portaria 158
art. 76
§ 4º Os doadores serão instruídos para que:
II – aguardem, pelo menos, 60 (sessenta) minutos antes de consumir cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;
III – aguardem aproximadamente 12 (doze) horas antes de realizar qualquer esforço físico,
especialmente com o membro relacionado à doação;
IV – mantenham a compressão no local da punção em caso de sangramento ou hematomas;
e
V – comuniquem ao serviço de hemoterapia caso apresentem qualquer sinal ou sintoma de
processo infeccioso, como febre ou diarreia, ou que tenham tido o diagnóstico de alguma doença
infectocontagiosa até 7 (sete) dias após a doação.
Gabarito: Letra C.
De acordo com PORTARIA Nº 158, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Art. 76. Serão adotados cuidados com o doador após a doação, a fim de garantir sua integridade.
§ 1º Será ofertada hidratação oral ao doador depois da doação, antes que o mesmo se retire da instituição.
§ 2º É aconselhável a oferta de lanche ao doador.
§ 3º É recomendável que o doador permaneça, no mínimo, 15 (quinze) minutos no serviço de hemoterapia antes de ser liberado.
§ 4º Os doadores serão instruídos para que:
I – façam o veículo parar imediatamente no caso de, após deixarem o serviço de hemoterapia, ocorrer mal estar ao serem transportados por motocicletas ou conduzirem veículos automotores;
II – aguardem, pelo menos, 60 (sessenta) minutos antes de consumir cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;
III – aguardem aproximadamente 12 (doze) horas antes de realizar qualquer esforço físico, especialmente com o membro relacionado à doação;
IV – mantenham a compressão no local da punção em caso de sangramento ou hematomas; e
V – comuniquem ao serviço de hemoterapia caso apresentem qualquer sinal ou sintoma de processo infeccioso, como febre ou diarreia, ou que tenham tido o diagnóstico de alguma doença infectocontagiosa até 7 (sete) dias após a doação.
VI – comuniquem ao serviço de hemoterapia caso tenham obtido o diagnóstico de malária até 30 dias após a doação.