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ID
2084776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A construção de um prédio público foi licitada pelo regime diferenciado de contratações públicas (RDC). Devido à urgência na contratação e à falta de projeto básico aprovado, a administração decidiu adotar a contratação integrada. Durante a execução da obra, faltaram informações precisas sobre os quantitativos de serviços no anteprojeto, e a contratada protocolou um pleito de acréscimo de serviços.

A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.462/2011

    § 4.º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • - Regime Diferenciado de Contratações Púb. (RDC) - Regime de Contratação Integrada (Lei 12462)

    > (outro) Regime de execução indireta ( Empreitada integral, mas com o adicional do PB e PE)

    >> Confia ao contratado a elaboração E o desenvolvimento dos Projetos Básico (PB) e executivo (PE), a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes p/ a entrega final do objeto

    > Instrumento convocatório (ao invés do PB): Anteprojeto

    > Requisitos p/ o uso    >> Justificativa técnica e econômica

    >> Objeto deve abrangem uma das 3 condições              >>> Inovação tecnológica ou técnica

    >>> Possibilidade de execução c/ diferentes metodologias

    >>> Possibilidade de execução c/ tecnologias de domínio restrito no mercado

    > Tipo de licitação: melhor técnica e preço (critério de julgamento)

    > Proibida a celebração de termos aditivos aos contratos, exceto nos casos:

    >> P/ recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior

    >> Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações p/ melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da adm. púb., desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos na Lei 8.666

    *Não existe Regime de execução melhor ou pior, existe contexto p/ suas melhores aplicações