-
A Resposta está correta, no entanto, a comentário está desatualizado, uma vez que, existem novos vetos e acréscimos de dois novos incisos.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede
no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo
de trânsito da União, tem a seguinte composição:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da
Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo
do Sistema Nacional de Trânsito;
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde, (Inciso
acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)
XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Inciso
acrescentado pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
-
Ministro nenhum compõe o CONTRAN e sim um representante (e seu suplente) por ele escolhido.
O CONTRAN é um órgão que, apesar de normativo, é essencialmente político e seus representantes não precisam notadamente ter NENHUM CONHECIMENTO de trânsito. Por isso, uma das competências do CONTRAN é "criar Câmaras Temáticas".
Essas Câmaras são órgãos técnicos criados pelo CONTRAN, integradas por especialistas e que têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.
-
Somente como complemento das brilhantes respostas.
- Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
O ministério das CIDADES é o coordenador máximo do SNT desde que o Presidente Lula assumiu e perpetua com a Presidente Dilma pois eles acreditam que o problema do transito se deve ao um fator social e de edução coletiva entre outros argumentos.
-
Quem compõe é um representante do Ministério do Meio Ambiente, mas não necessariamente o Ministro do Meio Ambiente.
-
ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS ACIMA, SEGUE UM PROCESSO MNEUMÔNICO PARA DECORAR OS REPRESENTANTES DE MINISTÉRIOS QUE COMPÕEM O CONTRAN:
EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA.
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.
BONS ESTUDOS A TODOS!!!
-
Art 10, VI, um representante do meio ambiente, e NÃO o ministro do meio ambiente.
Texto de lei galera!!!
Bons estudos!!!!
-
ERRADO
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia;
II - da Educação;
III - da Defesa;
IV - do Meio Ambiente;
V - dos Transportes;
VI - das Cidades; e
VII - da Saúde.
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.
bons estudos!
-
ERRADO:
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com
sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de
trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação
dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
I - (VETADO)
II -
(VETADO)
III - um representante do
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do
Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do
Ministério do Exército;
VI - um representante do
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do
Ministério dos Transportes;
VIII -
(VETADO)
IX -
(VETADO)
X - (VETADO)
XI -
(VETADO)
XII -
(VETADO)
XIII -
(VETADO)
XIV -
(VETADO)
XV -
(VETADO)
XVI -
(VETADO)
XVII -
(VETADO)
XVIII -
(VETADO)
XIX -
(VETADO)
XX - um representante do
ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de
Trânsito;
XXI -
(VETADO)
XXII - um
representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
XXIII - um representante do Ministério da Justiça.
(Incluído
pela Medida Provisória nº 415, de 2008)
XXIII
- 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído
pela Lei nº 11.705, de 2008)
XXIV - 1 (um) representante do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído
pela Lei nº 12.865, de 2013)
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT). (Incluído
pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)
-
Torna-se errado por não ser o ministro e sim um representante.
-
PQ está desatualizada ?
Ate hoje, continua sendo representante do ministério. Não o ministro.
-
Gabarito: ERRADO
- Comentário professor Marcos Girão (Estrátegia Concursos)
Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O Ministro designa e nomeia um representante (e seu respectivo suplente). A questão estaria correta se afirmasse que um representante do Ministério do Meio Ambiente compõe o CONTRAN.
-
Prezados,
A questão pode acabar sendo um desastre para os mais desatentos. A redação mais adequada seria:
"O representante do ministério do Meio Ambiente (e Amazônia Legal) compõe o Conselho Nacional de Trânsito."
Para corroborar com esta afirmação, trago o art. 3ª do Decreto 4.711/03:
" Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Cidades".
Gabarito: ERRADA
-
PESSOAL ESSA É FÁCIL!!!
SERIA REPRESENTANTES DE ALGUNS MINISTÉRIOS E NÃO MINISTRO !!!
VOU DAR UMA DICA PARA NINGUÉM NUNCA MAIS ESQUECER... " leia na vertical" Todos os representantes
Ahh, Eu So Corro Com Tênis Da Marca Justo
A E S C C T D M J
N D A I I R E E U
N U U E D A F I S
T C D N A N E O T
A E C D S S I
O I E P A A Ç
A O / M A
R D B
T T E I
E E S E
C E N
N N T
O V E
L O
O L
G V
I I
A M
E
N
T
O
-
Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O MInistro designa e nomeia um representante !!!
-
Não é ministro, e sim ministério do meio abiente! ;)
bons estudos!
-
Sacanagem!
Apendi a lição.
-
Ministro indica seu representante no Conselho
-
Não são os ministros que compõemo SNT, mas os membros por eles indicados.
-
qlqr pessoa pode fazer parte do conselho do contran. M A C E T E S C C J
Meio ambiente
Antt
Cidades
Educação
Transportes
Exército (defesa)
Saúde
Ciên. e tecnol.
Comer. exterior
Justiça
-
GAB: ERRADO
NÃO É O MINISTROS, MAIS SIM UM MEMBRO INDICADO POR ELE
-
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
um representante do Ministério da Educação;
um representante do Ministério da Defesa;
um representante do Ministério do Meio Ambiente;
um representante do Ministério dos Transportes;
um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
um representante do Ministério da Saúde
um representante do Ministério da Justiça.
Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
ATENÇÃO! NÃO É O MINISTRO.
-
MINISTRO NÃO PARTICIPA DO CONTRAN...SOMENTE SEU REPRESENTANTE !!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Não são MINISTROS!!!!!!!!!!!!!!!!! E sim representantes!!
-
ratiei.
-
TOMA CESPE, fdp. Depois de tanto apanhar pras suas maldades, pelo menos uma que eu consigo identificar.
Segue a dica (já famosa), porém eu incluí a ANTT e comércio exterior
"Eu, ticiANe, só corro com tênis de marca justa"
Educação; Tecnologia e Ciência (invertidos da ordem do texto de lei); Antt; Saúde; Cidades; Comércio exterior; Defesa; Meio ambiente; Justiça
-
Ministro? Ministério
-
O gabarito está errado porque ministro não participa diretamente do CONTRAN e o Ministério do Meio Ambiente não está no rol de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN.
Segue abaixo a lista de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN:
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério das Cidades
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério dos Transportes
Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
-
EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA.
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.
-
ERRADO
Questão: "O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito."
Compõem o CONTRAN: REPRESENTANTES
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério das Cidades
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério dos Transportes
Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
-
Gab: ERRADO
MINISTÉRIO e não MINISTRO..
-
Bizu:
"AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTO."
utiliza-se as letras iniciais de cada palavra, e fica assim:
A- ANTT;
E - EDUCAÇÃO;
S - SAÚDE;
C - CIDADES;
C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
T - TRANSPORTES;
D - DEFESA;
M - MEIO AMBIENTE;
J - JUSTIÇA.
Lembrando que: Não é obrigatoriamente o ministro, e sim, um representante indicado que a ele pertence.
-
REPRESENTANTE
-
GABARITO ERRADO.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
(...)
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
Um representante e não o próprio ministro.
-
ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro.
-
Li ministério...................
-
O Contran é composto por representantes dos seguintes ministérios:
Ciência e Tecnologia;
Educação;
Defesa;
Meio Ambiente;
Transportes;
Cidades; e
Saúde.
Mnemônico que eu criei:
"CEDo MEu TRíceps Com Saúde" kkkkkkkkkkkkkkk
-
ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro. By: Jonathas Pablo
-
Eeee... MINISTRO
KKKKKKK
É ministério, povo!
-
CTB ATUALIZADA
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
-
Quem ler rápido essa questão erra fácil... Ministro..Ministério.. lembre-se da composição do CONTRAN e seus ministérios, no Art.10, I ao XXV.
-
QUANDO SE TRATA DE "CESPE" DEVE TOMAR MUITO CUIDADO.
-
Questão desatualizada!
De acordo com o Decreto 9676/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Jair Messias Bolsonaro (muito treino nas aulas de RCO), agora não são mais representantes que compõe o CONTRAN, mas sim os Senhores Ministros de Estado.
Art. 12. O D4711, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.
-
Ricardo L. De fato se tornará desatualizada a partir de 30 de janeiro de 2019. Mas poderá ser cobrado oela Cespe?
-
Esta questão estará desatualizada a partir de 30/01/2019, data em que entrará em vigor o Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, que em seu art. 12 diz:
"Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações
'Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.' (NR)
'Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado da Economia;
V - Ministro de Estado da Educação;
VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministro de Estado da Saúde; e
VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.[...]'"
Tal alteração tornará o gabarito da questão em CERTO.
-
Por enquanto ainda vale para PRF. O erro é dizer que é o ministro, o certo é representante do ministério.
-
Com esse Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019 e agora mano?
-
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal!
-
1 representante ! Não significa que seja o ministro.
-
com o Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, a questão fica desatualizada.
-
gabarito E
ART 10 CTB
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Medida Provisória nº 415, de 2008)
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
-
2019 QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM NOSSO ATUAL PRESIDENTE O CONTRAN É COMPOSTO POR NOVE MINISTROS, ART 10- CTB DENTRE ELES O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE
-
A questão está desatualizada, composta pelos seguintes ministros: JERMS DICE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA;
EDUCAÇÃO;
RELAÇÕES EXTERIORES;
MEIO AMBIENTE;
SAÚDE;
DEFESA;
INFRAESTRUTURA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES;
ECONOMIA.
-
''Ministros' não, representantes de Ministérios. Não precisa ser necessariamente Ministro. Podendo ser um representante do Ministério.
-
Não tem mais o da DEFESA, sim do EXÉRCITO
"AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTA, É O MÁXIMO."
Composição por 1 (um) representante do:
A- ANTT;
E - EDUCAÇÃO;
S - SAÚDE;
C - CIDADES;
C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
T - TRANSPORTES;
D – ESENVOLVIMENTO da Indústria e Comércio Exterior
M - MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA;
J - JUSTIÇA.
E – XÉRCITO
M - INISTÉRIO ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito
-
LEMBRANDO QUE ESSES REPRESENTANTES DOS MINISTÉRIOS, NÃO PRECISAM POSSUIR CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO COMO CRITÉRIO!
-
Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
SÃO OS MINISTROS!!!!!
-
Resposta: certo.
ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VII - (revogado);
XX - (revogado);
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXV - (revogado);
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CADÊ SERJIM?
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.
-
Gabarito Professor Julio Pontes do Direção dá a questão como CERTA. E o CONTRAN é integrado por ministros SIM.
Talvez pela questão ser de 2009, estivesse errado naquela época, porém o CTB mudou.
-
2020/2021
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a
seguinte composição: (Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)
* Composto pelos seguintes Ministros de Estado:
– da Infraestrutura, que o presidirá;
– da Ciência, Tecnologia e Inovações;
– da Educação;
– da Defesa;
– do Meio Ambiente;
– da Saúde;
– da Justiça e Segurança Pública;
– das Relações Exteriores;
– da Economia;
– da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
Pessoal, de acordo com a lei mais recente Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021 o ministro do meio ambiente compõe sim.
Obs: Vamos dar like aí pra subir o post e tomar o lugar dos posts antigos desatualizados.
Valeu!
-
CERTO!
A resposta correta está divergente do que o sistema admite como cerdo e precisa de ajustes. Isso se deu devido a entrada em vigor da lei 14.071/2020.
Apesar desta lei ainda não vigorar na data que escrevo este comentário será cobrada na próxima prova da PRF.
Merece uma breve atualização!
-
Agora está questão está CERTA com o novo CTB
-
Verdadeira a partir de Abril de 2021!
Com a nova lei (Cobrada no novo Edital),
“Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
Eu coloquei como certa a resposta e o sistema classificou como questão errada. Não entendi.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA. OS MINISTROS COMPÕEM O CONTRAN.
-
Com a Lei 14.071/20 os próprios ministros passam a integrar o CONTRAN. Tem que atualizar o gabarito.
-
Ah, Eu DiRiJo Sem CrIME!
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Educação – Defesa - Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Saúde – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente – Economia.
-
Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.
-
Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.
-
O gabarito do sita desatualizado, hoje o próprio ministro compõe o contran
-
Questão desatualizada em virtude da mudança legislativa da lei 14.071.
-
desatualizado !! Resposta certa de acordo com Art.1 ( Lei 14.071/20) alteração Art.10 CTB
-
ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.
-
CADÊ SERJIM?
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.
Peguei do pdf 2.0 do QC.
-
A questão está desatualizada!
Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, os ministros de estados, INCLUSIVE O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, compõem o CONTRAN.
-
LEI 14071/20
“Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
-
GABARITO DESATUALIZADO. CUIDADO!
de acordo com as alterações da lei 14.071, a redação do art. 10 do CTB passa a ser a seguinte:
“Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
.........................................................................................................................
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VII - (revogado);
..........................................................................................................................
XX - (revogado);
..........................................................................................................................
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXV - (revogado);
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
HOJE, são MINISTROS que compõem o CONTRAN e não mais os representantes de ministério. e o ministro do meio ambiente está nesse rol. portanto, questão correta.
-
Questão desatualizada:
A composição do Contran sofreu alteração de acordo com a lei 14.071/20, ART. 10:
Agora é composto sim por Ministros:
*Infraestrutura ( que o presidirá);
*Ciência , tecnologia , inovação ;
*Educação;
*Defesa;
*Meio Ambiente;
*Saúde;
*Justiça e Segurança pública;
*Relações exteriores;
*Economia;
*Agricultura, agropecuária e abastecimento.
* em caso de erro me avisem.
-
Resposta: certo.
ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VII - (revogado);
XX - (revogado);
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXV - (revogado);
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CADÊ SERJIM?
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.
-
SE VOCÊ ERROU,
ENTÃO ACERTOU!
O Ministro do Meio Ambiente e + outros 9 ministros compõem o CONTRAN, esses devem indicar suplentes que devem ser servidores DAS 06, no caso do ministro da defesa poderá indicar como suplente um DAS 06 ou Oficial General
-
Resposta: certo.
ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VII - (revogado);
XX - (revogado);
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXV - (revogado);
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CADÊ SERJIM?
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.
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QC parece que está entregue as baratas, uma simples mudança de gabarito resolveria o problema, mais não, mais uma QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Beleza esses mnemônicos gigantes, galera, mas agora o Ministro do Meio Ambiente integra o CONTRAN.
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O EXAMINADOR SÓ QUER SABER SE COMPÕE, SE ELE VAI INDICAR SUPLENTE OU NÃO POUCO IMPORTA.
GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.
“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
.........................................................................................................................
Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Ministro de Estado da Educação;
Ministro de Estado da Defesa;
Ministro de Estado do Meio Ambiente;
(revogado);
..........................................................................................................................
(revogado);
..........................................................................................................................
Ministro de Estado da Saúde;
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
(revogado);
Ministro de Estado da Economia; e
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Sim, o ministro do meio ambiente compõe o CONTRAN com mais outros 9 ministros
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um bizu pra lembrar
CADÊ SERJIM?
Vejamos:
C – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
A – Agricultura, Pecuária e Abastecimento
D – Defesa
E – Educação
S – Saúde
E – Economia
R – Relações Exteriores
J – Justiça e Segurança Pública
I – Infraestrutura (presidente)
M – Meio Ambiente