A questão envereda mais pela auditoria interna em que é necessário avaliar controles internos e riscos para aí sim, determinar a natureza, extensão e oportunidade dos trabalhos. Lembro que a fase de planejamento de auditoria não é uma fase isolada, estanque, pois nela utilizam-se sim procedimentos que se estenderão até a fase de execução dos trabalhos propriamente ditos. A NBC TA 200 traz alguma coisa a respeito:
A50. Considerando as abordagens descritas no item A49, as NBC TAs contêm exigências para o planejamento e execução da auditoria e exigem que o auditor, entre outras coisas:
Tenha uma base para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nos níveis de demonstração contábil e afirmação mediante a execução de procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas (NBC TA 315, itens 5 a 10), e Aplique testes e outros meios para examinar populações de uma maneira que forneça base razoável para que o auditor tire conclusões a respeito da população (NBC TA 330, NBC TA 500, NBC TA 520 Procedimentos analíticos, e NBC TA 530 Amostragem em auditoria).
Nesses dois casos encontramos os testes substantivos e testes de observância (terminologia ainda utilizada pelas bancas), que podem ser utilizados na fase de planejamento com o fim definir os níveis de risco a que a entidade está submetida. Concordo com a letra E.
Fonte: Prof. Leonardo Chaves (Exponencial Concursos).
Gabarito: E
(NBC T 11)
Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em:
a) testes de transações e saldos; e
b) procedimentos de revisão analítica.