CC
a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
b) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
c) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
d) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
e) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
A questão trata de prescrição e
decadência.
A) Os prazos de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, podem ser
alterados por acordo das partes.
Código
Civil:
Art.
192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Os prazos
de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, não podem ser
alterados por acordo das partes.
Incorreta
letra “A”.
B) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição
deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão temporal.
Código
Civil:
Art.
193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
A
prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem
aproveita.
Incorreta
letra “B”.
C) Via de regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
Código
Civil:
Art.
207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas
que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Via de
regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
Incorreta
letra “C”.
D) A citação só interrompe a prescrição, ou a decadência, quando ordenada por
juiz competente.
Código
Civil:
Art.
202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente,
que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
A citação
só interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juiz incompetente.
Incorreta letra “D”.
E) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus
assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a
alegarem oportunamente.
Código
Civil:
Art.
195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus
assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a
alegarem oportunamente.
Os
relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes
ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem
oportunamente.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
b) ERRADO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
d) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
e) CERTO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.