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ID
2087062
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Qual é o intervalo mínimo, preconizado pela Portaria vigente, entre doações de Plaquetas por aférese?

Alternativas
Comentários
  • Resolução 158/2016

    Art. 163. Será realizada a contagem de plaquetas em todos os candidatos à doação por plaquetaférese. 
    § 1º A contagem de plaquetas a que se refere o "caput" será realizada no dia da doação ou nos 3 (três) dias que a antecedem, 
    desde que não tenha havido outra doação de plaquetas no período. 
    § 2º O candidato a doador não deve ser submetido a uma plaquetaférese se a sua contagem de plaquetas for inferior a 150 x 10e3 
    plaquetas/μL. 
    § 3º A estimativa de contagem de plaquetas do doador no final do procedimento de coleta não pode ser inferior a 100 x 10e3 
    plaquetas/μL. 
    § 4º O intervalo mínimo entre duas plaquetaféreses em um doador é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo um mesmo doador realizar doações, no máximo, 4 (quatro) vezes por mês e 24 (vinte quatro) vezes por ano
    § 5º Se um doador de plaquetas por aférese doar uma unidade de sangue total, ou se a perda de hemácias durante o procedimento 
    for superior a 200 mL, deverão transcorrer, pelo menos, 4 (quatro) semanas antes que um novo procedimento de plaquetaférese 
    seja realizado.