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ID
2085289
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade pode compreender alguns aspectos como:

I. opinião e expressão.

II. crença e culto religioso.

III. participação na vida familiar e comunitária.

IV. gratuidade integral e incondicional em quaisquer meios de transporte de propriedade pública ou privada de natureza comercial.

V. faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Os aspectos enumerados anteriormente que realmente estão compreendidos pelo direito à liberdade, de acordo com o Estatuto do Idoso são apenas

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

     

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Art 10 inciso I