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O direito de ação referido na questão diz respeito ao sentido constitucional, é o direito de acesso à Justiça, ao Judiciário. É o direito de provocar a atividade jurisdicional. O direito de acesso à justiça é um direito fundamental; é um direito público (porque é exercido contra o Estado); é um direito abstrato (é um direito de levar qualquer problema ao juízo; por ele se pode buscar a proteção de qualquer situação; o direito de ação não se refere a nenhuma situação concreta); e, ainda, é um direito autônomo (o direito de ação, ou seja, o direito de ir a juízo, não se confunde com o direito que se afirma em juízo). Ademais, ainda nessa perspectiva constitucional, é importante ressaltar que o direito de ação hoje é um direito de ação em conformidade com o devido processo legal – eu tenho direito de ir ao judiciário, mas não só (não se trata de uma garantia formal), eu tenho a garantia de ter um processo devido, adequado, célere (de duração razoável).
Fredie Didier
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OLÁ PESSOAL!!!
O DIREITO DE AÇÃO É EXERCIDO CONTRA O ESTADO-JUIZ...
OU SEJA O DIREITO(DE AÇÃO) É EXIGIDO DO ESTADO-JUIZ.
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Resposta Certa
O direito de ação é exercido contra o Estado, isto porque, é o Estado que tem o dever de prestar a tutela jurisdicional; quando se entra com uma ação é contra o Estado, sujeito passivo do direito de ação que tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, e em segundo lugar se tem o réu, ou em face deste que figura também como o segundo pólo passivo. A ação é sempre em face de alguém e contra o Estado.
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Amigos, só para aprofundar.
Lembre-se que o direito de ação é um direito abstrato de agir, constitucionalmente assegurado, autônomo em relação ao direito material.
Ou seja, têm-se o direito de ação independentemente do resultado da ação, da existência ou não do direito material (esta é concepção abstrativista da ação, que se contrapõe à concretista onde, embora autônomo o direito de ação, ele só existiria se também existisse o direito material).
Dessa forma, ao se exercitar o direito abstrato de ação, "afasta-se" a discussão sobre o direito material, e acaba-se por exercitá-lo contra o Estado-juiz, uma vez que, lembrem-se, o Estado trouxe para si a responsabilidade de dizer o direito (juris + dictionis), ressaltando, ainda, as devidas características da jurisdição: Substitutividade (Estado substitui as partes ao apreciar o pedido, de forma que aplica a vontade da lei), Monopólio do Estado (só ele detém o poder de "dizer o direito", embora hoje tenhamos a figura da arbitragem, que mitigou um pouco essa característica), e, a principal delas, a Aptidão para a produção da coisa julgada material.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Só para simplificar:
Ajuiza-se uma ação contra o ESTADO, em face de ALGUÉM!
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Segundo lição de Alexandre Freitas Câmara:
(...) Pense-se num direito material, como o direito de crédito, e compare-se tal direito com a ação. Enquanto no primeiro o sujeito passivo é o devedor, no segundo o sujeito passivo é o Estado (já que o direito de ação seria o direito à tutela jurisdicional). Ademais, no direito de crédito, a prestação devida é uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, enquanto no direito de ação o que se quer do Estado é a prestação da tutela jurisdicional.
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A assertiva está correta. A parte possui o direito de ação. Este nem sempre agirá contra o interesse de outrem, como seria o caso de ações de jurisdição voluntária, por exemplo, em que uma pessoa pretende alterar o próprio nome.
Em qualquer caso, e suponhamos que uma pessoa tenha tido um direito violado, a parte autora não exercerá seu direito de ação contra aquele que lesionou seu direito. Se assim o fizesse, estaria exercendo nada mais nada menos que a autotutela.
O direito de ação nada mais é do que a solicitação, pela parte, da prestação do serviço jurisdicional. Sendo a jurisdição exercida pelo Estado, verifica-se a correção do enunciado, o que pode ser confirmado pela redação do art. 1º do Código de Processo Civil:
Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
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Cai igual um pato!!!
Tinha até achado a questão "ridícula"! hehe
bela pegadinha
Aos estudos!
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Tb caí feito uma pata, encontrei o texto abaixo no endereço: <http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_(direito)>
"No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado. Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, a solução de uma lide ou conflito.
O Conceito de ação tem sido examinado pela doutrina processualista brasileira, em especial por autores como o célebre professor doutor Henrique Fagundes Filho - hoje, eminente subprocurador geral da república -, Jean Carlos Dias, Luiz Guilherme Marinoni, Ada Pellegrini Grinover, entre outros.
Conforme a teoria eclética do direito (esta teoria é a adotada pelo direito processual brasileiro), que diz que a ação é independente do direito subjetivo, pois a parte ativa pode impetrar com uma ação, mas pode não adquirir por parte do estado o direito subjetivo da coisa pedida."
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Em razão disso que se diz ser tecnicamente correto afirmar que o Autor ajuiza uma ação "em face" do Réu, não contra ele!
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Contra o Estado? Contra? ----->CONTRA<-----??
Eu nunca vou aceitar essa terminologia.
O Direito de Ação se exerce perante o Estado, contra o réu.
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Fala-se que é contra o Estado porque ele tem o dever de solucionar os conflitos que são levados pelos interessados.
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Vamos com calma gente.....
a questão fala em direito de ação(PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE)
e não em RECONHECIMENTO DO DIREITO .
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questão muito ruim...vai entender a jurisprudencia CESPIANA...!!!!!
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A Questão está correta, vejamos:
Tendo em vista que a jurisdição possui como um de seus princípios a Substitutividade (o Estado atua em substituição às partes na composição dos litígios) e que a "máquina judiciária" é inerte, ou seja, depende da provocação do autor (no caso de uma jurisdição contenciosa por exemplo), a ação deve ser movida contra o Estado e este deve prover a jurisdição.
Assim temos que: o sujeito exerce a ação contra o Estado e este por sua vez presta a jurisdição.
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CORRETO
O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e em face do réu!
Esses são os termos corretos
gravem isso!
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Atualmente, considera-se o direito de ação autônomo, não necessariamente vinculado ao direito material que se afirma violado ou ameaçado de lesão. O direito de ação, nessa perspectiva, é dirigido contra o Estado, na medida em que corresponde ao direito de exigir dele uma prestação jurisdicional.
Assertiva correta.
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Direito Material - A <> B | Direito Processual - A <> JUIZ <> B