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PORTARIA Nº 158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Art. 130. É obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade a cada doação, para detecção de marcadores para as seguintes infecções transmissíveis pelo sangue, cumprindo-se ainda, os algoritmos descritos no Anexo V para cada marcador:
I - sífilis;
II - doença de Chagas;
III - hepatite B;
IV - hepatite C;
V - AIDS; e
VI - HTLV I/II.
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Complementando:
Art. 132. Nas regiões endêmicas de malária, com transmissão ativa, independente da incidência parasitária da doença, será realizado teste para detecção do plasmódio ou de antígenos plasmodiais.
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Malária apenas em regiões endêmicas.
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A Hepatite A, geralmente se cura sozinha e a pessoa que pega uma vez, está imunizada por toda a vida. Existe vacina para o tipo A. Para doação de sangue não se exige teste para detectar esse tipo de hepatite, apenas é exigido para os tipos B e C.
Gab: D
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Sífilis; Doença de Chagas; Hepatite B; Hepatite C; AIDS; HTLV I/II.
HTLV + HIV SÃO OS MESMOS VÍRUS.
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Lembrando que HTLV não é o mesmo vírus do HIV como foi comentado pelo colega.
HTLV é a sigla para Vírus T-Linfotrópico Humano. Embora a infecção pelo vírus HTLV também ocorra pela via sexual, pois se trata de uma DST, a sua presença não indica que a pessoa tenha AIDS ou esteja infectada pelo HIV, uma vez que são doenças diferentes.