Gabarito: Letra B.
De acordo com PORTARIA Nº 158, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Art. 61. Quanto ao estilo de vida do candidato a doação, a história atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis ilícitas é contraindicação definitiva para a doação de sangue.
§ 1º Serão inspecionados ambos os braços dos candidatos para detectar evidências de uso repetido de drogas parenterais ilícitas, sendo que a presença desses sinais determina a inaptidão definitiva do doador.
§ 2º O uso de anabolizantes injetáveis SEM prescrição médica, crack ou cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última utilização.
§ 3º O uso de maconha impede a doação por 12 (doze) horas.
§ 4º A evidência de uso de qualquer outro tipo de droga deve ser avaliada.