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ID
2086816
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No campo do Direito Civil, no capítulo referente à prescrição e decadência, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - art. 195 do Código Civil: Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • CC

    a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    c) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • "De acordo com a doutrina e jurisprudência" é só pra assustar mesmo...Todas as alternativas são respondidas com o uso do CC

  • A questão trata de prescrição e decadência.



    A) Os prazos de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, podem ser alterados por acordo das partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão temporal.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “B”.


    C) Via de regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Via de regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) A citação só interrompe a prescrição, ou a decadência, quando ordenada por juiz competente.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    A citação só interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juiz incompetente.


    Incorreta letra “D”.


    E) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Código Civil:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) ERRADO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADO:  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) CERTO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.