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Prova CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Advocacia


ID
197905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Ambas as construções serão tidas como corretas, se figurarem em um expediente oficial: 1.Esses são os recursos de que o Estado dispõe. 2.O Governo insiste que a negociação é importante.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

     

    As duas orações estão escritas no padrão culto:

    Esses são os recursos de que o Estado dispõe

    O Governo insiste que a negociação é importante.

  • O pronome demonstrativo "esse", empregado na primeira oração pode anular a questão, haja vista, não haver contexto, a fim de retomar o que foi escrito ou que será explanado, ou seja, eu poderia substituí-lo por "este".

    Vide elementos dêiticos, na Moderna Gramática Brasileira.

    BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37ª. ed. rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. p - 162

  • O que torna a questão errada é o uso do pronome esse, pois ele deve ser utilizado para se repostar a fatos que foram expostos anteriormente, com ele se refere a recursos que vem posterior deveria ter usado estes são os recursos de que o Estado dispõe.

  • O verbo insistir é intransitivo

  • A segunda frase não seria:

    O Governo insiste que a negociação SEJA importante. Ao invés de É importante?
  • nao entendo pq a questao esta certa, nao soa bem ate qdo a gente pronuncia, principalmente a segunda frase. errei a questao.
  • Correto.
    A questão é mais complicada do que parece à primeira vista.

    Na primeira frase a presença de Esses não implica intrinsecamente em erro gramatical, visto que, ao existir numa redação oficial, o pronome estaria inserido em um contexto que poderia legitimar seu uso.

    Muitas pessoas talvez tenham errado a interpretação da segunda frase pelo verbo insistir ser INTRANSITIVO.
    Duro é ter de saber sobre uma lista imensa de verbos em relação a suas classes gramaticais!

  •          Não compreendo o nervosismo de alguns colegas quanto a "necessidade" de se saber a transitividade do verbo insistir. Será mesmo que tal conhecimento é fundamental para o acerto da questão?! Acredito que não. Temos que está afiados nas regências dos verbos, mas há momentos que esse saber é totalmente desnecessário, como neste caso.  
  • Nunca ouvi falar que a oração é subordinada devido a transitividade de verbo nenhum. Que eu saiba a subordinação vem devido a relação semântica de dependência.
  • são tantos comentários que, nem gostaria de acrescentar mais um...mas, percebo que
    existem comentários bem equivocados, e para, tentar esclarecer....


    1 - O primeiro período apresentado na questão está correto em todos os aspectos.

    2 - correto também está o segundo. (O QUE VEJO QUE CAUSA MAIOR DÚVIDA)
    Observe a ausência da preposição regida pelo pela forma verbal "insiste" (quem
    insiste insiste em algo). Ocorre que a preposição exigida pelo verbo da oração
    principal (o governo insiste) tem seu emprego facultado diante de orações subordinadas
    substantivas objetivas indiretas (que a negociação é importante). Item correto.
     
    de acordo com comentário prof. Albert Iglésia. Ponto dos Concursos..

  • O verbo insistir pode ser intransitivo e VTI!


ID
197908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Considerando-se que a mesóclise é desaconselhável em expedientes oficiais, é preferível iniciar período com a construção "Lhe enviaremos mais informações oportunamente" a iniciá-lo com a construção "Enviar-lheemos mais informações oportunamente".

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Construção não existente

    Enviar-lheemos mais informações oportunamente

     

  • O que torna a questão errada é dizer a mesóclise não pode ser utilizada na correspondência oficial,ora devemos lembrar que

    nesse tipo de correspondência só é admitido o portugês culto.

  •  Levando-se em consideração o padrão culto da língua, nenhuma oração pode ser iniciada por pronome oblíquo.

  • O certo seria: Enviar-lhe-emos, a questão esta falando o inverso. Não se inicia frase com pronome oblíquo(próclise).

  • Em correspondências ofíciais NÃO é desaconselhável o uso da mesóclise, pelo contrário, devemos utilizar do português culto (padrão). O erro da questão está em iniciar a fraze com um pronome oblíquo (LHE), além do mais "Enviar-lheemos" não existe, e sim "Enviá-lhe-emos)

    QUESTÃO ERRADA

  • Mesóclise é a colocação dos pronomes oblíquos átonos no meio do verbo. Como por exemplo:  Convidar-me-ão para a festa. (pronome oblíquo me). Logo, esta forma pode perfeitamente fazer parte de documentos oficiais, uma vez que ela está de acordo com a norma culta da língua portuguesa. 
  • Como é dito no manual de redação da presidência: "As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem..."

    e, como sabemos, a norma culta não aceita orações iniciadas com pronomes oblíquos átonos.
  • A mesóclise não é errada, mas é prudente evitá-la, pois já está "em desuso". O problema da questão é o fato de se iniciar uma oração com o pronome oblíquo. Jamais, em linguagem culta, isto poderá ser licenciado. 
  • Complementando, o correto é enviar-lhe-emos, o que houve provavelmente foi um erro humano na hora de colocar a questão aqui no QC. Já percebi isso de vez em quando. O comentário anterior está perfeito.
  • Galera, é importante saber:

    A Norma Gramatical Brasileira (NGB) em nenhum caso permite que se inicie um período com pronome obliquo átono (ex.: te, me, lhe, etc.). Isso é o bastante para justificar a resposta da questão: errada. Dado que as correspondências oficiais devem adotar o padrão culto de nossa língua, ou seja, o padrão adotado pela NGB.
  • Gente, só gostaria de esclarecer que a colocação pronominal  na forma MESÓCLISE não caiu em desuso, não na linguagem escrita e falada formal.
    A forma correta, de fato, seria ENVIAR-LHE-EMOS!
    Bons estudos!! :-) 
  • O enunciado informa que "Considerando-se que a mesóclise é desaconselhável em expedientes oficiais, é preferível iniciar período com a construção "Lhe enviaremos mais informações oportunamente" a iniciá-lo com a construção "Enviar-lheemos mais informações oportunamente."

    De acordo com a norma culta, é errado iniciar orações com o uso do pronome oblíquo, preferindo usá-lo como mesóclise ou ênclise. 

    A partir do exemplo exposto no enunciado, percebemos que há erro no uso da mesóclise. A forma correta é "Enviar-lhe-emos mais informações oportunamente".


    A resposta é incorreta. 

  • Gabarito: Errado.

    Em se tratando de colocação pronominal, quando a forma verbal estiver ou no futuro do presente ou no futuro do pretérito, devemos empregar o pronome oblíquo átono no meio do verbo, ao que chamamos de mesóclise: “Enviar-lhe-emos...”. Segundo as regras gramaticais, o período não deve ser iniciado por pronome oblíquo átono.


  • Mesóclise - Usada em verbos no futuro do presente e no futuro do pretérito, os quais também não admitem ênclise.

  • Comentário:

     

    Em se tratando de colocação pronominal, quando a forma
    verbal estiver ou no futuro do presente ou no futuro do pretérito, devemos empregar
    o pronome oblíquo átono no meio do verbo, ao que chamamos de mesóclise:
    “Enviar-lhe-emos (...)”. Segundo as regras gramaticais, o período não deve ser
    iniciado por pronome oblíquo átono.

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof: Fabiano Sales.
     

  • não se usa pronomes oblíquos átonos no começo de frases ex

    me deixe sair(errado)

    deixe-me sair(certo)

  • eu só errei pq achei estranho esse lheemos tudo junto affeeee


ID
197911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Foram empregadas com correção semântica todas as palavras sublinhadas nos seguintes períodos: Optou-se por uma dissensão lenta e gradual ao se reintroduzir o país ao Estado de Direito. Tratar o público com distinção é obrigação de todo atendente de repartição pública. A discussão do projeto de lei tornou-se acirrada quando afloraram as distensões nas hostes oposicionistas.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Distensão: ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação.
    Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com distinção.
    Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão sobre a matéria impossibilitou o acordo.

  • nao entendi o erro... todos os significados fazem sentido no texto!!!! pra mim o gabarito é Verdadeiro

  • Pessoal, o correto seria assim: Optou-se por uma distensão lenta e gradual ao se reintroduzir o país ao Estado de Direito. Tratar o público com distinção é obrigação de todo atendente de repartição pública. A discussão do projeto de lei tornou-se acirrada quando afloraram as dissensões nas hostes oposicionistas.

  • Na redação oficial não pode haver ambiguidades. Eu só marquei errado porque entendi distinção não como: separação, preferencia, ato de distinguir.
    Tratar todos de forma neutra, sem distinções.
  • Porém, distinção também significa o fato de ser tratado com honra, atenção ou favor especial.

    Portanto, esta palavra é a que está bem empregada. 

    Ex: Fui tratada com distinção naquele lugar.  (Preferência, prerrogativa, honra)

     Apesar de ser usada, na grande maioria das vezes, apenas com o sentido de diferenciação (favoritismo). Ação de distinguir, de separar.

     Como na nossa prórpia constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
  • Distensão: ato ou efeito de distender

    Distinção: elegância, nobreza, boa educação.

    Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses:

    gabarito: errado



ID
197914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Na elaboração de texto oficial, como norma geral, deve ser evitada a repetição de palavras, buscando-se sinônimo ou termo mais preciso para substituir a palavra repetida. No entanto, se a substituição comprometer a inteligibilidade e a coesão do texto, recomenda-se manter a repetição.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Evitar repetição consagra o princípio da concisão

  • Ao se evitar a repeticao, previlegia-se a fluidez e elegância textual.
    Bons estudos a todos.
  • Peço desculpas aos colegas, mas o "X" da questão está na seguinte frase: "No entanto, se a substituição comprometer a inteligibilidade e a coesão do texto, recomenda-se manter a repetição". Ou seja, é auto explicativo:  é melhor ter um texto com repetição do que ter um texto incompreensível.
  • Resposta: Certa.


    Considere à inteligibilidade e a coesão do textual premissa maior, ao conflitar com termos repetitivos. Desta forma, faz necessário mante-los para preservar aquelas.

ID
197917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Estão corretamente empregados os homônimos destacados em negrito no seguinte período: A administração de um medicamento raramente prescrito no Brasil acabou de ser proscrita nos EUA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Prescrever: fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses.
    Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro.

  • Existem dois casos de Homônimos:

    1°: Homófono: Palavras homófonas são palavras de pronúncias iguais e escrita diferente. 

    Exemplos:

    cozer / coser;
    cozido / cosido;
    censo / senso
    consertar / concertar
    conselho / concelho
    paço / passo
    noz / nós
    hera / era
    ouve / houve
    voz / vós
    cem / sem
    acento / assento
    cacei / cassei
    dispensa / despensa.

     

    2°: Homógrafos:  são palavras iguais ou parecidas na escrita.

    Exemplos:

    rego (subst.) e rego (verbo);
    colher (verbo) e colher (subst.);
    jogo (subst.) e jogo (verbo);
    Sede: lugar e Sede: avidez;
    Seca: pôr a secar e Seca: falta de água.

  • Homônimo: 1 Que, ou palavra que, em relação a outra, tem a mesma pronúncia, ou pronúncia aproximada, mas escrita diferente: acerto (ajuste), asserto (afirmação); afear (tornar feio), afiar (dar fio a). 2 Que, ou pessoa que tem o mesmo nome de outra à qual se faz alusão.

  • Para mim a questão está ERRADA.

    Não são homonimas as palavras, são parônimas.

    Parônimos: são palavras que apresentam significados diferentes embora sejam parecidas na grafia ou na pronúncia.Ex: Flagrante/fragrante

    São parecidas não iguais, para ser homônimo tem que ter a mesma grafia ou pronúncia, não é o caso de nenhum nem outro, então questão ERRADA.

  • Olá, pessoal!

    Apesar de errada, segundo os comentários dos Colaboradores,
    a banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Vale dizer que não existe o termo "Parônimas" para a Nomenclatura Gramatical Brasileira. O que existe são as homônimas.

    Vejam no site que elas - as parônimas - oficialmente não existem: 
    http://www.portaldalinguaportuguesa.org/?action=ngbras



    Com relação à questão, a ideia central é aferir se o significado da palavra se encaixa ao contexto ou não. É bobagem querer achar erro na definição delas.

    Abraços
  • Discordo do gabarito, haja vista que há sim em diversas Gramáticas a previsão na Lexemática da classificação Paronímia, a qual é definida pelo "fato de haver palavras parecidas na sua estrutura fonológica e diferentes no significado".

    Esta definição foi trazida por um dos maiores estudiosos em Língua Portuguesa o Prof. Evanildo Bechara, em Gramática Escolar da Língua Portuguesa, 2. ed. ampliada e atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico, Rio de Janeiro: Nova Fronteira,  2010, p.552.
    E ele ainda apresenta como exemplo os verbos proscrever (proibir) e prescrever (aconselhar). Estas palavras diferem na base de prefixos ao mesmo radical, enquanto as palavras matilha/mantilha possuem radicais diferentes.

    Acredito sim que a questão deveria ser anulada!! Bons estudos!!
  • Eu, hein, gente? Que doidera de questão. Não concordo, mas vamos nos apegar ao posicionamento do CESPE. Bons estudos e fé! 

  • Classifico a questão como uma "pegadinha" mal intencionada da banca (cespe, tinha que ser...): eles induzem o candidato a ver que as palavras em negrito não são homônimas (e sim parônimas), mas o que querem saber mesmo é o sentido da frase, se encaixa.

    Oremos!


ID
197920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de expediente, julgue os próximos itens.

Em ofício dirigido a uma senadora e cujo signatário seja um diretor de um órgão público, deverão ser empregados o vocativo "Senhora Senadora," e o pronome de tratamento "Vossa Excelência", devendo estar flexionados no feminino os adjetivos que se refiram à destinatária, como se verifica no seguinte enunciado: "Vossa Excelência ficará satisfeita ao saber que foi indicada para presidir a sessão."

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    A concordância com o pronome de tratamento vossa excelência se faz na terceira pessoa.

  • CERTO

    Segundo o Manual de Redação da Presidencia da República:

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".
     

  • Obs: em comunicações dirigidas aos 'Chefes de Poder' o vocativo a ser empregado é 'Excelentíssimo Senhor', seguido do cargo respectivo:
    ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

  • Certo, pois com pronomes de tratamento ocorre concordância ideológica(silepse). A concordância é feita com a ideia, o sentido - não com a forma gramatical da palavra. No casso de pronome de tratamento ocorre silepse de gênero.

  • Minha dúvia é quanto ao uso de " senhora senadora", isto é cooreto? me parece errado na questão.  

  • Cuidado,
    O uso de Exelentíssimo no vocativo refere-se apenas aos chefes de poder. Nesse sentido está correto o uso de Senhora Senadora no vocativo supramencionado.

  • A concordâncias do pronomes e adjetivos quando empregados com pronome de tratamento se deve ser na pessoa de quem lhe será enviada a conrespondência (destinatário), na questão como explicitava que se tratava de "uma senadora"  os pronome e adjetivos foram CORRETAMENTE empregados no feminino.

  • O vocativo Senhora Senadora está correto... Observe no texto do Manual de Redação:
    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,     [SENADORA, SE ENCAIXARIA AQUI...]

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador.

  • Eu marquei errado pelo fato de que em: Vossa Excelência ficará satisfeita ao saber que foi indicada para presidir a sessão...
    achei que não esta impessoal. Ou esta?
    Concordo que a questão fala da flexão no feminino dos adjetivos para concordar com a destinatária e isso sim considero correto.
    Será que eu viajei muito ou está fora dos padrões da Redação Oficial?
  •       RESUMINDO:

         1.   Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;


           2. Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

      3. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

         4.  No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70.165-900 – Brasília. DF
    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • você erra por saber a matéria que  é o sofrido. o trecho citado esta claramente errado, mas você, que já deve estar malandro, marca CERTO pois sabe que a cespe em RO é trapaceira.

  • Comentário:

     

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, os Senadores devem ser tratados como Vossa Excelência, tendo como vocativo “Senhor(a)”, seguido do respectivo cargo: Senhor(a) Senador(a).

    Com relação aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.

     

    Logo, é correta a redação: "Vossa Excelência ficará satisfeita ao saber que foi
    indicada para presidir a sessão".

     

    Gabarito: Certo.

     

    Prof: Fabiano Sales
     


ID
197923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de expediente, julgue os próximos itens.

O envio de documentos, quando urgente, pode ser antecipado por fax ou por correio eletrônico, sendo recomendados o preenchimento de formulário apropriado (folha de rosto), no caso do fax, e a certificação digital, no caso do e-mail.

Alternativas
Comentários
  • É convenienteo envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto (pequeno formulário com dados de identificação com do envio por FAX, já quando do envio do correio eletrônico (E-MAIL)para o mesmo apresentar o devido VALOR DOCUMENTAL ( aceito como documento original)  é necessária existir a certificação digital.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA ITENS 7 (FAX) E 8 (E-MAIL)

  • CERTO!
    No fax, envia-se, junto com o documento principal, uma folha de rosto contendo um pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem; já no e-mail, a certificação digital é necessária para que a mensagem tenha valor documental.

    Lembrando que fax é para transmissão de mensagens urgentes e envio antecipado de documentos, mas apenas quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico! Além disso, quando necessário, o documento original deve ser enviado, posteriormente, pela via e na forma de praxe.
  • No meu humilde entendimento, a certificação digital e a folha de rosto são obrigatórias; a questão diz recomendado. Estou errado?? pode se enviar sem folha de rosto e sem certificação??

  • ComentárioFax é a modalidade de comunicação que deve ser utilizada na transmissão e recebimento de assuntos oficiais de extrema urgência e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico.

    Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.

    É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, ou seja, de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada.

    Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe (não é sempre que isso acontece, entendeu?).

    Sobre o correio eletrônico, saiba que, nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    O campo assunto do formulário de correio eletrônico deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

    A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.

    Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Não há estrutura definida para e-mail, entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Resposta – Item certo

    Prof. Albert Iglésia  www.pontodosconcursos.com.br


  • Pois é Carlos Mota. Aí se estivesse errado, argumentariam: Não é recomendado, e sim imprescindível.  
    Mais uma questão em que vale a interpretação do examinador.

  • Na forma de interpretar a questão dar a entender que tanto o envio da folha de rosto(o formulário) quanto a certificação digital são recomendáveis.

    Sabemos que a certificação digital é imprescendível no correio eletrônico.

  • lembrando: para arquivar o fax tem q tirar xerox ... kkk

ID
197926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de expediente, julgue os próximos itens.

No caso de relatório que requeira providências a serem tomadas, um dos fechos recomendados é o seguinte: Esperando que o relatório expresse fielmente os fatos, pede deferimento.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Em Redação Oficial evita-se termos redundantes a fim de se manter a concisão.

  • ITEM ERRADO

    O fecho correto para o Relatório é "Atenciosamente" ou "Respeitosamente". Na questão o intuito do examinador foi confundir com o fecho do Requerimento: "Nestes termos, pede deferimento" ou "Nestes termos, aguarda deferimento".

  • Pede deferimento é próprio do  requerimento . No ofício,  no aviso, no memorando o fecho é atenciosamente ou respeitosamente dependendo da autoridade para qual se dirige. Na mensagem não a fecho.

  • Gui Camargo,
    "Em Redação Oficial evita-se termos redundantes a fim de se manter a concisão?"
    O que isso tem haver? Preste atenção nos comentários, pois não é o primeiro comentário teu que vejo nesse nível.
    Comentas em várias questões e na maioria delas tu não pesquisa, coloca comentários totalmente irrelevantes. Deverias ser mais sério com o site, pois está atrapalhando os colegas que estão estudando de verdade.
    Abraço!
  • De forma bem simples e didátia, o relatório é um tipo de documento oficial que retrata fielmente uma situação ou um local por um relator, logo não há que se falar em deferimento nem em desejo de que o relatório "expresse fielmente os fatos". O relator apresenta o relatório, isto é, o fato e PONTO. OK?
    Bons estudos!
  • Comentários excelentes. Só explicitando um errinho da questão, que pode passar despercebido:

    "No caso de relatório que requeira providências a serem tomadas..."

    Na Redação Oficial, o documento pelo qual se requere algo é o Requerimento, instrumento utilizado por particulares perante Administração Pública. Se tratando de Relatório ou demais documentos oficiais, fala-se em solicitação. Assim, esse pequeno erro seria corrigido caso reescrito da seguinte maneira:

    "No caso de relatório que solicite providências a serem tomadas..."

    Sabedoria, luz e justiça a todos.


  • Rafa, acho que você deu um tiro no pé... rs

    Guilherme disse sobre redundância... e, na questão, existe isso (acredito). 
    Veja...
    O documento, relatório, DEVE ser "fiel"... sempre... pode ser detalhado ou não... mas sempre será fiel. Não precisava ter a forma terminal "repetindo" a especificidade e essência do documento. Não preciso pedir que seja fiel um documento que deverá nascer fiel! 

    "Esperando que o relatório expresse fielmente os fatos, pede deferimento."

    Ainda... para agregar...
    o documento que pede deferimento é o REQUERIMENTO... e não o relatório. 
    Relatório é um RELATO... e não um pedido! 

    Para finalizar... a expressão "ESPERANDO" nos permite interpretar como PESSOAL. Além, lógico, de achar que o erro também está na utilização do gerúndio.

            "As formas verbais do infinitivo pessoal, do imperativo afirmativo e do gerúndio exigem a ênclise pronominal.
            Ex.:
            Cumpre comportar-se bem.
            Essas ordens devem cumprir-se rigorosamente.
            Aqui estão as ordens: cumpra-as.
            Aventurou-se pelo desconhecido, afastando-se dos objetivos iniciais.
            Se o gerúndio vier precedido da preposição em, antepõe-se o pronome (próclise):
            Em se tratando de uma situação de emergência, justifica-se a mobilização de todos os recursos.
            A ênclise é forçosa em início de frase. Ou seja: não se principia frase com pronome átono. Ex.:
            Pediram-lhe (e não *Lhe pediram) que comparecesse à reunião do Congresso"
    FONTE: Manual de Redação da P.R. (
    9.2.5.1. Ênclise)
     

  • Relatório -> documento em que se expõe à autoridade superior a execução de trabalhos concernentes a certos serviços ou a execução de serviços inerentes ao exercício do cargo em determinado período. Deve iniciar aludindo à disposição legal que exige a sua apresentação ou à ordem recebida de algum dos órgãos do serviço etc. O último parágrafo conterá a expressão: É o relatório.
    Obs: não há que se falar em "Atenciosamente" ou "Respeitosamente" em relatórios.

ID
208474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

O poder de modificar o texto originário da Constituição advém do exercício do poder constituinte reformador e do revisor, os quais podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de três quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Apenas por meio de emenda constitucional é que o texto da Constituição poderá ser modificado a qualquer tempo mediante o voto de três quintos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. A revisão constitucional não pode se dar a qualquer tempo; ela se deu cinco anos após a promulgação da CF, e não mais poderá ser feita. Ademais, seu quórum de votação é distinto em relação ao da E.C: maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Art. 3º do ADCT: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

    Art. 60 da CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

  • O poder revisor está expresso no ADCT e não está mais em vigor esse tipo de poder, se não me engano, foram 5 anos para essa mudança onde o processo era realizado em sessão unicameral, creio que em todos esses 5 anos apenas 6 modificações foram feitas. Hoje em dia o poder constituinte é o reformador.

  • O poder revisor decorre após 5 anos da promulgação uma única vez.

  •  

    Errada a alternativa.

     A revisão constitucional (art.3 da ADCT) e as emendas constitucionais (art.60 CF), pertencem ao poder constituinte derivado reformador, mas algumas diferenças são sinificativas, tais como o quórum de aprovação, que no caso das emendas é de 3/5 e na revisão ´e de maioria absoluta;a revisão é aprovada em sessão unicameral e as emendas pelo sistema bicameral.

     

  • ANA, conforme o art. 60, §º, a CF não poderá ser emendada em qualquer tempo

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • A doutrina classifica as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
    São quatro grupos:

    * Temporais;
    * circunstanciais;
    * Materiais;
    * Processuais ou formais;
     

  • Errada!


    Notem que a questão trata dois poderes de reformas como se fossem iguais e seguissem ao mesmo procedimento e na verdade são distintos... O poder constituinte reformador e o revisor são espécies derivadas: derivado reformado e derivado revisional .
    O poder constituinte derivado é constituído, secundário ou de segundo grau, busca estabelecer as formas de atualização da obra oriunda do poder constituinte originário, como ele é um poder oriundo deste possui limitações.
    O poder reformador pode alterar o texto constitucional original, criando-lhe emendas de reformas nas quais obedecem a limites processuais, circunstancias e materias. Como exemplo podemos citar o art. 60, possui um cquórum de 3/5, em dois turnos nas duas casas.
    O poder constituinte revisional trata de outra forma de alteração do texto constituicional, que será realizada após 05 anos contados da promulgação da C.F, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em sessão unicameral. E claro também possui limites e mais notável é a limitaçao temporal sendo feita em procedimento único, quórum simplificado por maioria absoluta.
  • ERRADA
    LIMITES DO PODER REFORMADOR NA CARTA DE 1988

    LIMITES EXPRESSOS, se dividem em:
    A) LIMITES FORMAIS - são os que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais.
    B) LIMITES CIRCUNSTANCIAIS - são os que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados (estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federa). Não confundir com limites temporais.
    C) LIMITES MATERIAIS - visam impedir reformas contrárias ao conteúdo de determinado assunto.

    LIMITES IMPLÍCITOS, se dividem em:
    A) QUANTO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS;
    B) QUANTO À TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO;
    C) QUANTO À TITULARIDADE DO PRÓPRIO PODER REFORMADOR; e
    D) QUANTO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL DE REFORMA.

    fonte UADI LAMMÊGO BULOS
  • a previsão da revisão constitucional foi excepcional e autorizada a ocorrer apenas uma vez e em data pré-estabelecida.

    não há mais em se falar em PC revisor


    basta isso para deixar a questão errada. nem precisaria analisar as limitações do PC reformador
  • O erro da questão está no termo "a qualquer tempo", uma vez que tanto no Poder Reformador quanto no Revisor existem certas limitações, conforme apontamentos feitos pelos colegas.
  • o erro está em revisor é só tira ele tudo fica certo...
  • Errado.

    O Poder Constituinte Derivado Revisor é o responsável pela revisão constitucional, procedimento mais simples de alteração do texto constitucional que existiu somente em 1993 e após isso se extinguiu.

    Outro erro é o fato de que existem algumas circunstâncias que impedem o uso, inclusive, do poder reformador, é o caso de estarmos em uma intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.

    Desta forma, não pode-se falar de forma alguma em "a qualquer tempo".

  • O Erro está em: "A qualquer Tempo"

  • Errado.

    Há vários erros na questão. Segue esquema abaixo:

     

    Poder Reformador:

    - Natureza cotidiana;
    - Trâmite: Câmara dos Deputados e Senado Federal;
    - Turno: 4 turnos ----> 2 em cada casa;
    - Quórum: 3/5;
    - Previsão: Art. 60 da CF.

     

    Poder Revisor:

    - Natureza excepcional;
    - Trâmite: Congresso Nacional (Sessão Unicameral);
    - Turno único;
    - Quórum: Maioria absoluta;
    - Previsão: Art. 3º do ADCT.

    OBS: Poder Revisor - Revisão já foi realizada em 1994, não pode ser repetida, logo não é a qualquer tempo como afirma a questão.

    Bons estudos. ^^ 

  • O poder revisor já foi feito em 1994 e não pode ser feito novamente. Além disso, o quórum de votação dessa modalidade foi de maioria absoluta. 

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
208477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Art. 5º da CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Leo Van Holthe esclarece o tema em seus ensinamentos:

    As normas constitucionais que consubstanciam os direitos e garantias fundamentais são de aplicabilidade imediata, nos termos do art. 5°, §1.° da CF/88. Reparem que este dispositivo refere-se a todos os direitos fundamentais e não somente aos direitos individuais e coletivos do art. 5.°, evidenciando uma má técnica legislativa, pois o parágrafo está extrapolando os limites do artigo.

    Ocorre que existem alguns direitos fundamentais, notadamente dentre os direitos sociais, que dependem de uma legislação ulterior para que possam produzir seus efeitos (ex.: art. 7.°, incisos I, XI, XIX, etc.), sendo verdadeiras normas constitucionais de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata.

    Diante dessa "aparente contradição", a melhor doutrina aponta como única interpretação possível para essa norma a de que, na aplicação dos direitos fundamentais, deve-lhes ser conferida a maior eficácia possível.

    Apesar das críticas da doutrina quanto ao art. 5.°, § 1.° da CF/88, principalmente diante da constatação de que efetivamente existem direitos fundamentais expressos na Constituição de 1988 que não possuem aplicabilidade imediata, muitos concursos públicos cobram a literalidade deste dispositivo.

    Bons estudos.

  • Muito bom seu comentário Alexandre!
  • E agora, Alexandro!
    Numa questão como esta: "Na CF/88, há direitos fundamentais cuja a aplicação é mediata."
    Todos nós sabemos que há sim, mas se basearmos a resposta pela literalidade do Art. 5º, §1º, não há.
    Iaí, CERTO ou ERRADO???
  • Correta! 

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em jugado.


  • Todas as normas constitucionais sobre direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

  • Não são todos os direitos fundamentais que tem aplicação imediata. Um exemplo é o inciso XII do art 5º XII - 

    é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

  • Questão recorrente:

    (CESPE/2016/TCE-PA) Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

    Gabarito: ERRADO.

  • No meu ver trata-se de uma questão de eficacia CONTIDA, em que a própria lei restringe: "exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" de aplicação IMEDIATA. Se eu tiver errado gostaria de ser corrigido por favor!

  • No meu ver trata-se de uma questão de eficacia CONTIDA, em que a própria lei restringe: "exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" de aplicação IMEDIATA. Se eu tiver errado gostaria de ser corrigido por favor!

  • Gabarito:"Certo"

    Normas sobre direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata!

  • Correto.

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


ID
208480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Constituem atos normativos, passíveis de controle de constitucionalidade pelo sistema concentrado, as leis, as resoluções administrativas dos tribunais, as súmulas de jurisprudência, as emendas constitucionais e as medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O controle concentrado surgiu no Brasil através da Emenda Constitucional n°16, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador-geral da República.Através desse modelo de controle, é feita a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo objetivando alcançar a invalidação da lei para firmar a segurança das relações jurídicas.

    Não se discuti nenhum interesse subjetivo, por não haver partes (autor e réu) envolvidas no processo. Logo, ao contrário do sistema difuso, o sistema concentrado possui natureza objetiva, com interesse maior de propor alguma espécie de controle para discutir se uma lei é ou não inconstitucional e na manutenção da supremacia constitucional.

     

     

  • ::::: ERRADO

    ADI 594, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 15/04/94.

    Estão abrangidas as próprias disposições constitucionais, os decretos legislativos e executivos relativos a convenções e tratados, atos normativos oriundos de pessoas jurídicas de direito público criadas pela União, medidas provisórias e regimentos internos de tribunais, mas "a súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita a jurisdição constitucional concentrada".
     

    Além das espécies normativas previstas no Artigo 59 da Constituição Federal

    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

  •  Atos normativos, segundo Alexandre de Moraes, podem ser:

    a) Resoluções administrativas dos tribunais

    b)Atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo.

    O autor, valendo-se das palavras de Castanheira A. Neves, observa que poderá ser objeto de controle qualquer "ato revestido de indiscutível caráter normativo", motivo pelo qual incluímos aí os regimentos internos dos tribunais.

    Podem também ser objeto de controle de constitucionalidade:

    a) as deliberações administrativas dos órgãos judiciários;

    b)as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho judiciários, salvo as Convenções Coletivas de trabalho;

    c) o STF reconheceu o caráter normativo das resoluções do Conselho Internacional de Preços, permitindo, portanto, a sua verificação de compativilidade com a Constituição Federal.

     De acordo com a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA NÃO POSSUI O GRAU DE NORMATICIDADE QUALIFICADA, NÃO PODENDO, PORTANTO, SER QUESTIONADA PERANTE O STF ATRAVÉS DO CONTROLE CONCENTRADO.

    E a súmula vinculante, pode ser objeto  de ADI?

    Como se sabe, a EC n. 45/2004 fixou a possibilidade de o STF( e exclusivamente o STF), de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula, que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    No entanto, tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do "controle de constitucionalidade" de súmula, mesmo no caso de súmula vinculante.

    (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza).

  • Comentário objetivo:

    Só é possível realizar o controle concentrado de lei ou ato normativo (deliberação administrativa dos órgãos judiciários, deliberações do TRT, resolução do Conselho Internacional de Preços), as demais não.

    bons estudos!

  • Caso o ato normativo tenha por fundamento a CF, poderá ser objeto de CC. senão será o controle de LEGALIDADE por outro mecanismo.

    as resoluções dos órgãos judicantes podem devido um precedente no STF;

    a súmula não possui o grau de normatividade qualificada nem a generalidade nem a abstração. não pode, então, ser objeto de CC. inclusive as vinculantes 
  • Podem ser Objeto de ADI:
    - EC;
    - Constituição Estadual;
    - Tratados e Convenções Estaduais;
    - Normas primárias federais e estaduais (MP, decretos autônomos, decretos legislativos [regulamentar não!], regimentos internos de tribunais).                       
    - Em caso de manifesto abuso, admite o controle de constitucionalidade dos pressupostos de relevância e urgência nas MP´s.
    - Resoluções e decisões administrativas dos tribunais;
    - Atos normativos de pessoa de direito público (autarquias e fundações);
    - Pareceres normativos do Poder Executivo;
     
    Não podem ser objeto de ADI:
    - Súmulas do Poder Judiciário;
    - Sentenças normativas da Justiça do Trabalho;
    - Convenções e acordos coletivos do trabalho;
    - Atos tipicamente regulamentares: trata-se de violação indireta (Decreto Regulamentar);
    - Normas constitucionais originárias (Emenda Constitucional pode!);
    - Lei com eficácia suspensa pelo Senado.
    - Norma declarada constitucional pelo STF, ainda que no controle difuso, salvo mudanças significativas ou superveniência de argumentos nitidamente relevantes.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    CF, art. 59:

    → LEIS..............................Sim! (II a IV);

    → RESOLUÇÕES..............Sim! (VII);

    → SÚMULAS.....................NÃO!* 

    → EC..................................Sim! (I);

    → MP.................................Sim! (V).

     

    ______________________________

    * As SÚMULAS, embora constituam atos normativos, não são dotadas de abstração ou generalidade para sofrerem controle de

       constitucionalidade.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • CUIDADO: mudança de entendimento do Plenário do STF em 2020.

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

    Prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

    A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”.

    Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente.

    Fonte: STF

  • As SÚMULAS, embora constituam atos normativos, não são dotadas de abstração ou generalidade para sofrerem de constitucionalidade.

     


ID
208483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para processar e julgar, originariamente, um comandante da marinha que tenha praticado crime de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Por infrações penais comuns (nas quais se enquadra o homicídio), o comandante da marinha é processado e julgado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 102 da CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os comandantes da marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente."

    Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato do Comandante da Marinha (art. 105, I, b, da CF).

    Obs.: Quando o comandante da Marinha pratica crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República, será processado e julgado pelo Senado Federal, conforme prevê o art. 52 da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles."

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    **

    Lembrando que antigamente os atuais comandantes das forças armadas eram Ministros.

  •  STJ não.. é competência do STF

  • Errado
    É competencia do STF.
    Lembrando que nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República e o seu vice o julgamento será no Senado Federal.
  • COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    REGRA GERAL:

    STF (CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE)

     

    EXCEÇÃO:

    SENADO FEDERAL (CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONEXOS COM O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comumSTF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GALERA,FIQUE DE OLHOS ABERTOS,POIS CESPE GOSTA DE BRINCAR COM ESSES ARTIGOS.

    HC E HD ---> STJ---->Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE--->STF---> COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    Gab. E

     

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ,                                                           CRIME RESP.                         COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU(PERANTE OUTROS TRIB)                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

  • (ADAPTADA) Acerca do direito constitucional brasileiro, é correto afirmar que: O Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para processar e julgar, originariamente, um comandante da marinha que tenha praticado crime de homicídio.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


ID
208486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Competem, a uma comissão mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Assim como os projetos relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, os projetos relativos às diretrizes orçamentárias serão submetidos a exame e parecer por uma comissão mista permanente de senadores e deputados.

    Art. 166 da CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apresentados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    (...)."

  • As comissões mistas são formadas por deputados e senadores para apreciarem, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta do CN. A reunião em sessão conjunta se dará entre outras hipóteses nos casos de:

    Inauguração da sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas; receber o compromisso do Presidente da República e do Vice; receber o veto e sobre ele deliberar.

    A comissão mista permanente é a comissão mista do orçamento e suas finalidades estão expressas no art 166 da CF, que dispõe:

    Art 166 - O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.

    Parágrafo primeiro - Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Complementando...

    A COMISSÃO MISTA DO ORÇAMENTO SERÁ COMPOSTA POR 40 MEMBROS30 DEPUTADOS E 10 SENADORES
  • A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais

  • Gab: CERTO

    Na ordem direta: o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias competem a uma comissão mista permanente de senadores e deputados.


ID
208489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Após regular processo administrativo, Paulo, servidor público, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 45.000,00 aos cofres públicos. Ocorre que, em razão do surgimento de fatos novos suscetíveis de justificar a sanção aplicada, a administração pública decidiu rever de ofício o processo administrativo. Nessa situação, a revisão do processo administrativo não poderá resultar no agravamento da sanção aplicada a Paulo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    É o que dispõe o art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Art. 65: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    Observe-se que, em caso de RECURSO, pode haver agravamento da sanção. É só no caso de revisão que não pode. Vide art. 64 da Lei 9.784: "O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

  • Complementando o comentário da Ana:

     Nos termos da Lei 9784/99, com base no princípio da verdade real e material, é possível à autoridade competente, ao julgar o recurso, agravar a situação do recorrente, pois deverá analisar a questão como um todo e não só no aspecto que foi recorrido. Isso é algo peculiar do processo administrativo, que distoa dos demais processos (civil, penal, trabalhista). Fonte: Professor Emerson Caetano - aula Saber Direito.

  • Lei 9.784/99:

    Art. 65: "Os porcesso administrativos que resultem sanções poderão ser revistos,a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou cirstâncias relevantes susctìveis de justificar a inadequação da sançaõ aplicada.

    Parágrafo únicoDa revisão do processo não poderá resultar agravamento de sanção

  • O parágrafo único do artigo 65 expressamente dispõe que, da revisão do processo, não poderá resultar agravamento da sanção.

    Isso se baseia no princípio da segurança jurídica, que inclui duas vertentes: a "estabilidade das relações jurídicas" e a "proteção da confiança".

    Vale lembrar que o processo de revisão ocorre após o exaurimento do processo original e só pode ser feita no caso de existirem fatos novos (não sabidos durante o processo a ser revisto) ou no caso de circunstâncias supervenientes.

  • Art. 65: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

  • CERTO

    lei 9.784/99.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Eita que dupla,Thiago & Danilo-COLAM-TUDO!!!

    DIGA NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETITIVOS!!!

    Comentar? Só se for para acrescentar!

  • vale lembrar q da revisao naum cabe reformatio in pejus,porem do recurso administrativo cabe!!!!!
  • A resposta encontra-se na lei Lei 9.784/99:
     
    Art. 65: "Os porcesso administrativos que resultem sanções poderão ser revistos,a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou cirstâncias relevantes susctìveis de justificar a inadequação da sançaõ aplicada.
     
    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de sanção!
  • Klaus Serra( este aqui de cima) parece estar querendo baldear os comentários, após vários comentários repetidos e as reclmações prolcamadas por alguns colaboradores contra comentários repetidos, mesmo assim o astucioso Klaus Serra, apenas para ganhar pontos, posta mais um comentário repetido.

    Polêmicas a parte, gostaria de parbenizar o jovem Klaus Serra pelo acesso do seu time a série A do campeonato brasileiro, agora que ele voltou a postar a foto com a camisa do seu time do coração a Ponte Preta em homenagem a este acesso tão comemorado, parebéns Klaus.
  • Menino Homero, também quero desejar-lhe os parabéns pelo acesso do seu time, o Santa Cruz-PE, que agora jogará a famigerada Série C ao lado de outros times de menor expressão no cenário nacional. Você, menino travesso, que veste com orgulho a camisa Coral.

    Minha intenção na realidade foi apenas repetir o fundamento jurídico, pois acredito que isso possa ajudar na fixação dos conteúdos, ora, foi assim que galguei inúmeras aprovações nos mais diversos certames, tornando-me um dos mais consagrados comentaristas deste sítio, pois também faço parte do escrete do QC, ao lado de lendas como Pablo Guedes (O Laparoto) e R. Caminha.
  • CERTO 


    RECURSO : REFORMATIO IN PEJUS ( AGRAVAMENTO DA DECISÃO) --> 9784 

    REVISÃO : NÃO CABE REFORMATIO IN PEJUS 

    ESSE É O PEGA DAS PROVAS !
  • Recurso agrava. Revisão não!

  • BIZU....REVISAO NAO É SANÇAO

    FICA MAIS FÁCIL PRA GRAVAR PELO FATO DA RIMA.

  • lei nº 9.784/99 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Acerca do direito administrativo,é correto afirmar que: Após regular processo administrativo, Paulo, servidor público, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 45.000,00 aos cofres públicos. Ocorre que, em razão do surgimento de fatos novos suscetíveis de justificar a sanção aplicada, a administração pública decidiu rever de ofício o processo administrativo. Nessa situação, a revisão do processo administrativo não poderá resultar no agravamento da sanção aplicada a Paulo.

  • Bizu que me ajudou:

    para AGRAVO

    RevisÃO = NÃO

    RecurSo = SIM


ID
208492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Pedro, servidor público de carreira, foi submetido a processo administrativo disciplinar e, posteriormente, absolvido. Nesse caso, é ilícito o recebimento de denúncia contra Pedro com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar, uma vez que a absolvição do servidor impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Por serem independentes entre si, podem-se cumular as sanções civis, penais e administrativas. A única ressalva é o afastamento da responsabilidade ADMINISTRATIVA em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. No entanto, em caso de absolvição na esfera administrativa, não haverá o impedimento de responsabilização do servidor na esfera criminal.

    Dispositivos legais pertinentes (Lei 8.112/90):

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  ERRADO!


    As esferas administrativas, penais e civis são independentes... o trânsito em julgado na esfera administrativa não impede um processo criminal analisando o mesmo caso.

  • As instâncias (civil, administrativa e penal) são independentes.
    Mas cabem as seguintes ressalvas:
    - Se julgado e inocentado na esfera penal, as demais são, automaticamente, canceladas, extinguidas, finalizadas, como queiram chamar;
    - Mas, se a inocência de culpa, na esfera penal, se der por ausência de provas, as outras esferas continuam a vigorar.

    Bom estudo!
  • Francisco Kléber, somente cancela a decisão administrativa e REINTEGRA  o servidor se na penal for absolvido por  negativa de autoria ou inexistência do fato. ( FINA )
    FI - FATO INESIXTENTE
    NA - NEGATIVA DE AUTORIA
  • O artigo 125 da lei 8.112 embasa a resposta correta (ERRADO):

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Um coisa é processo em via administrativa, outra coisa é processo em via judicial.
    Vamos com calma, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.
  • Pessoal, no caso em tela, se fosse a própria administração, ela poderia instaurar novo processo com base nos mesmos fatos?

  • Que questao confusa!

  • Inicialmente parece confusa, mas é bem simples... Sabemos que há independência entre as instancias (adm, penal e civil) e que somente a penal tem poder pra interferir em outra, no caso de inexistência do fato ou de sua autoria...logo a questão está errada pois afirma que a adm interfere na penal.

    (Errei essa questão 2x pra lembrar que era disso que se tratava)

  • Errado . Além da observância do princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição , também há de se salientar que as esferas são independentes , podendo cumular-ser sem incorrer em ilegalidade .

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
208495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.
     

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ATOS IRREVOGÁVEIS:

    *ATOS ADMINISTRATIVOS DECLARADOS COMO IRREVOGÁVEIS POR LEI;

    *ATOS ADMINISTRATIVOS JÁ EXTINTOS;

    *ATOS ADMINISTRATIVOS QUE JÁ GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS(DIREITOS QUE DEFINITAVAMENTE JÁ FORAM INCORPORADOS NO PATRIMÔNIO DE ALGUÉM);

    *ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS.

    LEMBRANDO, REVOGAÇÃO: É A RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO EM DECORRÊNCIA DA SUA INOPORTUNIDADE E INCONVENIÊNCIA EM FACE DOS INTERESSES PÚBLICOS.

     

  • Só resumindo:

    No caso em tela, como a servidora preencheu todos os requisitos para a aposentadoria, sua aposentadoria passar a ser ato vinculado, portanto não é passível de revogação (irrevogável). Contudo, constatando que o ato foi ilegal/inválido será anulado.

    a) Revogáveis: são aqueles que podem ser retirados do mundo jurídico pela Administração por motivo de conveniência e oportunidade. Somente atos discricionários admitem revogação (ato vinculado nunca).
    b) Irrevogáveis: são aqueles que não podem ser retirados do mundo jurídico por motivo de conveniência e oportunidade. Exemplo: atos vinculados, atos inválidos (devem ser anulados), atos exauridos/consumados (esgotaram todos os seus efeitos), atos que geram direito adquiridos, atos de um processo administrativo em relação aos quais já ocorreu a preclusão administrativa, atos complexos e atos compostos.
    OBS: ato vinculado e válido não se revoga nem anula, ele tem que ser mantido no mundo jurídico (não se revoga ato vinculado).

  • Os comentários abaixo estão excelentes, mas só implementando:

    Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana (a partir daqui não é mais possível revogar, pois já foi concedida a aposentadoria porque ela preencheu os requisitos legais para se aposentar. Tão somente pode acontecer a anulação desta aposentadorida) é hipótese de ato administrativo irrevogável.
     

  •  No caso de REVERSÃO não é possível revogar a aposentadoria?

  • questao simples

    como nao se pode revorga ato que gera direito adquirido ,e aposentadoria gera direito adquirido,logo nao se pode revogar a aposentadoria.
  • Resumindo no mapa mental abaixo. Clique para ampliar.

  • Além disso, como ela cumpriu todas a exigências legais, passa a ser ato vinculado.
    A administração está obrigada a praticar o ato. Lembrando que não cabe discricionariedade em atos vinculados.
  • Errei essa questão.. entendi de uma forma diferente!

    Acho que pode ser irrevogável, mas não poderia ser anulável??
    Se for econtrada vício nessa aposentadora e não tiver passado os 5 anos, como que fica?
    Anula ou revoga? Questão MUITO duvidosa!
  • Não discuto o gabarito, as justificativas já foram expostas pelos estudantes, agora fica a dúvida. Fulano preencheu todos os requisitos legais para a aposentadoria e a mesma foi deferida; vamos supor que meses depois é descoberto que alguns dos documentos ou mesmo informações nos registros de Fulano estavam incorretas e que ele, portanto, ainda não poderia se aposentar, nem muito menos continuar a receber proventos do Erário. Não falo de informações falsas, pois aí seria caso de anulação do ato, estou supondo que Fulano agiu de boa-fé. Neste caso, não seria possível a revogação se dentro do prazo prescricional de 5 anos?
  • Klaus e Daniel
    Acredito que o caso que vocês citaram seria anulável e não revogável como disse a questão.
    Abs
  • Se a aposentadoria tivesse sido concedida, mas com eventual ilegalidade do ato, caberia a anulação. Portanto, encontrei este texto elucidador pela internet:
    "A Administração envia para o TCU o ato inicial de concessão de aposentadoria para que a Corte de Contas proceda o registro do mesmo. O TCU faz o registro e depois detecta que o ato é ilegal.

    Nesse caso, a anulação do ato recai somente sobre o ato de registro emitido pelo TCU. Ou seja, o TCU não anula o ato emitido pela Administração. 
    O TC anula somente o seu ato (exercício do poder de autotutela). O TCU até pode solicitar que a Administração anule o ato por ela emitido, mas o TCU jamais anulará ato oriundo de outra instância administrativa (só o Judiciário pode fazer isso).



    Para solucionarmos de vez a questão precisamos relembrar a Súmula Vinculante nº 03:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Veja que a SV trata de dois momentos distintos:

    i) ato de concessão inicial de aposentadoria

    ii) após o ato de concessão inicial de aposentadoria (registro do ato inicial)

    Mas, o próprio STF tem tido entendimento diferente quanto ao prazo para "reverter" ato de concessão de aposentadoria. Vide os MS abaixo:

    -> MS 24.448-8: "4. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º)."

    -> MS 25.116/DF: "O Min. Marco Aurélio ressaltou, também, que a passagem do tempo não transforma um ato complexo em definitivo e que a premissa do contraditório é situação jurídica integrada ao patrimônio do servidor. Salientou, por fim, que se estaria a temperar o Enunciado da Súmula Vinculante 3 do STF, aprovado na sessão de 30.5.2007."


    RESUMINDO, ficamos assim:

    - se for ato de concessão inicial -> caso o registro seja feitos após 5 anos e o TC negue o registro, então é necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa

    - se for o ato de registro (após o ato de concessão inicial) -> o TC tem o prazo de 5 anos para anular o seu ato de registro (nesse caso aplica-se o prazo decadencial da Lei 9.784)."
    Fonte: Fórum Concurseiros
  • Klaus, a dissertação que você realizou diz efeito sobre "Anulação". Se teve dados errados e levaram a aposentadoria indevida da senhora,então ocorreu uma ilegalidade. Se ocorreu ilegalidade, então o ato  é passivel de Anulação e não de revogação.


  • ATOS VINCULADOS (ex.: aposentadorias) SÃO IRREVOGÁVEIS!



    GABARITO CERTO

  • irrevogável = sim 

    Porém a adm poderia anular a bagaça

  • Gab: Certo

     

    A aposentadoria é um ato vinculado ou discricionário?

    R: Vinculado, pois, preenchidos os requisitos, a Administração é obrigada a conceder.

     

    Atos vinculados podem ser revogados?

    R: Não, apenas anulados.

  • Preencheu requisitos legais = Ato vinculado

    Ato vinculado NÃO PODE SER REVOGADO

  • PODE ANULAR, MAS NÃO REVOGAR !

  • GABARITO - CERTO

    Ajuda a memorizar:

    VCE DA COMO ?

    Não podem ser revogados ...

    Vinculados

    *Complexos ( Salvo manifestação das duas vontades ) *

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos consumados

    Bons estudos!


ID
208498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília. Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não se trata de hipótese de dispensa de licitação, mas sim, de INEXIGIBILIDADE.

    Art. 25 da Lei 8.666/93: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

     

  • Trata-se do art. 25 da lei 8666. III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Para contratação de profissional de qualquer setro artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, dede que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Não de trata de dispensa e sim de Inexigibilidade. Se não vejamos:

    O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília(até aqui tudo certo). Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa(e sim Inexigibilidade) de licitação.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Trata-se de licitação inexigível, pois, o objeto da licitação é totalmente incompatível com o processo licitatório....

  • Errado!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • O CESPE adora essa questão! 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    BIZU:

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    -ARTISTA CONSAGRADO

    -EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL

    -NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

    Art. 25 da Lei 8.666/93: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • DA SÉRIE: UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA .


ID
208501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa pública, prestadora de serviços públicos de energia elétrica, necessita instituir servidão administrativa em imóvel situado no estado do Mato Grosso. Nessa situação, a empresa pública indenizará o particular apenas se for comprovada a ocorrência de danos ou prejuízos a este.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Servidão administrativa é ônus real público imposto pela Administração Pública à propriedade particular, para assegurar a execução de obras e de serviços de interesse coletivo, mediante indenização dos prejuízoes EFETIVAMENTE SUPORTADOS pelo proprietário, ou seja, se desse uso não resultar dano ou prejuízo à propriedade, a Administração nada terá que indenizar.

    O fundamento legal do instituto da servidão administrativa encontra-se no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941: "O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta Lei."

    As servidões administrativas podem ser instituídas por acordo administrativo ou em função de sentença judicial.

    A servidão ocorre, por exemplo, para a passagem de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    Fonte: Elias Freire. Direito Administrativo. Série Provas e Concursos.

  • Certo - "Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.
    Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".
    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.
    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização."

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

  • Importante salientar que o pagamento de indenizações decorre dos danos e prejuízos decorrentes da servidão. O simples uso da coisa, fundada nesse direito real público, não gera direito à indenização, o que, diga-se de passagem, é a regra nesse caso.

     

     

  • Pensei que a servidao administrativa tira o direito de liberdade /propriedade e por isso deve ser indenizada...

    Se eu estiver errado, me mostrem
  • smj, a única modalidade de limitação à propriedade que é, necessariamente, indenizada é a desapropriação, na forma do texto constitucional:

    Art. 5º.
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    E ainda assim, há exceções, qual seja a desapropriação confiscatória:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Nas demais modalidade de limitação à propriedade (requisição, ocupação, tombamento, servidão administrativa), só haverá indenização se o particular provar o prejuízo gerado pela atividade do Estado.


    bons estudos!!!
  • a empresa públic apode instituir servidão? não deveria ser o Estado ou União ou mesmo Município?


ID
208504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito tributário nacional, cada um dos itens a seguir
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Um município do estado do Goiás editou lei estabelecendo alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis, que variam de 2% a 6%, com base no valor de mercado dos imóveis. Nesse caso, a lei municipal contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Súmula 656 do STF:

    É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O
    IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI COM BASE
    NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.

  • Dica:

    Pessoal, vale lembrar que os únicos impostos que podem ter alíquotas progressivas são:

    IR
    IPTU
    ITR

  • Conceito de progressividade:

    IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.
  • O STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.


    A votação não fora unânime, entretanto a posição que prevalecera tomou por fundamento, sentido contrario ao que até então vinha se entendido, preconizando que “O entendimento de que a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Coausa Mortis e Doação - ITCD seria inconstitucional decola (...) da suposição de que esse § 1º do artigo 145 a admite exclusivamente para os impostos de caráter pessoal”. A redação dada traria duas proposições distintas no referido artigo I) que os impostos deveram sempre que possível ter caráter pessoal e II) os impostos deverão ser graduados segundo a capacidade contributiva (todos eles). Para Eros grau, ainda, em voto vencedor “o § 1º do artigo 145 da Constituição determina como devem ser os impostos, todos eles. Não somente como devem ser alguns deles. Não apenas como devem ser os impostos dotados de caráter pessoal. Isso é nítido. Nítido como a luz solar passando através de um cristal, bem polido”.


    À derradeira, portanto, conclui-se que, embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do principio da capacidade contributiva a todos os impostos, torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e  redação da Súmula restam prejudicados

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Súmula STF 656 – É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. 

    O ITBI, por ser um imposto que incide sobre a transmissão da propriedade, é considerado um imposto real, e por esse motivo, o STF vedou a sua progressividade. 

    Impostos reais → São impostos incidentes sobre o patrimônio, desconsiderando as características pessoais dos contribuintes. 

    Impostos pessoais → São os impostos que estabelecem diferenças tributárias em função das condições pessoais de cada contribuinte.

    =-=-=-=-=

    ATENÇÃO!

    → Súmulas 656 e 668 – que impedem a progressividade do ITBI e do IPTU (progressividade fiscal antes da EC 29/00) – ainda estão válidas e devem ser consideradas corretas. 

    → Jurisprudência mais recente: 

    • O ITCMD pode ser progressivo;  RE 562.045
    • O ITR pode ser progressivo;  RE 1.038.357 AgR/SP
    • A progressividade pode ser utilizada em todas as espécies tributárias.   ADIs 4697/DF e 4762/DF

ID
208507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito tributário nacional, cada um dos itens a seguir
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

A União efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) sobre imóvel localizado nas adjacências do DF que, por sua vez, efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), por entender que o imóvel está localizado na zona urbana do DF. Nesse caso, essa é uma hipótese da ocorrência do bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu no caso em tela, a denominada bitributação.

  • A assertiva está incorreta. O exemplo dado na questão trata de bitributação e não do bis in iden.

    Bis in iden, também chamado de bitributação econômica, ocorre quando o mesmo ente institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador. Não há no ordenamento jurídico uma proibição GENÉRICA, entretanto, no caso da competência residual da União para instituir impostos e contribuições, não poderá haver o bis in iden. Exemplo de bis in iden existentes no ordenamento: PIS e Cofins; IRPJ e CSLL.

    Bitributação, também chamada de bitributação jurídica, ocorre quando entes distintos instituem tributos sobre o mesmo fato gerador. A bitributação é, em regra, proibida, com exceção da bitributação internacional e no caso da instituição do imposto extraordinário de guerra.

  • Assertiva Incorreta.

    bitributação acontece quando dois ou mais entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) tributam sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo.
     
    Na bitributação, em regra, há invasão inconstitucional de competência, pois um ente federativo está desobedecendo à competência fixada para outro ente federativo.
     
    Exemplo de bitributação não permitido é o seguinte: determinado Estado-membro instituiu um adicional de IPTU, mediante lei estadual, sobre o valor venal de imóvel urbano. Isto é, o Estado-membro invadiu a competência do Município com a criação de novo imposto incidente sobre base de cálculo de tributo do Município (IPTU).
     
    Contudo, existem possíveis hipóteses de bitributações permitidas pelo texto constitucional. Por exemplo, são os casos do imposto extraordinário de guerra (IEG) e do empréstimo compulsório. Nestes dois tributos de competência da União, o legislador federal pode se utilizar de fatos geradores de tributos estaduais ou municipais.
     
    bis in idem ocorre quando um mesmo ente federativo tributa um único fato por mais de uma vez. Portanto, o bis in idem significa a criação de um tributo com a mesma natureza jurídica de outro tributo já existente. É o caso de determina lei do mesmo ente federativo competente tomar como semelhante hipótese de incidência ou base de cálculo de outro tributo de sua própria competência.
     
    Vamos aos exemplos permitidos pela Constituição e jurisprudência:
     
    (i) A tributação do lucro pela União com o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
     
    (ii) Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); 
     
    (iii) Imposto de importação (II) e imposto sobre produtos industrializados incidente sobre produtos industrializados (IPI) de procedência estrangeira, conforme o art. 46, I, do CTN (REsp Nº 846.667/RJ).
  • A União efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) sobre imóvel localizado nas adjacências do DF que, por sua vez, efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), por entender que o imóvel está localizado na zona urbana do DF. Nesse caso, essa é uma hipótese da ocorrência dA BITRIBUTAÇÃO.

  • Esse é  o exemplo clássico de bitributação.

  • BITRIBUTAÇÃO: Ocorre quando dois entes federativos distintos (ou mais de dois) tributam o mesmo fato gerador ou a mesma base de cálculo. Uma vez que a competência tributária para a criação de um determinado tributo é exclusiva de determinado ente, estamos diante de uma invasão da competência tributária. Exceção: Empréstimos compulsórios e os impostos extraordinários de guerra (IEG) - Podem ser instituídos e terem a mesma Base de cálculo ou Fato gerador já previsto para outro tributo. Somente será permitido nos casos previstos expressamente na CR/88.


    BIS IN IDEM (BITRIBUTAÇÃO ECONÔMICA): É a tributação de um único Fato gerador por mais de uma vez, desde que pelo mesmo ente competente para instituir tributo relativo a esse Fato gerador. É permitido no nosso ordenamento jurídico.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1




  • Bitributação: 2 Entes Federativos

    Bis in idem: 1 Ente Federativo

    gabarito: errado

  • Pra decorar:


    bis in IDEM => IDENtico ente.




    Resposta: E.

  • Peguei no QC:

    Mesmo ente? bis in idem

    Entes diferentes? bitributação

  • Essa é uma situação de bitributação, visto que dois entes federativos estão tributando o mesmo contribuinte em relação ao mesmo fato gerador: propriedade de bem imóvel.

    Resposta: Errada

  • Apenas acrescentando, no caso de bitributação existem duas exceções, embora a regra seja de não admissão do referido instituto:

    EXCEÇÃO

    1. IEG
    2. DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DA RENDA.
  • Essa é uma situação de bitributação. GAB: ERRADA


ID
208510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito tributário nacional, cada um dos itens a seguir
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Em cumprimento a programa de obras do governo do DF, foi feito o recapeamento de vias públicas já asfaltadas, em várias cidades satélites do DF. Nessa situação, os cidadãos beneficiados com a obra pública estarão sujeitos ao pagamento de contribuição de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência pacífica do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DEPÓSITO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. FATO GERADOR. PAVIMENTAÇÃO DO ASFALTO. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AFERIÇÃO POR RACIOCÍNIO LÓGICO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A Ação Anulatória de Débito Fiscal não está condicionada ao depósito prévio de que trata o art. 38 da Lei 6.830/1990. Precedentes do STJ.
    2. A contribuição de melhoria pressupõe a valorização do imóvel, devidamente apurada e demonstrada pelo Fisco. A singela alegação de que a pavimentação asfáltica necessariamente acarretou ganho em favor do proprietário é insuficiente para viabilizar a imposição tributária, mesmo porque se faz necessária a identificação do quantum .
    3. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou a ausência de comprovação da valorização do imóvel.
    4. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl no Ag 1107172 / PR. rel. Min. Herman Benjamin. DJe 11/09/2009)
     

  • A Jurisprudência tem entendido que o recapeamento do asfalto nas vias públicas não tem o condão de ensejar a cobrança da Contribuição de Melhoria, visto não gerar valorização do imóvel, que é precisamente o fato gerador do tributo em questão.

    Diferentemente do asfaltamento ou pavimentação asfáltica (no caso de uma via não ser asfaltada e então receber sua primeira pavimentação), quando então haverá valorização (em uma rua asfaltada as casas valem mais) e, portanto, estará configurada a situação de fato que enseja a cobrança da contribuição de melhoria.

    Vale ressaltar também que muitos governantes cobram uma "taxa de pavimentação", o que é flagrantemente inconstitucional (e também uma questão bastante comum em provas de concursos)

    Bons estudos! :-)

  • Adendo...

    Conceito - CTN

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Deverá observar dentre outros...

    Art. 82. Estará limitada ao orçamento do custo da obra;
    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra - pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
  • Outro fator importante é diferenciar VALORIZAÇÃO e BENEFÍCIO.
    Segundo o professor Sabbag, "o critério prevalecente no tributo em comento é o "critério da valorização", e não o do "benefício". Queremos dizer que, para a tributação a título de contribuição de melhoria, deve haver "valorização imobiliária", e não mro "benefício". Tal postura é chancelada pelo STF, que distingue a valorização do benefício, ao afirmar que toda valorização gera benefício, mas nem todo benefício gera uma valorização correspectiva"
  • Assertiva Incorreta - Decisão do STF:

    EMENTA:- Contribuição de melhoria. Recapeamento de via pública ja asfaltada, sem configurar a valorização do imóvel, que continua a ser requisito insito para a instituição do tributo, mesmo sob a egide da redação dada, pela Emenda n. 23, ao art. 18, II, da Constituição de l967. Recurso extraordinário provido, para restabelecer a sentença que julgara inconstitucional a exigência.

    (RE 116148, Relator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/1993, DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00387)
  • Gabarito: errado

    --

    Q17585. Caso o Poder Executivo do município de Ipojuca promova o recapeamento asfáltico de várias vias públicas já asfaltadas, por força de solicitações formais levadas a efeito pela comunidade local, não caberá a cobrança de contribuição de melhoria. (Certo)

    “O recapeamento de via pública já asfaltada não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo à contribuição de melhoria, mesmo porque não figura entre as hipóteses de incidência previstas nos incisos I a VIII do referido artigo 2º (do Decreto-lei nº 195/67).

    O STF considera que a "realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado" com incremento do seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o "mero recapeamento de via pública já asfaltada", que constitui simples serviço de manutenção e conservação (STF 1ª T., RE 116.148/SP)


ID
208513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito tributário nacional, cada um dos itens a seguir
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Jonas adquiriu um imóvel em hasta pública por R$ 100.000,00, para cobrir dívidas de João, antigo proprietário, no valor de R$ 99.000,00. Ocorre que havia, ainda, dívida de IPTU no importe de R$ 2.000,00. Nesse caso, Jonas será pessoalmente responsável pelo pagamento da diferença do IPTU, no valor de R$ 1.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

     

  •  

          O que acontece de fato é que do valor pago por Jonas será utilizado para o pagamento dos tributos devidos. Então João que era o antigo proprietário do imóvel só receberá R$98.000,00, já que serão descontados R$2.000,00 referentes ao IPTU já na arrematação do imóvel e por esse fato a assertiva se encontra ERRADA.

  • Fazendo alusão ao Art. 130 e o parágrafo único do CTN.

    Entende-se que: "os adquirentes ficam obrigados a pagar os débitos fiscais (imposto territorial ou alguma taxa correspondente a prestação de serviços relacionados com o imóvel, ou uma contribuição de melhoria) contraídos pelos seus sucedidos. O único motivo que justifica a sua desconfortável situação de responsável é não ter curado de saber, ao tempo da aquisição, do regular pagamento de tributos devidos pelo alienante até a data do negócio. Por descumprir esse dever, embutido na proclamação de sua responsabilidade, é que se vê posto na contingência de pagar certa quantia. Em contrapartida, se a transmissão do imóvel se opera por venda em hasta pública, isto é, leilão judicial, o arrematante escapa do rigor do art. 130 do Código Tributário Nacional, porquanto a sub-rogação se dá sobre o preço por ele depositado, passando o bem livre ao domínio de que o arrematou."

    Por isso, a assertiva acima está INCORRETA.

  • Imóvel em HASTA PÚBLICA:

    Nesse caso, em consonância com a jurisprudência do STJ, a arrematação tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel pelo arrematante, devendo a tranferência ocorrer livre de qualquer encargo ou responsabilidade tributária.

    Portanto questão incorreta. Jonas (adquirente de imóvel em hasta pública) NÃO SERÁ PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pelo pagamento da diferença do IPTU, no valor de R$ 1.000,00.

  • Apenas complementando o comentário da Eliana, esse entendimento do STJ baseia-se no fato de que a alienação por hasta pública é a título originário, tal qual a usucapião. Se a alienação não configurasse título originário, o alienante seria responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, pois o IPTU acompanha a coisa.
  • Caros colegas, diz o art. 130 do CTN:
    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Mas cuidado
    Não há que se confundir a sub rogação pessoal do caput com a sub-rogação real do parágrafo único. No primeiro caso, em que o adquirente incorpora em seu patrimônio, através de simples compra e venda, teremos a sub-rogação pessoal, repassando assim, para o comprador, os débitos relativos aos tributos do imóvel. No entanto, o parágrafo único traz outra modalidade de sub-rogação, a real, segundo a qual, o bem ofertado em hasta pública pelo valor mínimo, deverá englobar todo o débito do bem, incluindo aí, os valores relativos aos tributos.
  • ERRADO.

    De acordo com o artigo 130 do CTN ao indivíduo adquirente de imóvel caberia os créditos tributários pendentes - entretanto há uma resalva de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo que no caso de imóveis que arrematados em hasta pública a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço - ou seja há a extinção do crédito.
  • Assertiva Incorreta - A resposta pode ser encontrada em julgado do STJ postado logo abaixo.

    Em regra, a obrigação tributária possui natureza propter rem, seguindo a coisa. Com isso, em caso de alienação, a responsabilidade tributária passará do alienante para o adquirente do bem. É o que prescreve o art. 130, caput, do CTN.

    Entretanto, no caso de aquisição do bem em hasta pública, tal ato é caracterizado como modo de aquisição originária do bem, não acarretando ao adquirente do bem a responsabilização pelo pagamento dos débitos fiscais. É a redação do art. 130, pu, do CTN.

    No caso da questão, Jonas não será responsável pelo pagamento de nenhum tributo que seja relativo ao imóvel adquirido.

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
    1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação.
    2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro.
    3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma  DJe 21.11.2008.
    4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade.
    (...)
    (REsp 1179056/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)

  • gab ERRADO

    Código Tributário Nacional

     

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

     

    Em regra, a obrigação tributária é propter rem, ou seja, relaciona-se com a coisa e não com a pessoa.

    Assim, a responsabilidade tributária passará ao adquirente do imóvel.

     

    Todavia, a arrematação em hasta pública é modo originário de aquisição. É como se você passasse a ser o 1º dono, então não pode receber o imóvel com débitos fiscais.


ID
208516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ainda acerca do direito tributário, julgue o item abaixo.

O código tributário nacional reputa créditos tributários extraconcursais decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do processo judicial falimentar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
     

  • Resposta: Errado

    O código tributário nacional reputa créditos tributários extraconcursais decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do processo judicial falimentar.

    Primeiramente vale destacar o significado da palavra 'REPUTAR'. De acordo com o dicionário Aurélio, reputar significa considerar, julgar, achar.

    O CTN, em seu art. 188, determina que são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, portanto, está incorreta a assertiva, por mencionar os fatos geradores ocorridos ANTES do processo judicial.


     

  • Vou tentar explicar de uma forma bem simples, sem arrodeios:

    No processo de falência é feito o levantamento dos créditos devidos pela empresa devedora (genericamente falando), nessa tabela são incluídos todos os créditos devidos até então, esses créditos concorrem entre si, por isso é feita essa tabela de preferência e ordem de pagamento a todos os credores. Por concorrerem são chamados CONCURSAIS. Ora, sendo assim os tributos eventualmente devidos no curso da falência não são incluídos nessa tabela, o que não quer dizer que não serão pagos, porém na tabela dos créditos CONCURSAIS não serão enquadrados, daí serem denominados CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. 

    Fé em Deus é imprescindível!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.  


ID
208519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou à revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, não sendo exigíveis os requisitos da imprevisibilidade e da excepcionalidade.

Alternativas
Comentários
  •  Correta. Literalidade do CDC, senão vejamos:

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    IX - (Vetado);

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral."
     

  •  O CDC, diferentemente do NCC, não adotou a teoria da imprevisão, adotando a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO.


    Por esta teoria, não precisa o consumidor demonstrar a ocorrência de fato extraordinário ou imprevisível para ter direito direto a revisão contratual, bastando apenas demonstrar que o contrato se tornou excessivamente oneroso em virtude de fato superveniente, ainda que este fato seja absolutamente previsível.

  • TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO

    Não é necessário que o evento seja imprevisível. O CDC não adotou a teoria da imprevisão.

    Na teoria da base objetiva do negócio jurídico não interessa se o fato posterior era imprevisível, o que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram, alterando o ambiente econômico inicialmente presente. Isto é, para essa teoria, não interessa se o evento era previsível ou imprevisível, não se prendendo, então, a aspectos subjetivos.

  • Não entendo esses comentários. Exatamente repetição do comentário anterior. Podia tentar pelo menos dizer com outras palavras.
  • Certo.

    A revisão contratual prevista no CDC é um direito básico do consumidor, e apenas deste.

    O consumidor, como parte vulnerável no microssistema jurídico do Código de Defesa do Consumidor, contrata por necessidade, pois não pode abrir mão de bens e serviços básicos do dia-a-dia e da vida moderna, muitas vezes consumindo para a sua própria subsistência, além do seu lazer ou divertimento.

    Devido a essa necessidade, muitas vezes o consumidor é lesado, no momento mesmo da formação do vínculo contratual, tendo freqüentemente que aceitar condições manifestamente desproporcionais para ter acesso aos bens e serviços de que não pode abrir mão. Esta situação configura a lesão, que autoriza a modificação das cláusulas contratuais consideradas desproporcionais, as quais geram obrigações iníquas.

    A onerosidade excessiva ocorre posteriormente à contratação devido a fatores que não existiam no momento da conclusão do contrato, nascendo daí o direito do consumidor de pedir a revisão da avença.

    A exigência de fatos imprevisíveis e extraordinários não se harmoniza com o espírito protetor do CDC, o qual, interpretado sistematicamente e de maneira teleológica, nos orienta para a proteção total do consumidor, parte hipossuficiente, que muitas vezes seria prejudicado em juízo ao ter que demonstrar a imprevisibilidade do fato, requisito da teoria da imprevisão. Tal exigência não está nem mesmo presente no Código de Defesa do Consumidor, pois o mesmo exige apenas a onerosidade excessiva em razão de fatos supervenientes.



     


     

  • correto, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


ID
208522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

Segundo a jurisprudência do STJ, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a
    pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração
    de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da
    desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito
    Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência
    de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Fundamentação em conformidade com o REsp 279273 / SP


     

  • A teoria menor da desconsideração, por sua vez, parte de premissas distintas da teoria maior: para a incidência da desconsideração com base na teoria menor, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Para esta teoria, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.

    No ordenamento jurídico brasileiro, a teoria menor da desconsideração foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei nº 9.605/98, art.4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, §5º).

    O referido dispositivo do CDC, quanto à sua aplicação, com bem ressaltado pelo i. Min. Relator, sugere uma 'circunstância objetiva'. Da exegese do §5º deflui, expressamente, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela mera prova da insolvência da pessoa jurídica, fato este suficiente a causar "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (STJ, Resp 279273/SP; Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 29.03.2004)

  • A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de sua incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração.

    A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial.

    A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.

    A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas.

    A teoria maior da desconsideração, seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico brasileiro, positivada no art. 50 do CC/02.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    A doutrina se dividiu criando duas correntes, quais sejam a teoria maior e a teoria menor, cujos maiores expoentes são Rubens Requião e Fábio Konder Comparato.

    Na teoria maior, adotada pelo CC, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.

    Já na teoria menor, encampada pelo CDC, teoria objetiva como denomina parte da doutrina, consoante aos dizeres de Fábio Ulhôa Coelho:

    "Há uma tentativa, da parte de Fábio Konder Comparato, no sentido de desvincular o superamento da pessoa jurídica desse elemento subjetivo. Elenca, então, um conjunto de fatores objetivos que, no seu modo de ver, fundamentam a desconsideração. São os seguintes: ausência do pressuposto formal estabelecido em lei, desaparecimento do objetivo social específico ou do objetivo social e confusão entre estes e uma atividade ou interesse individual de um sócio. Mas, de qualquer forma, ainda que se adote uma concepção objetiva nesses moldes, dúvida não pode haver quanto à natureza excepcional da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhoa. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.)."

    Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990).

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • Teoria MENOR - MENOS requisitos.


ID
208525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

Considere que Antônio, advogado, firmara com seu cliente, Joaquim, contrato de prestação de serviços advocatícios em que restou estabelecida cláusula prevendo que os honorários advocatícios seriam devidos independentemente do ajuizamento da ação. Nesse caso, a cláusula contratual inserida por Antônio é abusiva, em conformidade com o código de defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

    (...)

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm).

     

    Conclui-se pelo caso apresentado que, claramente trata-se de uma cláusula abusiva pois contratia a boa-fé além de trazer uma desvantagem extremamente exagerada para o consuidor.


     

  •   Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

  • Colegas,
    Considerei errado seu enunciado, e não consigo deixar de colocar aqui meu raciocínio: o advogado pode, muito bem, ser contratado para prestar seus serviços SEM ajuizar qualquer ação. Sim! Qual é o problema? Eu sou advogado, qual o problema de eu cobrar honorários para simplesmente orientar um cliente sobre como proceder em determinada situação, sem precisar atuar em seu nome? Eu posso cobrar pela simples consulta, não posso? Posso cobrar para a simples emissão de um parecer, por exemplo. Eu posso também cobrar honorário para simplesmente acompanhar um cliente a uma delegacia de polícia para prestar esclarecimentos ao delegado, sem representá-lo na futura ação penal que ele possa vir a sofrer, dispondo isso de forma expressa em contrato.
    Por outro lado, parece mais que a questão quis cobrar do candidato outra coisa: a edição da Portaria nº4/98 da SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) que tipificou como abusiva a cláusula contratual que obriga o consumidor ao pagamento de honorários advocatícios, sem ajuizamento de ação.  Porém, essa portaria diz respeito aos casos nos quais há abusividade da cobrança dos honorários advocatícios por escritórios de advocacia, da parte vulnerável, que é o consumidor, em razão de débitos em atraso com um fornecedor, fundamentando que o referido escritório "só recebe o pagamento se houver o acréscimo dos encargos (juros de mora e multa) além de honorários advocatícios, que variam de 10 a 20% do valor devido". Isso é outra situação: aqui, o consumidor se torna inadimplente, e, querendo pagar, de forma espontânea, o fornecedor se recusa a receber o débito, encaminhando o consumidor ao advogado (ou, normalmente, um simples escritório de cobranças), que sem ajuizar a ação, para receber o valor, exige também honorários. Isso sim é abusivo, pois o procurador não atuou, na maioria das vezes se limita a enviar correspondência cobrando a dívida. Acredito que esse era o intuito da questão, mas ela se desvirtuou, indicando uma situação na qual envolve somente o advogado e seu cliente, sem a participação de terceiros...
    Alguém concorda? 
  • Concordo. 
    E contrato de prestaçao de serviços advocatícios nao se submete ao CDC, mas sim ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 
  • Crítica ao gabarito:

    A jurisprudência do STJ diverge quanto a aplicação do CDC na relação advogado-cliente: Entendendo que não se aplica: RESP 757.867 (entendimento majoritário); Entendendo que sim, se aplica:Revista do STJ 182/276 (entendimento minoritário).

  • Em um julgado agora de Março de 2011, o STJ, tendo como Relatora a Min. Nancy Andrighi (REsp. nº 1155200), entendeu que

    O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Paralelamente, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia estabelece que "os honorários profissionais devem ser fixados com moderação" e que o contrato entre advogado e cliente deve levar conta a relevância, o valor e a complexidade da causa, o tempo de trabalho necessário e a condição econômica do cliente.

    Como visto, aplica-se o Estatuto da OAB, não o CDC.
    No entanto, conforme dito pelo colega acima, há divergências dentro do próprio STJ.

  • Questão ainda polêmica, não pacificada na jurisprudência. É certo que não pode ser cobrada, em concursos públicos, na forma em que está estabelecida, seja para assinalar "certo" ou "errado", seja em múltipla escolha. O correto é ser cobrada em questões dissertativas, geralmente de segunda fase, isto porque, o STJ, em suas Terceira e Quarta Câmaras, responsáveis que são pela pacificação do direito privado brasileiro, divergem quanto ao entendimento. Basicamente, a Quarta Turma entende pela não aplicação do CDC, e sim pela aplicação do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94). Já a Terceira Turma entende pela aplicação do CDC, na esteira do art. 51, IV, do diploma em comento, pois os serviços prestados pelos advogados enquadram-se naqueles exercidos por profissionais liberais e, portanto, regulados pelo CDC, que apenas os exclui da responsabilidade objetiva, ex vi o art. 14, par. 4 do CDC.
  • Claro que também concordo com Gustavo Lopes, pois a jurisprudência não está pacificada no tribunal superior, com a divergência entre as 3ª e 4ª turmas. Tal divergência se propaga nos TJ´s do país e pela doutrina, então, não seria passível de cobrança na parte objetiva de concurso.
  • Há julgados recentes do STJ no sentido na inaplicabilidade do CDC às relações entre clientes e advogados. Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente, oriundo Terceira da Turma:

    RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA DE QUE FORA EFETIVAMENTE CONTRATADO PELO CLIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
    SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
    1.- As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
    2.- A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto ao nexo de causalidade entre a conduta do advogado que negou que fora contratado e recebera procuração do cliente para a propositura de ação de cobrança e os danos morais suportados por esse decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
    3.- Sendo a ação de indenização fundada no direito comum, regular a aplicação do art. 177 do Código Civil, incidindo a prescrição vintenária, pois o dano moral, na presente hipótese, tem caráter de indenização, de reparação de danos e pela regra de transição (art.
    2.028 do Novo Código Civil) há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 206, § 3º, IV do mesmo diploma legal.
    4.- Recurso Especial improvido.
    (REsp 1228104/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 10/04/2012)





  • O colega Alisson tem razão. O entendimento das turma de direito privado do STJ parece estar se pacificando no sentido da não aplicação do CDC aos contratos advocatícios. Vejam trecho de uma resposta do curso da Emagis sobre o assunto do primeiro semestre deste ano (2012):

    POSICIONAMENTO A FAVOR- Argumentos que sustentavam a incidência do CDC na matéria eram: de que haveria uma hipossuficiência técnica e vulnerabilidade do cliente ante o causídico; a responsabilidade do advogado seria subjetiva e de uma obrigação de meio e não de fim, é dizer, não haveria obrigação pelo resultado mas pela diligência empregada; os profissionais liberais em geral possuem uma regulamentação própria de ética profissional instituída por lei ordinária (engenheiros, enfermeiros, contadores etc.) e nem por isso deixam de se submeter aos ditames consumeiristas; quebra de isonomia entre os advogados e demais profissionais liberais.

    Já a tese oposta - de não aplicação do CDC aos serviços de advogados - baseava-se nos argumentos de que: há lei especial e posterior a reger a matéria, a Lei 8.906/94; a advocacia não é uma atividade fornecida no mercado de consumo, dadas as prerrogativas e obrigações impostas aos advogados; há a necessidade de o advogado manter sua independência em qualquer circunstância, sendo-lhe vedada a captação de causas ou a utilização de agenciador; a advocacia é prevista constitucionalmente como função essencial à justiça.

    Com a atual composição da 3ª Turma do STJ, ambas as turmas de direito privado passaram a entender pela inaplicabilidade do CDC sobre os serviços advocatícios, embora ainda não haja posicionamento da 2ª Seção (que abrange a 3ª e 4ª Turmas) ou mesmo súmula sobre a matéria.

  • Gabarito errado:

    "(...)não há relação de consumo:

    (...) f) na atividade profissional desenvolvida pelo advogado, já

    que este não atua no mercado de consumo, além de haver lei

    específica regulando sua responsabilidade, a Lei 8.906/1994

    ( STJ, REsp 532.3 77/RJ);"

    Fonte: WANDER GARCIA. Como passar em concursos jurídicos, p. 845.

    OBS: Se a jurisprudência do STJ diverge, como citaram outros colegas, essa questão deveria ser anulada e não deveria ser cobrada em prova objetiva.


ID
208528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

Considere que Tânia, que trabalha em uma entidade de cadastro de devedores inadimplentes, tenha impedido que Manoel tivesse acesso às informações que sobre ele constavam do referido cadastro. Nesse caso, Tânia praticou crime contra as relações de consumo, devendo incidir circunstância agravante, se Manoel for pessoa portadora de deficiência mental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Fundamentação legal prevista no CDC

    "Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes."

    "Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa."

    "Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;"

     

  • O Art. 76 do CDC reza que são circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.
     Dessa feita a conduta do agente seria agravada, ainda que a vítima não fosse portadora de deficiência menta. Fato que torna a questão errada, embora a banca entenda como certa.
  • Apesar da questão estar meio mal redigida, vale lembrar que as circunstâncias agravantes (e atenuantes) são levadas em consideração no momento de dosimetria da pena. Assim, a existência de duas ou mais agravantes terão como consequência o aumento da pena. Não se exclui uma circunstância agravante em razão de haver outra. Ou seja, no caso apresentado, tanto o fato de Tânia ser servidora pública, como do Manoel ser deficiente mental pesarão ao ser fixada a pena.

  • Só para deixar claro: em momento algum o exercício disse que Tânia seria servidora pública.
    O termo entidade empregado na questão é genérico, ex. SERASA (é uma entidade privada)
  • Só pra lembrar que não existem ATENUANTES no CDC.

     

    Abraço e bons estudos.

  • A tipificação da conduta fica por conta do art. 72.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Já a circunstância agravante fica por conta da previsão constante no art. 76.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: [...]

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

     GABARITO: CERTO

  • A conduta de Tânia é tipificada como crime contra as relações de consumo:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Além do mais, como Manoel é portador de deficiência mental, a pena de Tânia será agravada, o que torna nosso item corretíssimo:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL interditadas ou não;

    Resposta: C

  • Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-CE Prova: 2008 - Defensor Público

    Considere a seguinte situação hipotética. João dirigiu-se a uma instituição financeira objetivando obter empréstimo para aquisição de um veículo automotor. Após cadastrar seus dados pessoais, o gerente do banco informou a João que não seria possível a celebração do contrato, tendo em vista a existência de anotação restritiva em seu nome, em banco de dados de proteção ao crédito. João, desconhecendo a existência da referida restrição, solicitou informações ao gerente, que, alegando tratar-se de uma política do banco, negou o acesso a tais informações. Nessa situação, a conduta do gerente constitui crime contra as relações de consumo.

    CERTO!

  • Gab Certo

    Se fala pessoa portadora de deficiência física ai lascava algumas pessoas.


ID
208531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

Segundo a disciplina normativa do código de defesa do consumidor, reputam-se direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Questão traz o conceito de direitos COLETIVOS: 

    "Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum"

  • Direitos difusos são direitos amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos, deve satisfazer-se a todos, pela sua transindividualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. P.ex.: direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

    Direitos coletivos são direitos de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, e seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis por grupos. Há também a indivisibilidade do direito, pois não seria possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Para ajudar na memorização:

    DIREITOS DIFUSOS    -   LEMBRAR DE " CIRCUNSTANCIAS DE FATO"

    DIREITOS COLETIVOS - LEMBRAR DE " CLASSE OU CATEGORIA DE PESSOAS"

  • Item errado

    Clique no mapa abaixo para ampliar.
  • Segundo a disciplina normativa do código de defesa do consumidor, reputam-se direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81.   Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Direitos difusos – são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Direitos coletivos – são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Gabarito – ERRADO.

  • Errado. Trata-se da definição legal dos direitos coletivos.


ID
208534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extinção da punibilidade e dos efeitos civis da sentença
penal, julgue os itens a seguir.

A prescrição da pretensão punitiva do Estado extingue a punibilidade do agente e impede a propositura de ação civil reparatória dos danos causados pela conduta criminosa.

Alternativas
Comentários
  • errada.

    a) Prescrição da pretensão punitiva – é a perda do direito de punir, levando-se em consideração prazos anteriores ao trânsito em julgado definitivo, i.e., para ambas as partes.

     

  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    ......

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Conforme art. 107, CP, a prescrição extingue a punibilidade e, conforme art. 67, CPP, a decisão que declara extinta a punibilidade não inpede a propositura da ação civil.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (...)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  •  

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa.

    Veja a matéria 



    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001111520415

  • Se o ESTADO que tem que receber - quase nada IMPEDIRÁ. kkkkkkkk

  • Em regra, as esferas são independentes!

  • ERRADO

    A colega já citou sobre a prescrição na esfera penal não interferir na esfera civil. Porém, cabe ressaltar:

    CESPE/DETRAN-DF/2009 - A sentença penal absolutória impede a ação civil reparatória quando reconhece que o fato imputado não constitui crime ou que não existe prova suficiente para a condenação. ERRADO

    As esferas são independentes entre si. Entretanto, haveria perca da pretensão reparatória na esfera civil caso fosse comprovada, na esfera penal, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu.

    CESPE/TRT-5/2008 - Se, na esfera penal, o Poder Judiciário declarar a inexistência da autoria ou do fato, o servidor não poderá mais ser punido nas demais esferas.CERTO

  • ele tá se referendo a PPP

  • Não impedem a ação de indenização cível:

    • Extinção da punibilidade
    • Arquivamento de inquérito policial
    • Descriminantes putativas
    • Falta de prova
    • Sentença absolutória imprópria
    • Sentença absolutória impropria proferida pelo júri
    • Transação penal

    Exceções: inexistência do fato ou não participação


ID
208537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extinção da punibilidade e dos efeitos civis da sentença
penal, julgue os itens a seguir.

A sentença penal absolutória impede a ação civil reparatória quando reconhece que o fato imputado não constitui crime ou que não existe prova suficiente para a condenação.

Alternativas
Comentários
  • A absolvição penal por insuficiência de provas, por considerar que o ato, da forma como ficou comprovado que ocorreu, não caracteriza crime ou contravenção não vincula as instâncias civil e administrativa. Neste caso, é perfeitamente possível a sua condenação nestas esferas, mesmo presente a absolvição na esfera penal. Somente haverá a comunicabilidade de instâncias se o servidor for absolvido por NEGATIVA DE FATO ou de AUTORIA.

  • CORRETO O GABARITO....

    C. P. P.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  •  

    CONF: CPP

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:


    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;


    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;


    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Assertiva Incorreta.

    Em regra, vige o princípio da independência entre as instâncias penal, cível e administrativa. Com isso, as decisões tomadas em uma seara não vinculam a outra, tendo as autoridades judiciais e administrativas liberdade para aplicarem o direito de forma livre sobre mesmos fatos.

    De forma excepcional, quando houver a absolvição com base na inexistência do fato ou da autoria no campo penal, esta fundamentação irá vincular as demais esferas, acarretando absolvições tanto na esfera administrativa quanto na esfera cível.

    a) Vinculação da esfera cível pela esfera penal:

    Civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Condenação em indenização por danos materiais e morais. Sentença absolutória no juízo criminal. Independência.
    - À exceção da inocência proclamada em virtude da inexistência do fato ou da não comprovação da autoria, a coisa julgada penal não interfere na área cível. Agravo não provido.
    (AgRg no AgRg no Ag 973.065/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 03/06/2008)
     

    B) Vinculação da esfera Admistrativa pela esfera penal:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
    1. Pacificou-se na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual a esfera administrativa só se subordina à penal na hipótese de sentença criminal absolutória que reconheça a não-ocorrência do fato ou negue a sua autoria, o que não é o caso dos autos, em que a absolvição veio lastreada no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal, ou seja, por insuficiência de provas.
    (...)
    (MS 17.873/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 02/10/2012)
  • Sei que a questão já foi bem debatida pelos colegas antecedentes, mas o ART. 386 do CPP fundamenta bem a questão:
    A sentença penal absolutória impede a ação civil reparatória quando reconhece que o fato imputado não constitui crime ou que não existe prova suficiente para a condenação.INCORRETO
    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    I - estar provada a inexistência do fato; [PROVADO QUE NÃO EXISTE MATERIALIDADE]
    II - não haver prova da existência do fato;
    III - não constituir o fato infração penal;
    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; [PROVADO QUE NÃO EXISTIU AUTORIA]
    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
    VII – não existir prova suficiente para a condenação.
    NOS DEMAIS CASOS NÃO DESTACADOS(incs. II, III, V, VI e VII) ESTÁ PROVADO QUE NÃO HOUVE CRIME. TODAVIA, RESTA A AÇÃO CIVIL PORQUE NÃO EXISTE PROVA QUE NEGUE SER ILÍCITA A CONDUTA DO AGENTE, SENDO CABÍVEL PLEITEAR INDENIZAÇÃO.
  • Nessas questões, é sempre bom tentar fazer um exemplo prático, por "exemplo":

    João nutria raiva de Astolfo. Um dia, João, dirigindo seu carro, por descuido bate no carro de Astolfo. Astolfo disse que era o crime de dano e bla bla bla...... em sentença criminal, o juiz disse que o fato não foi crime pq não existe crime de dano culposo (fato atípico).....

    e aew? msm assim caberia ação civil contra João??? CLAAAAAAAAAAARO 

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e as duas não são a mesma coisa.

  • Somente vinculará a instância civil quando a sentença absolutória for no sentido da negativa de autoria ou inexistência do fato

  •  

     

    Gabarito: E

     

    Só quando for F.I.N.A

     

    Fato Inexistente 

     

    Negativa de Autoria

     

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Caso fosse comprovada - na esfera penal - a inexistência do fato ou a negativa de autoria do arrolado, aí sim os efeitos erradicariam as pretensões punitivas das esferas civil e administrativa.

    Veja essa outra que explica:

    CESPE/TRT-5/2008 - Se, na esfera penal, o Poder Judiciário declarar a inexistência da autoria ou do fato, o servidor não poderá mais ser punido nas demais esferas.CERTO

    Cabe ressaltar que, caso houvesse a prescrição da punibilidade na esfera penal, por si só, esta não acarretaria o impedimento da pretensão reparatória na esfera civil.

    CESPE/AGU/2013 - Mesmo que ocorra a prescrição da pretensão executória, a sentença condenatória poderá ser executada no juízo cível para efeito de reparação do dano. CERTO

    CESPE/DETRAN/2009 - A prescrição da pretensão punitiva do Estado extingue a punibilidade do agente e impede a propositura de ação civil reparatória dos danos causados pela conduta criminosa. ERRADO

    Outro ponto importante é em relação ao abolitio criminis. Quando nova lei deixa de considerar algum fato como crime extingue-se a tipicidade, ou seja, tal fato deixa de ser considerado crime, porém, subsistirão (ainda existirão) os efeitos civis.

    CEPE/PCDF/2013 - A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis. CERTO

    DETRAN/DF/2009 - A lei penal que deixa de considerar determinado fato como criminoso retroage e extingue a punibilidade do agente, mas permanecem os efeitos civis. CERTO

    Boa noite. Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU

    Sentença penal absolutória só obsta a Ação Civil reparatória quando absolve por FINA

    1) Diz que é Fato Inexistente

    ou

    2) Reconhece a Negativa de Autoria

  • Não impedem a ação de indenização cível

    • Extinção da punibilidade
    • Arquivamento de inquérito policial
    • Descriminantes putativas
    • Falta de prova
    • Sentença absolutória imprópria
    • Sentença absolutória impropria proferida pelo júri
    • Transação penal

    Exceções: inexistência do fato ou não participação

    .

    .

    .

    ps. tá na categoria de direito penal, mas acredito que deveria estar em processo penal.


ID
208540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extinção da punibilidade e dos efeitos civis da sentença
penal, julgue os itens a seguir.

O perdão do ofendido extingue a punibilidade do agente nos crimes de ação penal privada, ainda que concedido após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O perdão só pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o artigo 106, § 2º, do Código Penal:

     

    Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Resposta ERRADA

    O perdão do ofendido extingue a punibilidade do agente nos crimes de ação penal privada, ainda desde que concedido após  antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
     

  • Para não confundir o momento, é só lembrar que "O Judiciário não pode ser feito de besta". Não pode gastar tempo e dinheiro com todo o processo para ao final haver o perdão. É meio tolo o pensamento mas comigo sempre funcionou.
  • O perdão deve ser antes da sentença.



    ERRADA!
  • O perdão só pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o artigo 106, § 2º, do Código Penal:

    Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • O Perdão tem que ser antes de sentença penal  condenatória 

  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

    *Só tem validade se concedido ANTES da sentença

     

     

    GAB: ERRADO

  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

    *Só tem validade se concedido ANTES da sentença

     

     

    GAB: ERRADO

  • Errado . Somente será aceito o perdão do ofendido até o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107 do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Gab E

  • Só se for aceitar as desculpas kkkk pq o cara já vai ta pagando a cana kkkkkkk

  • Ta perdoado mas aguente o xadrez aí

  • O perdão do ofendido deve ser antes da sentença já o perdão JUDICIAL ocorre após.


ID
208543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extinção da punibilidade e dos efeitos civis da sentença
penal, julgue os itens a seguir.

A lei penal que deixa de considerar determinado fato como criminoso retroage e extingue a punibilidade do agente, mas permanecem os efeitos civis.

Alternativas
Comentários
  • certa.

    1. Aplicação da Lei Penal
    1.1 Lei penal no tempo
    1.1.1 – Tempo do crime:
    A) atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja
    o momento do resultado;
    Aplicação: I- verificação da lei em vigor(verificar com base no momento da conduta); IIimputabilidade;
    III- Idade da vítima (deve ser considerada no momento da conduta); IV- Não se aplica
    a prescrição (art.111, CP);
    1.1.2 – Aplicação da lei no tempo:
    a) Principio da irretroatividade da lei mais severa, a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu
    (lex gravior/ novatio legis in pejus);
    b) Princípio da retroatividade da lei mais benéfica (in bonan partem),
    -> A lei mais benéfica retroage, aplicando-se inclusive aos fatos já decididos por sentença transitada
    em julgado (Art. 2°, P. ú., CP).
    -> A competência para a aplicação da lei mais benéfica após o trânsito em julgado é do juiz da
    execução.
    - Súmula 611-STF; art. 66, I, LEP
    -> Espécies de lei mais benéfica:
    b.1) Abolitio criminis: faz cessar a execução da pena e todos os efeitos penais da sentença
    condenatória. Cuidado: os efeitos civis permanecem.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Semanal/Tarde/RELATORIO%20DE%20DIREITO%20PENAL%20-%20EXTENSIVO%20VESPERTINO%2025.08.pdf

  • Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.

    É mera aplicação do princípio constitucional da retroativadade das leis penais mais benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

    Efeitos
    Quando a hipótese de abolitio criminis é assumida, de acordo com as normas do Código Penal brasileiro, extingue-se a punibilidade do agente e é aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato, durante qualquer fase do processo judicial ou mesmo da execução penal.
    A abolitio criminis traz como conseqüência a eliminação de todos os efeitos penais da prática do delito, subsistindo os efeitos civis. Entende a maioria da doutrina que os efeitos políticos também desaparecem. 
  • e o chamado abolitio criminis
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    ARTIGO 2º DO CP - 
    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • A abolitio criminis elimina todos os efeitos penais. No entanto, permanecerão os efeitos civis.

  • Correto . A abolitio criminis apenas incide nos efeitos penais da condenação

  • GABARITO CERTO

    Lei penal no tempo

    •         Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória..

         Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • CERTO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Abolitio criminisos efeitos extrapenais não serão alcançados (obrigação de indenizar), mas os penais primários e secundários são extintos (causa extintiva da punibilidade)

    • Efeitos primários: aplicação da pena
    • Efeitos secundários: reincidência, impede ou revoga o sursis, revogação do livramento condicional, etc
    • Efeitos extrapenais: genéricos (automáticos) e específicos (não automáticos)
  • Os efeitos civis e extrapenais PERMANECEM, mas os penais não

    1)CESPE (2013)- A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis? CERTO- substituindo= continuando a existir.

    2)CESPE (2015)- A revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora alcança também os efeitos extrapenais de sentença condenatória penal? ERRADO- só os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos civis ou extrapenais permanecem.


ID
208546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João atropelou Pedro. O pai de João, que estava no banco do
carona, ao seu lado, no intuito de eximi-lo da responsabilidade
criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a
perícia chegar ao local.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Caso demonstrado que assumiu o risco, seria classificado como crime doloso na esfera de dolo eventual. Se agiu com negligência, imprudência ou imperícia, seria classificado como crime culposo.

  • Item CERTO.

    O crime doloso (intencional) é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

    Já o crime culposo é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

  • Comentário objetivo:

    A fundamentação da questão está no artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 18 - Diz-se o crime:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • kkkkkkkkkkk, que merda! O interessante no enunciado da questão é que a atitude do pai de João, que compõe 2/3 do enunciado, não tem nada a ver com a resolução. Só para perder tempo mesmo.
  • Apenas por curiosidade.
    A conduta do pai de João configura crime de trânsito. É a chamada fraude processual no Transito.
    Art 312 do CTB - Inovar artificiosamente em caso de acidente automobilistico com vítima, na pendencia do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz.
    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano ou multa.
    rs
  • Caro Ipua,

    Mas no caso desse crime que você citou, exige-se o elemento subjetivo especial de mascarar a verdade.

    Só que na questão não se fala se o pai de João fez isso com essa intenção ou não. Temos que pensar que talvez ele tenha feito pra remover a vítima do asfalto e liberar o trânsito, de boa fé... A questão justamente não fala nada sobre isso pra poder perguntar as duas situações possíveis: de dolo ou culpa.
  • Marcelo,

    o enunciado da questão cita:
    "no intuito de eximi-lo da responsabilidade
    criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a
    perícia chegar ao local" a partir deste, infere-se que o pai do João, não agiu de boa fé e sim com o intuito de ludibriar a perícia.
  • O STF entende que acidente de transito com embriaguês não cabe dolo eventual (salvo se embriagou-se para cometer o crime). Entretanto nos casos de racha é admitida.
    Mas o STF, no dia 06 de setembro p.f., no julgamento do HC 107801, acertadamente, recolocou o dolo eventual e a culpa consciente nos seus devidos lugares, criando assim um precedente que poderá evitar a aplicação indevida de tais institutos, principalmente no procedimento do Júri. De acordo com o site oficial da Corte “A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz  à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.(www.stf.gov.br)
  • no caso ele tá participando omissivamente
  • João atropelou Pedro... Ponto...

    A conduta dele.....

    Certo...

  • O pai entrou só pra tumultuar a vida do candidato kkk
  • Oxi kkk esperava ter algo relacionado com o pai.. Questão desse tipo o cara fica tentando achar ERRO  onde não tem. aff kkkkk

  • O pai de joão não vale nada!! kkkkkkkk

  • Questão autoexplicativa - gabarito Correto.

    A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.

     

    Ao ler o texto achei que o enunciado fosse tratar de estelionado no trânsito, que na verdade ocorreu embora não tenha nada a ver com a resposta.

     

    Em relação ao texto, só para acrescentar, o pai de João no intuito de eximi-lo da responsabilidade criminal e civil, ao alterar a posição da vítima e do carro antes de a perícia chegar ao local cometeu crime de trânsito (fraude processual no trânsito - estelionato no trânsito) previsto no

     

    artigo 312 do CTB - Inovar artificioamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou o juiz.

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. {JECRIM}

     

    Vide o comentário abaixo.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Atualidade 2017:

    Conduta de João dolosa = Cai no CP (Dolo eventual)

    Conduta de João Culposa = CT (HomIcídio culposo na direção de veículo automotor).

    Conduta do Pai de João = Cai também no CTB  (alterar o estado, coisas e pessoas do acidente).

  • sim, a questão trata sobre dolo eventual e culpa inconsciente.



    PM_ALAGOAS_2018

  • O pai de João só veio para confundir!

    @concursoavante9

  • Fiquei 2h tentando entender o porque errei a questão, li uns 30 comentários até perceber que a questão não tá falando do pai do joão

  • Fiquei 2h tentando entender o porque errei a questão, li uns 30 comentários até perceber que a questão não tá falando do pai do joão

  • CERTO! A QUESTÃO FALOU DE PENA, MAS PERGUNTOU DE OVO!!!

  • O pai de jão é um fi do canso mesmo

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    Ademais, ambos podem responder, também, por FRAUDE PROCESSUAL.

  • Gab C

    1} Conduta Dolosa --> Assumo mesmo, tô nem ai!

    2} Conduta Culposa:

    > Imprudência --> Confia, sou muito bom

    > Negligência --> Putz, nem me liguei

    > Imperícia --> Nossa, preciso melhorar.

    ___________

    Agora vai! rs

    Bons Estudos.

  • Homicidio na direçao de veiculo automotor é crime culposo, pode haver a forma dolosa, logico, contudo, a questao nao demonstrou situaçao fatica que assim restasse a puniçao por dolo.

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

  • T. do consentimento, assentimento ou assunção (volição): dolo sempre tiver a previsão do resultado como possível e decide continuar com a conduta assumindo o risco de produzir o evento (adotada no dolo eventual)

    .

    .

    Culpa - Os crimes culposos, em regra, estão previstos em tipos penais abertos. São tipos penais que não contêm uma descrição detalhada da conduta criminosa.

    Conduta voluntária

    Violação do dever objetivo de cuidado (modalidades):

    • Imprudência (culpa positiva ou culpa “in agendo”)
    • Negligência (culpa negativa ou “in omitendo”)
    • Imperícia (culpa profissional)

    Resultado naturalístico involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade objetiva - Homem médio

  • Colocaram o pai em questão, só pra bagunça o raciocínio! Kkkkk.

  • Dolo eventual e culposo.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    "ASSUME O RISCO DE PRODUZIR" --> É DOLO INDIRETO

    DOLO INDIRETO -> GÊNERO:

    • DOLO ALTERNATIVO - O AGENTE PRÊVE MAIS DE UM RESULTADO LESIVO

    EX: "A" COMEÇA A DAR FACADA NO BRAÇO DE "B", MAS SE PEGAR NO PEITO PARA "A" NÃO FAZ DIFERENÇA (TANTO FAZ UM OU OUTRO)

    • DOLO EVENTUAL - O AGENTE NÃO QUER O RESULTADO, MAS ACEITA PRODUZI-LO.

    EX: "A" JOGA UM VASO SANITÁRIO DE CIMA DO SEU APARTAMENTO, SABENDO QUE PASSA PEDRESTE NA CALÇADA NÃO SE IMPORTA COM ISSO.


ID
208549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João atropelou Pedro. O pai de João, que estava no banco do
carona, ao seu lado, no intuito de eximi-lo da responsabilidade
criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a
perícia chegar ao local.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O pai de João praticou o crime de favorecimento pessoal, na medida em que modificou, de maneira tendenciosa, o lugar do crime, no intuito de induzir o perito em erro para favorecer o filho.

Alternativas
Comentários
  • Por tratar-se de lei especial, deve-se aplicar o CTB, Art. 312, e não o Art. 348 do CP:

    CTB, Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

    Favorecimento Pessoal:

    CP, Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
     

  • Por ser uma prova para DETRAN até acho que ele está certo. Mas acho que a prova não queria exatamente isso do candidato, vamos supor que essa prova é mais genérica, como da PF.

    Artigo 348 favorecimento pessoal: Subtrair-se é = fugir. Esse artigo diz respeito de abrigo ao foragido. O que não é o que a questão está falando.

     A questão fala sobre alterar local do crime e não de fugir.

    O artigo que cai nessa questão em tese é o 347: Fraude processual, que diz respeito à alterar o local do crime.

    De qualquer forma: ERRADA.

  • o caso hipotético é de fraude processual, precisamente, o parágrafo único do artigo 347CP.

  • Colegas!

    É o crime previsto no art. 312 do CTB tendo em vista o princípio da especialidade, e não o crime do art. 347 do CP - Fraude processual.

  • No livro do professor Luiz Carols Bivar Corrêa Junior, pag. 407, 2009, editora Vestcon, ele diz:
    "Caso o agente inove artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa, em caso de acidente automobilístico, na pendência de inquérito policial ou processo penal, a fim de induzir a erro o agente policial, perito ou juiz, responderá nos termos do art. 312, do Código de Transito Brasileiro (lei 9.503/1997). Por isso a questão está errada, por que João nao pratica o crime de favorecimento pessoal e nem mesmo o de fraude processual como alguns comentários citam.
  • Ainda que o caso concreto não envolvesse acidente de trânsito, nunca seria favorecimento pessoal, mas sim a fraude processual do parágrafo único do art. 347.
  • ERRADO!

    O crime narrado pela questão é o do art.  347 - Fraude Processual:

    FRAUDE PROCESSUAL:
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.



    Já o crime de favorecimento pessoal consiste em auxiliar o criminoso, sujeito a pena de reclusão, a se esconder da autoridade pública!

    FAVORECIMENTO PESSOAL:
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
  • O crime de fraude processual exige que a inovação artificiosa se dê no CURSO de processo!
  • compleentado a Fael, se a inovação artificiosa ocorre no processo penal temos a possibilidade do aumento de pena de até a metade
  • Concordo que o crime mais próximo é realmente o de FRAUDE PROCESSUAL, mas concordo com o colega que bem adverte que este crime deve ocorrer no curso do processo...

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Logo a questão não teria como ser respondida sem o conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê um tipo específico para a situação, citado anteriormente.
     

  • Boa tarde pessoal!

    Em relação à necessidade da existência do processo penal em andamento, o professor Rogério Sanches, em seu livro do CP comentado para concursos, dissertando sobre o artigo 347, CP, afirma:

    "Pressupõe-se a existência de processo (civil ou administrativo) em andamento. O paragráfo único, entretanto, nas hipóteses em que o agente tem em vista alterar as condições de processo penal, dispensa tal requisitos".

    E assim continua:

    "Há somente a ressalva em relação àquelas práticas criminosas que depende de queixa ou representação. Nesses casos (ação diversa da pública incondicionada), somente estará configurada o delito a partir do momento em que cumprida a condição de procedibilidade". 

    Força a todos!!!
  • O crime em tela é o previsto no artigo 312 do CTB em razão do princípio da especialidade (visa dirimir o conflito aparente de normas), senão vejamos:

    Art. 312:  "inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na dependência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz!

    Parágrafo único: "aplica-se o disposto nesse artigo, ainda que não iniciado, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito policial ou o processo aos quais se refere".

    Ademais, caso o pai de joão assumisse a autoria do delito cometido pelo seu filho,incorrer-se-ia no crime de AUTOACUSAÇÃO FALSA, previsto no art. 341 do Código Penal.
  • Comentário feito pelo Prof. Pedro Ivo

    "Errado. No caso apresentado, o pai de João inovar artificiosamente, na pendência 
    de processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o perito.
    Assim, caracterizado está o crime de fraude processual (art. 347 do CP) e não o delito de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) que consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
  • Pra quem disse que a fraude processual precisa acontecer no CURSO do processo:


    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito ERRADO

     

    Não há que se falar em Fraude processual (art. 347 CP), tampouco em Favorecimento pessoal (art. 348 CP), embora muitos tenham acertado por desconsiderar a hipótese do crime de favorecimento pessoal.

     

    Como já explanado no comentário anterior o pai de João cometeu CRIME DE TRÂNSITO denominado pela doutrina como (fraude processual no trânsito ou estelionato no trânsito) previsto em Lei Específica, aplicando-se, portanto, o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, no caso o CTB - artigo 312 - Inovar artificioamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou o juiz.

     

    Parágrafo único - aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

     

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. {Crime abrangido pela Lei 9.099/95 - JECRIM}

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Galera, esse crime não é fraude processual. Nova redação prevista no CTB para essa questão.

     

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

  • Embora não haja o texto da questão, podemos resolvê-la tranquilamente. Aquele que inova (modifica) o lugar do crime, com o intuito de induzir o perito a erro, de forma a favorecer alguém, não comete o crime de favorecimento pessoal (que se caracteriza por auxiliar alguém a se furtar das autoridades policias), mas pratica o crime de fraude processual, previsto no art. 347 do CP:
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
     

  • Atropelou alguém na direção de veículo automotor. Responde pelo CTB, princípio da especialidade.

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.

  • Na verdade o pai comete o crime de Fraude Processual.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Errado.

    A conduta narrada não se coaduna com o delito de favorecimento pessoal. Ademais, cabe observar apenas por curiosidade que a referida conduta é crime previsto no art. 312 do CTB (por se tratar de situação de transito), e não o delito de fraude processual previsto no CP (princípio da especialidade).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GAB E

    Direto ao ponto:

    Crime de fraude processual (art. 347 do CP) e não o delito de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) que consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

  • CRIMES DE TRÂNSITO SE RESOLVEM COM BASE NO CTB NÃO NO CP!

  • O crime narrado na questão é o previsto no art. 312 do CTB, pelo princípio da especialidade, e não o crime de fraude processual, do art. 347 do CP, e muito menos o crime de favorecimento pessoal, do art. 348 do CP.

    Mas uma observação importante, e que poucos colocaram nos comentários, é que, ainda que fosse um caso de favorecimento pessoal, teríamos um caso de "escusa absolutória", visto que quem teria favorecido o João seria o seu pai. Isso, por si só, já ajudaria a matar a questão.

  • RESPONDE pelo delito previsto no Código de trânsito Brasileiro (art.312) que é uma inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico com vítima. Importante não confundir com o delito de Fraude Processual (art 347 do CP) uma vez que tem por objetivo obter um resultado específico em processo.

    Não havendo o que se falar também em favorecimento pessoal nessa questão.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, no crime de favorecimento pessoal, o agente auxilia na fuga do agente.

    Além disso, acaso fosse constatado o favorecimento pessoal, haveria ainda a escusa absolutória, descrita no §2º do art. 348.

  • caracterizado está o crime de fraude processual (art. 347 do CP) e não o delito de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) que consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

  • Exemplo clássico de favorecimento pessoal:

    João mata Pedro e, em fuga, esconde-se na casa do seu pai, Francisco.

    Assim, estaria caracterizado o crime de favorecimento pessoal, com isenção de pena para o Sr. Francisco, tendo em vista que se trata de ascendente do criminoso.

  • ERRADO.

    Não responderá por favorecimento pessoal, mas sim pelo artigo 312 do CTB.

    CP

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    CTB

    Art. 312 Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:


ID
208552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João atropelou Pedro. O pai de João, que estava no banco do
carona, ao seu lado, no intuito de eximi-lo da responsabilidade
criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a
perícia chegar ao local.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso assumisse a autoria do atropelamento, o pai de João cometeria denunciação caluniosa, crime de ação penal pública condicionada a representação, por dar causa à instauração de investigação policial sabendo-se inocente.

Alternativas
Comentários
  •  Errado, João cometeria o crime de AUTO ACUSAÇÃO FALSA, art. 341 CP.

  •  ERRADO: Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    CORRETO: Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

  • cometeria o crime de autoacusação falsa, artigo 341 CP.

  • Errado, não se trata de crime de denunciação caluniosa. A questão trata do crime de auto acusação falsa, prevista no art. 341, do CP. A tentativa de auto-acusação é admitida embora seja difícil sua comprovação.  É  admitido apenas na modalidade dolosa, ou seja, o agente exerce vontade livre e consciente de acusar-se, ciente de que o crime inexistiu ou foi cometido por outra pessoa.A tentativa de auto-acusação é admitida embora seja difícil sua comprovação.    
    Auto-acusação falsa, de acordo com o CP
    , é um crime praticado contra a Administração da Justiça. Consiste em acusar-se, perante a autoridade  de crime inexistente ou praticado por outrem. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa. O sujeito ativo do crime poderá ser qualquer pessoa, podendo inclusive haver co-autoria uma vez que o co-autor poderá participar da acusação falsa reafirmando a conduta delituosa contra aquele que se confessa, falsamente, ter cometido um crime. Já o sujeito passivo será sempre o Estado, vitimado em não poder dar o regular seguimento investigativo, privado em punir o verdadeiro criminoso. A pratica da auto-acusação pode se dar de duas maneiras sendo uma delas onde o agente imputa a si mesmo a culpa por um crime que não ocorreu e outra culpando-se por crime que fora praticado por outra pessoa. Ressalta-se que o tipo penal incrimina o agente que auto-acusar-se de crime, portando não incorrerá no tipo penal, previsto no artigo 341, pessoa que eventualmente venha à autoridade auto-acusando-se em ter praticado delito cuja tipificação se enquadre em contravenção penal. Ademais, a ação penal subordinada ao crime de auto-acusação falsa é pública incondicionada .Cumpre-nos ressaltar que o tipo penal incrimina o agente que auto-acusar-se de crime, portando não incorrerá no tipo penal, previsto no artigo 341, pessoa que eventualmente venha à autoridade auto-acusando-se em ter praticado delito cuja tipificação se enquadre em contravenção pen.Já o sujeito passivo será sempre o Estado, vitimado em não poder dar o regular seguimento investigativo, privado em punir o verdadeiro criminoso.


    A pratica da auto-acusação pode se dar de duas maneiras sendo uma delas onde o agente imputa a sí mesmo a culpa por um crime que não ocorreu e outra culpando-se por crime que fora praticado por outra pessoa.

    Já o sujeito passivo será sempre o Estado, vitimado em não poder dar o regular seguimento investigativo, privado em punir o verdadeiro criminoso.


    A pratica da auto-acusação pode se dar de duas maneiras sendo uma delas onde o agente imputa a sí mesmo a culpa por um crime que não ocorreu e outra culpando-se por crime que fora praticado por outra pessoa. 

     AA
     
  • Entendo que haveria inicialmente "FRAUDE PROCESSUAL" do CTB  em concurso material com AUTO-ACUSAÇÃO FALSA.

    Fraude processual

            CTB, Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.



    Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Mesmo que fosse denunciação caluniosa a questão ainda permanecia errada por o referido crime é de ação pena pública incondicionada.
  • Colegas,

    Nesta questão não teriamos também o crime de Fraude Processual?  Art 347 do CP?

    Obrigado
  • ERRADA.

    O crime é de  Fraude processual:

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Avante! Avante!
  • aplicariamos o crime previsto no codigo de trânsito e não fraude processual do código penal, o ctb prevalece sobre o código penal, um outro exemplo seria homicídio culposo praticado em veículo automotor, aplicariamos a regra do ctb e não do código penal
  • Princípio da Especialidade?
  • Denunciação caluniosa

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.


    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.1

  • Auto-acusação falsa

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Em relação ao TEXTO:

    NÃO se trata do crime de fraude processual (art. 347 CP): Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    MAS SIM art 312 do CTB:  Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.

  • Teria cometido o crime de auto-acusação falsa, previsto no art. 341 do CP.

    Detenção de três meses a dois anos, ou multa.

  • E mais, além do tipo penal tratar-se de auto-acusação falsa (art. 341 do CP), mesmo no caso da denunciação caluniosa a ação penal é pública incondicionada.

  • O Crime é de auto Auto-acusação falsa

  • Quando alguém assume a autoria de um delito que não cometera, pratica o delito de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do CP. In verbis:

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Vi gente falando que era fraude processual. De fato, há fraude processual NO ENUNCIADO da historinha:

    "... no intuito de eximi-lo da responsabilidade criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a perícia chegar ao local" = fraude processual - art 347 CP

    Mas se atentem para o que a banca quer NO COMANDO DA QUESTÃO:

    "caso assumisse a autoria do atropelamento" = autoacusação falsa - art 341 CP

  • Errado.

    Nada disso! Nesse caso, se o pai de João assumisse a autoria do delito, estamos diante do delito de autoacusação falsa, e não do delito de denunciação caluniosa, diferentemente do que o examinador afirmou!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Creio que o pai do John cometeu dois crimes: fraude processual qualificada e autoacusação falsa.

  • ERRADO

    Ele poderia ser enquadrado em crime de Auto Acusação Falsa ou Fraude Processual.

    Quem tivesse dúvida do crime ainda sim acertaria a questão sabendo que a Denunciação Caluniosa, uma vez que quem comete é o sujeito que aciona indevidamente a o Estado, seria meio lógico que fosse Ação Penal Pública Incondicionada, não fazendo sentido o Estado ter que representar uma queixa crime, só por isso ja mataria a questão.

  • CORRETO: Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Na verdade ele vai responder pelo delito do Art. 312 do CTB (pelo princípio da especialidade). Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal...


ID
208555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem.

O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juizo a questão esta errada ...pois, segundo o que preconiza oart 22 da cf:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, PENAL, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
    aeronáutico, espacial e do trabalho; (grifo nosso)
    Desta forma, podemos afirmar que a única fonte material do Direito Penal é a
    UNIÃO, correto???
    ERRADO!!! Excepcionalmente, lei estadual (ou distrital) poderá tratar sobre questões
    específicas de Penal, desde que permitido pela União por meio de lei
    complementar. Observe o disposto no art. 22, parágrafo único, da Carta Magna:
    Art. 22
    [...]
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
    sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    FONTE: Aula do professor Pedro Ivo do Pontos dos Concursos

  • Concordo com o comentário abaixo...

    Os Estados/DF podem legislar sobre Direito Penal em questões específicas mediante delegação da União por Lei Complementar.

    Das duas uma: ou essa questão foi anulada ou esse é om posicionamento do CESPE...

  • Verifiquei nas provas do CESPE que eles sempre tratam a regra como questão correta, ainda que existam exceções. Desta forma, a questão está correta porque é a regra: compete a União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

  • A questão está CORRETA mesmo. A princípio também tive a impressão de estar errada, mas ao lermos o item com calma e atenção, verificamos o seguinte: o examinador não está dizendo que a União é a única fonte de produção do Direito Penal, mas sim o Estado (aí incluídos a União, os estados-membros e o DF), pois como já comentado, excepcionalmente, lei estadual (ou distrital) poderá tratar sobre questões específicas em matéria Penal, desde que permitido pela União, por meio de lei complementar. Quando ele afirma ser o Estado a "única fonte", ele afirma ser essa prerrogativa inalienável a particulares. Somente o poder público, respeitados os princípios constitucionais (legalidade, interesse público, devido processo legal...) poderá criar dispositivos normativos em matéria Penal.

  • Rafael Santos,

    Você está tentando achar chifre em cabeça de cavalo, meu caro.

    No enunciado da questão, diz que compete "privativamente" à União legislar sobre direito penal.

    É exatamente o mesmo termo utilizado pelo legislador constituinte.

    Como você mesmo afirmou, privativamente não é sinônimo de "exclusivamente", pois permite a delegação. Mas na questão não fala em "exclusivamente", mas em "privativamente". Então está tudo certo.

    Abraço e bons estudos!
  • De acordo com a doutrina moderna, são fontes de produção (IMEDIATA) do Direito Penal:

    1) Lei (editada pela União ou, em face do art. 22, § único, pelos Estados/DF). Única capaz de criar crimes e cominar penas no Brasil;

    2) CF;

    3) Tratados Internacionais de Direitos Humanos;

    4) Jurisprudência / Súmula vinculante;

    5) Complemento administrativo da norma penal em branco;

    6) Princípios.

    Anotações do Intensivo I do LFG.

    Perceba-se que as demais fontes não podem criar crimes e cominar penas, mas nem por isso estão vedadas de tratar sobre "normas gerais" em Direito Penal. No caso dos TIDH, há exemplos e mais exemplos nesse sentido. Vide o Pacto de São José da Costa Rica.

    Assim, a questão é controversa.
  • CORRETO O GABARITO....
    Conforme já explanado pelo colega acima, devemos entender "ESTADO" como sendo os entes possíveis de legislar sobre a matéria penal, no caso em tela, os estados membros e o DF.
    Pois cabe privativamente à União legislar acerca da referida matéria, PODENDO permitir aos entes já citados, por meio de lei complementar, que façam adaptações/complementações, a depender das especificidades e necessidades de cada estado.
  • Eu errei a questão mas por outro motivo, não esse discutido acima. Observem o texto da CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as
    modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e
    fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
    obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e
    sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

    A CF/88 não diz que compete privativamente  à União legislar sobre normas gerais sobre Direito Penal. E há muita diferença nisso, como por exemplo a possibilidade de os Estados e Municípios, independentemente da autorização do par. único, legislarem sobre questões específicas sobre o tema.
  • Também concordo de que há controvérsias qto a esta questão....

    De fato eu a errei, mas não me convenci, mesmo com a fundamentação dos nobres colegas, de que ela está certa.

    A questão não especificou tratar-se de "fontes imediatas" como querem os colegas, e acabar por validar a questão.
     
    Ao revés, quando a questão diz que o Estado é a "única fonte de produção", ao meu ver, ciente da classificação em fontes formais imediatas e e mediatas, posso considerar equivocada a questão porque a doutrina, por exemplo, fonte mediata, não é produzida pelo Estado.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • A questao esta correta.
    O Estado, com E maiusculo e a unica fonte de producao de normas de direito penal. Sim, compete PRIVATIVAMENTE à Unicao legislar sobre direito penal nao e? A palavra privativamente diz tudo, o individuo que e inteligente sabe que COM a Palavra Privativamente, obviamente a questao ja deixa claro que e possivel a competencia suplementar dos estados-membros para legislar sobre materia especifica correto, com lei COmplementar e delegacao da Uniao.
    Caso estivesse: O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete somente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.
    Ai sim estaria errada, VEJAM o PRIVATIVAMENTE e essencial.
    Grato
  • Demis,

    Suspeitei da quetsão também, mas em Cleber Masson, está esclarecido que a doutrina chama a fonte material de fonte de produção ou fonte substancial (em oposição à fonte de cognição ou de conhecimento, que é a formal)
  • Normas gerais?
    Fala sério, CESPE!
  • Não há controvérsia alguma e o comentário de Klaus Serra foi perfeito.
  • ERREI PORQUE PENSEI NA JURISPRUDÊNCIA, MAS A JURISPRUDÊNCIA VEM DO JUIZ-ESTADO.
    ASSIM, A PRODUÇÃO DO DIREITO PENAL NÃO VEM DA INICIATIVA PRIVADA, MAS DO ESTADO COM TODA A SUA AMPLITUDE.

    PEGADINHA.
  • FONTES DO DIREITO PENAL.
    A) DE PRODUÇÃO OU MATERIAL OU SUBSTANCIAL: Estado. Ex. União, conforme art. 22, I CF/88;

    B) FORMAL OU DE COGNIÇÃO OU DE CONHECIMENTO:
    B.1) IMEDIATA. Ex. LEI B.2) mediata. Ex. COSTUME E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. Obs. Não podem sobrepor a norma penal. OBS. ANALOGIA PARA INCRIMINAR, PARA PREJUDICAR (in malem partem) NUNCA PODERÁ SER APLICADO.
    OBS. ANALOGIA PARA BENEFICIAR É PASSIVEL DE APLICAÇÃO. 

  • Pois é, concordo com o colega Paulo Everton...a questão é bastante controversa. 

    Vejo muitos interpretando a palavra Estado por meio do enfoque semântico de ente federativo. Já eu interpretei em um sentido mais abrangente, compreendendo-se tanto Estado no âmbito interno (Estados-membros, União, Município e DF) como em âmbito externo (ente soberano etc etc)...daí acreditei que a questão estava errada, na medida em que entes que não o Estado podem tratar sobre Direito Penal, conforme preceitua Rogério Sanchez ao afirmar que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos são fontes imeadiatas do Direito Penal.  

    Dancei! =P
  • A questão é mais simples do que parece.

    O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.


    A primeira parte traz "Estado" em sentido lato, se referindo à União, bem como aos estados.
    A segunda parte diz que compete privatimente à União legislar sobre normas gerais. Correto!
    Conforme aduz o Parágrafo único do art. 22 da CF, competirá aos estados, quando autorizados, legislar sobre questões específicas de interesse local.

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.





  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Direito Processual Penal--> COMPETÊNCIA PRIVATIVA da UNIÃO; 

    Procedimento em MATÉRIA PROCESSUAL, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos --> COMPETÊNCIA CONCORRENTE.


  • Não sei! Porém eu acho que a CESPE anda pedindo ajuda para o Sérgio Malandro para elaborar perguntas......até quando isso vai continuar nessas provas? Infelizmente concursos nacionais de grandes expressões são feitas por ela, então se essa fosse direto ao ponto e parasse de tentar confundir os candidatos com questões de adivinhe se puder ou de tente, invente e arrisque um chute diferente seria melhor.....   

  • Vamos particionar a questão para facilitar o entendimento:

    1º - Para resolver qualquer exercício devemos analisar a previsão Constitucional em que se ampara a lei da matéria, no nosso caso Direito Penal. Nesse sentido, quando a questão diz "compete privativamente à União Legislar em matéria penal" remete ao artigo 22 (Compete privativamente à União legislar sobre), inciso I (direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho);

    2º - Quando é dito: "O Estado é a única fonte de produção do direito penal", subentende-se que questão penal, entre outros ramos, deverá ser unificada de forma a abranger o Estado Federado como um todo. Contudo o parágrafo único do mesmo artigo diz: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Então, vejamos: XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais, aqui a própria constituição estabelece a competência da União para criar e manter (Art. 144, CF), seria desnecessário e inconstitucional autorizar os estados a interferir neste assunto. Mas se analisarmos os incisos XI e XXIV, quando fazem referência ao trânsito e transporte e diretrizes e bases da educação nacional respectivamente, demonstra a participação efetiva do estado.

    Questão: Certa

  • Segundo Rogério Sanches Cunha, a União, o Estado como na questão, é a fonte material, a fábrica, ou seja, a fonte de produção da norma. 

  • Na minha opinião, o ideal seria a palavra exclusivamente e não privativamente.

  • Nao concordo com o gabarito, pois sabido que por previsáo constitucional, a fonte material do Direito Penal é a uniao  (ARTIGO 22, I, CF). No entanto a propria CF prevë uma excecao disciplinando a possibilidade dos Estados-Membros legislarem sobre questóes especificas de direito penal, desde de que autorizados por lei complementar (artigo 22, paragrafo unico CF) 

  • Pensei o mesmo Fernanda Oliveira

  • PRIVATIVAMENTE: a união pode delegar aos estados essa competencia

    EXCLUSIVAMENTE: a união não pode delegar aos estados essa competência

  • Mesmo a União delegando aos estados ou ao DF, o Estado continua sendo a única fonte de produção do direito penal. Qestão correta

  • na verdade oq me confundiu nessa questão foi o trecho NORMAS GERAIS... lembrei da competencia concorrente onde a União só legisla sobre normas gerais. pra mim a questão deixa a entender q a união só pode legislar sobre normas gerais em matéria Penal...

  • Entendam o substantivo em sua acepção mais ampla possível. Logo, a assertiva está CORRETA.

  • Única fonte? mas não existem as fontes imediatas e mediatas? as mediatas tem por si costumes e princípios...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (D. MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Fonte de produção é sinônimo de fonte material. No direito penal, é o órgão encarregado da criação da norma. No Brasil, a Constituição Federal incumbiu essa função à União. No entanto, lei complementar pode autorizar os estados a legislarem sobre Direito Penal incriminador sobre matérias específicas.

    Fonte Formal, por sua vez, é o instrumento de exteriorização do direito penal. O modo como as regras são reveladas. Se subclassifica em:

    formais imediatas: lei, tratados internacionais de direito humanos referendadas, jurisprudência, ato administrativo.

    formal mediata: doutrina, costumes princípios.

  • Gab C

    Exige conhecimento de Constitucional

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO: CERTO

  • Fonte formal MEDIATA : costumes e princípios gerais do direito.

    Fonte formal IMEDIATA: Lei

    Fonte material IMEDIATA: Lei, CF, Tratados internacionais - DH, jurisprudência, princípios e atos administrativos.

    Fonte material MEDIATA: doutrina.

    Fonte: Aulas do Professor e grande doutrinador Rogério Sanches Cunha

  • ''O Estado, e com este vocábulo não estamos querendo nos referir especificamente aos Estados que compõem a Federação brasileira, mas sim a esta última, é a nossa única fonte de produção do Direito Penal. Conforme preceitua o inciso 1 do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Assim, cabe tão somente à União, como única fonte de produção, ditar normas gerais de Direito Penal, bem como proibir ou impor determinadas condutas (comissivas ou omissivas), sob a ameaça de sanção'' Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol. 1 (2015)

  • Certo.

    Art. 22 inciso I da CF.

  • Lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art.22 da CF/88 ).

  • Certo.

    Estado em sentido amplo, o Estado é o poder público.

    Os Estados, como exceção, podem legislar sobre Direito Penal com Lei Complementar, mas a regra é que compete privativamente à União.

    Constituição Federal (CF)

    Art. 22, I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Prof. Érico Palazzo diz também que a possibilidade dos Estados legislarem sobre matéria penal trata-se apenas de uma exceção, que não tem o condão de tirar a competência privativa da União.

  • Regra: compete a União legislar sobre normas gerais em matéria penal. (art. 22, CF)

  • Jurisprudência???

  • A união é a fonte material do direito penal.

  • quem REALMENTE estudou o assunto, errará a questão.

  • A questão está incorreta, bastando-se verificar as fontes formais de acordo com a doutrina moderna. Caso houvesse a afirmativa de "fonte material", tudo bem, mas afirmar que a União é a unica fonte de produção do Direito Penal é um tanto equivocada.

  • Certo

    - Fonte material - "Quem" = órgão encarregado pela criação das leis penais. (Compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO)

  • "O Estado," não se referi especificamente aos estados da Federação brasileira, mas sim a esta última,

    É a nossa única fonte de produção do direito penal. Conforme o inciso I do art. 22 da Constituição Federal, "Compete privativamente à União legislar sobre direito penal".

    Assim, cabe somente à União, como única fonte de produção, ditar normas gerais de direito penal,

    Como proibir ou impor determinadas condutas (comissivas ou omissivas), sob a ameaça de sanção.

    Quando a CF diz competi privativamente à União legislar sobre direito penal, quer dizer que:

    = Somente com:

    ---- A conjugação da vontade do povo, representado pelos seus deputados, com

    ---- A vontade dos Estados, representados pelos seus senadores.

    E, ainda, com a sanção do Presidente da República, é que se pode inovar em matéria penal,

    Criando ou revogando, total ou parcialmente, as leis penais.

    (((O Estado, é a única fonte de produção do Direito Penal. )))

    Contudo, p/ exteriorizar sua vontade, deve valer-se de algum instrumento, o qual, in casu, é a lei.

    Deixando transparecer a adoção, por nós, do sistema representativo, diz a Lei Maior, em seu PÚ do art. 1º:

    "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente... Constituição."

    Salienta dizer que quando a União cria tipos penais incriminadores, por exemplo,

    É como se todo o povo brasileiro tivesse anuído para com a inovação feita ao sistema jurídico-penal, em virtude da adoção do aludido sistema representativo.

  • Em regra... compete privativamente à União.

    GABARITO: CERTO.

  • Gente, como assim ? Cadê o gabarito do professor nessa questão?

  • Estão de sacanagem analisar tanta teoria para justificar um acerto diante de um erro.

    Vamos lá.

    O art. 22 da constituição é bem claro que é privativamente a competência da união em legislar a respeito do direito penal.

    Falar em legislar normas gerais é o mesmo que dizer união, estados e DF tem competência concorrente, pessoas..... Isso é uma aberração achar que essa questão está certa, basta ler o art 24 da constituição.

    Achar que através de um princípio pode dá competência aos Estados em legislar a respeito do direito penal é inconstitucional, quero que alguém me mostre o artigo que dá aos Estados esse direito.

  • Estado - leia-se ente político e organizado....não é Estado como ente federado (RJ, SP. e etc.)

  • no começo não entendi nada, e o fim parecia que estava no começo.

  • O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

    Colocando de outra forma a afirmativa:

    "Levando em conta que (já que) compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal, [concluímos que] o Estado é a única fonte de produção do direito penal."

  • ... a palavra "gerais", na questão, quis dizer "normas para todos", fica CORRETA. Mas, se for um adjetivo querendo informar "somente as normas gerais", limitando o poder descrito, fica ERRADA, devido, a União ter a exclusividade em matéria penal, podendo ser tanto "gerais", bem como, as "especificas" e outros entes podem concorrentemente e somente as normas específicas/administrativas (Procedimentos).

  • E os tratados de Direito internacional??

  • Ala do PCC e CV diz o contrário kk. O "salve" é instrumento coercitivo exercido pelos presidiários.

  • Regra: Somente a União pode legislar

    Exceção: Excepcionalmente os estados membros em questões estritamente de interesse local.

  • (Correto)

    Lembrar que quando se fala em Estado (com letra maiúscula), está se referindo a tudão...

  • Fonte material, substanciais ou de produçãoUnião; Estados-membros em questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.

  • E a fonte mediata?

  • O Estado é a única fonte de produção do direito penal,...

    ⇨ se a questão tivesse parado por aqui, estaria incorreta, porque não é a única fonte, quando se tratam de normas gerais ou questões específicas.

    ... já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

    ⇨ com esse final, restringiu, portanto, para as normas gerais, só a União (Estado) é a fonte de produção do direito penal.

  • O Estado é a única fonte de produção do direito penal,...

    ⇨ se a questão tivesse parado por aqui, estaria incorreta, porque não é a única fonte, quando se tratam de normas gerais ou questões específicas.

    ... já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

    ⇨ com esse final, restringiu, portanto, para as normas gerais, só a União (Estado) é a fonte de produção do direito penal.

  • O que me pegou foi a referência a normas gerais, já que, diferente da competência concorrente, na hipótese do art. 22 da CF, a União legislaria sobre tudo e não apenas sobre normas gerais.


ID
208558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem.

A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

Alternativas
Comentários
  • São diversos os casos que o Código Penal autoriza o emprego da interpretação analógica: art. 28, II ("substância de efeitos análogos"); art. 71 ("e outras semelhantes"); art. 146 ("qualquer outro meio"); art. 171 ("qualquer outro meio fraudulento") etc.

    A interpretação analógica não deve ser confundida com o emprego da analogia.

    A interpretação analógica visa a alcançar a vontade da norma por meio da semelhança com fórmulas utilizadas pelo legislador.

    CERTO

  • Devem ser distinguidas a interpretação analógica da analogia.

    Deve-se fazer recurso à interpretação analógica quando o legislador "disse menos do que queria dizer" . Trata-se de espécie de interpretação extensiva que não irá, contudo, viciar a vontade da lei. Ex: o art. 121, § 2º, III alude ao homicídio cometido por meio de afogamento, tortura, asfixia ou outro meio cruel. Deixa, assim, o legislador, a possibilidade do intérprete aplicar o dispositivo quando se deparar com outro meio cruel não expressamente previsto na norma. É importante notar que não há restrições à utilização da interpretação analógica, podendo beneficiar ou prejudicar o réu.

    Do contrário, a analogia é um meio de integração da lei penal, um modo de suprir suas lacunas. Ela é admissível no direito penal desde que para beneficiar o réu (analogia in bonam partem). A analogia para prejudicar o réu (in malam partem) não é possível por ofender o princípio da reserva legal.

  • CERTA
    COMENTÁRIOS/PROF. PEDRO IVO - PONTODOSCONCURSOS: A analogia é admitida em nosso ordenamento jurídico quando utilizada a favor do réu. Entretanto, a banca não é específica e simplesmente afirma que ainterpretação analógica é cabível.
    Para esse tipo de questão, deve-se partir do pressuposto que a cobrança é no sentido de verificar se o candidato sabe que há alguma hipótese existente para a qual é cabível o questionado.
    Como, no caso em tela, trata-se da interpretação analógica e esta tem ao menos uma hipótese de cabimento (a favor do réu) a assertiva está correta.

  • O legislador, em determinadas passagens do Código Penal, por não poder prever todas as situações que poderiam ocorrer na vida em sociedade, e que seriam similares àquelas por ele já elencadas, permitiu, expressamente, a utilização de um recurso, que também amplia o alcance da norma penal, conhecido como interpretação analógica.

     

    A interpretação analógica, da mesma forma que interpretação extensiva, amplia o conteúdo da lei penal, com a finalidade de abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, mas que por ele foram também desejadas.

  • Interpretação analógia ou intra legem, é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar. ( Direito penal esquematizado - Cleber Masson )


    Ex: Artigo 121 §2°, I do CP

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     O legislador exemplificou dois casos de torpeza(paga e promessa de recompensa) e possibilitou interpretação analógica para os demais casos.
  • Esquema para difenciar INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA e ANALOGIA.

    => INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Amplia-se o alcance de uma palavra. Ex.: Art. 157, § 2º, I, do CP ("arma"). O Juiz, ao aplicar a Lei Penal, fixará o que entende por "arma" (revólver, faca etc.);
    2) É regra de interpretação;
    3) Não cabe interpretação extensiva contra o réu. Fundamento: Art. 22, § 2º, do Estatuto de Roma.

    => INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Exemplo(s) seguido de encerramento genérico. Ex.: Art. 121, § 2º, do CP ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe");
    2) É regra de interpretação;
    3) É possível interpretação analógica contra o réu.

    => ANALOGIA:
    1) Não existe Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA). Empresta-se lei elaborada para caso similar. Ex.: Art. 121, do CP, refere-se apenas a cônjuge. Não trata de companheiro(a) (união estável) (LACUNA);
    2) É regra de INTEGRAÇÃO;
    3) Não cabe analogia contra o réu.

    Anotações do Intensivo I - LFG.
  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

         Interpretação analógica quer dizer que a uma fórmula casuística, que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula analógica.

         O legislador, em determinadas passagens pelo CP, por não poder prever todas as situações que poderiam ocorrer na vida em sociedade, e que seriam similares àquelas por ele já elencadas, permitiu, expressamente, a utilização de um recurso, que também amplia o alcance da norma penal, conhecido como interpretação analógica.

         Primeiramente, o CP, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que tudo aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido pelo mesmo artigo.

         Ex.: art. 121, parágrafo 2º, III, do CP – homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:
            (...)
     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

         Quando o legislador fez inserir as expressões ou por outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resulta perigo comum, ele quis dizer que qualquer outro meio dissimulado ou que causa excessivo sofrimento à vítima e aquele que possa trazer uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas, embora não elencados expressamente por esse inciso, estão também por ele abrangidos e, em virtude disso, qualificam o crime de homicídio.

         Percebe-se que, da mesma forma que a interpretação extensiva, a interpretação analógica amplia o conteúdo da lei penal, com a finalidade de nela abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, mas que por ele foram também desejadas.
  • A interpretação analógica é um recurso diferente da analogia. A primeira se restringe ao próprio corpo da lei e ocorre quando o legislador se utiliza de uma fórmula genérica, após uma sequência casuística, que deve ser interpretada (daí ser interpretação) em consonância com os casos anteriores. Já quanto à segunda, a analogia, esta é aplicada quando não existe lei (norma) regulando um determinado tema. O recurso da analogia significa aplicar uma norma penal para um fato semelhante (que reúne características próximas), porém, que ainda não foi normatizado.
    Interessante ressaltar que a analogia só terá validade, no direito penal, se for em favor do réu (bonam partem), primeira condição, e se ficar patente a mera omissão involuntária do legislador, segunda condição.  
       
  • Lição de Damásio E. de Jesus, em sua conhecida obra:

    "O Código Penal emprega uma fórmula casuística inicial, referente ao emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura. Afinal, emprega a fórmula genérica: meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Significa que estes meios devem ter a mesma natureza do conteúdo da parte exemplificativa." (Código Penal Anotado, Ed. Saraiva).

      •  

    No mesmo diapasão se orienta o magistério de Heleno Cláudio Fragoso:

    "Entre os meios capazes de provocar perigo comum estão o fogo e o explosivo. Tais meios poderiam também caracterizar-se como cruéis.

      •  

    Perigo comum é aquele que ocorre em relação a indeterminado número de pessoas. O fogo e o explosivo estão indicados exemplificativamente, como meios capazes de produzir perigo comum, pois são elementos cuja capacidade destruidora não pode ser controlado pelo agente. O perigo comum, pode, no entanto, ser causado por outros meios, como a inundação e o desabamento." (Lições de Direito Penal, Parte Especial, José Bushatsky Editor).
     

      •  

    Na jurisprudência, a questão tem sido pouco versada, segundo a pesquisa que realizei nos repertórios pátrios. Ainda assim, o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não destoa do entendimento acima exposto:

    "Para a configuração da qualificadora do art. 121, § 2º, III, do CP, há necessidade de que o agente tenha procurado meio capaz de resultar perigo comum, com o desencadear de forças dificilmente controláveis, tais como inundação, incêndio, explosão, envenenamento de uma fonte ou de substâncias alimentícias, que possam atingir indeterminado número de pessoas." (RT, 468/329, Rel. Des. Gentil Leite).

      •  
  • Para ajudar segue tabela:

    Interpretação Extensiva Interpretação Analógica Analogia 1.   Tem lei criada para o caso;
    2.   Amplia-se o alcance de um conceito legal; (ex.: art. 157, §2º, I, CP – “arma”)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
      1.    Tem lei criada para o caso
    2.    Depois de exemplos o texto encerra de forma genérica, permitindo alcançar outras hipóteses (Ex. art. 121, §2, I, III e IV, CP)

    Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 1.    Não tem lei para o caso;
    2.    Criação de uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou de todo do ordenamento jurídico (analogia “juris”)
    è  Instrumento de integração
    (Ex.: art. 181, I, CP – “Cônjuge” estende-se para atingir a união estável)

    Art. 181- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
     
  • Correto. Em primeiro lugar, é preciso diferenciar a interpretação analógica da analogia. A primeira é permitida, enquanto a segunda só é aceita no direito penal quando em favor do réu.
    Na interpretação analógica o legislador exemplifica e, ao final, fecha a expressão de forma genérica, permitindo ao julgador encontrar outros exemplos. É disso que trata a questão: ampliação do conteúdo da lei a partir de fórmula genérica indicada pelo legislador.
    Já a analogia é recurso de integração, não de interpretação (acrescenta-se normas, em vez de interpretar as existentes). Na analogia, não existe uma norma a ser aplicada ao caso concreto, portanto a integração da norma é realizada visualizando-se o que o legislador estipulou para outro caso similar. A analogia só é possível se a favor do réu (analogia in bonam partem).
  • São diversos os tipos de interpretação da lei penal:
    ·         Autêntica – É aquela realizada pelo próprio legislador (também é chamada de interpretação legislativa).
    ·         Doutrinária – É a interpretação realizada pelos estudiosos do Direito.
    ·         Judicial – É aquela efetuada pelos membros do Poder Judiciário, através das decisões que proferem nos processos que lhe são submetidos.
    ·         Gramatical – Também é chamada de literal. É aquela que decorre da natural análise da lei.
    ·         Lógica (ou teleológica) – É aquela que busca entender a vontade da lei.
    ·         Declaratória – Decorre da perfeita sintonia entre o que a lei diz e o que ela quis dizer. Nada há a ser acrescido ou retirado.
    ·         Extensiva – Trata-se de uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei, em razão de sua vontade ser esta.
    ·         Restritiva – Por outro lado, aqui o intérprete restringe o alcance do texto da lei, por ser essa a sua vontade.
    ·         Analógica – Como o nome diz, decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica).
  • Na analogia, não é vontade da lei abranger casos semelhantes

    EX: O legislador, através da lei A, regulou fato B. O julgador precisa decidir o fato C. Ele

    procura e não encontra no dirieto positivo uma lei adequada a este fato. Mas, percebe,

    que há semelhança ebtre o fato B (regulado) e o fato C (não regulado). Então, através da analogia,

    aplica ao fato C a lei A.

    Na interpretação analógica,  a própria lei,  menciona os casos que devem ser compreendidos por semelhança. 

    EX: art.171, caput,  ao definir o estelionato, coloca "qualquer outro meio fraudulento", ou seja,

    QUALQUER MEIO SEMELHANTE. Mostra, portanto, a vontade da lei abranger casos semelhantes.

    Fonte: DAMÁSIO
  • Ampliação do conteúdo?
    Sei não, hein!
  • A doutrina fica atribuindo mil apelidos pra mesma coisa e confunde a cabeça da galera. Por isso, segue alguns SINÔNIMOS DE ANALOGIA:
    - Integração analógica;
    - suplemento análogo;
    - aplicação análoga/analógica.


    Essas três expressões significam analogia, que, em regra, é vedada no Direito Penal. No entanto, é admitida no Direito Processual Penal.

    Tudo isso é diferente de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, que é sim admitida no Direito Penal
    Bons estudos!
  • Acho que maioria das dúvidas, como o próprio Eder Jr. comentou, foi em virtude da utilização do termo "ampliação do conteúdo da lei penal". Sempre que se fala em ampliação ou extensão já remetemos a forma de interpretação extensiva. Esse, a meu ver, era o grande pega da questão (apesar de saber que é comum o pega interpretação analógica x analogia). Se alguém souber algum doutrinador sobre o tema que utilize conceito semelhante, seria interessante para facilitar para todos.

    De todo modo, é inegável que até mesmo na interpretação analógica há clara ampliação do conteúdo penal, conforme já mencionado por outras pessoas. Vou repetir brevemente: a) no estelionato, por exemplo, a obtenção da vantagem ilícita pode ocorrer por “qualquer outro meio fraudulento”; b) no homicídio qualificado, conforme já dito por outro colega, ele poderá ocorrer “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por qualquer outro motivo torpe”.

    Nos dois casos, é certo que o conteúdo penal poderá ser ampliado, a depender do que se depreende como “outros meios fraudulentos” ou “outro motivo torpe”. Isso é bem visível na leitura do tipo penal dos dois dispositivos. Achei a questão inteligente, até certo ponto, porque o CESPE vinha mantendo certa coerência nas questões anteriores quanto a conceituação das formas de interpretação. Questão boa para pensar!

     

    Bons estudos!



  • Tanto na interpretação analogica como na interpretaçao extensiva ha lei aplicavel. Diferentemente da analogia, na qual ha lacuna, omissao involuntaria do legislador.Na analogia, parte se do pressuposto de que nao existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual eh preciso socorrer se de previsao legal empregada a outra situaçao similar.

    Por outro lado, enquanto na interpretacao extensiva amplia se o alcance da palavra, na interpretacao analogica ou intra legem, o Codigo, atendendo da legalidade, detalhas todas as situaçoes que quer regular e posteriormente permite que aquilo que a elas seja semelhante possa tambem ser abrangido no dispositivo (exemplos seguidos de formula generica de encerramento). 
  • RECURSO ESPECIAL REsp 121428 RJ 1997/0014040-7 (STJ)
    3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos. 

  • Permite interpretação analógica, não analogia. Meu erro foi ter confundido as duas (a interpretação analógica é extensiva, a analogia é aplicar a norma no lugar da outra, na lacuna). Se estiver errada, favor corrigir

  • Ana Luiza deveria ser doutrinadora.

  •                                                        CP                                    CPP

    analogia                                           não                                   sim

    interpretação analogica                      sim                                   sim

    interpretação extenciva                      sim                                  sim 

  • GABARITO: CERTO

     

    Como estudamos, quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas), o intérprete estará se valendo da interpretação analógica, que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu, de fato, no caso concreto.

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia concursos

  • Esquema para difenciar INTERPRETAÇÃO EXTENSIVAINTERPRETAÇÃO ANALÓGICA e ANALOGIA.

    => INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Amplia-se o alcance de uma palavra. Ex.: Art. 157, § 2º, I, do CP ("arma"). O Juiz, ao aplicar a Lei Penal, fixará o que entende por "arma" (revólver, faca etc.);
    2) É regra de interpretação;
    3) Não cabe interpretação extensiva contra o réu. Fundamento: Art. 22, § 2º, do Estatuto de Roma.

    => INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Exemplo(s) seguido de encerramento genérico. Ex.: Art. 121, § 2º, do CP ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe");
    2) É regra de interpretação;
    3) É possível interpretação analógica contra o réu.

    => ANALOGIA:
    1) Não existe Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA). Empresta-se lei elaborada para caso similar. Ex.: Art. 121, do CP, refere-se apenas a cônjuge. Não trata de companheiro(a) (união estável) (LACUNA);
    2) É regra de INTEGRAÇÃO;
    3) Não cabe analogia contra o réu.

    Anotações do Intensivo I - LFG.

  • CORRETO

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – DECORRE DA ANALOGIA- COMPARAÇÃO: LEI  ESTABELEÇA FORMÚLA CAUSUÍSTICA ( EXEMPLO) E CRIMINALIZE SITUAÇÔES IDÊNTICAS ( FORMULA GENERICA)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

     

    - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

     

    - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

     

    Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

     

    - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

     

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

     

    - NÃO existe LACUNA

     

    - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

     

    CESPE

     

    Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

     

    Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


    Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

     

    Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


    Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

     

    Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

     

    Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

     

    Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ANALOGIA NÃO É INTERPRETAÇÃO.

  • CERTO

    Quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas), o intérprete estará se valendo da interpretação analógica, que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu, de fato, no caso concreto.

    Renan Araujo

  • A analogia não é fonte do Direito, e em razão do princípio da legalidade, não pode ser usada em matéria penal. No entanto, existindo lacuna a ser preenchida, a interpretação analógica pode ser aplicada ao caso concreto se for favorável ao réu (in bonan partem), não sendo admitida quando for prejudicial ao acusado (in malam partem). Portanto, a afirmativa é correta.

  • Essas questões sobre analogia são contraditórias , uma hora aceita se que é interpretação, outra hora é somente integração. E tudo aqui na Cespe mesmo. Oh Loko bicho
  • A interpretação analógica e a analogia são coisas diferentes, com resultados e pressupostos diferentes. Já errei umas 3 questões por confundi-los.

    Interpretação Analógica (intra legem) - se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma forma genérica. Ex: Art. 121, §2º, I, CP - mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística), ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    Analogia - Não se trata de interpretação de lei penal, é, na verdade, forma de integração ou colmatação (preenchimento) do ordenamento jurídico. É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. Ex: O aborto sentimental (art. 128, II, CP) é previsto para os casos de estupro (art. 213, CP), mas nada fala caso seja resultante de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Nesse caso seria perfeitamente possível aplicar a possibilidade de aborto sentimental ao caso, mesmo sem a previsão expressa.

    Obs.:

    1 - No exemplo de analogia, embora o verbo do estupro de vulnerável seja "ter", se for praticado o verbo "constranger" contra menor de 14 anos, ainda assim se aplica o 217-A por ser maior a reprimenda.

    2 - A analogia só pode ser utilizada em relação as leis não incriminadoras, ou seja, somente in bonam partem..

    3 - Dados e exemplos retirados do Livro do Masson.

  • “A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

    - A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

    - A analogia não se confunde com a interpretação analógica:

    Analogia --> Forma de interpretação (Forma lacunas p/ completar ordenamento)

    Interpretação analógica --> Forma de interpretação (Feito através rol exemplificativo seguido por uma cláusula de equiparação)

  • Interpretação analógica não é apliação de conteúdo... #indignado

  • Interpretação analógica é diferente de Analogia!

  • ANALOGIA

    1 - Utilizada apenas para beneficiar (In Bonam Partem);

    2 - Forma de integração do direito;

    3 - Não existe norma para o caso concreto;

    4 - Cria-se nova norma a partir de outra ou do ordenamento jurídico.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    1 - Utilizada apenas para beneficiar ou para prejudicar (In Bonam Partem ou In Malam Partem);

    2 - Forma de interpretação do direito;

    3 - Existe norma para o caso concreto;

    4 - Usa-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses.

  • Interpretação Analógica: a lei possui a pretensão de aplicar seu conteúdo aos casos análogos; uma CLÁUSULA GENÉRICA deve ser interpretada e compreendida segundo casos análogos. ex: "outro meio insidioso ou cruel". É admitida tanto a interpretação analógica "in bonam partem" quanto "in malam partem".

    Analogia: ocorre a integração da lei para suprir LACUNAS, já que fato semelhante não é previsto na lei. Só é admitida "in bonam partem", "in malam partem" não.

  • Conforme ensina o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) “a analogia constitui método de integração do ordenamento jurídico. Trata-se de mecanismo utilizado para suprir ou colmatar lacunas. Consiste em “aplicar, a um caso não contemplado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado”. NÃO CONFUNDIR!!!!

    Interpretação analógica = MÉTODO DE INTEGRAÇÃO DA NORMA.

  • Certo

    Quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas), o intérprete estará se valendo da interpretação analógica, que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu, de fato, no caso concreto.

    Fonte: estratégia concursos

  • CP adota INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    CPP adota ANALOGIA e as 2 INTERPRETAÇÕES ACIMA.

    BIZU: CPP tem 3 letras, então cabe os 3 institutos.

  • Certo.

    A lei penal admite interpretação analógica, ampliando o conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Cuidado!! Alguém comentou que interpretação analógica é método de integração analógica, mas não é. Analogia é meio de INTEGRAÇÃO, interpretação analógica e meio de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

  • Clássico exemplo: "motivo torpe"...

  • Certo

    Analogia -> Forma de integração da lei. Utiliza-se de formas genéricas para aplicar ao caso concreto. Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analógica -> Forma de interpretação da lei. Cria-se nova norma diante da lacuna legal. Pode ser "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

  • Analogia 

    -> Apenas "In Bonam Partem".(SUPRIR LACUNA)

    “Forma de integração da lei.” = Analogia é meio de INTEGRAÇÃO.

     só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal,

    Interpretação Analógica 

    -> Aceita "In Bonam Partem" e "In Malan Partem"(LEI TERMINA DE FORMA VAGA)

    Forma de interpretação da lei.” = Interpretação analógica é meio de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas), o intérprete estará se valendo da interpretação analógica, que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu, de fato, no caso concreto. 

  • Não entendi...ao meu ver, o conceito explicitado pela questão é de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, e não de analogia. São institutos jurídicos totalmente diversos. Se alguém puder me explicar...

    Grato!

  • Voltaire, a interpretação extensiva não busca a ampliação de conteúdo, considerado restrito em razão da fórmula genérica trazida pelo legislador, mas sim ampliar o conceito de instituto/norma, pois a interpretação literal se revela insuficiente para compreendê-lo/a.

  • Gab: Certo

    -Lei em sentido formal: é a descrição, anotação ou tipificação do crime no ordenamento jurídico.

    -Lei em sentido material: é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal.

    Analogia - Integração | Não há norma | in bonam partem | Lacuna legislativa.**

    Interpretação Analógica - Interpretação | Existe norma | Bonam/malam partem | Exemplos, formas genéricas e aplicação de hipóteses.*

    Inteetação Extensiva - Interpretação | Existe norma | Bonam/malam partem | Amplia-se o alcance da norma | Lei diz menos do que deveria.

  • Gabarito: CERTO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    • É forma de INTERPRETAÇÃO;

    • EXISTE norma para o caso concreto;

    Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses. A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem.

    Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    • É forma de INTERPRETAÇÃO;

    • EXISTE norma para o caso concreto;

    Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem.

  • Minha contribuição.

    Interpretação analógica – Como o nome diz, decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica). Caso clássico é o do art. 121, § 2°, I, do CP, que diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística, exemplo), ou outro motivo torpe (fórmula genérica, outras hipóteses idênticas).

    ______________________________________________________________________________________________

    A analogia, por sua vez, não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução. A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - INTEGRAÇÃO DA NORMA, PODE SEMPRE (PARA O BEM OU PARA MAL)

    ANALOGIA - SUPRE LACUNA, SOMENTE EM BENEFÍCIO DO RÉU

  • ANALOGIA

    • Forma de integração
    • Não existe norma
    • Cria-se nova norma a partir de outra
    • Somente in bonam partem
    • Ex: isenção de pena para o cônjuge (e analogicamente para o companheiro)

    .

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou intra legem

    • Forma de interpretação
    • Existe norma
    • Utilizam-se exemplos e fórmula genérica (aberta)
    • In bonam ou in malam partem
    • Ex: motivo torpe

    .

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    • Forma de interpretação
    • Existe norma
    • Amplia-se o alcance
    • In bonam ou in malam partem
    • Ex: “arma”

  • Caso clássico de interpretação analógica: artigo 121, §2º, I, do Código Penal:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por OUTRO motivo torpe;

  • CERTA

    SIMPLES E DIRETO:

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA  A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem;

    Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ANALOGIA É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem.

    Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro

  • CORRETO!

    Interpretação analógica: temos uma norma causuística seguida de outra genérica.


ID
208561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem.

O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade possui as seguintes funções:

    -Proibir a retroatividade de lei penal [nullum crimen nulla poena sine lege praevia]
    - Proibir a criação de crimes e penas através dos costumes [nullum crimen nulla poena sine lege scripta]
    - Proibir o emprego de analogia para criar crimes [nullum crimen nulla poena sine lege stricta]
    - Proibir incriminações vagas e indeterminadas [nullum crimen nulla poena sine lege certa]
     

  •  Fundamentos do Princípio da Legalidade:

    1º fundamento político (impede o poder punitivo do Estado com base no livre arbítrio).

    2º fundamento democrático (o parlamento, representante do povo, deve ser o único responsável pela criação de crimes) ;

    3º fundamento jurídico (uma lei prévia e clara produz importante efeito preventivo).

  • Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

    Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

    Autor: Danilo Fernandes Christófaro

  • UM DOS DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, QUE ESTÁ EXPRESSO NO ART. 5º, XXXIX DA CF, SEGUNDO O QUAL "NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL". QUE POR SUA VEZ DESDOBRA-SE EM:

    LEX PREVIA - É NECESSÁRIO QUE A LEI SEJA ANTERIOR AO FATO QUE SE DESEJA PUNIR;

    LEX SCRIPTA - DESSE PRINCÍPIO DECORRE A PROIBIÇÃO DO DIREITO COSTUMEIRO, OU SEJA, O COSTUME NÃO PODE CRIAR INFRAÇÕES PENAIS E NEM COMINAR PENAS;

    LEI STRICTA - NÃO CABE O USO DA ANALOGIA EM DIREITO PENAL, SALVO QUANDO PARA BENEFICIAR O SUJEITO.
  • ITEM CERTO

    Também para alguns autores conhecido com Princípio da reserva legal

    Não há crime sem lei que o defina nem pena sem cominação legal, ou seja, somente a lei poderá descrever crimes e cominar penas.

    a) Aspectos

    Formal:
     

    • reserva absoluta da lei (somente a lei poderá veicular matéria penal). Segundo a doutrina dominante, somente a lei, em sua concepção formal e estrita, pode criar tipos e impor penas;
    • taxatividade (necessidade da lei descrever o crime em todos os seus pormenores); proibição da analogia (não é admitida analogia em normas incriminadoras, somente em normas não incriminadoras é admitida a analogia, desde que seja para beneficiar o agente).

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

     

  • CERTA
    COMENTÁRIOS/PROF. PEDRO IVO - PONTODOSCONCURSOS: A questão está perfeita, pois a analogia in malan partem não é admitida em nosso ordenamento jurídico.
    No que respeito aos costumes, embora estes possam de forma mediata influenciar no direito penal, não possuem a força de definir crimes e criar penas.
  •  

    Dentro da reserva legal podemos destacar a lex praevia (lei sempre anterior à conduta analisada); lex cripta (a lei deve ser escrita, veda-se utilização de usos e costumes, para tipificar crimes); lex stricta ( dentro da restrita legalidade, vedando-se a analogia para tipificar condutas) e lex certa (a lei penal deve ser a mais precisa possível, para evitar interpretações distintas para normas incriminadoras).

  • O  princípio  da  legalidade  está  previsto  no  art.  1º  do  Código  Penal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia  previsão  legal.  
    Tal  princípio  atribui  unicamente  à  lei  a  possibilidade  de 
    definir  condutas  delituosas  e  impor  sanções.  Assim,  não  é  possível  que  os costumes, os atos normativos secundários e a analogia penal in malam partemsirvam de base para a alteração do preceito incriminador.
    Certo!
    Bons estudos!
  • Explicando os termos;

    analogia in malam partem: é quando o juiz aplica uma norma por assemelhação (analogia), em substituição a outra validamente existente completando uma lacuna da lei com outro dispositivo prejudicial ao réu. Segundo o STF essa analogia não é possível em nosso ordenamento jurídico.

    Criação de crimes e penas pelos costumes: é proibido a criação de crimes e de penas pelos costumes (consuetudinário).

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q378579 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Oficial da Polícia Militar

    Conforme o Supremo Tribunal Federal, é vedada no direito penal a aplicação da interpretação extensiva, em face da observância do princípio da legalidade, embora seja admitida a subsunção dos fatos ao tipo penal.

    CORRETA.


  • Certo. O princípio da legalidade está previsto no art. 1o do Código Penal,
    segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem
    prévia previsão legal. Tal princípio atribui unicamente à lei a possibilidade de
    definir condutas delituosas e impor sanções. Assim, não é possível que os
    costumes, os atos normativos secundários e a analogia penal in malam partem
    sirvam de base para a alteração do preceito incriminador.

  • RESUMÃO:

    ANALOGIA EM DIREITO PENAL

    in malam partem - prejudicar o agente (NÃO aceita)

    in bonam parte - beneficiar o agente (aceita em Direito Penal)

    Alternativa CORRETA

    Avante!

  • Cristiano QC,


    A questão Q378579 que você comentou é polêmica, basta ver os comentários dela.

    Acredito que estudá-la como regra, fora do contexto, prejudique mais to que ajude.


    Sucesso.

  • A doutrina sustenta que os costumes, ao lado dos princípios gerais de direito,  são fontes formais do direito penal. Dessa forma, os costumes devem inspirar a criação da lei (fonte imediata). Costumes sem lei, não tipifica delitos. Portanto, a alternativa está correta. 

  • ANALOGIA é admissível se for In Bonam Partem.

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • CERTO: O Princípio da Legalidade VEDA a restroatividade maléfica da lei penal, o costume incriminador e a analogia in malem partem.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É de suma importância notar que não existe analogia penal incriminadorain malam partem,

    ou seja, para prejudicar a pessoa. Utilizamos analogia apenas para beneficiar o acusado, ou seja, in

    bonam partem

  • Certo.


    Com certeza! A regra, no Direito Penal, é a aplicação da legalidade estrita, em que apenas lei em sentido estrito pode criar crimes e cominar penas. Além disso, também decorre da legalidade a vedação do uso de analogias in malam partem em Direito Penal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo

    Só lei em sentido estrito pode criar crimes e penas. E por força do princípio da legalidade, é vedado o uso da analogia em prejuízo do acusado.

  • Certo.

    Exatamente! Só lei em sentido estrito pode criar crimes e cominar penas e a analogia in malam partem é vedada em direito penal. Ambas essas premissas são oriundas do princípio da legalidade!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CORRETA

    Dentro do direito penalo vigora o princípio da legalidade em sentido formal ou estrito que está ligado ao princípio da reserva legal, reserva justamente por ser considerado dentro de um ramo restrito e específico. Dentre suas delimitações: impede o uso dos costumes e analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes.

     

     

  • in bonam partem é possível.

  • Certo.

    Exatamente! Só lei em sentido estrito pode criar crimes e cominar penas e a analogia in malam partem é vedada em direito penal. Ambas essas premissas são oriundas do princípio da legalidade!

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    1. tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

    2. O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

    3. As medidas de segurança também estão submetidas ao princípio da legalidade.

    - A sanção penal é gênero, composto por duas espécies: PENAS e MEDIDAS DE SEGURANÇA. Ambos os institutos têm caráter punitivo e devem ser submetidos ao princípio da legalidade.

  • Certa

    veda a analogia in malam partem, porém admite a analogia in bonan partem.

  • Analogia apenas se for para beneficiar o réu, ou seja, in bonan partem.

  • Questão mamão com açúcar....

  • O princípio da legalidade veda: o uso da analogia in malam partem, criação de crimes e penas pelos costumes.

    in malam partem - é uma lei nova que prejudica o ladrão. esse tal de malam partem é proibido

    O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor.

    as leis penasis somente podem ser INTERPRETADAS por ANALOGIA se for para beneficiar o ladrão.

  • Analogia para prejudicar o réu = vedado;

    Analogia para beneficiar o réu = é possível;

    Interpretação extensiva = é possível seja para prejudicar ou beneficiar o réu.

  • Só lei em sentido estrito pode criar crimes e penas. É vedado o uso da analogia em prejuízo do acusado!

  • O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

    CERTO

    O princípio da legalidade ou da reserva legal destina às leis a capacidade de criar crimes e penas, Além disso, é necessário a configuração na lei para que a pessoa possa ser condenada e não por simplesmente fazer uma analogia gravosa utilizando um tipo penal similar, por exemplo. Exceção se for para beneficiar o réu.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Certo. Só lei em sentido estrito pode criar crimes e penas.

    --->No Direito Penal, por força do princípio da legalidade, é vedado o uso da analogia em prejuízo do acusado!

  • Analogia é técnica de integração do Direito, sua função é suprir as lacunas da lei em determinados casos com a utilização de outras normas que regulam situações semelhantes.

    Dessa forma, a analogia não pode ser utilizada para normas penais incriminadoras, in malam partem, mas sim a analogia in bonam partem, ou seja, para beneficiar o réu.

    In Bonam Partem: É aplicada em benefício do réu.

    In Malam Partem: É aplicada analogia em desfavor do réu.

  • GAB- CERTO

    1-O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a 2-criação de crimes e penas pelos costumes.

    1)LEX STRICTA (resTriTa): 2T 

    • Vedação da analogia em “analogia in Malam partem” (Malefício): buscar analogia em outra lei contra o réu é proibido. 

    2)LEX SCRIPTA (esCRIta): proibição do COSTUME incriminador (o costume não pode criar crime, pois só quem cria crime é a lei) 

    • SÓ LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR CRIAM CRIMES

  • Nullum crimen sine lege

  • GABARITO: CERTO.

    ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Analogia  ≠  Interpretação analógica

    1} Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu;

    2} Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    (CESPE, 2018) A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.(CERTO)

    (CESPE, 2019) A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.(ERRADO)

    De acordo com o princípio da legalidade estrita, não se pode utilizar a analogia a fim de incriminar quem não realizou a conduta prevista como elementar do tipo (vedação da analogia in malam partem).

  • Minha contribuição.

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5°, XXXIX da Constituição Federal:

    Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Entretanto, ele TAMBÉM está previsto no Código Penal, em seu art. 1°:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt: “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.”

    Analogia

    A analogia, por sua vez, não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

    A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Eu vejo a galera buscando explicação sobre a analogia, dourina, letra de lei e não analisam a questão corretamente. O erro não está na parte inicial da questão, pq ela está correta. É PROIBIDO, SIM, A ANALOGIA IN MALAM PARTE. O que está errado na questão é a parte final da mesma, pois não é permitido criar tipos penais e respectivas penas apenas pelos costumes. Só é permitida a criação de tipo penal e sua respectiva pena através de lei, aquela em sentido estrito mesmo. Só se permite a criação de tipos penais por medida provisória se for para beneficiar o réu.

  • ANALOGIA

    • Forma de integração
    • Não existe norma
    • Cria-se nova norma a partir de outra
    • Somente in bonam partem
    • Ex: isenção de pena para o cônjuge (e analogicamente para o companheiro)

    .

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou intra legem

    • Forma de interpretação
    • Existe norma
    • Utilizam-se exemplos e fórmula genérica (aberta)
    • In bonam ou in malam partem
    • Ex: motivo torpe

    .

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    • Forma de interpretação
    • Existe norma
    • Amplia-se o alcance
    • In bonam ou in malam partem
    • Ex: “arma”
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    O princípio da legalidade reserva a matéria crime para a lei em sentido estrito e impede que tipos penais incriminadores sejam criados por outros meios diversos da lei. O crime e sua respectiva sanção só podem ser criados por lei em sentido estrito (criada pelo Poder Legislativo federal, em regra) e essa lei penal incriminadora só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor.

  • Depois do julgamento do SUPREMO que CRIMINALIZOU a HOMOFOBIA (sic), aplicando analogia contra o réu, pior, criminalizando conduta por analogia (PHUTHA QUE PARIU!!!!!!!!!!!!!!!!!!), esta questão passa a ter o gabarito duvidoso.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (Legalidade é PRATa)

    Se desdobra em 4

    • PROIBIÇÃO DE ANALOGIA EM MALAM PARTEM

    Lei penal deve ser ESTRITA.

    Não é possível suprir lacuna em direito penal, de forma a causar malefício ao Réu.

    Analogia é técnica de integração (lacuna).

    Difere-se de interpretação analógica, que é possível em malam partem.

    • RESERVA LEGAL

    Lei penal incriminadora deve ser ESCRITA.

    Diz respeito à forma. Norma penal incriminadora deve ser editada por lei em sentido estrito (Ordinária ou Complementar).

    Se não for INCRIMINADORA, pode ser editada de outra forma.

    • ANTERIORIDADE

    Lei penal tem que ser prévia. Lei penal maléfica só produz efeito para o futuro.

    • TAXATIVIDADE

    A lei penal não pode ser VAGA.

    "Mandado de certeza".

  • Interpretação analógica: é uma forma de interpretação; existe norma para o caso concreto; no Direito Penal sua aplicação é permitida in bonam partem ou in malam partem (No Direito Processual Penal também);

    Analogia (aplicação analógica): é uma forma de integração do direito; não existe norma para o caso concreto; no Direito Penal, somente é possível sua aplicação in bonam partem (diferente deste, no admite in malan partem).

  • Princípio da legalidade → "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

    Simples. Sem lei anterior para definir o crime: sem crime. Não há o que se falar em crimes criados por costumes.

    A persecução penal, por si só, possui caráter coercitivo (de penalizar), portanto, o direito penal não aceita analogias (para preencher lacunas) de forma que possam prejudicar ainda mais o réu. Analogias serão aceitas apenas para beneficia-lo.

    Resposta correta: CERTO.

  • IN MALAM PARTEM,não.

    IN BONAM PARTEM, sim.


ID
208564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

A omissão do Estado em debelar um incêndio poderá ser a condição da ocorrência do dano, mas causa não será e, assim, a responsabilidade do respectivo ente público quanto à reparação do dano será subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil do Esado é, de regra, objetiva nos termos do art. 37, §6º, CF. Porém, é pacífico o entendimento de que, em se tratando de omissão do esado, a responsabilidade deverá apurar culpa, sendo, portanto, subjetiva a responsabilidade.

  • concordo com o colega, mas a questão trata sobre uma responsabilidade do Estado em dano ambiental..desde 2009 que o Estado-Omisso ´tem responsabilidade objetiva.

  • Questão confusa. Discordo do gabarito ao dizer que a omissão do Estado em debelar um incêndio não será causa para a ocorrência do dano. É causa sim, todavia, a responsabilidade estatal deverá ser aferida, segundo a majoritária doutrina, pela teoria da culpa (faute du service). Na verdade, a questão cobra duas informações distintas: a) a caracterização da omissão do Estado como causa do evento danoso (ato ilícito) e b) responsabilidade civil do Estado na modalidade subjetiva, em face de sua omissão.

  •  A pergunta quer saber se o candidato conhece a aplicação da teoria da causalidade adequada em se tratando do responsabilidade subjetiva do Estado.

    Segundo essa teoria, conforme explica Sergio Cavalieri Filho, causa “é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção do resultado. Logo, nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for a mais apropriada a produzir o evento”

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Realmente, se o Estado não foi o causador de evento passível de lesão à terceiros, não há que se falar em responsabilidades....

    Entretanto, no caso em comento, houve um incêndio, onde o Estado não foi o causador, MAS, o Estado se comprometeu no "contrato social" firmado com toda  a sociedade, que ele seria o responsável pelo bem estar geral da população contratante (incluindo-se por óbvio a debelação de incêndios), e no caso de comprovar-se omissão ou simples negligência estatal, caracterizado está a sua responsabilidade em indenizar possíveis danos advindos desta conduta irregular...

  • NO CASO, trata-se de responsabilidade por omissão.

    neste caso, a responsabilidade é subjetiva

    quando existe ato, a responsabilidade é objetiva do estado
  • Encontrei um julgado do STJ sobre a responsabilidade do Estado em um caso de incêndio. Transcrevo apenas a parte que interessa:

    "A jurisprudência deste Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser discutida a culpa estatal. Isso porque, na seara de responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, é imprescindível comprovar a inércia na prestação do serviço público, bem como demonstrar o mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade.

    Para quem se interessar pelo julgado, vide REsp 1.040.895-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/6/2010.
  • Nivaldo, a questão não é pacífica na doutrina, havendo aqueles que creem que o Estado responde de forma objetiva tanto nos casos de ação quanto nos casos de omissão. O CESPE, entretanto, adota o entendimento de Maria Sylvia Z. Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que consideram o Estado responsável, de forma subjetiva, pelos danos causados quando derivados de sua omissão - Teoria da Falta do Serviço.
  • Sim, também encontrei, no autor Carlos Roberto Gonçalves, jurisprudência afirmando que a responsabilidade do Estado por omissão também pode ser objetiva. Ele no entanto ressalva que caracteriza-se a respon. objetiva desde que a c onduta omissiva seja causa direta e imediata do dano. No caso em tela (o autor cita o papel do Estado em debelar incêndios, prevenir enchentes, conter multidões), o Estado foi condição e não a causa do dano, por isso o gabarito estaria correto.
  • Como leciona o mestre Celso Antonio Bandeira de Melo, omissao nao e causa, omissao e condicao! De acordo com o art. 37, p.6 da CR o Estado responde objetivamente quando der causa
  • interessantes respostas, todavia, não é essa a resposta, ele diz que será o ente público o responsável pela reparação do dano, ente público = órgão, no caso os bombeiros que apagam fogo em nome do Estado, quem responderá será o Estado e não o ente público 

  • no meu entendimento, o estado não foi o causador do evento, porém ele é obrigado a combater o fenômeno, mas ocorrendo omissão a reparação do dano será subjetiva.

  • Gabarito certo. Omissão do estado geralmente responsabilidade subjetiva.

  • OMISSÃO = > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    COMISSÃO => RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  •  Excessão a responsabilidade subjetiva por omissão é a que está disposta no parágrafo 3º do art. 1º do CTB

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • GABARITO:CORRETO

    É importante frisar que a atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • Eu até entendo se o incêndio começar por caso fortuito ou coisa maior, mas imagine; incêndio que começou de forma criminosa, e devido a falta de policiamento comprovada, se alastrou e trouxe dano. Acredito que possa ser causa, a questão foi bem obscura.  

  • Teoria da Culpa Administrativa - Danos oriundos da omissão do Estado -> Responsabilidade Subjetiva (dolo/culpa)

    Necessária a comprovação de que o Estado agiu de forma negligente.

     

    Reserva do Possível ->> Sua responsabilidade se configura quando restar comprovado que o Estado foi omisso em situações em que sua MERA ATUAÇÃO REGULAR seria suficiente para ter evitado o dano.

  • CERTO

    Veja outras boas que explicam:

    CESPE/INSS/2008 - No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva. CERTO

    CESPE/TJ-ES/2011 - Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. CERTO

    CESPE/TRE-ES/2011- A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. CERTO

    Força!

  • OMISSÃO = > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    COMISSÃO => RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    #FOCO #PRF

  • A respeito do direito civil, é correto afirmar que: A omissão do Estado em debelar um incêndio poderá ser a condição da ocorrência do dano, mas causa não será e, assim, a responsabilidade do respectivo ente público quanto à reparação do dano será subjetiva.


ID
208567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

A prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva a ação em sentido material.

Alternativas
Comentários
  • Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • Todo direito subjetivo deve ser protegido por uma ação. No momento em que este direito é violado surge uma pretensão. Pretensão é a expressão utilizada para caracterizar o poder de exigir de outrem, coercitivamente, o cumprimento de um dever. Já a prescrição é a perda do direito a esta pretensão, pela inércia do seu titular durante determinado espaço de tempo. A prescrição extingue apenas a pretensão (ação). Não interfere no direito material.

  • A prescrição ontologicamente é uma matéria de defesa do devedor. O direito material persiste para o credor, mesmo que não possa mais fazer sua exigência e satisfação da pretensão. A prescrição não atinge o direito subjetivo do lesado.

  • Fernado, a prescrição decorre do direito subjetivo, enquanto a decadência decorre do direito potestativo. Veja-se:

    Para Arnoldo Wald, sempre que houver direito subjetivo ao qual corresponda um dever jurídico de outrem, há possibilidade de lesão, e o prazo é prescricional; tratando-se de faculdade que pode ou não ser exercida, durante um certo lapso temporal, o prazo é decadencial (entendimento semelhante ao de Caio Mário). Na mesma linha, posiciona-se Gustavo Tepedino, ensinando que "a prescriç~o origina-se do direito subjetivo, já que só o direito subjetivo é dotado da pretensão, consistente na exigibilidade do dever jurídico a ele correspondente. A pretensão prescritível decorre da violação do direito. Se somente ao direito subjetivo corresponde um dever jurídico exigível, somente este pode ser violado; e somente este é dotado de pretensão, objeto do prazo prescricional. Já a decadência decorre de direitos potestativos, isto é, situações jurídicas diversas do direito subjetivo, nas quais, ao contrário deste, não há dever jurídico contraposto ao interesse de seu titular. O exercício do direito potestativo fica submetido ao alvedrio exclusivo do seu titular. Exemplos: direito do condômino de exigir a divisão de propriedade comum; ou o direito do contratante de denunciar um contrato por prazo determinado"

  • Não sei se falo bobagem,  mas penso que a prescrição ataca sim o direito subjetivo do lesado, a pretensão a ele. O erro da questão, ao meu ver, está na suposta preservação da ação em sentido material, o que não ocorre. O direito de ação, diferente da pretensão, é constitucionalmente garantido, mas após a prescrição, somente em seu sentido formal, já que a pretensão não será mais exigível. O credor tem o direito formal de peticionar.
  • Pessoal, errei essa questão e dei uma boa procurada na net, tendo achado o seguinte comentário:

    Bem se constata que as questões referentes à prescrição estabelecem uma discussão acerca da extinção da pretensão ou do próprio direito de ação. Maria Helena Diniz (2007, p. 383) destaca que "a prescrição atinge a ação em sentido material e não o direito subjetivo; não extingue o direito, gera a exceção, técnica de defesa que alguém tem contra quem não exerceu, dentro do prazo estabelecido em lei, sua pretensão". A renomada autora acrescenta ainda que "o que caracteriza, na verdade, a prescrição é que ela visa a extinguir uma pretensão alegável em juízo por meio de uma ação, mas não o direito propriamente dito" (DINIZ, 2007, p. 386). No mesmo sentido Fredie Didier Jr.(2007, p. 414-415), traçando um comparativo entre a prescrição civil, a penal e a tributária:
     

    [...] o instituto da prescrição é de direito positivo. No âmbito penal, a prescrição extingue o jus puniendi, o direito de punir, ou o direito de executar a sentença penal condenatória, se se tratar de prescrição intercorrente; no âmbito tributário, a prescrição é causa de extinção do próprio crédito tributário (art. 156, V, Código Tributário Nacional); no direito civil, a prescrição é causa de extinção da pretensão, mas não do direito subjetivo, sendo essa a razão pela qual não é lícito ao devedor que pagou dívida prescrita pedir a sua devolução.



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/12625/a-possibilidade-de-reconhecimento-ex-officio-da-prescricao-no-processo-do-trabalho#ixzz1wD9qeboA
  • Só para completar o comentário da colega acima:

    Diferenças entre prescrição e decadência

    Prescrição
    • Está ligada ao exercício de um direito subjetivo.
    • Extingue tão somente a pretensão; direito subjetivo continua a existir.
    • O prazo é somente estabelecido por Lei.
    • Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide (proteção) das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei.
    • Até a reforma introduzida pela Lei nº 11.280/2006, a prescrição não podia ser pronunciada de ofício pelo magistrado.
    • Após sua consumação, pode ser renunciada pelo prescribente.

    Os casos de prescrição estão elencados somente nos arts. 205 e 206 do Código Civil;

    Decadência
    • Está ligada ao exercício de um direito potestativo.
    • Extingue direito potestativo.
    • O prazo pode ser legal ou convencional.
    • Corre contra todos.
    • Decorrente de prazo legal, sempre pode ser pronunciada de ofício pelo juiz independentemente de arguição do interessado.
    • Resultante de prazo legal, não pode ser renunciada.
    • em ações constitutivas de direito sempre correrá prazo decadencial.

    Uma empresa que manda seu funcionário embora sem justa causa e não paga seus direitos. De início o funcionário não move ação contra a empresa, mas dez anos depois resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.


    Fonte: Wikipédia

  • Direito subjetivo é o direito de agir, que não se confunde com direito à pretensão: aquele é formal e abstrato, enquanto este é puramente material.
    A prescrição NÃO atinge o direito subjetivo do lesado; mas atinge a ação em sentido material, que nesse caso nada mais é que a própria pretensão.

  • Não entendi essa questão!! A prescrição extingue sim o direito subjetivo do lesado, como fica evidente na questão:


    Q255008 - Questão Cespe
    A prescrição representa a perda do exercício do direito objetivo.


    Questão considerada errada, logo, a prescrição atinge sim o direito subjetivo, e não o objetivo. Porém, o direito subjetivo não se confunde com a possibilidade de agir do agente. Ou seja, preserva sim a ação em sentido material.

    Por que a banca manteve o gabarito? Vamos indicar essa questão para um comentário, pois então o professor irá explicar porque existem duas questões aparentemente contraditórias do cespe.
  • A prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva a ação em sentido material. (ERRADO)



    A ação em sentido material é o próprio Direito Material.

    O que não prescreve é a ação em sentido formal que é o Direito de Ação.

    BONS ESTUDOS

  • O direito subjetivo confere ao titular a prerrogativa de exigir de alguém um comportamento, podendo ser exigida de uma pessoa certa e determinada (direito subjetivo relativo) ou ser exigível da coletividade (direito subjetivo absoluto). Se não cumpri-lo voluntariamente, surge ao titular a pretensão de exigir judicialmente o comportamento. Assim, a prescrição é a perda da pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento (correlação com os direitos subjetivos patrimoniais relativos). Logo, não atinge o direito subjetivo, mas a pretensão que surge com o seu descumprimento. Obs.: os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos não prescrevem.

     

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 2017 

  • O direito subjetivo do lesado é o direito de ação, que não se perde, mas tão somente a pretensão.

     

     

    Só não consegui identificar muito bem o que seria a ação em sentido material, alguém poderia exemplificar?

  • A meu ver, a ação em sentido material seria a exceção substancial, ou seja, é uma defesa. À luz do CC a prescrição da exceção e da pretensão ocorrem de forma simultânea. 

     

    Estaria correta, se a questão fosse desta forma : A prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado e a a ação em sentido material.

  • Galera, não viagem!
    Com a prescrição, a partir da violação do direito, começa a correr o prazo prescricional e quando este se cumpre ocorre a PERDA DA PRETENSÃO.
    Já a decadência, o prazo decadencial começa a correr a partir do nascimento do direito e, findo o prazo, HÁ PERDA DO DIREITO MATERIAL.
    O examinador apenas embaralhou os conceitos.

    Portanto, a prescrição extintiva NÃO atinge diretamente o direito subjetivo do lesado, como afirma de forma literal a questão. O que atinge diretamente o direito subjetivo do lesado é a decadência.

  • 2009-A prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva a ação em sentido material. F

    Acho que o ERRO está na palavra LESADO, pois:

    A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.  

    Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.

    CESPE

    2012-A prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação. F

    2015-A decadência extingue o direito subjetivo patrimonial.F

    2014-O efeito extintivo chamado prescrição atinge os direitos subjetivos a uma prestação, a qual, em regra, é veiculada por meio de ação preponderantemente condenatória. O efeito extintivo chamado decadência atinge os direitos sem pretensão, ou seja, os direitos potestativos, veiculados, em regra, mediante ação preponderantemente constitutiva.V

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2584850/prescricao-e-decadencia

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 2009-A prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva a ação em sentido material. F

    Acho que o ERRO está na palavra LESADO, pois:

    A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.  

    Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.

    CESPE

    2012-A prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação. F

    2015-A decadência extingue o direito subjetivo patrimonial.F

    2014-O efeito extintivo chamado prescrição atinge os direitos subjetivos a uma prestação, a qual, em regra, é veiculada por meio de ação preponderantemente condenatória. O efeito extintivo chamado decadência atinge os direitos sem pretensão, ou seja, os direitos potestativos, veiculados, em regra, mediante ação preponderantemente constitutiva.V

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2584850/prescricao-e-decadencia

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU

    PRESCRIÇÃO = Perda da PRETENSÃO

    DECADÊNCIA = Perda do DIREITO


ID
208570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

Se a decadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Se o prazo decadencial foi estipulado pelas partes (convencional), o Juiz não pode reconhecer a decadência de ofício. Isto porque foram os próprios contratantes (e não a lei) que estabeleceram o prazo para o exercício do direito. Portanto somente eles é que teriam o direito de alegá-la, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição.

    Resumindo: a) o Juiz deve conhecer de ofício a decadência legal; b) o Juiz somente deve conhecer a decadência convencional, se provocado pelo interessado; c) a parte interessada pode alegar a decadência em qualquer grau de jurisdição.

  • Para complementar o comentário do colega acima:

    Decadência legal - pode ser declarada de ofício, pode ser alegada em qualquer grau e não pode ser renunciada

    Decadência convencional - não pode ser declarada de ofício, pode ser alegada em qualquer grau e pode ser renunciada
  • Isso por conta da natureza híbrida da decadência convencional, pois é um misto de matéria de ordem pública (não preclui) e de matéria de direito dispositivo (o juiz só pode conhecer se for alegada pela parte).


    Código Civil comentado, de Nelson Nery e Rosa Maria Nery.

  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
208573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

A responsabilidade civil em casos excepcionais pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e o respectivo evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente:

    Na responsabilidade subjetiva o nexo de causalidade é formado pela culpa genérica ou lato sensu, que inclui o dolo e a culpa estrita.

    Na responsabilidade objetiva o nexo de causalidade é formado pela conduta, cumulada com a previsão legal de responsabilização sem culpa ou pela atividade de risco.

  • Para que se configure a responsabilidade civil, três elementos são necessários:

    1. a conduta;

    2. o nexo causal;

    3. o dano.

    Ou seja, não há obrigação de indenizar se não houver nexo causal.

  • Segundo a Teoria do Risco Integral em casos excepcionais pode o agente responder independente do nexo causal. Ex: Atividades Nucleares desenvolvidas no Brasil, a questão foi desenvolvida de forma abrangente

  • Julio Alexandre,

    respondi a questão pensando "nossa... que pegadinha, vai afundar um monte de gente" e acabei sendo afundado...

    porém, concordo plenamente com você... a teoria do risco integral em relação as atividades nucleares não vislumbra o nexo causal, basta que a atividade exista!

  • Fiz a questão tambem pensando no famoso exemplo das usinas nucleares e consequentemente na Teoria do Risco Integral, de maneira que ha a supressão do nexo de causalidade. Isso também é mostrado no vídio aula da tvjustiça "responsabilidade civil objetiva" com o professor André Barros.
  • Acho que, na verdade, o erro está em a questão dizer que pode existir responsabilidade mesmo sem relação entre o dano e o EVENTO DANOSO. Na verdade, essa exceção é para a relação entre o dano e a CONDUTA do agente, por isso a Teoria do Risco Integral.
  • discordo do gabarito! acredito que o erro da questão foi escusar as hipóteses excepcionais! há casos excepcionados pela jurisprudência que flexibiliza as regras de responsabilidade e afastam a obrigatoriedade do nexo causal, como ocorre, por exemplo, em acidentes em que se resultem danos ao meio ambiente! a única justificativa para o gabarito seria o fato da questao nao abordar entendimento jurisprudencial, mas sendo uma questao aberta seria essencial a citaçao dos entendimentos jurisprudenciais!

    Assim, para o STJ , a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. 

    aos estudossss!!
  • Realmente por esse julgado colocado pelo Jonas, a resposta deveria ser "certo", até mesmo porque a assertiva diz "em casos excepcionais".
    Talvez esse entendimento  é posterior à aplicação da prova, que foi em 2009.
    Bons estudos!
  • Analisando a questão,

    São três os elementos que configuram a responsabilidade civil: A conduta, o dano e o nexo causal.

    A questão confunde os conceitos.

    Em casos excepcionais, pode existir responsabilidade civil sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente.

                                                    Atenção:   dano x conduta

    São os casos de responsabilidade objetiva.

    Porém, não pode haver responsabilidade civil sem relação de causalidade entre o dano e o evento danoso. 

                                                    Atenção:   dano = evento danoso

    Ou seja, sem um dano, sem um evento danoso, não há que se falar em responsabilidade civil. Nem mesmo objetiva, pois como irá se responsabilizar alguém sem que ocorra um dano¿¿¿

    O evento danoso é o dano. Exemplo: um acidente nuclear produziu um dano nuclear. Um evento danoso produziu um dano.

    Não está se falando em conduta.  Portanto há que se ter necessariamente relação entre o dano e o respectivo evento danoso. Pois sem o dano, não haveria o evento causador do dano, inexistindo dessa forma, responsabilidade civil.

    Assim, “A responsabilidade civil em casos excepcionais pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e o respectivo evento danoso.”

    Não. A responsabilidade civil em casos excepcionais NÃO pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e o respectivo evento danoso.

    Incorreta a questão.

    Observação – responsabilidade objetiva:

     “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”

    Mesmo adotando a teoria do risco, é necessário a conduta (atividade desenvolvida por alguém) e o dano.

    Observação 2 – a questão não está discutindo as teorias do risco integral ou do risco criado, nem do risco administrativo, em que parte da doutrina e jurisprudência aceita apenas a ocorrência do dano para que haja responsabilidade civil, excluindo a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano. 


    RESPOSTA: ERRADO



  • correta a resposta ERRADA  artigo 927, parágrafo unico

  • E a responsabilidade civil do Estado baseada na teoria do risco integral? Não seria exceção não? ...
  • O gabarito está equivocado

    José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 524) (...)Já no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima (...)

  • Questão errada!

    Mesmo no Risco Integral, é necessária a existência de nexo causal entre o dano e o evento que o causou.

    A diferença é que, no risco integral, a Administração continua obrigada a indenizar, mesmo na hipótese de culpa exclusiva da vítima.

    Exemplo: particular entra, de forma ilegal e dolosa, na usina de Angra, encosta num material radioativo e morre. O Estado é obrigado a sua família, mesmo que o dano tenha ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

    Observe que o nexo de causalidade continua existindo: ter contato com material radioativo => morrer.

  • QUEM REALMENTE ESTUDOU O ASSUNTO, ERRARÁ A QUESTÃO....

    REGRA = TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    EXCEÇÃO = TEORIA DO RISCO INTEGRAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ( CESPE FDP )

  • "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar" ::::::https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental
  • Colegas,

    Muita confusão nos comentários, pois o enunciado não traz hipótese da teoria do risco integral.

    A teoria do risco integral tem como premissa o ente público como garantidor universal, ou seja, a existência de dano e nexo causal, por si só, já é suficiente para que haja obrigação de indenização à vítima.

    Nesse sentido, se há um determinado dano e esse dano está ligado ao evento danoso, havendo nexo causal entre dano e evento danoso, há direito à indenização.

    Ora, o enunciado diz exatamente o oposto, tornando-se completamente errado. Em verdade, seria um absurdo indenização por dano que nada tem a ver com o evento danoso; completamente ilógico. Pra dar um exemplo bem esdrúxulo, seria como se um sujeito pudesse ser indenizado pelos prejuízos que teve em um acidente de trânsito em razão de uma explosão de um shopping em outra cidade.

    Resposta correta: "Errado".

    Grande abraço!


ID
208576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

Os bens públicos dominicais são alienáveis, uma vez que não há qualquer afetação deles a uma finalidade pública específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Os bens públicos dominicais se acham no chamado patrimônio disponível da União. Porém, a alienação desses bens não é livre, sujeitando-se a regras de direito público e obedecendo ao disposto na Lei 8.666/93.

    Fonte: Código Civil Comentado 2009 - Min. Cezar Peluso

  • Resposta CERTA

    Os bens públicos dominicais não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).

     

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

  • Alienabilidade é característica dos bens dominicais, mas não é absoluta, POIS,pode perde-la pelo instituto da afetação  (ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público).

    ALIENAÇÃO -  esta sujeita as exigência da lei. art.101 CC  

  • Correta! A rigor os bens dominicais são inalienáveis, PORÉM essa inalienabilidade depende se o bem dominical esta de fato AFETADO. Um bem público pode sofrer naturalmente uma desafetação e ser passível de alienação.

     

    Ex: Um caminhão ou jipe militar, tão visados por aficcionados por guerra, podem sofrer um processo de desafetação e serem  vendidos a um particular pelo Estado.

  • A assertiva é correta e o que pode levar o candidato a se confundir é a segunda parte da questão, a justificativa ao afirmar cartegoricamente que inexiste afetação dos bens dominicais a uma finalidade pública específica.

    Sobre o tema, temos que os bens públicos são caracterizados pela afetação e desafetação. Afetação é uma destinação específica ou finalidade [pública] de um bem público (v.g. Colégio Pedro II). Desafetação é quando não há afetação com qualquer finalidade pública específica (e.g. prédio onde funciona o Canecão — é utilizado como meio para auferir renda pecuniária para a União).

    Assim, os bens dominicais pertencem ao Estado mas que não têm destinação específica; servem, por exemplo, de patrimônio da União/Estado/Município, mas sem finalidade (estão alugados, cedidos, etc.).

  • os bens públicos dominicais podem ser convertidos em bens de uso comum ou de uso especial. Por meio da afetação o bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público. Já a desafetação permite que um bem de uso comum do povo ou de uso especial seja reclassificado como sendo um bem dominical; retira-se do bem a função pública à qual ele se liga. Esta classificação afetação/desafetação tem vital importância para se possibilitar a alienação do
    bem. Os bens afetados, enquanto permanecerem nesta situação, não podem ser alienados.


  • Os bens dominicais também são chamados de bens do patrimônio disponível ou bens do domínio privado do Estado.


ID
208579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do direito processual civil, julgue os seguintes
itens.

O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e não contra quem, na perspectiva de quem o exercita, lesiona ou ameaça direito seu.

Alternativas
Comentários
  •  O direito de ação referido na questão diz respeito ao sentido constitucional, é o direito de acesso à Justiça, ao Judiciário. É o direito de provocar a atividade jurisdicional.  O direito de acesso à justiça é um direito fundamental; é um direito público (porque é exercido contra o Estado); é um direito abstrato (é um direito de levar qualquer problema ao juízo; por ele se pode buscar a proteção de qualquer situação; o direito de ação não se refere a nenhuma situação concreta); e, ainda, é um direito autônomo (o direito de ação, ou seja, o direito de ir a juízo, não se confunde com o direito que se afirma em juízo). Ademais, ainda nessa perspectiva constitucional, é importante ressaltar que o direito de ação hoje é um direito de ação em conformidade com o devido processo legal – eu tenho direito de ir ao judiciário, mas não só (não se trata de uma garantia formal), eu tenho a garantia de ter um processo devido, adequado, célere (de duração razoável).

    Fredie Didier

  • OLÁ PESSOAL!!!

    O DIREITO DE AÇÃO É EXERCIDO CONTRA O ESTADO-JUIZ...

    OU SEJA O DIREITO(DE AÇÃO) É EXIGIDO DO ESTADO-JUIZ.

  • Resposta Certa

    O direito de ação é exercido contra o Estado, isto porque, é o Estado que tem o dever de prestar a tutela jurisdicional; quando se entra com uma ação é contra o Estado, sujeito passivo do direito de ação que tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, e em segundo lugar se tem o réu, ou em face deste que figura também como o segundo pólo passivo. A ação é sempre em face de alguém e contra o Estado.

  • Amigos, só para aprofundar.

    Lembre-se que o direito de ação é um direito abstrato de agir, constitucionalmente assegurado, autônomo em relação ao direito material.

    Ou seja, têm-se o direito de ação independentemente do resultado da ação, da existência ou não do direito material (esta é concepção abstrativista da ação, que se contrapõe à concretista onde, embora autônomo o direito de ação, ele só existiria se também existisse o direito material).

    Dessa forma, ao se exercitar o direito abstrato de ação, "afasta-se" a discussão sobre o direito material, e acaba-se por exercitá-lo contra o Estado-juiz, uma vez que, lembrem-se, o Estado trouxe para si a responsabilidade de dizer o direito (juris + dictionis), ressaltando, ainda, as devidas características da jurisdição: Substitutividade (Estado substitui as partes ao apreciar o pedido, de forma que aplica a vontade da lei), Monopólio do Estado (só ele detém o poder de "dizer o direito", embora hoje tenhamos a figura da arbitragem, que mitigou um pouco essa característica), e, a principal delas, a Aptidão para a produção da coisa julgada material.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Só para simplificar:

    Ajuiza-se uma ação contra o ESTADO, em face de ALGUÉM!

  • Segundo lição de Alexandre Freitas Câmara:

    (...) Pense-se num direito material, como o direito de crédito, e compare-se tal direito com a ação. Enquanto no primeiro o sujeito passivo é o devedor, no segundo o sujeito passivo é o Estado (já que o direito de ação seria o direito à tutela jurisdicional). Ademais, no direito de crédito, a prestação devida é uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, enquanto no direito de ação o que se quer do Estado é a prestação da tutela jurisdicional.

  • A assertiva está correta. A parte possui o direito de ação. Este nem sempre agirá contra o interesse de outrem, como seria o caso de ações de jurisdição voluntária, por exemplo, em que uma pessoa pretende alterar o próprio nome.

    Em qualquer caso, e suponhamos que uma pessoa tenha tido um direito violado, a parte autora não exercerá seu direito de ação contra aquele que lesionou seu direito. Se assim o fizesse, estaria exercendo nada mais nada menos que a autotutela.

    O direito de ação nada mais é do que a solicitação, pela parte, da prestação do serviço jurisdicional. Sendo a jurisdição exercida pelo Estado, verifica-se a correção do enunciado, o que pode ser confirmado pela redação do art. 1º do Código de Processo Civil:

    Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  • Cai igual um pato!!!
    Tinha até achado a questão "ridícula"! hehe
    bela pegadinha

    Aos estudos!
  • Tb caí feito uma pata, encontrei o texto abaixo no endereço: <http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_(direito)>
    "No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado. Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, a solução de uma lide ou conflito.

    O Conceito de ação tem sido examinado pela doutrina processualista brasileira, em especial por autores como o célebre professor doutor Henrique Fagundes Filho - hoje, eminente subprocurador geral da república -, Jean Carlos DiasLuiz Guilherme MarinoniAda Pellegrini Grinover, entre outros.

    Conforme a teoria eclética do direito (esta teoria é a adotada pelo direito processual brasileiro), que diz que a ação é independente do direito subjetivo, pois a parte ativa pode impetrar com uma ação, mas pode não adquirir por parte do estado o direito subjetivo da coisa pedida."

  • Em razão disso que se diz ser tecnicamente correto afirmar que o Autor ajuiza uma ação "em face" do Réu, não contra ele!
  • Contra o Estado? Contra? ----->CONTRA<-----??

    Eu nunca vou aceitar essa terminologia.

    O Direito de Ação se exerce perante o Estado, contra o réu.
  • Fala-se que é contra o Estado porque ele tem o dever de solucionar os conflitos que são levados pelos interessados.
  • Vamos com calma gente.....

    a questão fala em direito de ação(PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE)

    e não em RECONHECIMENTO DO DIREITO .
  • questão muito ruim...vai entender a jurisprudencia CESPIANA...!!!!!
  • A Questão está correta, vejamos:

    Tendo em vista que a jurisdição possui como um de seus princípios a Substitutividade (o Estado atua em substituição às partes na composição dos litígios) e que a "máquina judiciária" é inerte, ou seja, depende da provocação do autor (no caso de uma jurisdição contenciosa por exemplo), a ação deve ser movida contra o Estado e este deve prover a jurisdição.

    Assim temos que: o sujeito exerce a ação contra o Estado e este por sua vez presta a jurisdição.
  • CORRETO


    O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e em face do réu!

    Esses são os termos corretos

    gravem isso!
  • Atualmente, considera-se o direito de ação autônomo, não necessariamente vinculado ao direito material que se afirma violado ou ameaçado de lesão. O direito de ação, nessa perspectiva, é dirigido contra o Estado, na medida em que corresponde ao direito de exigir dele uma prestação jurisdicional.

    Assertiva correta.

  • Direito Material - A <> B | Direito Processual - A <> JUIZ <> B


ID
208582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do direito processual civil, julgue os seguintes
itens.

A capacidade postulatória corresponde à capacidade de ter direitos e obrigações na ordem civil, isto é, ser considerado titular de uma relação jurídica a ser levada ao Estado-juiz por meio de um processo.

Alternativas
Comentários
  • A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

    Nos termos do art. 133 da Constituição da República, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, para postular em juízo é imprescindível que a parte tenha a habilitação de advogado, ou seja, que ostente o título de bacharel em Direito e encontre-se inscrito na OAB.

    Vale ressaltar, por oportuno, que a capacidade postulatória ou postulacional (ius postulandi) é um pressuposto processual de validade subjetivo das partes.

    Na verdade, o ato praticado por advogado sem mandato nos autos é INEFICAZ, passível de ratificação; já o ato praticado por quem não tem habilitação de advogado reputa-se INEXISTENTE.

    A capacidade postulatória abrange a capacidade de pedir e responder, contudo a lei faculta (norma constitucional e lei infraconstitucional, com o aval do STF) a postulação em juízo por pessoas que não detêm a habilitação de advogado. É o que se passa com algumas limitações nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho.

    Mas a regra, para validade da relação processual, é a representação por advogado. Esse poder conferido ao advogado para a prática de atos processuais em nome da parte em regra, emana de mandato, que é o contrato pelo qual uma pessoa (denominada mandante) confere a outra (denominada mandatária) poderes para representá-la em juízo.

    Logo, salvo as exceções previstas em lei, sem instrumento de mandato, ou seja, sem instruir a peça referente ao ato processual que se pretende praticar (petição inicial, contestação, razões de recurso, etc) com procuração assinada pela parte constituinte, o advogado não será admitido a atuar em juízo.
     

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013182929917

  • Complementando o comentário da colega, também possuem capacidade postulatória, além do advogado, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

    Porém, há casos que a lei excepcionalmente confere capacidade postulatória a outros (como não advogados):

    1 – se na comarca não houver advogado, ou todos recusarem a causa (art. 36, CPC).

    2- HC, justiça do trabalho, juizados especiais de 1 instância ate 20 s.m., ação de alimentos (para propor não precisa, mas para acompanhar sim), ação de pedir medidas protetivas (caso da lei Maria da Penha- para acompanhar precisa de advogado)

  • Capacidade Postulatoria é diferente de Capacidade Processual. O pega tava ai!
  • No Direito Civil fala-se em:
    a) Capacidade civil: é o mesmo que personalidade, ou seja, capacidade de ser titular de direitos e obrigações.
    b) Capacidade de fato: é a capacidade de exercer por si só os direitos e obrigações de que é titular.

    No Direito Processual Civil fala-se em:
    a) Capacidade postulatória: é a capacidade de postular algo diretamente ao juíz, consubstanciada na atuação do advogado que apenas excepcionalmente é afastada.
    b) Capacidade de ser parte: é a capacidade de levar ao Estado-Juiz por meio de um processo a análise de relação jurídica da qual é titular.
    c) Capacidade de estar em juízo: é a capacidade de estar em juízo pessoalmente, por si só, indepentemente de representante ou assistente.

    Cumpre destacar que a capacidade civil em grande medida guarda correspondência com a capacidade de ser parte, uma vez que somente aquele que titulariza direitos e obrigações poderá levar tais relações jurídicas ao exame do juiz.
    Por outro lado, a capacidade de fato corresponde à capacidade de estar em juízo, porquanto somente poderá postular algo perante o Judiciário aquele que exerce seus direitos e obrigações independentemente de representação ou assistência.

    A questão traz os conceitos de capacidade civil e de capacidade de ser parte, atribuindo-lhes equivocadamente a denominação de capacidade postulatória.

     

  • No sistema processual civil brasileiro o advogado é o único que tem capacidade postulatória.

  • ART18 NCPC

  • Item incorreto. A capacidade postulatória é aquela relacionada à postulação e à prática de atos processuais em nome da parte representada no processo, estando reservada, em regra, aos advogados regularmente inscritos na OAB.

    Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    O enunciado falou, na verdade, sobre a capacidade civil, que é à capacidade de ter direitos e obrigações na ordem civil, o que consequentemente lhe confere capacidade de ser parte, isto é, poder ser considerado titular de uma relação jurídica a ser levada ao Estado-juiz por meio de um processo.

  • Prezados, questão incorreta. Q questão está se referindo à parte. Troque "capacidade postulatória" por parte e a questão estará correta.

    Outra questão Cespe ajuda. Veja:

    "A capacidade processual, definida como a capacidade de a pessoa estar em juízo na defesa de seus interesses, distingue-se da capacidade postulatória, atribuída ao advogado para que ele defenda em juízo os interesses do jurisdicionado."

    Bons estudos.


ID
208585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do direito processual civil, julgue os seguintes
itens.

Dá-se a substituição processual quando o terceiro defende em juízo direito alheio em nome alheio.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de substituição processual, construído pela doutrina, pode hoje se extrair exegeticamente do artigo 6º do CPC: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

    Substituto processual é quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio.

     

    • Na REPRESENTAÇÃO, o representante pleiteia em nome alheio direito alheio. Ou seja, o representante age no processo em nome do titular da pretensão defendendo o direito do próprio representado.
    • Na SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, a parte pleiteia em nome próprio direito alheio, desde que autorizada por lei. A parte que substitui, ou seja, a parte substituta, detém legitimidade ad processum, mas não legitimidade ad causam (pertinência de relação com o interesse em conflito; legitimidade que decorre da pretensa titularidade do direito).
    • A ASSISTÊNCIA pode ter inúmeros significados, consistindo numa assistência interventiva, litisconsorcial, assistência judiciária e assistência judicial dos relativamente incapazes.
    • A ASSISTÊNCIA JUDICIAL DOS RELATIVAMENTE INCAPAZES diferencia-se da REPRESENTAÇÃO na medida em que, naquela, o assistente apenas supre a deficiência da declaração de vontade do assistido, sem substituí-la. Assim, na assistência é necessária a declaração de vontade de ambos (assistente e assistido), enquanto que na representação basta a declaração de vontade do representante em substituição à do representado.
    • O menor, antes de completar 16 anos, será sempre REPRESENTADO pelos pais e tutores, sendo, a partir dos 16 até 18 anos, ASSISTIDO por seus responsáveis legais.
  • Apenas complementando o ótimo comentário do Eugênio, há também a sucessão processual (substituição de parte) que ocorre quando outro sujeito assume o lugar do litigante, tornando-se parte na relação jurídica (há uma troca de sujeito, ou seja, sai um e entra o outro). O sucessor processual atua em nome próprio por um direito que lhe é próprio.

                 Assim, a substituição de parte (ou sucessão processual) pode ocorrer quando o bem litigioso é alienado ou, necessariamente, com a morte de uma das partes (suspende-se o processo CPC art 265). A substituição processual ou legitimação extraordinária ocorre quando alguém defende, em nome próprio, direito alheio, não havendo pois, troca de sujeitos no processo.

     

  • exato - seria Representação, e não substituição

  • Errada a questão.
    O CESP tem repetido essa assertiva e está errada simplesmente pelo fato de tratar-se a substituição, diferentemente do que se afirmou aqui acima, quando o terceiro defende em juízo direito alheio EM NOME PRÓPRIO!
    Bons estudos a todos!
  • O caput do art. 42 formula a regra fundamental a respeito da alienação de coisa ou direito litigioso: a legitimidade das partes não se altera; conquanto tenha havido a alienação, o processo continua correndo com as partes originárias. Por exemplo: se A ajuíza ação reivindicatória em face de B, que tem atualmente o bem consigo, o fato de ele alienar a coisa, transferindo-lhe a posse, não altera a sua condição de réu.

    No entanto, o § 1º do art. 42 permite que, se houver anuência da parte contrária, poderá haver a sucessão do alienante ou cedente, pelo adquirente ou cessionário. Do contrário, ele permanecerá como parte: o alienante continuará figurando no processo, em nome próprio, não mais postulando ou defendendo um direito que alega ser seu, mas que já transferiu ao terceiro, por força da alienação. Ou seja, postulará em nome próprio, mas em defesa de um direito alheio. Nesse caso, estar-se-á diante de uma hipótese de legitimidade extraordinária ou substituição processual.

    Ou seja, haverá verdadeira substituição processual quando, apesar da alienação da coisa litigiosa, as partes permanecerem as mesmas, porque então se terá o alienante em nome próprio, na defesa de interesse que já transferiu ao adquirente.

  • SUBSTITUIÇÃO PROCESSAL: DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO.



    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • - SUBSTITUTO: interesse alheio em nome próprio.

    - SUCESSOR: interesse próprio em nome próprio.


ID
208588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do direito processual civil, julgue os seguintes
itens.

Na execução lastreada em título executivo judicial, a fazenda pública será citada para pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total devido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (Art. 585, VI).

    §1º - Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    Art. 188 - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    A questão encontra-se errada, pois a Fazenda tem privilégios em relação o particular.

  • "Na verdade, há tão somente uma execução imprópria, na espécie, cujo procedimento é sinteticamente, o seguinte:

    • Seja judicial ou não o título executivo, a citação da Fazenda será feita sem cominação de penhora, limitando-se à convocação para opor embargos no prazo legal.
    • Não havendo a oposição de embargos, ou sendo estes rejeitados, o juiz, através do Presidente do Tribunal Superior, expedirá a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório..."

    (Theodoro Júnior, Humberto - Curso de Direito Processual Civil - Rio de Janeiro: Forense, 2010)

  • Assertiva ERRADA: CPC, art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

     

    *CUIDADO: O pz de 10 dias foi alterado para 30 dias, pelo art. 1º-B da Lei nº 9.494/97.


    *Lei nº 9.494/97, Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    *Veja, não cabe a incidência de multa de 10%. Os pagamentos devidos pela Fazenda, decorrentes de sentença judiciária, deverão ser feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

    Por complemento, O PLENO DO TST DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE (RR-70/1992-011-04-00.7) DO ART 4º DA MP 218035/01, QUE AMPLIOU O PZ FIXADO NO ART. 884, CLT. O PLENO JULGOU Q A MUDANÇA DESSA NORMA PROCESSUAL NÃO TEM A URGÊNCIA Q JUSTIFIQUE A EDIÇÃO DE MP. PORTANTO, APÓS ESSA DECISÃO, ENTENDEU O TST Q A FAZENDA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA LABORAL, SERÁ CITADA PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
     

     

  • Na execução por quantia contra a Fazenda Pública, o juiz mandará citá-la não para pagar, ou nomear bens à penhora, mas para opor embargos no prazo de dez dias (artigo 730 CPC). A lei 9494/97 alterou esse prazo para trinta dias, mas o STJ tem entendido que essa alteração só se aplica às execuções relativas a benefícios previdenciários, permanecendo o prazo de dez dias para as demais espécies de execução contra a Fazenda Pública. (Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, volume 3, página 227)
  • O acompanhamento da ADC MC 11/DF, bem como sua leitura, é fundamental para compreender qual o prazo para a FAzenda Pública opor embargos à execução.

    EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35.

    (ADC 11 MC, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02282-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-02 PP-00463 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 110-123 REVJMG v. 58, n. 180, 2007, p. 505-511)

ID
208591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do direito processual civil, julgue os seguintes
itens.

Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 469, do Código de Processo Civil, autoriza a conclusão, de que somente a parte dispositiva é que se acoberta da autoridade da coisa julgada. O referido texto, dispõe que não fazem coisa:

     I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    No entanto, a decisão sobre questão prejudicial operará coisa julgada, quando a parte o requerer, o juiz for competente para conhecer da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide (art. 470, CPC).

     

  • Resposta CERTA

    Questão prejudicial é a questão fática que origina uma relação jurídica de cuja decisão depende o julgamento do pedido como seu pressuposto lógico necessário e que poderia constituir, por si própria, objeto de uma ação autônoma.

    Lembrar que faz coisa julgada a decisão de questão prejudicial: (art. 470 CPC)
    1 - Se a parte requerer
    2- O juiz for competente em razão da matéria
    3- Constituir pressupostro necessário para o julgamento da lide

    Não fará coisa julgada se a questão prejudicial for decidida incidentalmente no processo. (art. 469, II CPC)

  • Segundo Márcio Louzada Carpena, é exemplo de inexistência de coisa julgada em relação à questão prejudicial: Em ação de alimentos, a parte que os pede terá, necessariamente, que alegar outra relação jurídica como fundamento do direito aos alimentos, podendo-se citar, por exemplo, o estado de filiação. A eventual sentença que venha a julgar procedente ou improcedente tal pedido de alimentos, implicitamente, enfrentará, ainda que indiretamente, a questão prejudicial, isto é, o estado de filiação, sem que, inexoravelmente, se evidencie a coisa julgada sobre tal apreciação, de forma que poderá muito bem o alimentante, em processo outro, postular a declaração de que não é o pai do alimentado, a fim de, por exemplo, impedir que a este se reservem os direitos à herança. Esta ação será processada, e nada impede que seja acolhida, porque sobre a questão prejudicial, relativa ao estado de filiação, abarcada na ação de alimentos, não se operou qualquer intangibilidade. Se, no entanto, cumulativamente ao pedido de alimentos, tivesse o autor postulado a declaração de filiação, obviamente, que a segunda demanda seria inviável.

  • Apenas por meio da ação declaratória incidental a questão incidente se torna indiscutível em razão da coisa julgada material.

    Art. 5o  Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973).

    Art. 325.  Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).
  • Item correto, pois a questão nos apresentou a regra, em que a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo não fará coisa julgada, que só ocorrerá nas situações excepcionais do § 1º:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Resposta: C


ID
208594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito
do trabalho, julgue os itens a seguir.

Para a configuração do contrato individual de trabalho, segundo a legislação vigente, tem-se como requisitos para a relação de emprego: a onerosidade, a pessoalidade, a não eventualidade, a exclusividade e a subordinação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A EXCLUSIVIDADE  NÃO é requisito para configuração do contrato individual de trabalho.

    O  art.3º da CLT assim dispõe:

    Art. 3º  CLT- Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
     

  •  Só para complementar a colega, a dependência do empregado para com o empregador é jurídica, pois pode ocorrer de o empregador receber mais que o empregador, como nos casos dos jogadores de futebol.

     

    Lembrando também da famosa regra dos requisitos para a relação de emprego

    P - pessoalidade

    O - onerosidade

    N - não-eventualidade ou Habitualidade

    S - subordinação

     

    Alguns autores ainda consideram a Alterabilidade como um dos requisitos

  • São requisitos Caracterizadores da relação de emprego:

    Trabalho por pessoa física: para a caracterização da relação de emprego, o serviço deverá ser prestado por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa juridica.

    Pessoalidade: o serviço deve ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituido por outro por ser o contrato, intuitu personae em relação ao empregado.

    Não eventualidade: a prestação do serviço com habitualidade, de forma continua e permanente, na qual o trabalhador passa a fazer parteintegrante da cadeia produtiva da empresa, mesmo que desempenhando uma atividade-meio, caracteriza o trabalho não-eventual.

    Onerosidade: A relação de emprego impõe a onerosidade, o recebimento da remuneração pelos serviços executados. A prestação de serviço gratuito descaracteriza a relação  de emprego.

    Subordinação: o empregado é  subordinado ao empregador. A subordinação apontada é juridíca, que advém da relação juridíca estabelecida entre empregado e empregador.

    alteridade: Esse princípio determina que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador.

     

  • Exclusividade, não. Desde que consigamos dar conta da jornada de trabalho e das demais condições de um contrato, nada nos impede a estabelecer outro. E outro, rs.

    Normalmente nos limitamos a um, justamente em razão de que em sua maioria as relações de trabalho estabelecem a jornada constitucional de 44h, o que inviabiliza a manutenção de mais de um vínculo empregatício.

    Saudações alagoanas.

    Rita
     

  •  A exclusividade não é requisito da relação de emprego,o empregado pode ter mais deu um contrato de trabalho desde que tenha compatibilidade de horários, como também é válida clausula contratual que estipulo a exlusividade desde que não haja vício de consentimento

  • a configuração da relação de emprego, que é espécie do gênero relação de trabalho, requer que sejam preenchidos cumulativamente certos requisitos, a saber: pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade.  

    O empregado é necessariamente pessoa física, ou seja, não há relação de emprego entre duas pessoas jurídicas; essa relação se revelará em outro ramo do direito, o civil.  

    A pessoalidade se desdobra no plano de ideias correspondente a prestação pessoal do empregado ao empregador, ou seja, intuitu personae, em razão de determinada pessoa, o contrato de emprego se estabelece com determinada pessoa, é de bom alvitre ressaltar que esse requisito se refere exclusivamente ao empregado e não ao empregador.

    A habitualidade é entendido com uma repetição dos serviços dentro de um contexto temporal, ou seja, não importa se a pessoa trabalha um dia na semana, sendo esse trabalho repetido dentro de um certo lapso temporal, configurado está este requisito. A falta desse requisito nos leva ao conceito de trabalhador eventual.

    A subordinação jurídica é vista como aquela na qual o empregado se subordina ao poder diretivo do empregador, isto é, o empregador como único e exclusivo responsável pelo (in)sucesso do empreeendimento a ele é deferido o poder de comando das atividades dos empregados, quer seja orientando ou controlando a execução dos serviço, quer seja disciplinando e punindo eventuais transgressões às normas internas da empresa. Na falta desse requisito estaremos a frente do trabalhador autônomo.

    E por derradeiro temos a onerosidade, pois, o obreiro trabalha, presta serviços ao empregador em função do salário acordado, constituindo-se  o pagamento do salário em um dos mais importantes deveres por parte do empregador e direito do empregado, decorrente do caráter comutativo do contrato de emprego.

  • ERRADO

    OS ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A RELAÇÃO DE EMPREGO SÃO: PESSOALIDADE, NÃO EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE.

    Exclusividade não está na lista.

  • Outro Macete para ajudar memorizar as características  da relação de emprego 

    S  subordinação como já explanado pelos colegas

    H habitualidade- não eventualidade

    O Onerosidade

    P pessoalidade

    A * alteridade para alguns autores 

  • SHOP.A

  • exclusividade n consta.

     

  • ERRADO. Não é necessária a exclusividade. É só lembrar da Rochelle (todo mundo odeia o chris): "meu marido tem dois empregos!"

ID
208597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito
do trabalho, julgue os itens a seguir.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 71- CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Art. 66- CLT- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Correta

     

          Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    Segundo entendimento do TST a inobservância do intervalo interjornada dá direito ao empregado de receber tais horas como adicional de 50%

  • Nos termos da oj 354/sbdi-1/TST, o intervalo intrajornada possui natureza salarial. Deferidas horas extras a tal título, cabem reflexos nas demais parcelas trabalhistas que tenham como base de cálculo a remuneração do empregado. 
  • atentar para:

    Súmula nº 118 do TST
    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.




ID
208600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito
do trabalho, julgue os itens a seguir.

Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, torna-se indevida a indenização do período estabilitário.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    É o que dispõe a Súmula  339 do TST:

    SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988.
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a",
    do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas ga-
    rantia para as atividades dos membros da CIPA
    , que somente tem razão de ser
    quando em atividade a empresa.
    Extinto o estabelecimento, não se verifica a
    despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do
    período estabilitário
    .

  • Correta

     

    Súm.339.

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

  • CERTO

    Súmula nº 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

  • Além de ser impossível a reintegração, conforme a Súmula 339, II, TST.


ID
208603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito
do trabalho, julgue os itens a seguir.

No que tange ao trabalho temporário, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, pode implicar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No entanto, a responsabilidade no pagamento por eventual diferença salarial não ocorrerá quando o contratante for órgão da administração pública direta, indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ao empregado temporário não é garantida remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 6.019/74, a qual dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas:

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
     

  • Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
     

  • O tomador dos serviços é o "empregador natural" ou real, pois é quem enriquece originariamente com o trabalho do empregado, enquanto o intermediador de mão de obra é identificado como o "empregador aparente" ou dissimulado, ganhando de forma derivada, já que não recebe originariamente a energia de trabalho. Esta ficção ocorre para proteção do trabalhador que, diante da concentração econômica e da necessidade de redução de custos, fica à mercê dos empregadores. Neste caso o empregador aparente é a pessoa jurídica que assina a CTPS e o real empregador o tomador dos serviços. Como os dois são empregadores, devem, por força do art. 2° da CLT, responder pelos créditos trabalhistas do empregado. 

    O art. 71, §1 da lei 8.666/93 exclui a responsabilidade trabalhista (além de outras) da administração pública nos casos de inadimplemento da empresa prestadora de serviços contratada por licitação pública. Porém, a matéria já foi amplamente discutida, e o TST, que modificou, em 2000, a redação original do inciso IV da Súmula 331, afirmando, expressamente, que o ente público é responsável subsidiário pelas dívidas inadimplidas do intermediador de mão de obra, inclusive quando este for a administração pública.

  • A 2ª proposição conflita com o entendimento do TST, consubstanciado, inclusive, em OJ publicada em 2010:

    OJ-SDI1-383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública [= SUM-331,II], não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. (DEJT 22.04.2010)

  • A Lei 6.019/1974 disciplinou o trabalho temporário nas empresas urbans, conceituando, em seu art.2°, o trabalho temporário como:

    "... aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços".

    A questão deve ser observada sobre dois aspectos:

    1- O trabalhador temporário, nos termos do art. 12 da Lei 6.019/74 faz jus a remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços.

    2- No caso de inadimplemento da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade do tomador de serviços será subsidiária.

    OBS: Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável pelas verbas trabalhistas e previdenciárias do período em que o trabalhador temporário esteve à sua disposição( art. 16 da Lei 6.019/74)

  • É importante verificar que Supremo, os ministros do Tribunal Pleno do TST alteraram o texto da súmula. Por unanimidade, o item IV ficou com a seguinte redação: 

    “IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. 

    Por maioria de votos, vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho e Dora Maria da Costa, o TST ainda acrescentou o item V à Súmula nº 331: 

    “V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.” 

    E, à unanimidade, o Pleno aprovou também o item VI, que prevê: 

    “VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.” 

    Por fim, à unanimidade, os ministros rejeitaram a proposta de incorporar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais à Súmula nº 331. A OJ estabelece que “a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.”
  • A questão é de 2009 em 2010 foi publicada a orientação jurisprudencial da SDI-1 do TST, reforçando o entendimento de que ante o princípio da isonomia, mesmo que o trabalhador temporário tenha sido contratado de maneira irregular, e mesmo que ausente o vínculo com a Administração Pública, terá direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador, desde que presente a igualdade das funções.

    Segue a citada OJ na íntegra: 


    TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
    Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
  • Vale aqui citar o entendimento consolidado no seguinte precedente: OJ-SDI1-383    TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRES-TADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 -- A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
  • Transcrevo parte do voto do Relator referente ao processo 0000756-21.2011.5.04.0702 julgado em novembro de 2012 no TRT da 4ª Região. Ao mesmo tempo que responde à questão, serve como complemento da matéria. Cito:

    Em sessão de 24-11-2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 16 ajuizada pelo Governador do Distrito Federal (com a inclusão de inúmeros amicus curiae defendendo a mesma posição), decidindo pela constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, este no sentido de que a inadimplência de empresas contratadas pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Ainda que não se tenha o acórdão da referida decisão, naquela sessão de julgamento o presidente Ministro Cezar Peluso deixou claro que os juízes e tribunais trabalhistas poderão reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público com base nos fatos da causa.

    Tal decisão imediatamente teve reflexos no TST, gerando a revisão do verbete combatido, o que ocorreu por ocasião da Semana do TST em maio de 2011, que culminou com reunião e posterior sessão do Tribunal Pleno no dia 24. Houve alteração no texto do item IV e inclusão dos itens V e VI.

    Por unanimidade, o item IV ficou com a seguinte redação:   'IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial'. 

    Por maioria de votos, vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho e Dora Maria da Costa, o TST acrescentou o item V à Súmula nº 331:  'V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.' 

    E, à unanimidade, o Pleno aprovou também o item VI, que prevê:  'VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.' 

  • Assim, mantida a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, o que se acrescentou é a prova no processo de conduta culposa consistente no deixar de atender as obrigações da Lei 8.666/93, especialmente a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora como empregadora. Antes bastava o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora para firmar a responsabilidade do tomador ente público. A partir de então, a culpa deve ficar caracterizada nos autos.

    E assim considerado, entende este Relator que a prova do cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/93 é do ente público que invoca processo de licitação e o art. 71 da Lei 8.666/93 como óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, vez que fato impeditivo à sua responsabilização.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Lei 6.019

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;


  • Contrato de Trabalho Temporário (Lei 6.019) é diferentede Contrato de Trabalho Terceirizado (Súmula TST n° 331) e Contrato de Trabalho por PrazoDeterminado (CLT)

    A questão se refere ao Contratode  Trabalho Temporário Lei 6.019/74 

    Art.2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa,para atender à necessidadetransitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimoextraordinário de serviços.

    Art.12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a)remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria daempresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquerhipótese, a percepção do salário mínimo regional;


  • A questão é que a jurisprudência tenderá a indicar a necessidade de isonomia entre salários de terceirizados e temporários com os vencimentos de servidores públicos, seja a terceirização lícita ou ilícita, por conta da OJ 383 da SDI - 1:


    OJ-SDI1-383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública [= SUM-331,II], não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. (DEJT 22.04.2010)

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  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    fonte: Dizer o Direito (meu salvador!!)

    • Entendimento do TST: o trabalhador tem direito a isonomia salarial por força do art. 12 da Lei de Trabalho Temporário e OJ 383 da SDI-1 Vs. Entendimento do STF ( entendimento mais recente): o trabalhador não tem direito a isonomia salarial, pois são regimes jurídicos diferentes e violaria a livre iniciativa ( art. 170 CFRB), salvo na Terceirização Ilícita que é aquela que ocorre violando a subordinação direta e pessoalidade ( Súmula 331, III TST), em que é garantida a isonomia.

ID
208606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito
do trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento atual sumulado do TST, a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice na Constituição Federal (CF) e confere ao referido contratado somente direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Assim, em tais casos restam indevidos a referidos servidores os pagamentos do repouso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS .

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em
    concurso público
    , encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe
    conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao
    número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
    valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Dúvida!

    Não dá direito ao repouso semanal remunerado?

  • Realmente não dá direito ao repouso semanal remunerado, visto que o pagamento da contraprestação é feito somente em relação ao número de horas trabalhadas e como não se tem trabalho no repouso semanal, o servidor acaba recebendo menos do que devería. É dificil de acreditar mas é o que diz a súmula citada pelo colega.

  • Súmula 363 e art. 19-A da lei 8.036/90.

  • ITEM CERTO

    Repouso semanal remunerado não é devido, posto não ter caráter indenizatório, apesar de ter natureza salarial. Saliente-se que não há qualquer inconstitucionalidade no art. 19-A da Lei 8.036/90, pois este dispositivo apenas aplica os princípios legais e constitucionais previstos.

    TST ENUNCIADO Nº 363

    Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Vale ressaltar que, apesar da questão não se referir ao assunto , caso seja contratação por empresa interposta, não formará vínculo com a administração pública, mas serão asseguradas as verbas trabalhistas  legais a esses terceirizados, assim como asseguradas aos empregados da tomadora, caso haja igualdade de funções. Está na OJ 383 SDI, o que vale a pena conferir!!!

  • RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. 1. Embora diante da hipótese de contrato nulo, o município-reclamado foi condenado a registrar o contrato de trabalho na CTPS e a pagar os valores referentes a aviso-prévio, depósitos do FGTS mais a multa de 40%, repouso semanal remunerado, multa prevista no art. 477 da CLT e indenização substitutiva do seguro-desemprego. 2. Verificada contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula nº 363 deste tribunal, segundo o qual o servidor público contratado, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso tem direito ao pagamento do saldo de salário e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso de revista a que se dá provimento. Descontos previdenciários e fiscais. 1. Hipótese em que o reclamado sustenta que a reclamante deverá suportar os descontos previdenciários e fiscais, com a sua cota-parte. 2. Aresto inservível, porquanto oriundo de turma do TST (art. 896, a, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 74/2007-131-17-00.4; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DEJT 18/06/2010; Pág. 758) CLT, art. 477 CLT, art. 896 
  • A súmula 363 do TST embasa a resposta correta (CERTO):

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • E o art. 7º, XV da CF ???
  • Como a referida súmula diz que o pagamento da contraprestação é feita somente em relação ao número de horas trabalhadas e, em regra, não há trabalho no final de semana, não há que se falar em pagamento de repouso semanal remunerado. Se não trabalhou não tem remuneração.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    SÚMULA 363 DO TST: a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo dreito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínino, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Também nao tem direito às horas extras prestadas.


ID
208609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Art. 898 CLT - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Certo.

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Entretanto, o professor Carloss Henrique Bezerra Leite dispõe que esses dispositivos citados pelos colegas estão revogados e não devem mais prevalecer. Tomar cuidado em eventuais provas discursivas.


ID
208612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

No tocante à execução por prestações sucessivas, conforme legislação celetista, quando as prestações forem por prazo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Porém, tratando-se de prestações por prazo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 891- CLT- Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
    Art. 892- CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • ART. 891 E 892 da CLT.

  • Certo!

    891.  Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

  • Certo.

    Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo  indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • Eu me confundi com o artigo 883, cuidado pra não confundirem tbém!

    Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • GABARITO: CERTO

    A informação do CESPE/Unb está de acordo com os artigos 891 e 892 da CLT, veja os artigos:

    “Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução”.

ID
208615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos tribunais regionais do trabalho, e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:


    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
     

  •  Acrescentando....

     

    Os embargos  previstos no Direito Processual do Trabalho são apenas os dirigidos ao TST.  Não existindo a figura dos embargos infringentes prevista pelo CPC. 

  • Caberão embargos infringentes, das decisões não unânimes, proferidas em processos de dissídio coletivo de sua competência originaria.Portanto somente poderá ser interposto embargos infringentes em sede de dissídio coletivo.Seu processamento ocorrerá na Seção de Dissídios Coletivos, portanto, razões e contra-razões seguirão para a SDC.

    O comentário do caixeta esta equivocado!!!

     

  • Conforme destaca a Profª Daniele Rodrigues do euvoupassar.com.br:

     

    Antes do advento da Lei 11.496/07, a Lei 7.701/88 previa três espécies de embargos, quais sejam embargos de divergência, de nulidade e infringentes. Sob a égide da nova Lei são previstos apenas dois tipos de embargos: embargos de divergência e embargos infringentes.

     

    A Lei 11.496/07 estabeleceu nova redação ao art. 894 da CLT que assim dispõe:

     

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I – de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e

    II – das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

  • Certo!

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias

    I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;


ID
208618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Segundo pensamento sedimentado do TST, é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda e caso verifique o relator que a parte interessada não a juntou à inicial, extinguirá o feito imediata e sumariamente por falta de pressuposto processual.

Alternativas
Comentários
  • SUM-299 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
     

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
     

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documen-to comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de in-deferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
     

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. As-sim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por ca-rência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • resposta errada.  

    completando...

    Ação rescisória:

    É a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito. A sentença de mérito não pode ser anulada por ação anulatória, sentença de mérito deve ser impugnada por ação rescissória, conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil. A sentença meramente homologatória e a sentença terminativa não podem ser impugnadas por meio de ação rescisória, nesses casos, cabem apenas os recursos conforme previsto na lei.

    O artigo 485 descreve os fundamentos

     

  • Questão errada.

    Comentários da Prof. Déborah Paiva - pontodosoconcursos:

    A prova do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão é documento essencial para que seja admitida a ação rescisória e o documento, comprobatório do trânsito em julgado, deverá ser juntado com a petição inicial.
    O art. 284 do CPC combinado com a Súmula 299, II do TST é o fundamento legal para concessão de um prazo de 10 dias, para que seja juntada, aos autos do processo, a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.
    O inciso III da Súmula 299 do TST veda a ação rescisória preventiva, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não previu esta possibilidade.
    Ao passo que o inciso IV estabelece quando não houver intimação da decisão que se pretende rescindir, não ocorreu o trânsito em julgado.

  • Relator extinguirá o processo se verificado a ausência de tais documentos em fase recursal (RO em AR). No caso de pressupostos da AR o relator dará o prazo de 10 dias (S. 299).


    OJ SDI 2. 84. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. PEÇAS ESSENCIAIS PARA A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (alterado em 26.11.02) A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.

  • Não entendi qual é  o erro da questão, algum colega poderia explicar?

  • Filipe Rocha, apesar de ser um documento indispensável, deve ter o prazo de 10 dias para emenda.

    O art. 284 do CPC combinado com a Súmula 299, II do TST é o fundamento legal para concessão de um prazo de 10 dias, para que seja juntada, aos autos do processo, a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.

  • ATENÇÂO!! com a entrada em vigor do novo CPC, a súmula 299 foi alterada, o prazo para juntar documento agora é de 15 (quinze) dias!!

  • Nova redação:

     

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)


ID
208621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito
processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

É correto dizer que a ação de cumprimento é o meio processual adequado para a defesa dos interesses ou direitos dos trabalhadores constantes de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não cumpridos espontaneamente pelo empregador. Nesse caso, para propositura da referida ação, o pensamento sumulado do TST considera imprescindível o trânsito em julgado da sentença normativa, caso seja este o instrumento motivador da demanda.

Alternativas
Comentários
  • SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SEN-TENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  •  Resposta errada


    Ação de cumprimento -  A denominação desse tipo de ação decorre do fato dela não ensejar execução, mas cumprimento, em face de sua natureza constitutivo-normativa ou declaratório-normativa. É denominado na doutrina e na jutisprudência de ação de cumprimento o processo especial previsto na CLT para a observância da sentença coletiva, dada sua natureza (constitutiva, dispositiva, determinativa ou declaratória-normativa). Sua condenação é indireta, executando-se da condenação que nasce da sentença actio judicati. 
    fonte: 
    saberjuridico.com.br
    Ação de cumprimento de sentença normativa -  No processo do trabalho é ação condenatória que exige do empregador o cumprimento de direito reconhecido em sentença normativa. A denominação deste tipo de ação decorre do fato de ela não ensejar execução, mas cumprimento, em face de sua natureza constitutivo-normativa ou declaratório-normativa. 
    fonte: 
    saberjuridico.com.br
  • ERRADO

    "Não obstante a redação do art. 872 da CLT indicar a necessidade do trânsito em julgado da sentença normativa para o ajuizamento da ação de cumprimento, a Lei 7.701/1988, no art. 7º, §6º, passou a estabelecer que a sentença normativa poderá ser objeto da ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento

    Portanto, não é necessário que haja o trânsito em jiulgado da sentença normativa para o manejo da ação de cumprimento. Neste sentido, cabe destacar a Súmula 246 do TST, in verbis:

    S. 246 do TST - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável  o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento." Renato Saraiva

  • Art. 872 da CLT - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

            Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão

  • "Não obstante a redação do art. 872 da CLT indicar a necessidade do trânsito em julgado da sentença normativa para o ajuizamento da ação de cumprimento, a Lei 7.701/1988, no art. 7º, §6º, passou a estabelecer que a sentença normativa poderá ser objeto da ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento

    Portanto, não é necessário que haja o trânsito em jiulgado da sentença normativa para o manejo da ação de cumprimento. Neste sentido, cabe destacar a Súmula 246 do TST, in verbis:

    S. 246 do TST - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável  o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento." Renato Saraiva

     

  • FIXANDO:

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO – DISPENSÁVEL – SENTENÇA NORMATIVA


ID
208624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que um motorista conduza o seu veículo por uma rodovia federal e sofra grave acidente: o seu carro capote por três vezes após passar por um buraco na pista causado pela má conservação e falta de sinalização. Nessa situação, a responsabilidade das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Posso estar equivocado, mas para mim em caso de omissão, como a hipótese da má conservação e falta de sinalização, trata-se de responsabilidade SUBJETIVA do Estado... ou seja, gabarito equivocado... Alguem tem opiniao igual??

  • Hugo, esta questão está relacionada com o C.T..B. - Código de Trânsito Brasileiro.

    Veja o diz o § 3º do art. 1º:

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Não é responsabilidade subjetiva?

    alguém pode me explicar..

  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA.

  • é, como bem postou nosso colega concurseiro goiano, acredito que neste caso a lei trata como se fosse um ato comissivo por omissão, justamente pelo dever de manuntenção do estado pela segurança das vias públicas. tornando, para o cespe, objetiva a responsabilidade na situação mensionada.

  • Se fomos ver na regra geral, é um caso que recai sobre a teoria da culpa administrativa, que é de responsabilidade subjetiva da Administração. Porém parece que essa questão é de legislação específica (dispositivo explicitado pelo concurseiro goiano abaixo nos comentários), onde o dispositivo citado atribiu a esses casos de falta de serviço responsabilidade objetiva para Administração.

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese a questão parecer polêmica, ela está correta e em perfeita consonância com o CTB, conforme anotação do colega GOIANO....

  • Só faltou um detalhe: como o cidadão estava dirigindo?

    Porque para uma pessoa capotar o carro três vezes por ter passado em cima de um buraco, ele provavelmente estava em velocidade altíssima.

    Porque a responsabilidade objetiva do Estado não é sinônimo de responsabilidade absoluta. Caso haja culpa do administrado a responsabilidade do Estado será atenuada ou extinta, dependendo do quanto o cidadão seja culpado pelo evento.

     

    Mas, em tempo, a questão não está errada. De fato a responsabilidade continua sendo OBJETIVA. Só quis fazer um alerta.

  • Posição do STF (RT, 747/285) " Indenização - Acidente de trânsito - Evento ocasionado por buraco na via pública sem a devida sinalização - Inexistência de culpa da vítima - Verba devida em face do princípio da teoria do risco administrativo - Inteligência do art. 37, § 6º da CF".

    Ou seja, para o STF a responsabilidade nesse caso é OBJETIVA.

  • Alternativa CORRETA!

    A palavras chave para que a responsabilidade seja objetiva é FALTA DE SINALIZAÇÃO.
  • Muitos não prestaram atenção. A questão é para ser respondida com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97). Portanto, como já explicado pelo colega “Concurseiro Goiano”, vigerá a teoria da responsabilidade objetiva que fala o art. 1, § 3º, da Lei 9.503/97:
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  • "FAUTE DU SERVICE" ( Falha do serviço)

    O direito brasileiro abraça a teoria do risco a, no art.37,&6/CF e nela se encontra a "faute du service", só que conjugada com o nexo causal.
    Por essa teoria, a culpa está presumida, e a responsabilidade do Estado é objetiva

    Nexo Causal: Quando o dano é causado direto da conduta.

    Segundo professor Emersson Caetano - VESTCON
  • O que eu achei estranho na quetão é que as entidades que compõem o sistema nacional de transito não tem personalidade(são órgãos), por isso quem deveria reponder era a união e não esses órgãos.Ficou muito confusa para essa questão alguém pode me ajudar?
  • Minha única duvida na questão é mesma do colega do comentário anterior, deveria ser União a ter responsabilidade objetiva e não Sistema Nacional de Trânsito.
  • Compartilho dúvida idêntica aos comentários anteriores, alguém poderia nos ajudar?

    A responsabilidade não seria da União???


    Abraço!
  • QUANTO AO QUESTIONAMENTO DOS COLEGAS REFERENTES A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO, INFORMO QUE A QUESTÃO TRÁS A EXPRESSÃO "ENTIDADE" QUE PRESSUPÕE PESSOA JURIDICA, PORTANTO, PASSÍVEIS DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA.

    ESSA É MINHA HUMILDE OPINIÃO!
  • Buraco em rodovia federal é responsabilidade do DNIT, o qual pertence ao SNT e é uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica. Por isso, não se atribui a responsabilidade à União.
  • Me veio o pensamento do responsável ser um delegatário, que tinha o objetivo de manter as condições da pista. Alguém pode explicar se isso procede ou não e por que?

  • "causado pela má conservação e falta de sinalização", ato omissivo estatal que causa dano concreto em razão de uma omissão específica, invocando a aplicação da responsabilidade objetiva. Observe que neste caso, a previsibilidade e a evitabilidade do dano são elementos chaves para responsabilização do estado. Um buraco na via, mal consevada e sem sinalização, é de facil premonição que poderá causar um acidente.

  • Não sei se alguém já falou, mas:

     

    CTB

    Art. 1º _ § 3º

    Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    ♥♥♥

  • Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    ou seja, esqueça o professor de Administrativo para acertar e lembre de uma das primeiras regras que se LÊ ao iniciar os estudos do CTB:

     

    Art. 1º  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    talquei?

  • O STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a 3° em decorrência de sua má-conservação, o Estado (União) possui resp. subsidiária.

  • O x da questão está no fato de existir lei específica para o caso em tela, ou seja, SE o Código de Trânsito Brasileiro NÃO trouxesse a previsão de que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem de forma objetiva pelos danos causados aos cidadãos, seja por ação ou omissão, a responsabilidade ai cairia na regra da Responsabilidade Subjetiva por culpa do serviço.

  • se tem conhecimento de dir. administrativo responde essa questão pela responsabilidade civil do estado rsrs

  • Bom Dia, a questão era pra ser anulada, pois fala o seguinte: motorista conduza o seu veículo por uma rodovia federal e que Nessa situação, a responsabilidade das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será objetiva.Logo, não das entidades e sim da entidade sobre a circunscrição sobre a via.

  • Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Teoria do Risco administrativo.

  • Dever dos órgãos, segurança à vida nas vias.

  • Responsabilidade Objetiva => Independe de dolo ou culpa; Deve haver o NEXO CAUSAL + DANO.

    Responsabilidade Subjetiva => NEXO CAUSAL + DANO + DOLO ou CULPA.

  • Corretíssima!!!

    Lei 9.503/97

    Art. 1º

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • - Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de omissão que afetem o trânsito seguro. #METODODOS4PASSOS

  • CTB - Art. 1º [...] 

    (...)

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamentepor danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    GABARITO: CERTO

  • No CTB sempre será objetiva a responsabilidade civil do Estado, independente de omissiva ou comissiva.

    No direito, ação Omissiva (subjetiva)

    ação Comissiva (objetiva)

  • Art. 1, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Art. 90. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

  • Me surgiu uma duvida referente a essa questão. No caso de uma Concessionaria que preste serviço publico em determinada rodovia federal, a responsabilidade recai sobre ela, correto? Mas ela não faz parte do SNT. Como ficaria? não tornaria a questão errada ou eu estou viajando legal?

  • Me surgiu uma duvida referente a essa questão. No caso de uma Concessionaria que preste serviço publico em determinada rodovia federal, a responsabilidade recai sobre ela, correto? Mas ela não faz parte do SNT. Como ficaria? não tornaria a questão errada ou eu estou viajando legal?

  • muitos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) não possuem personalidade jurídica, como é que vão responder de forma objetiva, sacanagem.


ID
208627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A Resposta está correta, no entanto, a comentário está desatualizado, uma vez que, existem novos vetos e acréscimos de dois novos incisos.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede
    no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo
    de trânsito da União, tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército;
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da
    Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo
    do Sistema Nacional de Trânsito;
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde, (Inciso
    acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)
    XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Inciso
    acrescentado pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO)
     

  • Ministro nenhum compõe o CONTRAN e sim um representante (e seu suplente) por ele escolhido.

    O CONTRAN é um órgão que, apesar de normativo, é essencialmente político e seus representantes não precisam notadamente ter NENHUM CONHECIMENTO  de trânsito. Por isso, uma das competências do CONTRAN é "criar Câmaras Temáticas".

    Essas Câmaras são órgãos técnicos criados pelo CONTRAN, integradas por especialistas e que têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.
  • Somente como complemento das brilhantes respostas.
     

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
  •            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
    O ministério das CIDADES é o coordenador máximo do SNT desde que o Presidente Lula assumiu e perpetua com a Presidente Dilma pois eles acreditam que o problema do transito se deve ao um fator social e de edução coletiva entre outros argumentos.


  • Quem compõe é um representante do Ministério do Meio Ambiente, mas não necessariamente o Ministro do Meio Ambiente.
  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS ACIMA, SEGUE UM PROCESSO MNEUMÔNICO PARA DECORAR OS REPRESENTANTES DE MINISTÉRIOS QUE COMPÕEM O CONTRAN:
    EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA. MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Art 10, VI, um representante do meio ambiente, e NÃO o ministro do meio ambiente.

    Texto de lei galera!!!

    Bons estudos!!!!
  • ERRADO

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
       

    Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
    I - da Ciência e Tecnologia;
    II - da Educação;
    III - da Defesa;
    IV - do Meio Ambiente;
    V - dos Transportes;
    VI - das Cidades; e
    VII - da Saúde.
    Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

    bons estudos!
  • ERRADO:

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com
    sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de
    trânsito da União, tem a seguinte composição:  (Redação
    dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

            I - (VETADO)


     

            II -
    (VETADO)


     

            III - um representante do
    Ministério da Ciência e Tecnologia;


     

            IV - um representante do
    Ministério da Educação e do Desporto;


     

            V - um representante do
    Ministério do Exército;


     

            VI - um representante do
    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;


     

            VII - um representante do
    Ministério dos Transportes;


     

            VIII -
    (VETADO)


     

            IX -
    (VETADO)


     

            X - (VETADO)


     

            XI -
    (VETADO)


     

            XII -
    (VETADO)


     

            XIII -
    (VETADO)


     

            XIV -
    (VETADO)


     

            XV -
    (VETADO)


     

            XVI -
    (VETADO)


     

            XVII -
    (VETADO)


     

            XVIII -
    (VETADO)


     

            XIX -
    (VETADO)


     

            XX - um representante do
    ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de
    Trânsito;


     

            XXI -
    (VETADO)


     

           XXII - um
    representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


     

           
    XXIII - um representante do Ministério da Justiça.
    (Incluído
    pela Medida Provisória nº 415, de 2008)


     

            XXIII
    - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído
    pela Lei nº 11.705, de 2008)


     

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério
    do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;  (Incluído
    pela Lei nº 12.865, de 2013)


     

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes
    Terrestres (ANTT).  (Incluído
    pela Lei nº 12.865, de 2013)


     

            § 1º
    (VETADO)


     

            § 2º
    (VETADO)


     

            § 3º
    (VETADO)


     

  • Torna-se errado por não ser o ministro e sim um representante.

  • PQ está desatualizada ?

    Ate hoje, continua sendo representante do ministério. Não o ministro.


  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário professor Marcos Girão (Estrátegia Concursos)

    Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O Ministro designa e nomeia um representante (e seu respectivo suplente). A questão estaria correta se afirmasse que um representante do Ministério do Meio Ambiente compõe o CONTRAN.

  • Prezados,
     

    A questão pode acabar sendo um desastre para os mais desatentos. A redação mais adequada seria:

    "O representante do ministério do Meio Ambiente (e Amazônia Legal) compõe o Conselho Nacional de Trânsito."


     

     

    Para corroborar com esta afirmação, trago o art. 3ª do Decreto 4.711/03:

    " Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Cidades".

    Gabarito: ERRADA

  • PESSOAL ESSA É FÁCIL!!!

    SERIA REPRESENTANTES DE ALGUNS MINISTÉRIOS E NÃO MINISTRO !!!

    VOU DAR UMA DICA PARA NINGUÉM NUNCA MAIS ESQUECER...  " leia na vertical" Todos os representantes

    Ahh, Eu So Corro Com Tênis Da Marca Justo
    A      E  S   C       C     T       D   M       J
    N      D  A    I        I      R       E   E       U
    N      U  U   E       D     A       F    I        S
    T       C  D   N      A      N      E    O       T
             A  E   C      D      S      S              I
             O       I        E      P      A    A       Ç
                      A               O      /     M       A
                                       R      D    B        
                       T              T       E     I
                       E             E       S     E
                       C                      E     N
                       N                      N     T
                       O                      V     E
                       L                       O
                       O                       L
                       G                      V
                        I                       I
                       A                       M
                                                E
                                                N
                                                T
                                                O
       

     

  • Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O MInistro designa e nomeia um representante !!!

  • Não é ministro, e sim ministério do meio abiente!  ;)

    bons estudos!

  • Sacanagem! 

    Apendi a lição.

  • Ministro indica seu representante no Conselho

  • Não são os ministros que compõemo SNT, mas os membros por eles indicados.
  • qlqr pessoa pode fazer parte do conselho do contran. M A C E T E S   C C J

    Meio ambiente

    Antt

    Cidades

    Educação

    Transportes

    Exército (defesa)

    Saúde

     

    Ciên. e tecnol.

    Comer. exterior

    Justiça

  • GAB: ERRADO

    NÃO É O MINISTROS, MAIS SIM UM MEMBRO INDICADO POR ELE

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: 

    um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;


    um representante do Ministério da Educação;


    um representante do Ministério da Defesa;


    um representante do Ministério do Meio Ambiente;


    um representante do Ministério dos Transportes;


    um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; 


    um representante do Ministério da Saúde 


    um representante do Ministério da Justiça.


    Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;


    um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


    ATENÇÃO! NÃO É O MINISTRO.

  • MINISTRO NÃO PARTICIPA  DO CONTRAN...SOMENTE SEU REPRESENTANTE !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não são MINISTROS!!!!!!!!!!!!!!!!! E sim representantes!!

  • ratiei. 

  • TOMA CESPE, fdp. Depois de tanto apanhar pras suas maldades, pelo menos uma que eu consigo identificar.


    Segue a dica (já famosa), porém eu incluí a ANTT e comércio exterior

    "Eu, ticiANe, só corro com tênis de marca justa"

    Educação; Tecnologia e Ciência (invertidos da ordem do texto de lei); Antt; Saúde; Cidades; Comércio exterior; Defesa; Meio ambiente; Justiça
     

  • Ministro? Ministério

  • O gabarito está errado porque ministro não participa diretamente do CONTRAN e o Ministério do Meio Ambiente não está no rol de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN.


    Segue abaixo a lista de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN:



    Ministério da Educação

    Ministério da Saúde

    Ministério das Cidades

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério dos Transportes

    Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Ministério da Defesa

    Ministério da Justiça

  • EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA. 

    MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.

  • ERRADO

     

    Questão: "O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito."

     

    Compõem o CONTRAN: REPRESENTANTES

     

    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

    Ministério da Educação

    Ministério da Saúde

    Ministério das Cidades

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério dos Transportes

    Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Ministério da Defesa

    Ministério da Justiça

  • Gab: ERRADO


    MINISTÉRIO e não MINISTRO..

  • Bizu:


    "AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTO."


    utiliza-se as letras iniciais de cada palavra, e fica assim:



    A- ANTT;

    E - EDUCAÇÃO;

    S - SAÚDE;

    C - CIDADES;

    C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

    T - TRANSPORTES;

    D - DEFESA;

    M - MEIO AMBIENTE;

    J - JUSTIÇA.


    Lembrando que: Não é obrigatoriamente o ministro, e sim, um representante indicado que a ele pertence.

  • REPRESENTANTE

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:         (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    (...)

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;


    Um representante e não o próprio ministro.


  • ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro.

  • Li ministério...................

  • O Contran é composto por representantes dos seguintes ministérios:

    Ciência e Tecnologia;

    Educação;

    Defesa;

    Meio Ambiente;

    Transportes;

    Cidades; e

    Saúde.

    Mnemônico que eu criei:

    "CEDo MEu TRíceps Com Saúde" kkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro. By: Jonathas Pablo

  • Eeee... MINISTRO

    KKKKKKK

     

    É ministério, povo!

  • CTB ATUALIZADA  

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:        (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)   

     

            III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

            XXII - um representante do Ministério da Saúde.         (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

            XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;   (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).     (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

           

  • Quem ler rápido essa questão erra fácil... Ministro..Ministério.. lembre-se da composição do CONTRAN e seus ministérios, no Art.10, I ao XXV.

  • QUANDO SE TRATA DE "CESPE" DEVE TOMAR MUITO CUIDADO.

  • Questão desatualizada!

    De acordo com o Decreto 9676/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Jair Messias Bolsonaro (muito treino nas aulas de RCO), agora não são mais representantes que compõe o CONTRAN, mas sim os Senhores Ministros de Estado.

    Art. 12. O  D4711, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Ricardo L. De fato se tornará desatualizada a partir de 30 de janeiro de 2019. Mas poderá ser cobrado oela Cespe?

  • Esta questão estará desatualizada a partir de 30/01/2019, data em que entrará em vigor o Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, que em seu art. 12 diz:


    "Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações

    'Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.' (NR)

    'Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.[...]'"


    Tal alteração tornará o gabarito da questão em CERTO.

  • Por enquanto ainda vale para PRF. O erro é dizer que é o ministro, o certo é representante do ministério.

  • Com esse  Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019 e agora mano?

  • Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal!

  • 1 representante ! Não significa que seja o ministro.

  • com o  Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, a questão fica desatualizada.

  • gabarito E

    ART 10 CTB

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Medida Provisória nº 415, de 2008)

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • 2019 QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM NOSSO ATUAL PRESIDENTE O CONTRAN É COMPOSTO POR NOVE MINISTROS, ART 10- CTB DENTRE ELES O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE

  • A questão está desatualizada, composta pelos seguintes ministros: JERMS DICE

    JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA;

    EDUCAÇÃO;

    RELAÇÕES EXTERIORES;

    MEIO AMBIENTE;

    SAÚDE;

    DEFESA;

    INFRAESTRUTURA

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES;

    ECONOMIA.

  • ''Ministros' não, representantes de Ministérios. Não precisa ser necessariamente Ministro. Podendo ser um representante do Ministério.

  • Não tem mais o da DEFESA, sim do EXÉRCITO

    "AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DMARCA JUSTA, É O MÁXIMO."

    Composição por 1 (um) representante do:

    A- ANTT;

    E - EDUCAÇÃO;

    S - SAÚDE;

    C - CIDADES;

    C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

    T - TRANSPORTES;

    D – ESENVOLVIMENTO da Indústria e Comércio Exterior

    M - MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA;

    J - JUSTIÇA.

    E – XÉRCITO

    M - INISTÉRIO ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

  • LEMBRANDO QUE ESSES REPRESENTANTES DOS MINISTÉRIOS, NÃO PRECISAM POSSUIR CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO COMO CRITÉRIO!

  • Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:   

    II-A  - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;   

    IV - Ministro de Estado da Educação;   

    V - Ministro de Estado da Defesa;   

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;   

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;   

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;   

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;   

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e   

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:  

    II-A  - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;  

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;  

    IV - Ministro de Estado da Educação;  

    V - Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;  

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;  

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;  

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e  

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    SÃO OS MINISTROS!!!!!

  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • Gabarito Professor Julio Pontes do Direção dá a questão como CERTA. E o CONTRAN é integrado por ministros SIM.

    Talvez pela questão ser de 2009, estivesse errado naquela época, porém o CTB mudou.

  • 2020/2021

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a

    seguinte composição: (Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    – da Infraestrutura, que o presidirá;

    – da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    – da Educação;

    – da Defesa;

    – do Meio Ambiente;

    – da Saúde;

    – da Justiça e Segurança Pública;

    – das Relações Exteriores;

    – da Economia;

    – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Pessoal, de acordo com a lei mais recente Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021 o ministro do meio ambiente compõe sim.

    Obs: Vamos dar like aí pra subir o post e tomar o lugar dos posts antigos desatualizados.

    Valeu!

  • CERTO!

    A resposta correta está divergente do que o sistema admite como cerdo e precisa de ajustes. Isso se deu devido a entrada em vigor da lei 14.071/2020.

    Apesar desta lei ainda não vigorar na data que escrevo este comentário será cobrada na próxima prova da PRF.

    Merece uma breve atualização!

  • Agora está questão está CERTA com o novo CTB

  • Verdadeira a partir de Abril de 2021!

    Com a nova lei (Cobrada no novo Edital),

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Eu coloquei como certa a resposta e o sistema classificou como questão errada. Não entendi.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. OS MINISTROS COMPÕEM O CONTRAN.

  • Com a Lei 14.071/20 os próprios ministros passam a integrar o CONTRAN. Tem que atualizar o gabarito.

  • Ah, EDiRiJSem CrIME!

    Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Educação – Defesa - Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Saúde – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente – Economia.

  • Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.

  • Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.

  • O gabarito do sita desatualizado, hoje o próprio ministro compõe o contran

  • Questão desatualizada em virtude da mudança legislativa da lei 14.071.

  • desatualizado !! Resposta certa de acordo com Art.1 ( Lei 14.071/20) alteração Art.10 CTB

  • ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

  • CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

    Peguei do pdf 2.0 do QC.

  • A questão está desatualizada!

    Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, os ministros de estados, INCLUSIVE O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, compõem o CONTRAN.

  • LEI 14071/20

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

  • GABARITO DESATUALIZADO. CUIDADO!

    de acordo com as alterações da lei 14.071, a redação do art. 10 do CTB passa a ser a seguinte:

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    HOJE, são MINISTROS que compõem o CONTRAN e não mais os representantes de ministério. e o ministro do meio ambiente está nesse rol. portanto, questão correta.

  • Questão desatualizada: A composição do Contran sofreu alteração de acordo com a lei 14.071/20, ART. 10: Agora é composto sim por Ministros: *Infraestrutura ( que o presidirá); *Ciência , tecnologia , inovação ; *Educação; *Defesa; *Meio Ambiente; *Saúde; *Justiça e Segurança pública; *Relações exteriores; *Economia; *Agricultura, agropecuária e abastecimento. * em caso de erro me avisem.
  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • SE VOCÊ ERROU,

    ENTÃO ACERTOU!

    O Ministro do Meio Ambiente e + outros 9 ministros compõem o CONTRAN, esses devem indicar suplentes que devem ser servidores DAS 06, no caso do ministro da defesa poderá indicar como suplente um DAS 06 ou Oficial General

  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • QC parece que está entregue as baratas, uma simples mudança de gabarito resolveria o problema, mais não, mais uma QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Beleza esses mnemônicos gigantes, galera, mas agora o Ministro do Meio Ambiente integra o CONTRAN.

  • O EXAMINADOR SÓ QUER SABER SE COMPÕE, SE ELE VAI INDICAR SUPLENTE OU NÃO POUCO IMPORTA.

    GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.

    “O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

     Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

     Ministro de Estado da Educação;

     Ministro de Estado da Defesa;

     Ministro de Estado do Meio Ambiente;

     (revogado);

    ..........................................................................................................................

    (revogado);

    ..........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Saúde;

     Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

     Ministro de Estado das Relações Exteriores;

     (revogado);

     Ministro de Estado da Economia; e

     Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Sim, o ministro do meio ambiente compõe o CONTRAN com mais outros 9 ministros

  • um bizu pra lembrar

    CADÊ SERJIM?

    Vejamos:

    C – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    A – Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    D – Defesa

    E – Educação

    S – Saúde

    E – Economia

    R – Relações Exteriores

    J – Justiça e Segurança Pública

    I – Infraestrutura (presidente) 

    M – Meio Ambiente


ID
208630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta:

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    VII - (VETADO)

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

    X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

  • Essa competência do Cetran e do Contrandife pode pegar o candidato ao relacionar com a competência semelhante do Contran.
    Veja a comparação e faça a sua diferenciação:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN
    IX -
    responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    III -
    responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    Vamos para a próxima!
  • Essas questões da Cespe as vezes quebram as pernas de quem está estudando.

    Vejo que ao meu ver está ERRADA pois o CONTRADIFE compete a sua jurisdição DF, a pergunta generaliza, ou seja, como menciona compete ao CETRAN também.

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

  • Prezado Tiago Corete, as questões do CESPE às vezes não trazem a letra da lei para se tornarem corretas como outras bancas de concurso. Em sua maioria, as questões incompletas do CESPE trazem informações a respeito da assertiva, e isso é proposital justamente para que o candidato esteja atento e não perca a questão.

    Em suma, para a banca, basta não ter algo que interfira de maneira a deixar a questão parcialmente errada para ser considerada certa, como é o caso dessa questão que veio com informações incompletas, portanto, informações incompletas, não invalidam a assertiva.

    Ótimos estudo pessoal.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Essa competência do Cetran e do Contrandife pode pegar o candidato ao relacionar com a competência semelhante do Contran.

    Veja a comparação e faça a sua diferenciação:
    Art. 12. Compete ao CONTRAN
    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • Gabarito: CORRETO

    “Responder a consultas”. Tal expressão, caro aluno, deve representar para você um link direto a uma das competências dos CETRAN, do CONTRANDIFE. O CONTRAN também tem essa prerrogativa, o que não invalida a questão.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • Contran / Centran / Contrandife

    Todos são órgãos normativos, consultivos e de coordenação.

    O que muda entre eles é a esfera de atuação.

     

    Contran: União

    Centran: Estados

    Contrandife: DF

     

    GAB:C

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

     

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    Gabarito: CORRETO

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;


    Gabarito Certo!

  • Pessoal muito atento com esses art.14, e  art.12.

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.

    agora olha o art.14

       Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

        III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    da pra confundir a gente, se não estiver atento....

  •    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ......

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    .......

    XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    só uma analogia entre a competência da PRF E DO MUNICIPIO.

    A PRF aplica e arrecada e REMOVE animais... o restante é semelhante.

  • BIZU


    responder às consultas que lhe forem formuladas,.... CONTRANNNNNNNNN ( ART 12 CTB )



    responder a consultas relativas à aplicação da legislação..... CETRAN E CONTRANDIFE ( (ART 14 CTB )


  • Diferenças

    CONTRAN: ..que lhe forem formuladas..

    CETRAN - CONTRANDIFE: ..procedimentos Normativos.. 

  • Literal. Veja o que dispõe o CTB:

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    Resposta: certo.

  • Muitas pessoas que erraram, no fundo sabiam a questão, o problema é que ela é mal formulada!

    O CONTRADIFE responde as consultas, porém no âmbito de sua circunscrição, no caso no DF, era necessário a banca ter deixado isso expresso, porque se deixa incompleto leva a pensar que está errada, pois irão remeter na esfera federal!

  • Para o CESPE incompleto = certo.

  • CERTO

    Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    Na realidade compete aos CETRAN e CONTRANDIFE, mas o bizu É QUE A PROVA É NO DF ENTÃO QUEM FEZ TINHA QUE TÁ LIGADO NA INCOMPLETA COMO CERTA CESPE.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O problema é a origem da questão!!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA CONSIDERADA CERTA É O MESMO QUE PEGADINHA DO MALANDRO, GLU GLU HIÉ HIÉ!

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.

    “O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

     Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

     Ministro de Estado da Educação;

     Ministro de Estado da Defesa;

     Ministro de Estado do Meio Ambiente;

     (revogado);

    ..........................................................................................................................

    (revogado);

    ..........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Saúde;

     Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

     Ministro de Estado das Relações Exteriores;

     (revogado);

     Ministro de Estado da Economia; e

     Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  •  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:       I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

           II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

           III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

           IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

           V - julgar os recursos interpostos contra decisõe

  • Mas no caso está certa somente porque se trata de um concurso do DF no caso da PRF nacional estaria incorreta?

    Seria o CONTRAN?

  • BASTAVA LEMBRAR DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 7º, INC II.

    NÃO PRECISAVA NEM VOÇÊ TER LIDO O ARTIGO 14 PARA ACERTAR A QUESTÃO.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
208633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

     

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,

    DECRETA:

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

    I - da Ciência e Tecnologia;

    II - da Educação;

    III - da Defesa;

    IV - do Meio Ambiente;

    V - dos Transportes;

    VI - das Cidades; e

    VII - da Saúde.

    Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.

  •  PR (art. 84, VI, “a” CF) designara (através de decreto 4711/03) o Coord. Max (Variável, podendo ser mudado pelo presidente, hoje é o Ministério das Cidades órgão executivo) que está vinculado “significa não subordinado, independência funcional” ao CONTRAN e subordinado ao DENATRAN (órgão Maximo executivo), o CONTRAN é vinculado as Câmaras Temáticas - São órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, (não tem requisito técnico para fazer parte do CONTRAN), devendo ter conhecimento técnico e especializados na área de transito para fazer parte da CT. CONTRAN ainda tem atribuição de dirimir conflitos de competências entre Estados, julgar multas gravíssimas no âmbito federal



     
  • Considerando que a questão deve ser analisada segundo o CTB, o qual não expressa qual é o ministério ou órgão coordenador máximo do SNT, a questão abre espaço para recurso por pedir um conhecimento prévio do decreto supracitado em comentário anterior, salvo se o decreto em questão foi pedido no edital deste concurso.
  • Na verdade o Decreto citado pelo colega apenas regulamenta o Art. 9° do CTB.


    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • CONTRAN ----> CETRAN / CONTRANDIFE
               I---> DENATRAN --> DETRAN

    Em poucas palavras o DENATRAN e um orgão do CONTRAN por isso e tudo coordenado pelo Presidente do CONTRAN, o CONTRAN normatiza, o DENATRAN executa
                    
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor. Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades. E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:

    Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.

    Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN).

    O CONTRAN possui sua sede no Distrito Federal. É presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

    Ou seja, a mesma pessoa é:

    Presidente do CONTRAN

    Dirigente do DENATRAN

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

     

     

  • Gabarito: CORRETO

    Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido pelo dirigente do DENATRAN (Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput).


    FORÇA E HONRA.

  • O CONTRAN é presidido pelo dirigente do DENATRAN (Órgão Máximo Executivo de Trànsito da União).

  • "Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB)
    , julgue os itens de 101 a 110"
     

    Portanto, assertativa errada, pois o CTB não menciona o Ministério das Cidades como competente pela coordenação máxima do SNT.

  • BOM DIA!!

    "Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União;"

            "Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição....."

    BONS ESTUDOS!

  • CORRETO

     

    De fato, compete ao ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido peolo dirigente do DENATRAN ( Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput). 

     

     

    Fonte: Prof.: Marcos Girão, Estratégia Concursos

  • Pode-se afirmar que o ministério das cidades compôe o SNT?

  • CERTO

     

    A coordenação máxima do SNT compete ao Ministério das Cidades (Art. 1º do Decreto 4.711/93), conforme previsão do Art. 9º, CTB, e a presidência com fundamento no Art. 10º, CTB, competirá ao DENATRAN.

     

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Art. 1º Compete ao Ministério das Cidades a coordenaçãõ máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.   

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  ​

  • Essa vírgula está ali para confundir... Cespe é Cespe

  • Por escolha do Presidente da República, acumula a mesma pessoa duas funções: Dirige o DENATRAN e preside o CONTRAN.

  • Linda questão! Vai para o caderno...

  • O presidente do CONTRAN é o Diretor do DENATRAN, ou seja, são a mesma pessoa.

  • Como os colegas já falaram, essa questão deveria ter sido anulada ou trocada o gabarito, pois no CTB não cita qual é o ministério responsável e mto menos fala "DENATRAN".

    Resumindo, o erro está no enunciado da questão, porém o cespe bateu o pé e manteve a questão como correta

  • Questão deve ir pro saco - Desatualizado


    Extinção 1 de janeiro de 2019


    Em 1º de janeiro de 2019, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração Nacional foram fundidos e transformados em Ministério do Desenvolvimento Regional.


    Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto (ParanavaíParaná) é um engenheiro político brasileiro e atual Ministro do Desenvolvimento Regional do Brasil.


    governo Bolsonaro, que deverá ter início em 1º de janeiro de 2019[2] e englobará as pastas do Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades.


    Período 1º de janeiro de 2019

    até atualidade Presidente Jair Bolsonaro


    Seja bem vindo Pres. Bolsonaro, o senhor merece.


    Fontes:


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_das_Cidades


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Henrique_Canuto


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Desenvolvimento_Regional

  • Para PRF 2018 ainda está valendo a questão. A mudança veio depois do edital portanto, para prova ainda é o Ministério das Cidades.

  • Passível de cobrança na prova da PRF/2019...O edital é claro, o CTB e suas "alterações".

  • Hoje 29/01/2019 ainda não consta atualização desse decreto 9.676/19. no CTB.

    Logo para edital da PRF não consta a mesma.

    Até o momento tem apenas essa alterações no CTB:

     Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos , , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.                 

    § 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.                 

    § 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.                 

    Então leve para sua prova apenas o CTB e suas "alterações".

  • Agora é Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.

    Avante!

  • questão desatualizada,atualmente é o ministério da infraestrutura

  • Hoje essa coordenação cabe ao ministério da infraestrutura.

  • ==>Questão será considerada desatualizada conforme alterações da Lei 14.071/2020<==

    Vamos aos fatos:

    Quem presidirá o CONTRAN será o MINISTRO DA INFRAESTRUTURA.

    O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuará como Secretário-Executivo do Conselho.

  • Questão desatualizada. MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA e não das cidades

  • Se o parágrafo 4º, do artigo 10 teve sua vigência encerrada, conforme consta no site do planalto, com base em que documento os senhores apontam o Min. de infraestrutura como presidente máximo do SNT?

  • Se você errou, então ACERTOU! A questão está desatualizada;

  • Pessoal, o "ministério da infraestrutura" começou a ser o coordenador máximo do snt a partir de quando ?? Alguém sabe dizer ??

  • agora o é o ministério da infraestrutura

  • Após atualização, o é o ministério da infraestrutura

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

  • Desatualizada! Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.

  • Ministério da Infra >>> Coordenador MÁXIMO do SNT.

    CONTRAN >>> Coordenador do SNT.

    Presidente do CONTRAN >>> Ministro da INFRA.

  • Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Dessa forma estaria CORRETO

  • Mais uma questão desatualizada, ATENÇÃO QC.

  • Gabarito ERRADO pela legislação atual.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

  • O conceito da questão está correto para antes do advento da lei 14.071/20, após essa configuração mudou.

  • Tal atribuição foi transferida para o Ministério da Infraestrutura, conforme Decreto federal n. 9.676/19, de 02/01/19. Portanto, hoje a questão estaria errada.

  • Dá até preguiça de responder as questões quando encontramos questões como essas que estão desatualizadas. Qual a credibilidade que temos do material? Se fosse um assunto que eu não tivesse domínio com certeza iria acreditar nessa resposta.


ID
208636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Os municípios integram automaticamente o SNT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.


  •         Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


     

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Obs: não é o município e sim os orgãos de trânsito municipais.

     

  • Municípios também podem integrar o SNT, mas é facultativo e não automático!
    Poucos municípios possuem efetivamente Órgãos ou Entidades executivos de Trânsito.
  • GABARITO ERRADO.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

    Comentário: Assim, é comum que um Município faça um convênio com o respectivo Estado (que possui DETRAN) para que este exerça suas atribuições originárias.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 55) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

  • GAB: E

      A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios estão delineadas no artigo 24, sendo necessário, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (de acordo com o estabelecido no § 2º deste dispositivo e artigo 333, das disposições finais do CTB).

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vamos por partes:


    1) Não é o simples fato de ser um município brasileiro que ele automaticamente fará parte do SNT. Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.

    2) Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito. Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhada ao DENATRAN uma série de documentos comprobatórios dessa e de outras exigências definidas em Resolução específica do CONTRAN.

    3) Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, aí sim ele passa a integrar o SNT assumindo a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais.


    FORÇA E HONRA.

  •  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

    (...)

     

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

     

  • Com fundamento no §2, do Art. 24, co CTB, em que o legislador deixa claro que para os municípios possuírem as competências previstas neste artigo, que elenca as competências dos Municípios no CTB, é necessária uma integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme previsão do Art. 333 do mesmo Código (Municipalização de Trânsito).

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

     § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

     

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

     

     § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

     

    § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

    Questão ERRADA.

  • 2018: Somente integram pós se adequarem e obterem autorização do DENATRAN.

  •  Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Detalhe: é o conjunto de órgãos e entidades e não TODOS OS MUNICÍPIOS da federação.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Necessitam de Municipalização, ou seja, apenas após a criação de Órgãos Executivos Municipais de Transito!

  • De acordo com o pica do trânsito o grande mestre Leandro Macedo, necessitam de municipalização!
  • Conceito de Municipalização

    Os Municípios integram o S.N.T porém não é automático.

    Art.5° O S.N.T é um conjunto de órgãos e entidades e não especifica todos os municípios, sendo facultativo e não automático sua integração, ou seja é necessário à municipalização Art.24,§2°, após a criação de órgãos executivos municipais de trânsito.

    Art.24,§2°Para exercer as competências estabelecidas nesse artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito – S.N.T conforme previsto no Art. 333 do CTB.




  • Bota na conta do Bandeira!

  • Resposta: errado.

    Isto não ocorre automaticamente. Tanto que mencionamos que a maior parte dos Municípios, que possuem receita baixa, ainda não têm órgãos de trânsito. A saída para estes são os convênios.

    Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...)

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.

  •   Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

           § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    NÃO SERÁ AUTOMATICAMENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO

  • CTB, Art. 5º - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados do DF e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Relembrando:

    Art. 1º, §5º - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Veja que os municípios podem integrar o SNT, porém é facultativo e não automático. Hoje, devido às exigências estabelecidas no CTB, poucos municípios possuem efetivamente órgãos e entidades executivos de trânsito.

  • Como diz o prof.Canezin ( ALFACON)

    ´necessário que se tenha MUNICIPALIZAÇÃO, caso contrário não há como confirmar.

  • Pão pão, queijo queijo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    Existe uma série de competências porém, no §2º:

     § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

           § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

           § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

  • Essa aí eu não erro mais!

    PRF..... me aguarde.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma leitura atenta é sempre recomendável! Prestar atenção nas diferenças: A PM integra o SNT, mas só poderá atuar via convênio. Já OS MUNICÍPIOS, EM REGRA, NÃO INTEGRAM.

  • Municípios também podem integrar o SNT, mas é facultativo e não automático!

  • Deixando claro que a Lei 14.071 trouxe novidade quanto a esse assunto, modificando o CTB. O artigo 24, §2 terá a seguinte redação :

    Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art 333 deste Código

  • Necessidade Municipalização

    Os Municípios integram o S.N.T porém não é automático.

    Art.5° O S.N.T é um conjunto de órgãos e entidades e não especifica todos os municípios, sendo facultativo e não automático sua integração, ou seja é necessário à municipalização Art.24,§2°, após a criação de órgãos executivos municipais de trânsito.

    Art.24,§2°Para exercer as competências estabelecidas nesse artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito – S.N.T conforme previsto no Art. 333 do CTB.

  • Méritos ao comentário do Hélio Junior...

    "Deixando claro que a Lei 14.071 trouxe novidade quanto a esse assunto, modificando o CTB. O artigo 24, §2 terá a seguinte redação :

    Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art 333 deste Código"

    Diante desta alteração feita pela lei 14.071 percebemos que a questão está DESATUALIZADA!

    Os MUNICÍPIOS, hoje, integram sim AUTOMATICAMENTE o SNT!

  • GAB: ERRADO

    Os Municípios integram o SNT porém não é automático E SIM FACULTATIVO .

  • - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: *

    I- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Art. 24.

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código. (Lei n°14.071 2020)

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           

           § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.  

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

           § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

           § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

     Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

           Art. 92.  (VETADO)

  • A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios estão delineadas no artigo 24, sendo necessário, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (de acordo com o estabelecido no § 2º deste dispositivo e artigo 333, das disposições finais do CTB).

    Para que o Município esteja em condições de assumir estas competências, estabelece o CONTRAN, por meio da Resolução n. 811/20, basicamente, que devem ser criados mecanismos capazes de exercer cinco grandes funções (o que pode ser realizado por meio de órgão ou entidade executivo de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme atual previsão do § 2º deste dispositivo): fiscalização de trânsito (que pode ser efetuada mediante o emprego de agentes próprios e/ou por convênio com a Polícia Militar, nos termos do artigo 23); educação de trânsito; engenharia de tráfego; controle e análise de estatística; e julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas (constituição de sua JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

    A partir de sua integração, existem competências que são privativas dos órgãos municipais, como o planejamento e regulamentação do trânsito (inciso II), a implantação da sinalização de trânsito (inciso III) e a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como “zona azul” (inciso X). 

  • Quanto ao exercício da fiscalização de trânsito, podemos dizer que se trata de atribuição compartilhada, posto que os órgãos estaduais de trânsito (DETRAN) permanecem com tal incumbência nas vias públicas de qualquer município, com as seguintes observações:

    1ª) O órgão municipal de trânsito deve fiscalizar um total de seis tipos de infrações de trânsito: circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação (incisos VI e VIII), bem como aquelas praticadas por veículos de propulsão humana e tração animal (inciso XVII) – ressalta-se que o Conselho Nacional de Trânsito detalhou tal repartição de competências, por meio da Resolução n. 66/98;

    2ª) Nas infrações de trânsito “municipais”, o órgão municipal de trânsito tem competência para imposição das penalidades de advertência por escrito e multa (inciso VII), além da suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica em infração registrada por órgão ou entidade executivo de trânsito municipal (inciso XXII, incluído pela Lei n. 14.071/20).

    O inciso VI do artigo 24 contempla a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para “executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”.

  • Errado, pois os Município só integram o SNT mediante convênio.


ID
208639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

O sinal sonoro de pare, que somente deve ser utilizado em conjunto com os gestos do agente de trânsito, deve ser feito por meio de dois silvos breves.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado Correto.

     Um silvo breve: Atenção Siga;

    Dois silvos breves: Pare!;

    Três silvos breves: Acenda a lanterna;

    Um silvo longo: Diminua a marcha;

     

    Um silvo longo e um breve: Trânsito impedido em todas direções;

    Três silvos longos: Motoristas a postos.

  • Atualizando o comentário anterior...

    Foram extintos alguns sinais sonoros.

    Hoje se mantém apenas esses três:

    Um silvo breve: Siga;

    Dois silvos breves: Pare;

    Um silvo longo: Diminua a marcha;

  • Olá,

    Fundamentando o comentário 2

    Vide a resolusão do CONTRAN 160
  • SINAIS SONOROS

    SINAIS DE APITO SIGNIFICADO EMPREGO 1 SILVO BREVE SIGA LIBERAR O TRÂNSITO EM DIREÇÃO/SENTIDO INDICADO PELO AGENTE 2 SILVOS BREVES PARE INDICAR PARADA OBRIGATÓRIA 1 SILVO LONGO DIMINUIR A MARCHA QUANDO FOR NECESSÁRIO FAZER DIMINUIR A MARCHA DOS VEÍCULOS  
    Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.
     
  • Colegas fiquei em dúvida, quanto a SOMENTE PODE SER UTILIZADO EM CONJUNTO com os gestos do AGENTES. ISSO É ALGUMA RESOLUÇÃO OU ESTÁ NA PRÓPRIA LEI 9503/97 ?
    BONS ESTUDOS PARA TODOS
  • Olá, boa tarde!

    Respondendo ao 
    Domingos dos santos:

    Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.

    Essa determinação está no anexo II do CTB, que é a Res. 160 do Contran, página 83, item 7.
    Muito obrigada, Natália.
  • Um silvo breve - Siga condutor;


    Dois silvos breve ou gesto de mão aberta - Pare condutor;


    Um silvo longo - Condutor reduza sua velocidade.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: SINAIS SONOROS

    Um silvo breve: siga liberar o trânsito em direção / sentido indicado pelo agente.

    Dois silvos breves: pare indicar parada obrigatória

    Um silvo longo: diminuir a marcha quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos.

    Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.

  • 1 Silvo = VÁ

    2 Silvos = PA-RE

    1 Silvo Longo = Reduzir Marcha

  • Errei pois fiquei em duvida nesse trecho "que somente deve ser utilizado em conjunto com os gestos do agente de trânsito"pois na questao nao soube identificar se o enunciado se referia ao agente ou ao motorista...

  • 1 silvo -> Passa! 2 silvos -> Espera aí! Silvo longo -> Meu filho, você tá achando que tá na interlagos, é? Bora reduzir?
  • Gabarito CORRETO.

    Apesar de ter acertado a questão o "somente" no enunciado deixa o candidato com dúvidas.

  • Um silvo                                   uma sílaba

    Dois silvos                       PARE    duas sílabas

    Um silvo longo               Diminua a marcha

  • Questão correta

    Atenção: Os sinais de gestos podem ser feitos sozinhos, mas os sinais sonoros só acompanhados dos gestos... A banca pode trocar essas situações, fiquem atentos.

  • Copiei de um colega do QC.

    Imagine na partida de futebol:

    Silvos:

    1 breve - siga (começa a partida);

    2 breves - pare (termina a partida);

    1 longo - diminua (falta).

  • GABARITO: CERTO.

  • 1 breve - siga;

    2 breves - pare;

    1 longo - diminua

  • SPADIM121L

    1=SIGA

    2=PARE

    1= DIMINUA A MARCHA LONGO SILVIO

  • MACETE:

    De acordo com a quantidade de letras da palavra será a duração do silvo:

    Um silvo breve - VÁ

    Dois silvos breves - PARE

    Um silvo loooongo - DIMINUA

  • Gabarito: Certo

    1 silvo breve --- siga

    2 silvos breves --- pare

    1 silvo longo --- diminua

  • ESSE SOMENTE ERA O SUFICIENTE PARA DEIXAR EM BRANCO.

    #AVANTE!!

  • Essa determinação está no anexo II do CTB, que é a Res. 160 do Contran, página 83, item 7.

    Muito obrigada, Natália.

    https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_160.pdf

    • 1 silvo breve (PI) - VAI  
    • 2 silvos breves (PI PI) - PA. RE
    • 1 silvo longo (PIIIIIIIIII) - diiiiiiiiiiiiiiiimmmmmmmmmmmmmmminua 

     

  • Sinais sonoros somente em conjunto com os do agente de trânsito. Só pra fixar :)

  • Não cai esse anexo na PRF21

  • Siga → 1 breve

    Pare → 2 breves

    Diminua a marcha → 1 longo

    Todos silvos devem ser acompanhados pelos gestos do agente de trânsito

    Fonte: Ronaldo Bandeira, vulgo embaixador do CTB

  • Resolução 160/04

    Pra quem está na pegada Prf


ID
208642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h e, de forma culposa, tenha atropelado Maria, que teve lesão corporal leve. Nesse caso, Gustavo deverá responder por crime de lesão corporal culposa, desde que haja representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  •  A questão é elucidada pelo artigo 291, do CTB:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Exceto nesses três casos enumerados acima, os processos referentes aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa dependem da representação do ofendido.

  • Com todo respeito ao colega do primeiro comentário mas esta questão não tem NADA a ver com o que você comentou. O comentário do 2º colega está TOTALMENTE correto.  No caso de crime de lesão corporal culposa como Gustavo estava a velocidade de 110km/h (mais de 50km/h da velocidade permitida) logo o crime não precisa de representação. Cuidado para não lerem comentários errõneos por aqui. 

    Abraços e bons estudos
  • Com relação a essa questão ... leva-se em conta a lei 9099/95.... no caso o condutor vai responder por lesão corporal culposa, sem necessidade de representação da vitima .... ja que essa velocidade excedente torna automaticamente a lesão corporal culposa de ação publica condionada mediante representação em  ação publica incondicionada........  Por isso que a questão tem como gabarito a resposta errada....
  • galera, fiquem atentos em se tratando do CTB quanto ao capítulo dos crimes de trânsito, um capítulo importantíssimo.. aeeeee, prf tá chegando...vamu q vamu
  • Se possível, me tirem uma dúvida:
    Então pelo CP, 129, § 6º - Lesão Corporal Culposa (já que pelo CTB, 291, § 1º, fica excluída a aplicação da lei 9.099 no caso), a ação é pública incondicionada?
  • Tentando tirar a dúvida do Wesley:
    Nos casos do art 291 Lesão corporal culposa na direção, a lei 9.099 não será aplicada e a Ação Penal será Pública Incondicionada.
    Bons estudos! ;)
  • OLÁ!
    A LESÃO CORPORAL CULPOSA É O MELHOR CRIME A SER TRABALHADO EM PROVA, PORQUE HÁ UMA SÉRIE DE REGULAMENTAÇÕES.
    A LCC NO CTB PODE SER MISTURADA A UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS E POR CONTA DISSO=>TRATAMENTOS DIFERENCIADOS.
    ART. 291, §1º= LCC COMETIDA PELO INFRATOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL/DROGA, RACHA, VELOCIDADE EM 50 KM/H ACIMA PERDE AS BENESSES DADAS ÀS IMPO(JECRIM) – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, TRANSAÇÃO PENAL, APPC REPRESENTAÇÃO + INSTAURAR IP. MAS NÃO AUMENTAM A PENA, CONTINUA IMPO E POR ISSO CONTINUA RESPONDENDO NO JECRIM. ENTÃO:
    LCC REGRA: TCO + JECRIM
    LCC + 3 CIRCUNSTÂNCIAS SUPRACITADAS: IP + JECRIM – 6M A 2A. É A ÚNICA DE APPI(EXCEÇÃO, POIS PERDEU AS BENESSES DO JECRIM)
    LCC  + 4 AUMENTATIVOS DE PENA – ART. 302, § ÚNICO -  SEM POSSUIR CNH, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CALÇADA/FAIXA DE PEDESTRE, OMISSÃO SOCORRO: IP + VARA COMUM.
    AQUI SE O CONDUTOR É INABILITADO E ATROPELA, A LCC AINDA ESTÁ SUJEITA A REPRESENTAÇÃO. A REPRESENTAÇÃO É INERENTE A LCC E LCDOLOSA LEVE. QUANDO ATROPELA E ESTÁ COM AS CIRCUNSTÂNCIAS AUMENTATIVAS DE PENA, A REPRESENTAÇÃO CONTINUA VALENDO.
    EX.: CONDUTOR SEM CNH(APPI) ATROPELA E MACHUCA(LCC=APPC). A VÍTIMA NÃO REPRESENTA=>ELE NÃO RESPONDE PELA LCC. MAS PODERIA RESPONDER POR DIRIGIR SEM POSSUIR CNH? NÃO! PORQUE QUANDO ESTÁ SEM CNH E ATROPELA, DIRIGIR SEM CNH NÃO É MAIS CRIME É CIRCUNSTÂNCIA DE OUTRO CRIME.

    MUITO OBRIGADA, NATÁLIA.
  • Devemos levar em consideração a parte geral do código penal. Especificamente, os elementos do crimes que são: ILÍCITO, ANTIJURÍDICO E CULPABILIDADE. No elemento ILÍCITO temos: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL e TIPICIDADE.
    A CONDUTA pode ser DOLOSA OU CULPOSA.
    DOLO É A INTENÇÃO DE PRATICAR.
    CULPA É A FALTA DE CUIDADO, DESLEIXO, A IMPERÍCIA. (IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA)

    Então o que podemos pensar de um condutor que vem dirigindo a 150 KM/h em um via que a velocidade máxima é 50km/h ?
    Mesmo que ele não quisesse o resultado, ele aceitou o RISCO DE ATROPELAR ALGUÉM, BALROAR EM ALGUM VEÍCULO OU COISA PARECIDA. POr isso o mesmo deverá responder por CRIME DOLOSO. Seja Lesão corporal, tentantiva de homicídio, dependendo da situação da vítima, entre outros.
  • Suponhamos que o infrator atropelasse e apezar de lesão leve a vítima viesse posteriormente a ter complicações e morresse,..sinistro né?! Tipo um fantasma apareceria do além para representar.
  • Gabarito: Errado

    Seria crime de trânsito de lesão corporal culposa, se o condutor quando tivesse atropelado a vítima, estivesse dirigindo nos limites de velocidade. Como ele estava acima de 50km/h da velocidade máxima permitida, que era de 110km/h, ele não responde por crime de trânsito de lesão corporal culposa, pois dirigir acima de 50km/h da velocidade máxima é uma excessão.

    Art. 291 Aos crimes de trânsito na direção de veículo automotor.
    §1º Será crime de trânsito de lesão corporal culposa EXCETO:
    III - Se dirigir transitanto em velocidade superior à máxima permitida para a via, em 50km/h
  • A colega natalia deu mastigado todo esquema complicado do LCC do CTB e suas misturas. Ainda assim tem um IDIOTAS que dão 02 estrelas para ela.

    Deixo o parabens pelo belo comentário!

    Não fiquem com medo do comentário dela por ter 02 estrelas (até o presente momento), pois ele deveria estar com 4 ou 5. Levem para prova e gabaritarão!
  •         § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:
            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 
            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 
    O item III encaixa-se na presente questão. Era 50 km/h, Maria estava em 110km/h. 
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • Futuro Federal, concordei com todas as suas colocações mas, a Maria estar a 110 km/h se forçou em truta..kkkk 

  • Gente, resumindo és a questão, não precisaria ter conhecimento em CTB, visto que quem estudar penal pegou "o bizuzinho" do dolo eventual, famosa teoria do dane-se, logo ele vai responder por lesão corporal dolosa.

  • Discordo do colega Wesley. O crime cometido na questão ainda é o art. 303 do CTB (Lesão Corporal Culposa em Trânsito). Mas se isso é verdade, por que motivo a questão estaria errada? Vamos lá:

     

    O crime previsto no art. 303 garante o tratamento especial do JECRIM (crimes e contravenções com até 02 anos de pena restritiva de liberdade), que são: TCO e não Inquérito Policial, impossibilidade de prisão em flagrante, compensação civil de danos, transação penal, suspensão condicional do processo e o mais importante para nós agora, a ação penal é pública condicionada à representação

     

    Ué, mas nesse caso, por que a questão está errada? Pelo seguinte motivo: Nos casos em que a Lesão Corporal Culposa em Trânsito ocorrer em situações excepcionais, o crime deixa de gozar dos benefícios acima citados, dando um tratamento mais rigoroso ao executor. São elas: o condutor estar com a capacidade psicomotora alterada (álcool ou droga); estar em situação que caracteriza racha, e agora o X da questão, o condutor estar no momento do crime acima da velocidade regulamentar em 50km/h.  

     

    Pronto, concluímos que o caso referido na questão é ainda o art. 303 (Lesão corporal culposa do CTB), contudo sendo de ação penal pública INCONDICIONADA por ter havido alí uma situação excepcional que retira os benefícios do JECRIM. 

  • Lesao corporal culposa- 

    Açao publica condicionada a representação.em regra aplica-se lei 9.099.

    Se o agente estiver:

    -sob influencia de alcool

    -participando de racha

    -+ 50km   

    crime se torna em Ação publica incondicionada. É isso!

  • é condição agravante, o que faz com que a ação seja pública incondicionada

  • tá, mas 110-50=60km/h, não entra na excessão. Por que pode ser Incondicionada? :(

  • Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h e, de forma culposa, tenha atropelado Maria, que teve lesão corporal leve. Nesse caso, Gustavo deverá responder por crime de lesão corporal culposa, desde que haja representação da vítima.

     

    Tendo em vista que Gustavo enquadra-se na hipótese do art. 291, §1°, III, CTB, a ação penal referente ao crime de lesão corporal culposa leve será incondicionada, pois nesse caso se exclui a aplicação da lei 9099. Portanto, prescinde representação da vítima.

     

    GAB: ERRADO

  • É o seguinte, nos casos de exceção do § 1º do Art. 291 não se aplicam os artigos 74, 76 e 88 da 9099, logo, como Gustavo estava com velocidade superior a 50 km/h do limite máximo da via ele não terá o benefício da 9099, ou seja, não será obrigatória representação devendo a Ação ser Pública INCONDICIONADA.

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do CÓDIGO PENAL e do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:         

    I - sob a influência de álcool        

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística 

    III - em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h 

    § 2º Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado IP para a investigação da infração penal.

     

    LEI 9.099/95

    ( - NÃO se aplicam esses 3 artigos quando o agente se enquadrar nas hipóteses do §1º do artigo 291 CTB)

    (- Somente se aplicam nos casos de LESÃO CORPORAL CULPOSA que não se amoldem aos 3 casos do §1º do artigo 291 CTB)

    Art. 74.COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. O MP PODERÁ PROPOR A APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRD ou MULTAS, a ser especificada na proposta:

    - Havendo representação ou

    - Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada,

    - Não sendo caso de arquivamento

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Acima de 50km/h da máxima permitida = incondicionada 

    Gaba E

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Gustavo conduz o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h. Veja que ele está transitando com velocidade de 60 km/h a mais do que a permitida pela via. Ao atropelar Maria de forma culposa, ele de fato cometeu o crime de lesão corporal culposa na direççao de veículo automotor, tipificado no art. 303 do CTB.

    E o pior: por atropelar alguém transitando em velocidade superior à máxima permitida da via em 50 km/h, Gustavo perde, conforme vimos, os direitos à composição civil e à transação penal além do que a ação penal passará a ser incondicional à representação. A assertiva erra, portanto, ao afirmar que, nesse caso haveria a necessidade de representação da vítima.



    Gabarito: ERRADO

  • Trata-se de hipótese de ação pública incondicionada, quando é acima de 50km/h. Não será competência do JEcrim, mas da justiça comum, sem possiblidade de composição civil e transação penal. Portanto, gabarito Errado.

  • LESÃO DO CTB

     

    REGRA: CABE JCRIM (6M A 2ANOS)

     

    COM AUMENTO DE PENA (MESMO EXTRAPOLANDO OS 2ANOS) CABE AS 3 BESSES DO JCRIM:

    1) TRANSAÇÃO PENAL
    2)COMPOSIÇÃO CIVIL
    3) REPRESENTAÇÃO

     

     

    EXCEÇÃO (NÃO CABE NENHUMA BENESSE DO JCRIM)

    1) ÁLCOOL
    2) RACHA
    3 VELOCIDADE ACIMA DE 50KM DA MÁXIMA PERMITIDA NA VIA(NÃO CONFUNDIR COM ACIMA DE 50%, COMO DA APLICAÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA)

  • Novidade em relação ao crime de LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO.

     

    A Lei nº 13.546/2017 trouxe uma nova qualificadora para o crime em questão:

    *Lesão corporal culposa na direção do veículo se o agente ingeriu álcool ou substância psicoativa resultando lesão corporal grave ou gravíssima: RECLUSÃO DE 2-5 ANOS

  • Art 291, 1º

     

  • Estava a mais de 50 km/h da velocidade máxima da via. Portanto, a ação penal se torna INCONDICIONADA.

    Errada.

  • ERRADA

     

    Caso seja na situação comum será ação penal pública condicionada a representação da vítima, só há processo se a vítima representar contra o autor da lesão, mas se nas hipóteses de embriaguez, racha e velocidade acima de 50 km/h será de ação penal pública incondicionada.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2050402/qual-a-especie-de-acao-cabivel-no-crime-de-lesao-culposa-praticada-no-transito-renata-cristina-moreira-da-silva

  • A ação penal é Incondicionada a representação pelo fato que está com velocidade superior a metade.

  • 110 km/h e só teve lesão leve, essa é a filhado Chuck Noris

  • pessoal a maria é de ferro, por isso sofreu só uma lesão corporal leve, mesmo o veiculo estando a 110 km hora.

  • Ser atropelado por um carro a 110 km/h por hora é a mesma coisa que cair de um prédio de 120 andares, e a banca vem e diz que a vitima teve lesão corporal leve!

  • como o condutor estava a mais de 50km/h da velocidade máxima permitida para a via a ação se torna pública incondicionada
  • Como estava a velocidade superior a 50% da permitida, será incondicionada.

  • Ohhh IP. APC INCONDICIONADA!

    Avante!

  • Gustavo conduz o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local

    aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h. Veja que ele está transitando com

    velocidade de 60 km/h a mais do que a permitida pela via. Ao atropelar Maria de forma

    culposa, ele de fato cometeu o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo

    automotor, tipificado no art. 303 do CTB.

    E o pior: por atropelar alguém transitando em velocidade superior à máxima permitida da

    via em 50 km/h, Gustavo perde, conforme vimos, os direitos à composição civil e à transação

    penal além do que a ação penal passará a ser incondicional à representação. A assertiva erra,

    portanto, ao afirmar que, nesse caso haveria a necessidade de representação da vítima.

    Gabarito: Errado

    Estratégia Concursos

  • Errado.

    Não necessita de Representação.

    Crime de Trânsito de Lesão Corporal Culposa:

    o  Regra:

    Os processos referentes aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa dependem da representação do ofendido.

    o  Exceção:

    I - álcool ou substância psicoativa que determine dependência

    II - participando, em via pública, de corrida/disputa ou competição automobilística, de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;    

    III - + 50Km/hr da velocidade máxima

  • Muito blá blá blá por aqui, aff.

    Sejam sucintos e diretos.

    No caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública incondicionada quando:

    A) O condutor estiver sob influência de álcool ou qualquer outra droga;

    B) Participando de corrida, disputa ou competição, sem autorização;

    C) Velocidade superior a 50km/h da máxima permitida para a via.

    Corrijam-me se houver alguma falha.

  • AÇÃO PENAL:

    A maioria dos crimes do CTB são de A.P.P incondicionada à representação da vítima, exceto a lesão corporal culposa (que é pública condicionada), contudo QUANDO COMETIDA:-Sob influência de álcool; -Participando de corrida, ou exibição em vias; -Transitando em velocidade acima de 50 km\h; Ação será pública incondicionada e o crime será investigado por Inquérito Policial!

    NÃO SE APLICA A Lei 9.099/95 aos crimes de trânsito: Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50 Km/h.*

  • Me surpreende o fato dela ter sofrido apenas lesão corporal leve

  • MAIS DE 50 KM,ACÃO PENAL INCONDICIONADA

  • o cara que atropela alguém a 110km, e a pessoa só tem lesão corporal leve, pode ter certeza que essa nasceu de novo. kkkkkkkkkkkk
  • QUESTÃO ABORDA UMA DAS SITUAÇÕES QUE EXCLUI A APRECIAÇÃO DA LEI 9099/95 .

  • vamos lá,

    Se ocorrer um acidente de trânsito e o pedestre se lesionar em decorrência deste, o causador poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal culposa (art.303 do CTB), Cuja pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos. No entanto, em obediência ao art. 88 da lei 9.099/95, que dispõe sobre juizados especiais criminais, esse crime depende de representação da vítima, ou seja, o pedestre deve manifestar seu interesse em ver o responsável pelo acidente responder criminalmente, salvo nas hipóteses elencadas no parag. 1º do art.291 do ctb:

    • sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    • participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    • transitando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/h.
  • Lembrando que se o crime de trânsito for cometido:

    ●Sob influência de álcool;

    ●Participando de corrida, ou exibição em vias;

    ●Excedendo em mais 50 km/h a velocidade regulamentar ;

    Ação será pública incondicionada

  • Maria é blindada kkkk.

    No caso de velocidade 50km/h acima da permitida, a lesão corporal será de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • GAB: ERRADO

    MARIA É DE FERRO PODE TER CERTEZA KKKKK

  • "O Bêbado e o Noiado Disputaram 50tão"

    Essas condições afastam JECRIM.

    Bizu Paulo Benites!

  • Gabarito: Errado

    O CTB, abarca que, nos crimes de trânsito, será ação pública CONDICIONADA à representação, se for constatada lesão corporal leve ou culposa.

    Exceção: Será ação pública INCONDICIONADA quando:

    1º - o agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    2º - o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de violação ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    3º - o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

  • GABARITO: ERRADO.

    REGRA: Se há lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.

    UMA DAS EXCEÇÕES (DAS QUAIS, FICA PROBIDO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM (9.099))

    II - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)

    Já era... AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, REQUERIDA PELO MP.

    Eu escolho DEUS, eu escolho ser amigo de DEUS!

  • Questão certa!

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

             

           A regra é que nos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo se aplica a lei 9.099. Entretanto o CTB lista algumas exceções:

    Quando o crime for cometido nas seguintes situações:

    1. sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
    2. participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente
    3. transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). CASO DA QUESTÃO.

    Nesses 3 casos, de acordo com o § 2º do artigo 291, deverá ser instaurado inquérito policial para investigar a infração penal. (Percebam que esse parágrafo, de forma indireta (DEVERÁ), torna o crime que era de ação pública condicionada em ação pública incondicionada).

    Jamais desista do que já começou!

  • CTB, art. 291, § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Pelo fato de Gustavo estar em seu veículo com excesso de mais de 50 km/h em relação à velocidade estabelecida para a via, a ação penal será pública incondicionada, ou seja, não depende de manifestação da vontade da vítima ou de terceiros.

    GABARITO: ERRADO

  • REGRA: nos crimes de trânsito será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for constatado Lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se: ***

    [...]

    o Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h

  • Nesse caso não é necessário representação pois Gustavo conduzia o veículo com velocidade superior a 50km do permitido. Na parte criminal do CTB: No caso de lesão corporal culposa a ação será pública incondicionada quando: O condutor estiver sob influência de álcool ou qualquer outra droga, participando de corrida, disputa ou competição, sem autorização e velocidade superior a 50km/h da máxima permitida para a via.

  • MARIA É SORTUUUUUUDA
  • Engraçado é que as bancas criam uma situação hipotética em que vc tem a certeza que jamais seria uma lesão caracterizada como leve.

    Maria realmente teve muita sorte.


ID
208645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Se a representação diplomática de um país estrangeiro for autuada pela prática de infração de trânsito, então nesse caso, a multa não deverá ser aplicada, diante da imunidade diplomática.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A multa será sim aplicada ! Ninguém tem essa imunidade ...

  • Essa alternativa está representada pelo artigo subsequente:

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

    § 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

    § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    § 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

  • As infrações cometidas no território brasileiro, seja administrativa ou penal, será autuada. Agora os procedimentos da autuação são diferentes. Logo, para responder esse tipo de questão não é necessário conhecimentos profundo acerca da matéria.
  • ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

     

    (...)

     

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Gabarito: ERRADO

    E ela está errada, pois a multa deverá sim ser aplicada. Prova é que a Resolução nº 404/12 estabelece que nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação de Autuação deverá ser enviada ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • gab - errado

     

    Por que não seria?

    Deve SER e é enviada ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicado ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.

  • vai lá, pode cometer infrações e não pagar nada só por ser diplomata.

    À lei é imposta para todos....

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

     (...)

     § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Errado.

    Sem imunidade, inclusive antes do veículo deixar o país a conta deve ser paga.

    AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.

  • Condutor comum, quem puni? Autoridade de trânsito competente

    Condutor em missão diplomática, consular ou a elas equiparadas → Ministério das Relações Exteriores.

  • Gurizada, temos três determinações na legislação de trânsito para quando se deve tomar medidas cabíveis em situações de infrações de trânsito cometidas por consulares:

    1) CTB: Remeter ao Ministério da Relações Exteriores;

    2) RES. 619/16: Enviar ao proprietário e comunicar Ministério das Relações Exteriores (conforme DENATRAN);

    3) RES. 723/18: Remeter ao Ministério das Relações Exteriores.

  • Se for pela lógica eles poderiam fazer um GTA aqui.

  • Gabarito: errado.

    Não existe "imunidade diplomática" que permita um estrangeiro cometer qualquer infração de trânsito e ficar impune por isto. No futuro veremos que o que muda são detalhes no processo administrativo da multa (as notificações são enviadas, no caso, para o Ministério das Relações Exteriores). Mas a autuação é feita normalmente.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • ERRADA. ELE SERÁ MULTADO SIM

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Resposta ERRADO

    CTB  Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • Art. 282 [...]

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Se a representação diplomática de um país estrangeiro for autuada pela prática de infração de trânsito, então nesse caso, a multa não deverá ser aplicada, diante da imunidade diplomática.

    • Art. 3º + Art. 282,§ 2º;
    • A aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk
    • Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.


ID
208648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que em operação de fiscalização de trânsito, ocorrida em 10/2/2008, uma motorista tenha sido surpreendida dirigindo com a sua carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde 25/1/2008. Nessa situação, a motorista cometeu infração gravíssima, cuja penalidade prevista é a de multa, seguida de medidas administrativas - recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pois somente depois de trinta dias de vencimento da CNH esta infração será materializada.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    * Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • ERRADO!

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  •  

           Art 162,V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • ERRADO

    A CNH  não estava vencida nem  30 dias ainda .

  • Eu percebi q era uma pegadinha, mais eu não fiz a conta,

    por isso q eu considero q eu não errei.

  • Está dentro do prazo de 30 dias do vencimento

  • Esqueci desse prazo de 30 dias...

  • Eu marquei como ERRADA a questão, mas no qc está dando como certa, ohooo loko

  • Ainda não tinha ultrapassado o limite de 30 dias, que o CTB permite.

    No caso em tela , sem infração.

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  • Ainda não ultrapassou os 30 dias

  • Ainda tem 30 dias para dirigir.

    Mas não pode enrolar, pq demora certa de 10 dias úteis para a cnh chegar em casa depois da renovação, ou seja, esse prazo é o total, se a pessoa deixou para renovar na última semana e a cnh não chegar em casa dentro dos 30 dias o problema é dela, vai levar multa sim.

  • GAB E

    Direto ao ponto: Ainda não ultrapassou os 30 dias

    Mas e se ultrapassasse?

    Art 162 CTB

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • A infração só será caracterizada depois de 30 dias vencida.

    Art. 162, V.

  • 30 dias não é UM MÊS! Ele podia rodar até 24/02, pois janeiro é de 31.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    Nesse caso, tinha 17 dias de validade, ou seja não aconteceria nada.

  • Art. 159.

    A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

  • para PRF a cespe nao costuma perguntar se é grave ou gravissima...essas coisas sao mais pro detrans ou nivel estadual

  • NAO CHEGOU A TER 30 DIAS DE VENCIMENTO PARA GARANTIR A APLICACAO DE INFRACAO GRAVISSIMA

  • só lembrando que não é mais permitida a apreensão do veiculo.

  • Só será infração caso esteja vencida a mais de 30 dias.

  • Menos de 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    Há 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    mais de 30 -> INFRAÇÃO DO ART. 162, V DO CTB


ID
208651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que Carlos pretenda viajar com seu veículo até a cidade de Lima, capital do Peru. Nessa situação, Carlos não necessitará providenciar licença especial para dirigir o seu veículo naquele país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não há necessidade de licença especial para dirigir em países que integram ou são associados ao Mercosul !

  • outro dia viajei para o uruguay e foi pedida a "carta verde" esta n~]ao é considerada uma licença? 
  • Só para fazer um adendo a resposta do nosso colega..

    Os membros deste importante bloco econômico do América do Sul  são os seguintes países : Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A aprovação da entrada da Venezuela está na dependência de aprovação do Congresso Nacional do Paraguai, pois os congressos nacionais do Brasil, Argentina e Uruguai já aprovaram a entrada da Venezuela no Mercosul.

    Portanto o Peru não faz parte do mercosul, simplismente não há necessidade de providenciar licença especial para ir para aquele país
  • O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 
  • Para o nosso enrequecimento no assunto a resolução que trata de estrangeiros no país, que em tese, tem a adoção do Princípio da Reciprocidade:

    Res. 360/2010:
    • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional:
    • quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
    • § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.
    • § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.
    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB,
    respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
    • § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
    § 6° O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.
  • Pessoal, encontrei a matéria toda a respeito do documento para dirigir no exterior. Vale a pena dar uma olhada:
    Carteira de motorista do Brasil permite dirigir no exterior

    Denatran recomenda uso de documento internacional.
    Permissão é válida em mais de 130 países.
    http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL213354-9658,00-CARTEIRA+DE+MOTORISTA+DO+BRASIL+PERMITE+DIRIGIR+NO+EXTERIOR.html

    Bons Estudos! ;)

  • Até entendo que a CNH é válida em 130, entretanto, eu teria que saber quais são esses paises?
    Acho muita exigência do cespe cobrar sobre um país específico como o Peru. Mas como sou um simples mortal em busca de uma vaga no serviço publico federal...
    OBS: o primeiro comentário diz que países membros e associados ao MERCOSUL têm essa reciprocidade. Alguém saberia a fonte dessa informação?
    Bons estudos a todos.

  • Só a título de esclarecimento. O Peru não faz parte do Mercosul e sim dos 130 países que fazem parte do acordo de Vienna. Caso queira saber quais são os países é só chegar no site do Detran. Na verdade vc tem que solicitar a PID  e pagar uma taxa de aproximadamente R$ 101,00 e marcar com o Detran. A PID tem o mesmo prazo de validade da CNH. Não se dirige somente com a CNH em outros países.
    http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=4646
  • questão muito bem elaborada, o candidato se prende na habilitação, e esquece o PID.


  • não entendi os comentarios... o que é que tem a ver esse PID? a questão diz que ele nao precisará... e o gabarito está correto.... 

  • O Qconcursos deveria contratar Leandro Macedo ou Ronaldo Bandeira pra comentar essas questões!

  • Pelo que eu pesquisei aqui é isso mesmo pessoal:
     PID -> apenas em países da convenção de viena 
    Mercosul -> Não precisa da PID 

  • CARTA VERDE: é o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietério ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, viagem internacional. Resolução 120 de 1994 do MERCOSUL

    Resolução 238/2007/CONTRAN:

    O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário ou condutor de automóvel particular ou de aluguel é documento de porte obrigatório, de veículo registrado no exterior, em circulação no Terrotório Nacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado. (http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que é obrigatório é o SEGURO e não uma licença especial.

  • O que é a PID?
    Documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado.

     

    Onde é válida?
    Em 135 países, signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, dentre estes também os países participantes do Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (lista completa no final).

     

    Onde posso solicitar?
    O condutor deverá se dirigir a um CFC – Centro de Formação de Condutores – e fazer a solicitação. Veja aqui o endereço do CFC mais próximo.

     

    Quem pode solicitar?
    Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida.

     

    FONTE: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/33779/perguntas-e-respostas-sobre-a-permissao-internacional-para-dirigir

     

  • O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 

  • Neste caso, não. Pois o Chile integra ao MERCOSUL, logo há acordo. Basta apresentar cnh e documento de identificação.

  • Carlos está viajando e não fazendo corrida de competição.

  • RESOLUÇÃO 360 E Parágrafo único. A comprovação de residência mencionada no 'caput' deste artigo, para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.”  (Res 671 de 2017)

  • A Questão diz: NÃO precisará - antes de ser um país do Mercosul ainda é consignatário do acordo de Viena, deve portar CNH, passaporte/documento de identificação e CLRV. - PORTANTO QUESTÃO CORRETA
  • Muito boa essa questão, de verdade! Não se preocupem em errar aqui, se cair isso na prova com certeza vocês não errarão.

  • Condição da licença ESPECIAL:

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga SÓ poderá circular nas vias públicas com licença ESPECIAL da autoridade de trânsito, em itineRÁRIO e hoRÁRIO fixados.

  • Não há necessidade de licença especial para dirigir em países que integram ou são associados ao Mercosul;

  • carteira NACIONAL de habilitação.
  • GABARITO: CERTO.

  • Na verdade cobrou conhecimento dos países que fazem parte do MERCOSUL

  • to no filtro de geopolitica eu acho

  • GEOPOLITICA É?

  • Gabarito: Certo

    Para dirigir nos Estados Partes do MERCOSUL, o motorista precisa apenas da carteira de habilitação vigente, emitida no seu país de origem.

    Quem pretende dirigir por Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela deve portar a Carta Verde, que é uma apólice para cobertura de danos materiais e pessoais a terceiros.

    A PID (Permissão Internacional para Dirigir) não é obrigatória, apesar de ser recomendada pelo Denatran.

  • Nos países do Mercosul nao precisa.

  • Massa. Quando eu tiver no curso de formação da PRF vou gostar de aprender isso. Legal!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasilpoderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela RFB e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 diasrespeitada a validade da habilitação de origem


ID
208654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Considere que Joana tenha sido notificada para pagar taxa cobrada em decorrência do poder de polícia, que tenha apresentado recurso administrativo e que tal recurso fora julgado por pessoas que não integram a carreira de auditoria tributária.
Nessa situação, não há qualquer irregularidade no julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

     

    A regra é que o recurso administrativo seja julgado privativamente por integrantes da carreira de auditoria tributária. Mas, excepcionalmente, quando houver fiscalização e arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, poderá ser julgado por outra pessoa que não o auditor tributário.

    Vejamos o que diz o artigo 31, em seu parágrafo 2º, da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

     

     

  • Não há irregularidades porque há exceção a regra!!

    ART 31

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    [...]

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

  • A questão está certa, pois, como vimos, não é da competência da administração tributária o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei. Vejamos o que diz a LODF:

    “Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.” 

    GABARITO: CERTO

  • Bom dia pessoal,estou com dúvidas nessas duas questões qual é o erro de uma e o acerto da outra?

    Veja bem:

    Considere que Joana tenha sido notificada para pagar taxa cobrada em decorrência do poder de polícia, que tenha apresentado recurso administrativo e que tal recurso fora julgado por pessoas que não integram a carreira de auditoria tributária.

    Nessa situação, não há qualquer irregularidade no julgamento do recurso (Certa)

    Olha essa...

    Acerca da administração tributária do Distrito Federal, julgue o item a seguir, com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.

    O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira. (ERRADA)

    ? ? ? ? ? ?

  • § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

  • ASAP (E.S), Houve mudança no tocante ao gabarito desta segunda questão que você citou:

    Gabarito Definitivo - E

    Justificativa de alteração do CESPE (Questão 41):

    "Os julgamentos em segunda instância serão de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes." 

    Gabarito Preliminar - C

    Justificativa do CESPE (Questão 41):

    "JUSTIFICATIVA: CERTO. A assertiva reproduz a redação do caput do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o seu parágrafo 2.º, com alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 35/2001. Como exemplo de agentes não integrantes da carreira de auditoria tributária, podem-se citar os agentes das administrações regionais."

  • DIANTE DA COMENTÁRIO DO COLEGA EDWARD, PEÇO AOS CONCURSEIROS QUEME AJUDEM NESSA DÚVIDA. A RESPOTA É CORRETA OU ERRADA?


ID
208657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

A Câmara Legislativa do DF (CLDF) tem competência para autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo criminal para julgar crimes comuns praticados pelo governador do DF.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva CORRETA

    É o que dispõe o inciso XXIII, do artigo 60 da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    (...)

    XXIII – autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)

    IMPORTANTE – A Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005, substituiu a expressão “Secretários de Governo” por “Secretários de Estado”.

  • Subprocuradora pede inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do DF

     
    — registrado em: , ,

    Representação feita ao procurador-geral da República pede que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade contra dispostivo que prevê autorização da Câmara Legislativa para abertura de ação penal contra governador do DF

    A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que examine a possibilidade de pedir a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo em questão condiciona a abertura de ação penal contra o governador do DF à autorização da Câmara Legislativa pelo voto de dois terços de seus membros.

    Para Raquel, o inciso é incompatível com o artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que dá competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal. Segundo a subprocuradora, o comando constitucional não estabelece condição de procedibilidade para abertura da ação penal no STJ. Por isso, norma distrital também não poderia fazê-lo, pois limita a livre atuação do tribunal.

    A redação original da Constituição Federal de 1988 previa a possibilidade de Constituições estaduais instituírem a imunidade criminal de governador, submetendo a um crivo político a instauração da ação penal. A Emenda Constitucional nº 35, no entanto, aboliu a exigência de licença prévia do Legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado) para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente os membros do Congresso Nacional.

    Na representação enviada ao PGR, a subprocuradora pede análise sobre a licença prévia do Legislativo local para processar governadores
  • Eu estava presente no julgamento. O STF entende inconstitucional esse artigo!
  • Ao que me consta a LODF tem uma contradição. Senão vejamos:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XXIII – autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal;

    Ok. Vamos para o artigo 101-A

    Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos Secretários de Estado do Distrito Federal, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
    (...)
    § 3º Admitida a acusação constante da denúncia, por maioria absoluta dos deputados distritais, será a autoridade julgada perante a própria Câmara Legislativa

    Então maioria absoluta o 2/3 para Secretários de Estado do DF???????????
    Pra piorar vamos ao artigo 


    Art. 107. Os Secretários de Estado do Distrito Federal serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais.

    Então os Secretario de Estado serão julgados por quem nos crimes de responsabilidade???? Camara legislativa ou TJ do DF????

    Alguém pode me esclarecer????
  • Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    Ou seja, em caso de CRIME COMUM, e admitida acusaçao por 67% dos Deputados Distritais da CLDF, o Governador será submetido a julgamento pelo STJ. 
  • Está desatualizada porque o STF decidiu que no caso de crimes comuns de Governadores as Assembleias legislativas não podem deicidir se autorizam ou não; eles serão julgados de qualquer forma. Contudo, permanece a regra para Secretários de Estado e Vice-Governado, só podendo ser julgados por crimes comuns após autorização por 2\3 da CLDF;

    Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Expressão “Admitida a acusação pelo voto de dois terços da Câmara Legislativa” declarada inconstitucional: ADI nº 4362 – STF, Diário de Justiça, de 6/2/2018.)

  • LODF, Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Expressão “Admitida a acusação pelo voto de dois terços da Câmara Legislativa” declarada inconstitucional: ADI nº 4362 – STF, Diário de Justiça, de 6/2/2018.)

    Retirando essa expressão marcada, o restante do artigo está valendo. Ou seja, é constitucional. 


ID
208660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

As regiões administrativas, que são criadas por meio de lei, são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador, mas que poderá, na forma da lei, ser escolhido por meio de participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Tal assertiva encontra escopo no artigo 10 da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, mais especificamente em seu parágrafo 1º, vejamos:

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

     

  • CERTO

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    É assegurado a participação popular na escolha do Administrador Regional, no entanto, é importante ressaltar que tanto a nomeação quanto a exoneração será de competência do Governador, vide o disposto no art. 1000 da LODF.

  • Complementando:

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • Caros concurserios.
    A lei determinará a forma de participação da população na escolha, mas a nomeação sempre estará a cargo do Governador, ok.
  • O atual Governador trouxe um cara do Rio de Janeiro para administrar a Região Administrativa Núcleo Bandeirante.... que lógica tem isso? O que esse cara conhece da Região? Nada! (...) É Impressionante. Se houvesse participação popular na prática como diz a lei, seria maravilhoso.
  • Errei porque isso só funciona na teoria. Por isso, odeio estudar a lei orgânica.
    Sem falar de um monte de coisa incostitucional. Devemos tomar cuidado com o comando da questão para não errar. Interpretarmos se é constitucional ou não. Se for segundo a Lei Orânica ou não. Bosta!
  • http://www.youtube.com/watch?v=g_1UxLEiP58

    LODF com o Professor Fabiano Silva. Muito esclarecedor!

  • Esse "mas". Tive a noção de duplicidade!

    A participação popular ocorre quando você escolhe o governador, o qual indica o administrador regional.

  • Oi Cláudia, tudo bem?

    Deixa ver se consigo esclarecer a sua dúvida.

     

            A participação popular no processo de escolha do Administrador Regional – AR é indireta, por meio do Governador do DF (este sim eleito pelo povo diretamente):

     

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida

     

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

            A referida lei ainda não foi publicada, mas segundo o STF ocorre, como dito acima, a participação popular indireta.

     

    Espero ter ajudado!

  • DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois dá margem a mais de uma interpretação. Eu entendi como se todas as RA's fossem administradas por apenas um administrador regional, já que todos os verbos estão no singular. A assertiva não diferenciou nem deixou claro. Ela deveria dizer que "...são administradas por um administrador regional cada...".

  • Alguém poderia dizer em qual categoria o adminsitrador regional se encontra no art. 100 para justificar sua indicação pelo governador?
    Seria art. 100:

    III – nomear e exonerar Secretários de Estado do Distrito Federal;

    XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

    ???

    Honestamente, não achei o fundamento de indicação. Se alguém puder complementar a questão ficaria grata.

     

  • Errei porque está falando "poderá" enquanto eu acredito que deveria ser "deve"

  • cespe teve bom censo nessa questão

     

    2015

    A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.

    certa

     

    2014

    A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

    Certa

     

    2014

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    certa

     

  • Teve questão que a CESPE deixou clara a obrigatoriedade da participação popular na escolha. Agora ela cita isso como possibilidade e a questão está certa também?  

    Será que poderia entrar em um consenso? Porque parece que estudar muito não está sendo o suficiente em concursos públicos. Parece que eu preciso adivinhar o que a banca pensa no momento da elaboração da questão!

    ASSIM FICA IMPOSSÍVEL!!!!

  • O Administrador regional é nomeado e exonerado pelo Executivo Distrital, ou seja, pelo Governador, e a lei pode dispor sobre a participação popular no processo de sua escolha.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • RESOLUÇÃO: Perceba que esta questão abordou dois assuntos diversos, porém complementares. Inicialmente, vamos analisar os seguintes dispositivos da LODF:

    “Art. 10., § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”

    Nesse contexto, vamos recapitular alguns pontos:

    - As regiões administrativas são criadas e extintas por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;

    - As regiões administrativas são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador;

    - A lei regulará sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional.

    Diante disso, é possível concluir que a questão está certa.

    GABARITO: CERTO

  • (UMA EXPLICAÇÃO POSSÍVEL DO GOVERNADOR "INDICAR" O ADM. REGIONAL - Ñ ESTÁ EXPRESSO NA LODF)

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XXVII – Nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 19:

    § 3o São obrigados [...] os seguintes agentes públicos:

    V - Administradores Regionais;

  • É tipo um PREFEITO, porém, não é um Prefeito !!!

  • O Conselho Especial do TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019, que dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional.

    -> https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/lei-que-dispoe-sobre-participacao-popular-na-escolha-de-administrador-regional-e-inconstitucional

  • Gab: CERTO

    É letra de Lei e disso não tem como fugir.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º. A LEI DISPORÁ sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    LODF.

  • - Embora atualmente os Administradores Regionais estejam sendo indicados livremente pelo Governador, a LODF expressamente dispõe sobre a necessidade de participação popular no processo de escolha dos gestores das RAs. 

    LODF: Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • A lei é de eficácia limitada.

  • Engraçado que, em outra questão semelhante, o Cespe afirmou que a escolha do Administrador Regional DEVERÁ ser feita por meio de participação popular, esquecendo que esta norma é de eficácia limitada.


ID
208663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Se um deputado distrital for convidado pelo governador do DF para assumir a direção do DETRAN/DF, então nesse caso, se o deputado distrital aceitar o convite, haverá a perda do seu cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    É o que nos diz o artigo 64, inciso I da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:

    Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, (DETRAN/DF), Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)

    II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Distrital poderá optar pela remuneração de seu mandato.

  • Gab: ERRADO

     

    CUIDADO COM A PEGADINHA.

    De acordo com o Art. 62. Os Deputados Distritais não poderão:
    I – desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

  • DETRAN: autarquia
    LODF, Art. 64: Não
    perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;
    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital; 

    [...]

  • Vejamos inicialmente o que estabelece o art. 64 da LODF.

    “Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática temporária ou dirigente máximo de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencentes à administração pública federal e distrital; 

    II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.”

    Observe, portanto, que, sendo o DETRAN/DF uma autarquia da administração pública distrital, o deputado distrital que viesse a assumir a direção dessa instituição não perderia seu mandato parlamentar. Dessa forma, a questão está errada.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Além de não perder o cargo eletivo o deputado poderá OPTAR pela remuneração.


ID
208666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Aos integrantes da carreira de fiscalização e inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, não sendo exigido nível superior de escolaridade para ingresso nessa carreira.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Vejamos o artigo 19, inciso XXIII da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    (...)

    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 1997.)

  • Imagina ser auditor fiscal sem nivel superior kkkkkkkkkkk

  • Errado.

    Exige-se o nível superior, nos termos do art. 19, XXIII.
    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art, 19, XXIII - aos integrantes da carreira de Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. 

  • Mais uma vez o CESPE se vale do seu estilo característico de elaborar questões: uma informação correta seguida de uma afirmação falsa. Aos poucos, você vai entender a lógica das questões e condicionará o seu senso crítico em relação ao estilo do CESPE. Por isso, acredito ser tão importante o estudo por um material direcionado para a banca examinadora.

    Analisando a questão, temos que o art. 19, inciso XXIII, da LODF estabelece que aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. Ou seja, a própria Lei Orgânica determina essa exigência. 

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Exige-se o nível superior, nos termos do art. 19, XXIII.

    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.


ID
208669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Novamente nos é exigido o conhecimento literal da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos o inciso XXIX do artigo 60:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Item: ERRADO

    Nosso colega acima respondeu corretamente com mensão a Lei Orgânica. mas a questão estã utilizando da afirmação negativa.

    "Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF."

    E na verdade compete sim a CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.
  • E a ADIN nº 1175-8 do STF?
  • Apesar de na ADIN citada pelo colega ter sido concedida liminar para suspender a aplicação do artigo em questão (data de julgamento 1994, data da publicação 2002)
    ADI 1175 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  19/12/1994 
    Publicação
    DJ 26-04-2002 PP-00066

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello (representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
     
    Em 2004 sobreveio julgamento final que considerou improcedente a ADIN aventada (publicada a decisão em 2006), ou seja, plenamente válido o dispositivo da questão
     
    ADI 1175 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  04/08/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Publicação
    DJ 19-12-2006 PP-00034
     
    TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.
    Decisão
    Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXIX do artigo 60 e do artigo 81, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que a julgavam improcedente, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
    Plenário, 06.05.2004.
    Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 5 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004.
    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.08.2004.
  • Como já foi dito a questão está errada por ter incluído a palavra "não" no começo da frase, vejam numa outra questão de forma correta:

    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Do Poder Legislativo; 

    Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 111. § 2º (Parágrafo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 2016.) [1]

     

    Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

  • A questão não está desatualizada, visto que compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

     

    Permanece a mesma coisa, então tenha atenção e não confunda APRECIAÇÃO e JULGAMENTO de CONTAS do TCDF com REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL, pois é sabido que o TCDF agora conta sua PROCURADORIA.

     

    Gab. CERTA

  • Segundo o artigo 60, inciso XXIX da LODF: ''compete privativamente à CLDF apreciar e julgar as contas ANUALMENTE do Tribunal de Contas do DF''

  • -> Procuradoria Geral do DF - REPRESENTA judicial e extrajudicialmente o TCDF -> CLDF - APRECIA e JULGAR as contas do TCDF
  • GALERINHA QUE RESPONDERAM O GABARITO COMO CERTO........ATENÇÃO. AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    GABARITO ERRADO.

    NO ENUNCIADO APARECE A PALAVRA NÃO.

     

  • LODF: Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    [...]

  • Ao contrário do que afirma a questão, o art. 60, inciso XXIX, da LODF estabelece que compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dessa forma, a questão está errada.

    GABARITO: ERRADO


ID
208672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

Alternativas
Comentários
  • Uma espécie de "Programa de proteção à Testemunha" que foi acrescido na LODF.
  •  

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

  • certo 

    X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.)1

    1 Texto original: X – elaborar e executar o plano diretor de ordenamento territorial e os planos diretores locais, para promover adequado ordenamento territorial integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;


  • Nayanne Teixeira, você deu uma viajada! Vai descansar um pouco. Você deve estar estudando muito. É preciso parar um pouco às vezes... kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...!!!

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) 

  • Tão lindo! rsrs

  • Bom, pelo comentário da Nayanne Teixeira podemos ver que o DF não está cumprindo com esse objetivo prioritário... hahaha to brincando, ela só trocou as coisas, pegou o inciso X do artigo 15 (competências privativas) ao invés do inciso X do artigo 3 =P

  • ATUALIZAÇÃO!!LODF

    Gente! vamos lembrar de um novo objetivo prioritário de acordo com a nova emenda de 2017!!

    XIII - Valorizar a vida e adotar políticas de saude e de educação preventivas ao suicídio.

    BONS ESTUDOS!! :)

  • 2010

    Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    Errada

     

    2010

    Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

    certa

     

  • RESUMÃO: objetivos (Verbo + palavras-chave).

    I - garantir, promover: direitos humanos

    II - assegurar: cidadão: direitos de iniciativa (controle legalidade e legitimidade)

    III - preservar: interesses gerais e coletivos;

    IV - promover: bem de todos;

    V - proporcionar: condições de vida: dignidade, justiça social,bem comum;

    VI - dar prioridade: educação, saúde, trab., transp., segur., moradia, saneamento, lazer e assist. soc.; (obs: alimentação/cultura não)

    VII - garantir: assistência jurídica integral e gratuita (comprovar insuficiência R$)

    VIII - preservar: identidade;

    IX - valorizar e desenvolver: cultura local

    X - assegurar: proteção individual à vida,integridade física e psicológica: vítimas, testemunhas de infrações penais (+ familiares)

    XI - zelar: conjunto urbanístico de Brasília

    XIIpromover, proteger e defender direitos: criança,adolescente, jovem.

    XIII - valorizar: vida e adotar políticas: saúde, assistência e educação preventivas ao suicídio.

    GAB: CERTO!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    [...]

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    [...]

  • A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"

    GABARITO: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"

    GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Abraço!!!


ID
208675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

O governador do DF poderá extinguir cargos públicos, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Seção II

    Das Atribuições do Governador

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

    XVIII – prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;

  • O Governador pode:
    - prover e extinguir
    - cargo público
    - na forma da lei

    Cuidado, ok:
    - deve seguir as normas constantes na lei
    - não pode criar, só prover, ok.
    - refere-se a cargo e não a orgão, ok.

    Então fiquem de olho:
    - cargo e não orgão.
    - prover e extinguir, não pode criar
    - deve seguir a norma legal específica


    Bons estudos.

  • Prover e extinguir cargos públicos do DF (na forma da lei)
  • Por favor, quem puder me tire uma dúvida?? Para extinguir os cargos, não é permitido somente aos cargos VAGOS????

  • Ana Loyola, nesse caso seria por Decreto Autônomo do Chefe do Poder Executivo - extinguir cargos públicos quando vagos.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    [...]

    XVIII - prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;

    [...]

  • A assertiva está certa, uma vez que o art. 100, inciso XVIII, da LODF determina que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei.

    GABARITO: CERTO

  • Uma coisa eu não entendo, se o governador é responsável por extinguir\criar cargos e tals, então por que o tcdf indica cargos para serem extintos\criados\tranformados para a cldf e não ao governador?


ID
208678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

O governador do DF tem competência para, atendidas as condições e requisitos dispostos na LODF, editar medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Não existe tal competência atribuída no rol do artigo 100 da LODF - Lei Orgânica do Distrito Federal, que trate da Competência Privativa do Governador do Distrito Federal para editar Medidas Provisórias.

    Legislação Pertinente ao tema: LODF

    Seção II

    Das Atribuições do Governador

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

  • Não existe no DF medida provisória e Lei Delegada.
  • É só lembrar que não é possível editar medida provisória no Distrito Federal

  • CF 88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
  • Questão ERRADA!

    Não temos MP na lei orgânica, entretanto
    se for alterado o texto da LODF pode-se incluir a MP!
  •  Não há na Constituição de 1988 qualquer vedação expressa à edição de medidas provisórias pelos Estados e Municípios, como ocorria com o decreto-lei. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos governadores e prefeitos editarem tais atos normativos. E ai como é que fica??? por isso eu acho a questão correta alguém pode ajudar ai. Valeu!!


  • Medidas Provisorias e Leis Delegadas não são espécies normativas previstas no art. 69 da LODF, uma vez que o STF decidiu que os GOVERNADORES DE ESTADOS e do DF, além do prefeitos, podem editar tais espécies normativas, desde que estas estejam expressamente previstas nas CONSTITUIÇÕES ESTATUAIS e nas LEIS ORGÂNICAS. O que não é o caso da LO DF. Portanto, não pode o governador do DF editar medidas provisórias e leis delegadas.

  • LODF - Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à LODF;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.


    Não se fala em Medidas Provisórias e nem em Leis Delegadas. Também errei.

  • Art. 69 da LODF:

    I – emenda à Lei Orgânica;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Art. 59 da CF:

    I – emenda à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas

    V – medidas provisórias

    VI – decretos legislativos;

    VII – resoluções.


    Fonte: Professor Wilson Granjeiro – Gran Cursos DF


  • Medida Provisória é de competencia do PR.

  • art. 100 Compete privativamente ao Governador do DF:

    VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • NÃO é competencia do GOVERNADOR Editar MEDIDA PROVISÓRIA.

    Item ERRADO

  • No ente distrital,não se tem o recurso da medida provisória,mantendo-se o anacrônico DECRETO-LEI.Em suma, os dois têm praticamente os mesmos critérios formais e materiais.Encontra-se a medida provisória no ente federal,por exemplo,o qual substituiu o velHo decreto-lei das ditaduras varguista e militar. BONS ESTUDOS!

  • Não há previsão de edição de medida provisória na LODF.

     

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

     

    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República.

     

    www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

  • O Governador do DF poderá apenas PROPOR emenda.

    LODF

    ART. 70 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    II- do Governador do Distrito Federal;

  • a competência de editar mediadas provisorias não esta prevista na LODF, porém ele pode editar emendas a LODF

  • a competência de editar mediadas provisorias não esta prevista na LODF, porém ele pode editar emendas a LODF

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

    O que é Medida provisória:

    medida provisória é um instrumento da presidência da república com força de lei e que vigora imediatamente após publicada pelo presidente. Conhecida pela sigla MP, deve ser utilizada apenas em caráter de urgência e relevância, e tem um prazo de sessenta dias.

  • O erro da questão é afirmar que, de acordo com a LODF, caberá ao Governador do DF editar medidas provisórias. Vejamos o que diz o art. 69 da Constituição Federal:

    “Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Lei Orgânica;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.”

    GABARITO: ERRADO

  • Só o presidente da república pode baixar MP (medida provisória),

  • Gab: ERRADO

    No DF não possui MP.

  •  O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à LODF;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Não se fala em Medidas Provisórias e nem em Leis Delegadas.

    Errado


ID
208681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Existe uma exceção disposta no artigo 151, inciso III, da Lei Orgânica do DF, vejamos:

    Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.

    (...)

    Art. 151. São vedados:

    I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais;

    III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

  • ESTA questao noaf ficou muito clara para mim. nao sei se  a proibição esta na realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ou na autorizção da CLDF.
  • Complementando....

    CAPÍTULO IV

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

  • ERRADA:   É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.

    PERMITIDO desde que com  a devida aprovação da CLDF

  • ART 151 LODF

    VEDADO- A Realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital,

    EXCEÇÃO- Autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

  • Achei a questão confusa. Não deveria haver autorização do Senado para que pudesse ocorrer a operação?

  • Esta questão ter o gabarito Errado é UM ABSURDO!!

    A Regra de Ouro, já disposta na CF/88, é uma das exceções de quórum qualificado para aprovação de Leis Ordinárias. É fato que os Créditos Suplementares ou Especiais "com finalidade precisa" podem autorizar a contratação de operações de crédito que excedam o montante das Despesas de Capital. Contudo, a aprovação tem que se dar por meio de maioria absoluta. Este quórum é uma EXCEÇÃO, em se tratando de Lei Ordinária.

    Como a questão não fez menção à exceção, DEVERIA SER VEDADO, SIM!!!

    Ps.: outro exemplo de quórum qualificado de maioria absoluta em Lei Ordinária é o Art. 13 da LODF: A criação ou extinção de Regiões Adminitrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Ninguém viu, passou!!

    @vivendoumasaga

     

  • "É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF."
    LODF: Art. 151.São vedados: III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

    GAB: ERRADO

  • Art. 151. São vedados:

    III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 151. São vedados:

    [...]

    III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

    [...]

  • A questão está errada. De início, observe que, de fato, é vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital. No entanto, o art. 151, inciso III, da LODF possibilita a ocorrência dos casos em que as operações de crédito sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta.

    “Art. 151. São vedados:

    III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;”

    GABARITO: ERRADO

  • respondi de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,acertei=p

  • É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF

    Se está autorizada não está vedada uai.Só aí a questão está errada

  • A realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

    Errado