GABARITO LETRA C
A) Da data da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como Desembargadores Eleitorais no Tribunal o cônjuge, o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo nas eleições estaduais e federais.
Art. 4, § 5º. Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação dos eleitos, não poderão servir como membros no tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo federal ou estadual, hipótese em que deverá ser substituído pelo membro substituto mais antigo da respectiva classe. (Redação dada pela Resolução TREMA nº 9.300, de 2018)
B) Os Desembargadores Eleitorais da categoria de magistrados, afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de licença ou férias, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, inclusive quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleições, apuração ou encerramento de alistamento.
C) Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
Art. 4 § 4º Não poderão fazer parte do tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o quarto grau, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.
Questão possívelmente desatualizada
D) Funciona, perante o Tribunal, Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, que for designado para servir como Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições definidas em lei.
Art. 22. A Procuradoria Regional Eleitoral será exercida pelo procurador da República que for designado pelo procurador geral da República.