Para quem estiver estudando para o TRT 6:
Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.
Art. 5º São deveres fundamentais dos servidores do TRT6:
V – representar de imediato à autoridade competente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional;
VIII – facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, prestando toda colaboração ao seu alcance;
XIII – manter neutralidade político-partidária e religiosa, no exercício profissional;
XVI – respeitar a hierarquia sem omitir-se de representar contra qualquer ato, omissão ou ordem ilegal ou antiética praticados por seus superiores;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Resolução do TRE-MA 8399/2013).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso III, do artigo 8º, da citada norma, "é dever do servidor do TRE-MA apresentar à Comissão de Ética do TRE-MA a prestação de contas sob sua responsabilidade no prazo determinado, sempre que solicitado."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso V, do artigo 8º, da citada norma, "é dever do servidor do TRE-MA representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso XI, do artigo 8º, da citada norma, "é dever do servidor do TRE-MA colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XIII, do artigo 8º, da citada norma, "é dever do servidor do TRE-MA manter a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica no exercício de suas funções."
GABARITO: LETRA "D".