SóProvas


ID
2086852
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, nos casos de peculato na modalidade culposa, a reparação do dano pode configurar hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • art. 312, paragrafos 2 e 3, do CP.

  •     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Nos termos do Código Penal, nos casos de peculato na modalidade culposa, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível pode configurar hipótese de: 

  • O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não "até" a metade!).

  • Antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da pena, após é causa de diminuição da mesma.

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
    PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [B]

  • Nas causas extintivas da punibilidade, o direito de punir nasce, mas desaparece em função do fato ou evento superveniente. Ou seja, é possivel que haja crime, sem que exista a punibilidade.


    Gabarito: B

  • Questão boa pra revisar :D

  • se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

  • ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE PUNIBILIDADE

    APÓS A SENTENÇA IRÁ DIMINUIR A PENA À METADA.

  • Difere O PECULATO DOLOSO, o qual se reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, irá diminuir a pena de 1/3 a 2/3 se for após o recebimento e antes da sentença irá ser uma ATENUANTE GENEÉRICA.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de peculato culposo.

    De acordo com a regra geral, estabelecida no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

    Porém, no crime de peculato culposo a regra é diferente, “se a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta” conforme regra do art. 312, § 3° do Código Penal.

    Portanto, a reparação do dano no crime de peculato culposo poderá ensejar a extinção da punibilidade.

    Gabarito, letra B.

  • antes da sentença: extingue punibilidade

    após: metade da pena