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ID
2087125
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O uso de anabolizantes injetáveis, crack ou cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação

Alternativas
Comentários
  • Portaria 158/16

    Art. 61. Quanto ao estilo de vida do candidato a doação, a história atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis ilícitas é contraindicação definitiva para a doação de sangue. § 1º Serão inspecionados ambos os braços dos candidatos para detectar evidências de uso repetido de drogas parenterais ilícitas, sendo que a presença desses sinais determina a inaptidão definitiva do doador. § 2º O uso de anabolizantes injetáveis sem prescrição médica, crack ou cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última utilização. § 3º O uso de maconha impede a doação por 12 (doze) horas. § 4º A evidência de uso de qualquer outro tipo de droga deve ser avaliada.

  • Gabarito: Letra E.

     

    De acordo com PORTARIA Nº 158, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

    Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

     

     

    Art. 61. Quanto ao estilo de vida do candidato a doação, a história atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis ilícitas é contraindicação definitiva para a doação de sangue.

     

    § 1º Serão inspecionados ambos os braços dos candidatos para detectar evidências de uso repetido de drogas parenterais ilícitas, sendo que a presença desses sinais determina a inaptidão definitiva do doador.

     

    § 2º O uso de anabolizantes injetáveis SEM prescrição médica, crack ou cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última utilização.

     

    § 3º O uso de maconha impede a doação por 12 (doze) horas.

     

    § 4º A evidência de uso de qualquer outro tipo de droga deve ser avaliada.