SóProvas


ID
2086825
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à tutela provisória, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Letra B) GABARITO

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Letra C + D)

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Letra E)

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

  • Gabarito letra b

     

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Devemos nos lembrar ainda de que uma das características em comum de todas as tutelas provisórias de urgência é a Retirada do efeito suspensivo automático da apelação, somente essa característica já tornaria o item 'b' errado.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 294, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 300, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa D)
    É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.

    Alternativa E) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) 
    Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nota, a regra é a conservação dos efeitos e não a perda da eficácia durante o período de suspensão. Afirmativa incorreta.
    Gabarito: B.


  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 294, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.



    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 300, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.



    Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.



    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.



    Alternativa B) Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nota, a regra é a conservação dos efeitos e não a perda da eficácia durante o período de suspensão. Afirmativa incorreta.

     


    Gabarito: B.

     

    Fonte:QC

  • Para decorar: tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas, artigo 295 do NCPC.

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - Art. 294 - A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    GABARITO - Art. 296, § único: Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo - Nos termos do Código de Processo Civil, em todos os casos, a tutela provisória perde sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    CORRETA - Art. 300, § 3 - Ressalta-se que não será concedida quando houver irreversibilidade de direito. Quando houver irreversibilidade de fato poderá ser concedida, cabendo ao juiz observar o princípio da proporcionalidade - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

     

    CORRETA - Art. 300, § 1 - Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

     

    CORRETA - Art. 295 - A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Olá Pessoal, esse esquema da tutela provisória vai ajudar em questões como esta :D

    https://youtu.be/lRnxi1K9fuY

  • Perdi a questão pq não li atentamente o enunciado e logo quando vi a alternativa A correta, confirmei logo. :"(

  • CORRETAS:

    A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.