A) A homologação é o ato administrativo posterior à adjudicação, por meio do qual a autoridade competente atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. (a homologação é anterior à adjudicação, e atesta a legalidade da licitação:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.)
B) Se a modalidade de licitação conhecida como tomada de preço do tipo melhor técnica for utilizada, o prazo mínimo para o recebimento das propostas será de trinta dias. (GABARITO)
(LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 21. § 2 o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço")
C) A comissão de licitação deve ser composta por, no mínimo, cinco membros, sendo pelo menos três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
(LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 51. ... serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.)
D) Pelo menos três membros da comissão permanente de licitação são nomeados para um período máximo de um ano e podem ser reconduzidos para a mesma comissão no período subsequente.
(LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 51. § 4 o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente)
E) Pode ser utilizada no caso em análise a modalidade de licitação conhecida como pregão, caso em que a habilitação deverá ser verificada após as propostas de preço.
(LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração)