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ID
2087068
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O doador de sangue ou componentes deverá ter idade mínima e máxima entre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a portaria 158 do ministério da saúde:

    Idade minima de 16 anos completos e idade máxima de 69 anos 11 meses e 29 dias.

    Letra E

  • Portaria 158/1026

    Art. 38. O doador de sangue ou componentes deverá ter idade entre 16 (dezesseis) anos completos e 69 (sessenta e nove) anos, 
    11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
     
    § 1º Os candidatos à doação de sangue com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos devem possuir consentimento formal, 
    por escrito, do seu responsável legal para cada doação que realizar. 
    § 2º O consentimento do responsável legal de que trata o § 1º deve incluir a autorização para o cumprimento de todas as exigências 
    e responsabilidades estabelecidas aos demais doadores na Seção II deste Capítulo, bem como para submeter-se a triagem clínica 
    e realizar e receber os resultados da triagem laboratorial na forma prevista nos arts. 67 e 68. 
    § 3º Os resultados dos testes de triagem laboratorial do doador somente serão entregues ao próprio doador, na forma prevista 
    nesta Portaria, não sendo permitida a entrega a terceiros, mesmo aos responsáveis legais, exceto quando houver procuração, 
    nos termos do § 2º do art. 31. 
    § 4º Em casos de necessidades tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16 (dezesseis) anos ou igual ou 
    superior a 70 (setenta) anos será aceito para fins de doação após análise pelo médico do serviço de hemoterapia, com avaliação 
    dos riscos e benefícios e apresentação de relatório que justifique a necessidade da doação, registrando-a na ficha do doador. 
    § 5º O limite para a primeira doação será de 60 (sessenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.