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Letra A)
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Letra B) GABARITO
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Letra C + D)
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Letra E)
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Gabarito letra b
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
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Devemos nos lembrar ainda de que uma das características em comum de todas as tutelas provisórias de urgência é a Retirada do efeito suspensivo automático da apelação, somente essa característica já tornaria o item 'b' errado.
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Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 294, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 300, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nota, a regra é a conservação dos efeitos e não a perda da eficácia durante o período de suspensão. Afirmativa incorreta.
Gabarito: B.
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Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 294, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 300, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nota, a regra é a conservação dos efeitos e não a perda da eficácia durante o período de suspensão. Afirmativa incorreta.
Gabarito: B.
Fonte:QC
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Para decorar: tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas, artigo 295 do NCPC.
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GABARITO B
CORRETA - Art. 294 - A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
GABARITO - Art. 296, § único: Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo - Nos termos do Código de Processo Civil, em todos os casos, a tutela provisória perde sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
CORRETA - Art. 300, § 3 - Ressalta-se que não será concedida quando houver irreversibilidade de direito. Quando houver irreversibilidade de fato poderá ser concedida, cabendo ao juiz observar o princípio da proporcionalidade - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
CORRETA - Art. 300, § 1 - Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
CORRETA - Art. 295 - A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Olá Pessoal, esse esquema da tutela provisória vai ajudar em questões como esta :D
https://youtu.be/lRnxi1K9fuY
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Perdi a questão pq não li atentamente o enunciado e logo quando vi a alternativa A correta, confirmei logo. :"(
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CORRETAS:
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.