55, inciso XI da Lei 8.666/93, deve espelhar fielmente os termos da proposta.

    Com base no art. 28, § 1º da Lei 9.069/95, nos arts. 2º e 3º da Lei 10.192/2001 e no Acórdão TCU 1563, Ata 40/2004 - Plenário, a implementação do reajuste dos valores pode ser procedida considerando o período entre o marco inicial (data da apresentação das propostas ou data do orçamento) e a data de assinatura do contrato, fazendo-se os reajustes seguintes com periodicidade de um ano.

    Assim, há possibilidade de, na assinatura, ocorrer o primeiro reajuste; os seguintes serão anuais e na mesma data base. Destarte, o primeiro reajustamento pode ocorrer antes de um ano da assinatura do contrato, visto que ocorre na data deste.

  • APOSTILAMENTO Só é cabível após o interregno de um ano após a data-base da proposta.

  • A alternativa A, além de não especificar sobre qual termo de recebimento se refere (provisório ou definitivo), ignora as irregularidades constantes dos itens I e II do Enunciado. Neste sentido, o item I indica prazo em desacordo com o art. 73, inciso I, alínea “a", da Lei nº 8.666/1993 (trinta dias, ao invés de quinze), e o item II contraria o art. 73, § 2º, da mesma Lei, o que torna esta alternativa incorreta.

     

    “Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

     

    A alternativa C igualmente está incorreta, pois o ordenador de despesas depende da aprovação da fiscalização para fazer o pagamento dos serviços executados, conforme art. 73, inciso I, alínea “b", já citado acima.

     

    A alternativa D também está incorreta, pois o valor final do contrato, de R$ 200.000, ultrapassa o percentual máxima de acréscimos quantitativos previsto na Lei nº 8.666/1993, que é de 25% (art. 65, §§ 1º e 2º).

     

    A alternativa E está incorreta, pois, como já dito acima, o prazo para recebimento provisório é de até quinze dias, e não trinta.

     

    A alternativa correta, portanto, é a de letra B, que está de acordo com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, que trata do reajuste dos contratos administrativos e que só pode ocorrer após um ano da assinatura do contrato:

     

    “Art. 65, § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

     

    Gabarito do Professor: Letra B.